DCIDE-Combustíveis - Extinção da Obrigatoriedade de Entrega | |
A Instrução Normativa RFB nº 1.418/13, publicada no DOU de 12/12/2013, extingue, a partir de janeiro/2014, a obrigatoriedade de apresentação da Declaração de Dedução de Parcela da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico Incidente sobre a Importação e a Comercialização de Combustíveis das Contribuições para o PIS/PASEP e COFINS (DCIDE-Combustíveis).
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domingo, 26 de janeiro de 2014
DCIDE-Combustíveis - Extinção da Obrigatoriedade de Entrega
Conversão online de arquivos para formato PDF
Veja esta dica:
É possível criar arquivos no formato Adobe PDF de forma on-line através do site: http://convert.neevia.com/
No site é oferecido a possibilidade de aguardar a conversão e visualizar o arquivo PDF no próprio navegador, ou escolher ser informado via e-mail indicado ou geração de um link onde o arquivo gerado pode ser baixado.
Um exemplo de arquivo que gerei: http://convert.neevia.com/docs/5e261882-01d8-410e-b444-b39d606d1c64/Como-se-forma-um-bom-aluno.pdf o qual fica disponível por alguns dias.
MAURO NEGRUNI 16 01 2014
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Brasil_ID - Chip BrID
Brasil_ID - Chip BrID
Pessoal,
Publicada a documentação preeliminar do MOC sobre o chip BrID, além disso, o site foi repaginado, também.
Outra coisa, aqueles que quiserem se habilitar ao projeto piloto basta contatar a coordenação. Toda a documentação do projeto ( especificação técnica) está disponível no site.
Por fim, lembro que a Nota Técnica 2013.008 da NF-e, já trouxe o detalhe do novo evento a ser implementado em breve, que é:
Evento da NF-e em processo de implantação, com a leitura da etiqueta RFID (Radio-Frequency IDentification) vinculada ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais e consequente registro de passagem para as NF-e vinculadas a este MDF-e.
Nota (*3): Evento da NF-e em processo de implantação, com a leitura da etiqueta RFID (Radio-Frequency IDentification) vinculada ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais e consequente registro de passagem para as NF-e vinculadas a este MDF-e.
O "mapa da mina" para chegar ao topo da carreira tributária
O "mapa da mina" para chegar ao topo da carreira tributária
São Paulo – Se em tempos de economia com baixo crescimento, a regra de ouro para as empresas é o controle de custos, profissionais das áreas fiscal, tributária e contábil ganham destaque em 2014.
Neste contexto, quem tem domínio da complicada legislação tributária brasileira e sabe onde estão as brechas da lei que possibilitam reduzir carga de impostos passa a ser disputado por recrutadores.
Levantamento de EXAME.com revela que das 40 profissões em alta para este ano, 6 seguem nesta linha. São elas: diretor financeiro, controller, gerente de compliance, gerente contábil/fiscal, consultor tributário e contador.
Os departamentos de finanças das empresas também são destaque na folha de pagamento. Seus profissionais estão entre os mais bem pagos do país.
Para se ter uma ideia, salário de diretores administrativos financeiros gira em torno dos 50 mil reais, enquanto diretores tributários faturam, em média, 35 mil reais, assim como controllers regionais. Os valores fazem parte de um estudo feito pelo PageGroup.
Para chegar até o topo de carreira e ter um salário atrativo como estes citados acima, o caminho é longo, segundo uma pesquisa recente feita pela Deloitte com 124 líderes da área fiscal de empresas dos mais diferentes portes e setores, de todo o Brasil.
Por aqui, os cargos de gerente e analista são os mais comuns. No entanto, determinados perfis profissionais têm grandes chances de destaque e ascensão de carreira. Essa é a opinião de Marcelo Natale, sócio da área de Consultoria Tributária da Deloitte. Confira qual é este perfil:
1 Graduação combinada
Contabilidade é a graduação que mais aparece nos currículos dos chefes. Ao todo, 67% dos participantes da pesquisa são formados na área. Depois, vem administração (16%), direito (13%), economia (3%), engenharia (1%), de acordo com a pesquisa.
Mas, na opinião de Natale, estudos combinados são os mais indicados para quem deseja ter sucesso na carreira. “A formação ideal dos profissionais da área fiscal é combinada: direito e contabilidade”, diz ele.
Ter formação acadêmica apenas na área jurídica tributária é fator limitante para o sucesso, na opinião do especialista.
2 Pós-graduação (de preferência no Brasil)
“Só a graduação não basta”, diz Natale. Prosseguir os estudos é também fundamental para o sucesso de carreira. A pesquisa da Deloitte revela que mesmo entre os analistas, as especializações são uma constante, 23% deles têm diploma de pós-graduação.
