segunda-feira, 22 de setembro de 2014

ICMS no caso de remessa para exposição ou feiras

Segue abaixo algumas informações a cerca do ICMS nas saídas para exposição em feiras conforme havia comentado comigo nesta semana.
RICMS / AM
Art. 11 Fica suspensa a exigência do imposto na operação em que ocorrer:
........
VI – a saída interna de mercadoria, com destino a exposição ou feiras para fins de demonstração ao público, no prazo de trinta dias, a contar da data da sua saída do estabelecimento remetente;
VII – a saída interestadual de mercadoria, observado o disposto em Ajuste SINIEF celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com destino a exposição ou feiras para fins de demonstração ao público, desde que retorne ao estabelecimento de origem no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da saída do estabelecimento remetente;
Aí falta verificar no caso de ocorrendo a venda ou não retornando no prazo ... ok
At.
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