quinta-feira, 30 de outubro de 2014

Retenção de impostos federais operadoras de plano de saúde

A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO HOSPITALAR A EMPRESA OPERADORAS DE SAÚDE, TIPO UNIMED, BRADESCO,  MANAUSMED  e outros, resultam em retenção de impostos federais no ato da emissão da NFS-e ? Ou seja quando o Hospital emite a respectiva NF ela está obrigada a destacar as retenções, transferindo esta responsabilidade ao Tomador dos serviços?

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a operadora não deve reter os impostos federais, conforme dispõe o PN CST 8/1986

A única retenção é de ISS

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