E, se em outras carreiras um canudo de uma instituição estrangeira é altamente valorizado, na área tributária não é assim. “A legislação tributária brasileira é muito específica e profissionais que fizeram pós-graduação na área fiscal no exterior encontram limitações práticas para a aplicação dos conhecimentos adquiridos”, diz Natale.
3 Cursos práticos
Um dos problemas do ambiente acadêmico voltado para os estudos tributários é predominância teórica em detrimento da prática. “A pós graduação em si não é muito prática. Por isso, os profissionais devem buscar outros cursos para corrigir esta deficiência”, diz Natale.
4 Capacidade analítica
Em relação ao perfil comportamental, o destaque fica para os profissionais voltados para as ações operacionais mas com grande potencial analítico, segundo Natale.
Não basta mandar bem nos cálculos e entender o ambiente legislativo fiscal: sai na frente que consegue analisar números e leis tributárias para embasar a tomada de decisões.
5 Atualização constante
As mudanças nas leis e nos padrões contábeis são companheiras inseparáveis de quem trabalha na área. Entre os recursos mais utilizados para atualização técnica, estão a assinatura de jornais on-line, eventos de curta duração e treinamentos, de acordo com a pesquisa da Deloitte.
6 Inglês
“Dominar inglês é bem importante, profissionais que não falam o idioma ficam limitados em termos de ascensão”, diz Natale. Em níveis gerenciais e de diretoria, o inglês deixa de ser apenas importante e passa a ser essencial.
Fonte: EXAME.COM
Contribuição sindical por parte das holdings é controversa
Contribuição sindical por parte das holdings é controversa
De um lado, os sindicatos afirmam que a contribuição é devida independentemente de a empresa possuir empregados. De outro, as empresas contestam a contribuição, por não serem empregadoras. O principal argumento contra a cobrança seria que o artigo 580 da CLT definiria de forma taxativa os contribuintes que devem recolher a contribuição sindical anual e compulsória como sendo os empregados (inciso I), os agentes ou trabalhadores autônomos e profissionais liberais (inciso II) e os empregadores (inciso III).
O caput do artigo 2º da CLT, por sua vez, define que para a empresa ser considerada como empregador é necessário reunir os seguintes requisitos: (i) assumir os riscos da atividade econômica, (ii) admitir, (iii) assalariar e (iv) dirigir a prestação pessoal de serviços.
Portanto, a leitura inicial seria que a empresa que não possui empregado não poderia se enquadrar na definição legal de empregador.
A Nota Técnica SRT/CGRT 50/2005, do Ministério do Trabalho e Emprego, também adota o entendimento de que o artigo 580 da CLT é taxativo ao estabelecer a obrigatoriedade do recolhimento da contribuição sindical tão somente para os empregados, os agentes ou trabalhadores autônomos e os profissionais liberais, e os empregadores.
Os sindicatos, por outro lado, ponderam que a norma legal não deve ser interpretada de forma literal e sim de forma teleológica, ou seja, privilegiando o seu objetivo ou finalidade.
Nesta linha, os sindicatos sustentam que exercem uma função social de proteção e representação de cada categoria econômica. Sua relevância para a sociedade justificaria a cobrança da contribuição sindical de qualquer empresa pertencente à categoria econômica representada pelo sindicato, independentemente de essa empresa ser empregadora.
Com esses argumentos, os Sindicatos têm ajuizado ações de cobrança contra as empresas que, por não possuírem empregados, deixam de recolher a contribuição sindical patronal anual.
Recentemente, o Tribunal Superior do Trabalho proferiu duas importantes decisões isentando as empresas classificadas como holdings sem empregados do recolhimento da contribuição sindical. De acordo com o TST, somente as empresas que possuem empregados estão obrigadas a recolher a contribuição sindical patronal.
Na mesma linha, Tribunais Regionais do Trabalho vêm adotando o entendimento de que para ser obrigada ao pagamento da contribuição sindical patronal não basta que a empresa integre determinada categoria econômica ou se constitua em pessoa jurídica, é igualmente necessária a sua condição de empregadora.
Portanto, a jurisprudência tem demonstrado que as holdings e sociedades sem empregados têm bons argumentos para defender o não recolhimento da contribuição sindical patronal. No entanto, muitas dessas empresas, para evitar os custos e as incertezas inerentes ao litígio, optam por recolher a contribuição sindical.
Uma alternativa, com grau de risco intermediário, seria o depósito judicial da contribuição sindical até o trânsito em julgado de decisão de ação declaratória movida pela empresa ou de ação de cobrança movida pelo sindicato, de modo a mitigar eventuais contingências futuras.
