sexta-feira, 23 de janeiro de 2015

Varejistas perdem discussão sobre créditos do PIS e da Cofins

Varejistas perdem discussão sobre créditos do PIS e da Cofins
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Carf não reconhece como insumo taxas de cartão de crédito, combustível e embalagens

Decisão do STJ sobre incidência de ISS é uma sucessão de equívocos

Decisão do STJ sobre incidência de ISS é uma sucessão de equívocos

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Em um país com mais de 5,5 mil municípios, é de se esperar que a sujeição ativa de tributos municipais suscite controvérsias

Companhias abertas e a Lei Anticorrupção

Companhias abertas e a Lei Anticorrupção


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Os administradores podem ser responsáveis por atos praticados por outros administradores se forem coniventes com eles

Como funciona a política do "mais impostos, menos eficiência"

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Elevação de tributos marca a orientação da atual equipe de Dilma

Redução de tributos e outras vantagens do Simples

Redução de tributos e outras vantagens do Simples
As atividades são separadas em tabelas de tributação e indicam o quanto deve ser pago de imposto de acordo com a categoria da empresa ou faturamento do negócio

Governo mira 400 empresas beneficiadas com incentivos fiscais

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Grupo de secretários da área econômica deve apresentar novo modelo de concessão em 90 dias

Em 2014, mais de 85 mil empresas do AM aderiram ao Supersimples; prazo termina dia 31

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Neste ano, até o dia 21 de janeiro, 4.066 empresas já haviam aderido ao regime de tributação

Operação investiga fraudes em tributos no Espírito Santo

Operação investiga fraudes em tributos no Espírito Santo
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Segundo as investigações, clientes eram iludidos com propostas de quitação ou redução de tributos

A concentração de renda no Brasil, as heranças e as empreiteiras

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Para especialistas, uma reforma tributária no país é essencial para mudar cenário

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Metade da produção industrial é direcionada para pagar tributos

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A carga tributária incidente sobre a indústria de transformação brasileira é de 45,4% do seu PIB

IR Pessoa Física pesa mais para empregado do que para empresário

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Para especialistas uma elevação de carga tributária sobre as empresas pode ter efeito inverso ao esperado, já que pode tirar profissionais e empresas da formalidade e, com isso, reduzir o número de contribuintes.

Por que as empresas precisam se preocupar com a contabilidade

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Muitas vezes os donos acham que podem dar conta dos processos contábeis sozinhos, mas mal sabem que qualquer erro nessa área pode ser fatal.

Quais os limites do planejamento tributário?

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Para Gimenez, do Sescon-SP, como a legislação tributária remete a várias interpretações, muitas decisões acabam dependendo do Judiciário

quinta-feira, 22 de janeiro de 2015

DIRF, DMED e DIMOB

Posted: 21 Jan 2015 05:00 AM PST
DIRF, DMED  e DIMOB Objetivo: Orientar ao participante no correto cumprimento das Obrigações DIRF, DMED e DIMOB, conforme a legislação de retenções existente na legislação brasileira. Atualizar aos participantes relativamente as novidades em 2015. Instrutor:  Filemon Augusto de Oliveira - Contador com MBA em Controladoria e Auditoria, Especialização em Gestão Financeira, Professor Universitário na Facisabh e de… 

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AM - NF-e - Versão 2.0 - Prorrogação

Posted: 21 Jan 2015 06:00 AM PST
As empresas devem ficar atentas quanto ao prazo para emissão de NF-e na versão 2.0. A partir do dia 1º de abril de 2015, somente serão recepcionadas as NF-e no leiaute da versão 3.10.  Quem ainda não migrou para essa versão, recomendamos que façam testes no ambiente de homologação para conhecer os novos campos e regras de validações que foram criados Fonte: … 

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AM - NF-e - EPEC - Emissão em contingência

Posted: 21 Jan 2015 07:00 AM PST
Já está disponível, desde agosto de 2014, o Evento Prévio de Emissão em Contingência - EPEC, a nova forma de emissão em contingência que irá substituir a DPEC, prevista para ser desativada em 31/03/2015.   As empresas devem observar os procedimentos para a geração desse evento a fim de evitar alguns transtornos em seus processos internos.  O evento EPEC é enviado para o Ambiente Nacional (AN) com "tpEmis = 4", enquanto a… 

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Prejuízo Fiscal – O que é?

