sexta-feira, 6 de janeiro de 2017

Substituição Tributária muuuito mais cara em 2017

SEFAZ-AMAZONAS
================

Decreto da primeira quinzena de dezembro de 2016 acabou com a MVA original na antecipação de ICMS com encerramento de tributação (a famosa ST INTERNA). 

Esse tipo de cobrança é feita via DTE. 

A partir de 2017 a forma do cálculo mudou (e muito). 

A MVA original foi substituída pela MVA ajustada. 

O método de cálculo ajustado da MVA é previsto em protocolos e convênios bem antigos. 

No RICMSAM foi normatizada em abril de 2015, mas só agora em 2017 a SEFAZ resolveu aplicar essa dita regra.

Essa mudança foi confirmada com a gerência de tributação da SEFAZ.

E o impacto tributário disso é bem grande.

Tomemos como exemplo um MVA original de 70%

No cálculo ajustado esse percentual de 70% fica da seguinte forma:
Origem 4% MVA 99,02%
Origem 7% MVA 92,80%
Origem 12% MVA 82,44%


Exemplo 1:
Mercadoria estrangeira adquirida dum fornecedor localizado em outro Estado, cuja taxação é feita pela SEFAZ/AM num produto de 70% de MVA.

Na modalidade "ajustada" esse MVA passa para 99,02% (aumento de 41,46%). Dessa forma, o contribuinte terá um custo financeiro 19,64% maior em 2017
.
A cada 100 reais de mercadoria o contribuinte pagará 31,82 reais de ICMS ST.

Até 2016, esse valor era de 26,60 reais.


Exemplo 2:
Mercadoria nacional adquirida dum fornecedor localizado em São Paulo, cuja taxação é feita pela SEFAZ/AM num produto de 70% de MVA.

Na modalidade "ajustada" esse MVA passa para 92,80% (aumento de 32,57%). Dessa forma, o contribuinte terá um custo financeiro 17,79% maior em 2017.

A cada 100 reais de mercadoria o contribuinte pagará 25,27 reais de ICMS ST

Até 2016, esse valor era de 21,46 reais.

IMPORTANTE:
mercadoria destinada à revenda
empresa deve estar regular na Suframa


Exemplo 3:
Mercadoria nacional adquirida dum fornecedor localizado em Pernambuco, cuja taxação é feita pela SEFAZ/AM num produto de 70% de MVA.

Na modalidade "ajustada" esse MVA passa para 82,44% (aumento de 17,77%). Dessa forma, o contribuinte terá um custo financeiro 13,20% maior em 2017.

A cada 100 reais de mercadoria o contribuinte pagará 16,90 reais de ICMS ST

Até 2016, esse valor era de 14,93 reais.

IMPORTANTE:
mercadoria destinada à revenda
empresa deve estar regular na Suframa


Nosso Treinamento ICMS Substituição Tributária acontecerá dias 28 de janeiro e 04 de fevereiro (dois sábados) 14 horas aula. 

Informações e inscrições acesse

ou




















clique na imagem para ampliar












Publicação do Jornal do Commercio Amazonas
CLIQUE NA IMAGEM















FICHA DE PRODUTO EM EXCEL
que contém várias informações fiscais

Já estou trabalhando na modificação de todos os MVA dessa planilha.

CLIQUE NA IMAGEM ABAIXO
PARA BAIXAR A PLANILHA



--------------
















===

Nenhum comentário:

Postar um comentário