Fonte: Conjur
Pontos de atenção na tomada de créditos sobre bens do Ativo Imobilizado
Pontos de atenção na tomada de créditos sobre bens do Ativo Imobilizado
Por Ronaldo Zanotta – Consultor da Decision IT
Uma confusão que paira a tomada ou não de crédito de PIS/COFINS sobre bens do ativo imobilizado começa pela aplicação de um termo muito utilizado nas áreas fiscais das empresas que nada tem a ver com as contribuições sociais, “CIAP do PIS/COFINS”.
Isto existe? Claro que não. Explico: a sigla CIAP quer dizer Crédito ICMS sobre Ativo Permanente e tem sua norma conforme inciso 5° da Lei Complementar 102 de 2000:
§ 5o Para efeito do disposto no caput deste artigo, relativamente aos créditos decorrentes de entrada de mercadorias no estabelecimento destinadas ao ativo permanente, deverá ser observado:
I – a apropriação será feita à razão de um quarenta e oito avos por mês, devendo a primeira fração ser apropriada no mês em que ocorrer a entrada no estabelecimento;
II – em cada período de apuração do imposto, não será admitido o creditamento de que trata o inciso I, em relação à proporção das operações de saídas ou prestações isentas ou não tributadas sobre o total das operações de saídas ou prestações efetuadas no mesmo período;
III – para aplicação do disposto nos incisos I e II, o montante do crédito a ser apropriado será o obtido multiplicando-se o valor total do respectivo crédito pelo fator igual a um quarenta e oito avos da relação entre o valor das operações de saídas e prestações tributadas e o total das operações de saídas e prestações do período, equiparando-se às tributadas, para fins deste inciso, as saídas e prestações com destino ao exterior;
IV – o quociente de um quarenta e oito avos será proporcionalmente aumentado ou diminuído, pro rata die, caso o período de apuração seja superior ou inferior a um mês;
V – na hipótese de alienação dos bens do ativo permanente, antes de decorrido o prazo de quatro anos contado da data de sua aquisição, não será admitido, a partir da data da alienação, o creditamento de que trata este parágrafo em relação à fração que corresponderia ao restante do quadriênio;
VI – serão objeto de outro lançamento, além do lançamento em conjunto com os demais créditos, para efeito da compensação prevista neste artigo e no art. 19, em livro próprio ou de outra forma que a legislação determinar, para aplicação do disposto nos incisos I a V deste parágrafo;
VII – ao final do quadragésimo oitavo mês contado da data da entrada do bem no estabelecimento, o saldo remanescente do crédito será cancelado.
Por mais que já esteja evidente, acho importante salientar que o que está dito acima se aplica apenas aos bens utilizados no processo de produção de bens e serviços atingidos pelo ICMS.
Então surge a pergunta: existem semelhanças entre eles? Sim. Assim como no CIAP, onde o crédito se dá a partir apenas de bens utilizados na atividade fim, o “creditamento” das Contribuições Sociais (PIS/COFINS) só é permitido em bens utilizados diretamente na produção de bens ou prestação de serviços, como consta no artigo 3° da lei 10.833/2003 da RFB:
VI – máquinas, equipamentos e outros bens incorporados ao ativo imobilizado, adquiridos ou fabricados para locação a terceiros, ou para utilização na produção de bens destinados à venda ou na prestação de serviços;
VII – edificações e benfeitorias em imóveis próprios ou de terceiros, utilizados nas atividades da empresa;
Outra diferença é que enquanto no ICMS deve-se aplicar um fator para determinar o valor a se creditar, nas contribuições sociais o contribuinte, em geral, utiliza como base de cálculo o valor da parcela mensal de depreciação dos bens sujeitos ao crédito. Opcionalmente, existe a possibilidade de se creditar pelo valor de aquisição em até 1/48 (existem outras frações aplicáveis), de acordo com o regulamento da Secretária da Receita Federal, como demonstra o inciso 14 do artigo 3° da lei 10833 de 2003.
§ 14. Opcionalmente, o contribuinte poderá calcular o crédito de que trata o inciso III do § 1º deste artigo, relativo à aquisição de máquinas e equipamentos destinados ao ativo imobilizado, no prazo de 4 (quatro) anos, mediante a aplicação, a cada mês, das alíquotas referidas no caput do art. 2º desta Lei sobre o valor correspondente a 1/48 (um quarenta e oito avos) do valor de aquisição do bem, de acordo com regulamentação da Secretaria da Receita Federal.
Diante disso, cabe à empresa optar pela forma de aproveitamento dos créditos sobre o ativo imobilizado que melhor se adapte a sua operação e aos seus interesses, já que a legislação permite a opção por uma ou outra forma de tomada de créditos.