Posted: 21 Jan 2015 12:02 PM PST
Descubra porque é importante compensar o Prejuízo Fiscal na apuração do IRPJ da sua empresa De acordo com a legislação tributária (Leis 8.981/95 e 9.065/95), a pessoa jurídica tributada pelas regras do Lucro Real poderá compensar “Prejuízo Fiscal” com seus resultados positivos, este é apurado na Demonstração do Lucro Real e registrado na EFD — que parte do lucro líquido contábil do período mais adições menos exclusões e compensações— e tem sua compensação… 

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Ano novo traz desafios para empresas

Posted: 22 Jan 2015 03:52 AM PST
A temporada de 2015 começa com a expectativa em alta, em função do fim do Regime Tributário Transitório (RTT), que torna obrigatória a adoção dos padrões internacionais de normais contábeis. Fernando Soares Quem nunca fez uma daquelas listas de resolução de ano novo? A cada troca de calendário, renovam-se as promessas. Fazer dieta, largar algum vício, trocar de emprego ou aprender uma atividade nova são… 

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sábado, 17 de janeiro de 2015

Vale do Silício se volta para o ensino

Vale do Silício se volta para o ensino


A indústria da tecnologia de ensino está repleta de empresas recém-nascidas cujas ideias inovadoras ainda não se mostraram eficazes – ou rentáveis. Mas isso não desanima os investidores, que injetam dinheiro em empreendimentos tão diferentes quanto aplicativos gratuitos de gestão de sala de aula para professores e lições de idiomas estrangeiros para alunos adultos.

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A transparência e a responsabilidade corporativa

Posted: 16 Jan 2015 04:00 AM PST
Vladimir Goitia São Paulo - Informações e procedimentos contábeis, fiscais e trabalhistas precisos, transparentes, claros, úteis e disponíveis representam hoje, de acordo com empresas de auditoria, um poderoso fator de vantagem competitiva para as companhias, independentemente do tamanho. Adotar essas práticas significa não apenas dar passos em direção à governança corporativa, mas também possibilitar a obtenção de crédito e ampliar os negócios. Não custa lembrar que… 

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5 passos para organizar a sua empresa para a entrega da ECF

Posted: 16 Jan 2015 05:00 AM PST
Por Edino Garcia A ECF (Escrituração Contábil Fiscal) teve o prazo de entrega prorrogado de julho para setembro de 2015, mas não é por isso que as empresas devem adiar a organização dos seus dados e processos internos. A obrigação federal exigirá das empresas precisão, pois erros nos dados enviados à Receita Federal do Brasil (RFB) podem gerar penalidades. Apenas para você entender a importância da ECF, a obrigação é uma forma da Receita Federal receber os dados das apurações… ...

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terça-feira, 13 de janeiro de 2015

NOVA TABELA DE INSS E SALÁRIO FAMÍLIA 2015

Previdenciária - Alterada a tabela de desconto previdenciário dos segurados empregado, doméstico e trabalhador avulso desde 1º.01.2015

A Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2015, publicada no DOU 1 de 12.01.2015, entre outras providências, alterou a tabela de salários-de-contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso para fatos geradores que ocorrerem a partir da competência janeiro/2015, reajustou em 6,23% os benefícios mantidos pela Previdência Social, definiu os valores das cotas do salário-família e revogou, expressamente, a Portaria Interministerial MPS/MF nº 19/2014, a qual havia divulgado os mencionados valores.

