quinta-feira, 7 de junho de 2018

Crédito ICMS de antecipação ou de importação - Mês do Pagamento

DECRETO Nº 20.686, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1999


DO CRÉDITO FISCAL

Art. 20. O crédito fiscal para cada período de apuração é constituído pelo valor do imposto referente:

X – à antecipação, correspondente a diferença de alíquotas, na aquisição de mercadoria em outra unidade da Federação, hipótese em que o crédito far-se-á no mês do pagamento, quando se destinar à comercialização ou industrialização;
XI – à importação de mercadoria estrangeira, hipótese em que o crédito far-se-á no mês do pagamento, quando se destinar a comercialização ou industrialização.

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