Dentre o estabelecido pela citada Portaria, destacamos:

a) o valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade ou inválido de qualquer idade, desde 1º.01.2015:

a.1) R$ 37,18, para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 725,02;

a.2) R$ 26,20, para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 725,02 e igual ou inferior a R$ 1.089,72;

b) a tabela de contribuição previdenciária dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a contar de 1º.01.2015:

Salário-de-contribuição (R$)
Alíquota para fins de recolhimento ao INSS
até 1.399,12
8%
de 1.399,13 até 2.331,88
9%
de 2.331,89 até 4.663,75
11%
c ) a tabela do fator de reajuste dos benefícios concedidos de acordo com as respectivas datas de início, aplicável a partir de janeiro/2015:
Data de início do benefício
Reajuste (%)
até janeiro/2014
6,23
em fevereiro/2014
5,56
em março/2014
4,89
em abril/2014
4,04
em maio/2014
3,23
em junho/2014
2,62
em julho/2014
2,35
em agosto/2014
2,22
em setembro/2014
2,04
em outubro/2014
1,54
em novembro/2014
1,15
em dezembro/2014
0,62

(Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2015 - DOU 1 de 12.01.2015)

domingo, 11 de janeiro de 2015

NOTÍCIAS E INFORMAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTÁBEIS

NOTÍCIAS E INFORMAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTÁBEIS

Data desta edição: 09.01.2015
NOTÍCIAS E DESTAQUES
IRPJ: Atenção para Ativos e Passivos Contábeis em 2015
ECD – Obrigatoriedade de Entrega – Lucro Presumido
MEI que Superou Limite de Faturamento pode Optar pelo Simples até 30/Janeiro
Em Dúvida com o Simples? Consulte o Simulador Tributário
GUIA TRIBUTÁRIO ONLINE
Microempreendedor Individual - MEI - Tributação
Ajustes ao Lucro Líquido no Lucro Real – Livro LALUR – Adições e Exclusões
ISS – Aspectos Gerais
GUIA CONTÁBIL ONLINE
Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas - PMEs
Devolução de Vendas - Contabilização
Ajustes Contábeis de Exercícios Anteriores
AGENDA TRIBUTÁRIA
Agenda de Obrigações Tributárias - Janeiro/2015
Declarações a Serem Entregues à RFB - Janeiro/2015

PUBLICAÇÕES ELETRÔNICAS ATUALIZÁVEIS
Manual do PIS e COFINS
Apuração de Custos e Formação de Preços de Venda
Planejamento Tributário – IPI

As 10 principais dúvidas sobre a DIRF

Posted: 09 Jan 2015 04:00 AM PST
São várias as obrigações tributárias acessórias devidas pelas empresas e cada uma delas tem suas peculiaridades e legislação específica. Por esse motivo, o domínio de suas regras representa um desafio para os profissionais dos departamentos fiscal, trabalhista e contábil. Dentre as inúmeras obrigações anuais da pessoa jurídica está a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF), cujo preenchimento e transmissão pode gerar uma série de dúvidas. O objetivo de tal obrigação… ...

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As implicações da ECF na contabilidade

Posted: 09 Jan 2015 06:11 AM PST
Empresas de todo o país devem, obrigatoriamente entregar a ECF até o último dia útil de setembro de 2015 com informações relativas ao ano de 2014. As exceções ficam por conta das empresas que optaram pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições das micro e pequenas empresas (Simples Nacional) , órgãos públicos, pessoas jurídicas imunes ou isentas. A Receita… 

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sábado, 10 de janeiro de 2015

A base de cálculo do ISS na construção civil

A base de cálculo do ISS na construção civil
As empresas de construção civil, essencialmente prestadoras de serviços, não produzem e nem podem produzir com o intuito de revenda


A base de cálculo do ISS na construção civil


02/jan/2015
As empresas de construção civil, essencialmente prestadoras de serviços, não produzem e nem podem produzir com o intuito de revenda, logo se há produção de algum insumo e este não ocorre dentro do local da execução da obra, não há que se falar em prestação de serviços.
O presente artigo pretende tecer alguns comentários sobre a composição da base de cálculo do ISS na construção civil frente ao que dispõe a Lei Complementar 116/2003 e o posicionamento do judiciário.
Preliminarmente cabe abordar alguns conceitos introdutórios sobre o referido tributo.
O ISSQN, imposto sobre serviço de qualquer natureza é um tributo de competência dos Municípios e do Distrito Federal, assim definido pelo artigo 156 da Constituição Federal. Em regra, incide sobre todos os serviços, exceto os serviços de transporte intermunicipal, interestadual e serviços de comunicação, pois estes estão no campo de incidência do ICMS.
O ISS atualmente é regido pela Lei Complementar nº 116/2003, norma base para o referido tributo, a qual todas as leis municipais encontram fundamento, não podendo, portanto sair dos seus limites de competência, nem contrariá-la.
Desde o Decreto-Lei nº 406 de 1968 já se tinha por norma geral que a base de cálculo do ISS seria o preço do serviço, não se incluindo nesse preço, os valores de materiais adquiridos pelas empreiteiras nas obras de construção civil. A mesma previsão legal foi mantida na Lei Complementar nº 116/2003 que é hoje a lei geral que disciplina o ISS em âmbito nacional.
Não resta dúvida quanto a clareza da referida Lei Federal ao determinar de acordo com o artigo 7º em seu parágrafo 2º que, quanto aos itens de serviços 7.02 e 7.05 descritos na lista anexa, não se incluem na base de cálculo do ISS os valores de materiais fornecidos pelo prestador de serviços.
Da lista anexa a Lei Complementar nº 116/2003 temos:
I. 7.02 – Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).
II. 7.05 – Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).
Alguns municípios sustentavam a inconstitucionalidade dessa previsão sob o argumento de que não caberia a União conceder isenção de um tributo municipal, pois estaria assim configurada a chamada isenção heterônoma. De acordo com o art. 151, III da Constituição Federal, é vedado à União instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios. Assim, resta a proibição da União isentar tributos que não os de sua competência.
Isenção ou definição de base de cálculo?
Frisa-se que dos princípios gerais estampados na Carta Magna cabe à lei complementar estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, definindo tributos, suas respectivas bases de cálculo, fatos geradores e contribuintes.
A Lei Complementar 116/2003 trouxe a definição da base de cálculo do ISS e não uma isenção ao estabelecer que na base de cálculo do referido tributo, no caso dos serviços da construção civil não se incluem os materiais fornecidos pelo prestador do serviço.
Durante um certo tempo o argumento da isenção heterônoma foi acolhido por alguns tribunais, inclusive pelo Superior Tribunal de Justiça que, posteriormente veio a uniformizar seu posicionamento alinhado à orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal.
O STF, por ocasião do julgamento do RE 603.497/MG, Rel. Min. Ellen Gracie, DJ de 16/9/2010, reconheceu a repercussão geral sobre o tema, consoante regra do art. 543-B, do CPC, e firmou entendimento no sentido da possibilidade da dedução da base de cálculo do ISS dos materiais empregados na construção civil.
Os materiais empregados pelas empreiteiras na prestação de serviço são insumos e assim considerados ficam definidos e tratados da seguinte forma após o entendimento pacificado pela Suprema Corte:
I. Se a empreiteira produz os insumos no próprio local de execução da obra, esse insumo estaria contido na prestação de serviço e portanto sujeito ao ISS;
II. Já se a empreiteira os produz fora do local de execução da obra haverá incidência de ICMS. Cabe ressaltar que o serviço de construção civil considera-se prestado no local de sua execução e, sendo este insumo produzido em local diverso da obra, não há que se falar em ISS, mas sim da incidência do ICMS, pois não poderia ser assim considerado serviço;
III. Resta por fim, o tratamento dado aos insumos adquiridos de terceiros pela empreiteira, estes não estão no campo de incidência do ISS e nem do ICMS. Aqui está a correta definição do que seria material fornecido pelo prestador dos serviços previstos nos itens 7.02 e 7.05 da lista anexa à Lei Complementar 116/2003 que não se incluem na base de cálculo do ISS.
As empresas de construção civil, essencialmente prestadoras de serviços, não produzem e nem podem produzir com o intuito de revenda, logo se há produção de algum insumo e este não ocorre dentro do local da execução da obra, não há que se falar em prestação de serviços.
Por outro lado, quando compram insumos que serão usados em suas obras são consideradas não-contribuintes do ICMS, pois sua atividade está caracterizada pela prestação de serviços, que por sua vez é fato gerador do ISS.
Destarte, o tema já se encontrar pacificado, o que lhe confere força especial para orientar a jurisprudência, ainda há muitos municípios que, para impedir que as empresas deduzam os materiais da base de cálculo do ISS criam exigências que ferem a Lei Federal e acabam fazendo com que essas empresas sejam oneradas por um imposto maior que o efetivamente devido.
Ante o exposto, recomenda-se às empresas que se atentem aos contratos de empreitada para a importância da correta redação das cláusulas quanto ao preço do serviço, pois havendo a previsão de fornecimento de material pela empreiteira de forma inequívoca poderá essa, beneficiar-se seguramente da exclusão desse valor da base de cálculo do ISS.

A importância do gestor de compliance

A importância do gestor de compliance
Com o advento da Lei Anticorrupção, caberá a esse profissional a adoção de políticas mitigadoras de riscos

http://www.valor.com.br/legislacao/3836342/importancia-do-gestor-de-compliance

A quem se aplica a Lei Anticorrupção?

A quem se aplica a Lei Anticorrupção?
Ainda que o ideal seja abranger todas as pessoas jurídicas de direito privado, não é o que está expresso na norma

http://www.valor.com.br/legislacao/3834298/quem-se-aplica-lei-anticorrupcao

Para cumprir a Lei Anticorrupção empresas pedem proteção do Estado

http://www2.4mail.com.br/Artigo/Display/038301220913725

Para cumprir a Lei Anticorrupção empresas pedem proteção do Estado
Seis em cada dez empresários não estão preparados para seguir a nova legislação no País, que pune, com multas de até 20% do faturamento bruto, pessoas jurídicas envolvidas em fraudes

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Para cumprir a Lei Anticorrupção empresas pedem proteção do Estado

Seis em cada dez empresários não estão preparados para seguir a nova legislação no País, que pune, com multas de até 20% do faturamento bruto, pessoas jurídicas envolvidas em fraudes
Abnor Gondim
Mesmo diante do clamor gerado pelas investigações sobre esquema de corrupção entre as maiores empreiteiras do País e a Petrobras, a lei precisa sofrer alguns reajustes antes da regulamentação pela presidente Dilma Rousseff.
Em primeiro lugar, a regulamentação deve estimular as empresas a adotarem programas de integridade e combate à corrupção. O Estado deve, ainda, criar um canal específico de denúncias para registro de condutas de agentes públicos, como, por exemplo, extorsão e achaques contra as empresas.
É o que aponta o gerente executivo de relações com o poder executivo da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Pablo Cesário, com base na posição da entidade empresarial sobre a matéria.
"A CNI é a favor da lei, com o padrão internacional de legislação. Então, ela é bem-vinda. No entanto, para garantir a efetividade dela, existem algumas etapas que precisam ser cumpridas", afirmou ao DCI.
Para Pablo Cesário, há necessidade de se resolver algumas "pendências" no texto original para reforçar o caráter combativo contra corruptos e corruptores.
Compete ao Estado proteger empresas que denunciem atos de corrupção praticados por agentes públicos, prevenindo eventuais retaliações.
A avaliação da gravidade das infrações deve punir quem pratique atos lesivos de maneira sistemática e, por outro lado, premiar quem desenvolva ações de combate à corrupção ou denuncie.
"Nesse sentido, a CNI entende que a regulamentação deve estimular empresas a adotarem programas de integridade e combate à corrupção. Defendemos, também, que o Estado ofereça proteção aos denunciantes contra achaque de agentes públicos, criando, ainda, um canal de denúncias para registro de condutas de agentes públicos, apurando-as em conformidade com a lei", aponta a entidade.
A CNI defende que deve haver tratamento diferenciado para micro e pequenas empresas e assim como a possibilidade de as empresas utilizarem programas orientados por associações e sindicatos a que estejam filiadas.
A aplicação da lei deve respeitar o processo administrativo, assegurando-se à pessoa jurídica a ampla defesa e o contraditório.
"Por exemplo, vamos para a regulamentação, a gente precisa ter claro qual o papel administrativo disso, quem processa, quem pode julgar, quem pode denunciar", explicou Pablo Cesário. A corrupção é um limitador de competitividade das empresas.
"O Brasil perde muito com a corrupção, que gera um impacto de 1,38% do PIB", explicou Cesário.
Para a organização, a lei nasce da necessidade de se responsabilizar pessoas jurídicas por crimes de corrupção.
A nova lei é severa, na avaliação da Confederação Nacional da Indústria, pois a responsabilização independe do dolo ou da culpa, além de responsabilizar solidariamente as sociedades controladoras, controladas, coligadas ou consorciadas.
Segundo a entidade, a lei prevê que empresas poderão ser minimizadas de sua responsabilidade, caso adotem programas de combate à corrupção.
"A criação de procedimentos internos de prevenção, com comitê de ética, um código de ética, dizendo claramente o que você pode ou não fazer, os mecanismos de auditoria, de investigação caso aconteça uma corrupção interna, o impulso para que grandes empresas passem a ser mais rígidas com esse tipo de crime são benefícios diretos dessa Lei para o mercado, para a política e para a sociedade", completou Pablo Cesário.
Em compasso de espera
Seis em cada dez empresas não estão preparadas para cumprir a lei anticorrupção no Brasil, que entrou em vigor há quase um ano e pune, com multas de até 20% do faturamento bruto, empresas envolvidas em fraudes de contratos públicos.
Levantamento com 300 companhias brasileiras, feito pela consultoria internacional Grant Thornton, mostra que a maioria das empresas não adotou ainda medidas de controle interno para aumentar a transparência ou regras para treinar funcionários e punir infratores.
São empresas de várias regiões e setores, em sua maior parte de médio porte e localizadas em São Paulo e Rio.
"O Brasil é um país que reage à corrupção, mas não tem cultura de prevenção", diz Cynthia Catlett, sócia responsável pela área de investigação de fraudes da consultoria.
"As empresas estão em compasso de espera, uma vez que a lei ainda não foi regulamentada. Por isso, a necessidade de a lei ser aplicada e as punições de fato existirem, como ocorre nos EUA, o país com uma das leis mais temidas de combate à corrupção", salienta Cynthia Catlett.
Um dos pontos que as empresas precisam reforçar em seus programas de combate à corrupção é a relação com parceiros comerciais e fornecedores, segundo advogados e especialistas em compliance (mecanismos internos para prevenção de ilícitos).

Empresas menores não são atingidas
A Lei Anticorrupção responsabiliza as empresas por atos de corrupção contra a administração pública e define punições que variam de 0,1% a 20% do faturamento bruto do exercício anterior ao do processo administrativo. Caso não haja informação sobre faturamento, a multa à empresa pode ser estabelecida entre R$ 6 mil e R$ 60 milhões.
A lei proíbe que as empresas envolvidas recebam recursos de instituições financeiras públicas. Não podem participar de processos de licitação nem contratar com o poder público durante o período de cumprimento da sanção. A lei pode levar até ao fechamento da empresa. A multa nunca será inferior ao valor da vantagem obtida, e caso a multa não seja paga no prazo, a empresa será inscrita na dívida ativa. A posição da CNI sobre a lei é baseada em sete pontos, entre eles, que a regulamentação deve estimular as empresas a adotarem programas de integridade e combate à corrupção. Em contrapartida, compete ao Estado proteger empresas que denunciem atos de corrupção praticados por agentes públicos, prevenindo eventuais retaliações desses agentes.
 
 
Fonte: DCI - SP