Quando é a hora de terceirizar a folha de pagamento?
Quando é a hora de terceirizar a folha de pagamento?
A terceirização busca reduzir os custos para a empresa, direciona os recursos para áreas estratégicas e adota as melhores práticas mercadológicas
A complexidade do mundo contemporâneo, globalizado, que detém um mercado cada vez mais competitivo, lança diariamente novos desafios estratégicos e operacionais às empresas, que devem estar alinhadas às tendências, e ao imprevisível dinamismo econômico. Diante de inúmeras instabilidades e incertezas, o atual perfil mercadológico tem mostrado uma atividade que não só cresce constantemente, como firma-se em solução eficaz (e por que não, necessária?) para diversas empresas: o outsourcing (terceirização) de atividades não estratégicas. Tal fator contribui diretamente para o direcionamento do foco da companhia em seu core business, alcançando resultados mais eficientes em seus negócios, ao terceirizarem atividades operacionais que são custosas e trabalhosas.
A tendência é mundial. Segundo pesquisa realizada pela Associação Brasileira de Serviços de Apoio Administrativo (ABRAPSA) o Brasil está caminhando a passos firmes para o amadurecimento operacional, assim como já ocorre em outros países, como nos EUA, onde cerca de 30% a 35% da folha de pagamento das empresas é terceirizada. Enquanto a perspectiva de crescimento do PIB brasileiro até 2016 é em média de 4% ao ano (Goldman Sachs), o da terceirização, em geral, atingirá cerca de 10% (dados da IDC).
A terceirização é uma estratégia que tem sido adotada pelas empresas, mas existem algumas corporações que ainda têm a cultura contrária a este tipo de serviço, principalmente, por não saberem o momento certo para a contratação. Por isso, baseado em ampla experiência com a atuação das empresas do Bestway Group, pontuo algumas dicas para o empresário fique atento para não desperdiçar o momento oportuno para a contratação. Tais fatores são encontrados em empresas brasileiras com know how para realizar o serviço de outsourcing com confiabilidade e segurança.
Cuidados na hora da contratação de uma empresa terceirizada:
Antes de qualquer coisa, quem irá contratar, deve procurar referências: saber se o fornecedor tem credibilidade institucional e reputação no mercado. Avaliar se possui especialização nas questões trabalhistas, tributárias e fiscais, para que não haja problemas futuros; Todos os comprovantes de pagamentos das obrigações, relativos ao trabalho da contratada, devem ser exigidos e, periodicamente apresentados;
A partir de quantos funcionários:
Empresas que possuem a partir de 50 funcionários já terceirizam suas folhas de pagamento através de seus contadores, entanto, a partir de 2014, entrará em vigor o Sped Social (Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - o eSocial) que exigirá detalhamento técnico das informações e muitas destas contabilidades têm de estar preparadas para atender às exigências legais. Percebo ainda que empresas que já possuem o perfil de terceirização de folha de pagamento buscam melhorar suas práticas de mercado e otimizam seus esforços para questões estratégicas.
Processos no RH que podem ser terceirizados:
Execução e processamento dos processos operacionais de Recursos Humanos, incluindo a elaboração e processos da folha de pagamento mensal e adiantamentos; admissões, documentação e benefícios legais; administração de férias individuais ou coletivas; emissão de documentos, guias, holerites e encargos sociais; geração das diversas guias de recolhimento: DARF, GPS, GRFC, relatórios e arquivos eletrônicos operacionais e legais, tais como, crédito de salários, pensão alimentícia, SEFIP e CAGED; gerenciamento total das informações e históricos dos funcionários e rescisões contratuais com acompanhamento nos sindicatos ou no Ministério do Trabalho para homologações. Assim como o desenvolvimento de projetos de estruturação de políticas e processos mais estratégicos através de consultoria de empresas especialistas. Remuneração variável, pesquisas de clima, cargos e salários são alguns exemplos.
O que esperar de uma empresa de terceirização de folha de pagamento?
- Ter a capacidade de fornecer outros serviços que a diferenciem de um contador ou de uma empresa que apenas processa a folha de pagamento. Poder apoiar o cliente com soluções de RH, a nível estratégico e com alto valor agregado, com certeza é um diferencial.
- Possuir uma equipe multidisciplinar com advogados trabalhistas, especialista em recursos humanos, economistas, equipe de tecnologia dedicada e contadores à disposição para atender e sanar as eventuais dúvidas;
- Utilizar ferramentas para gestão de pessoas, com tecnologias de ponta, que suporte os processos e gerenciamento dos colaboradores da contratante adequado as melhores práticas de mercado.
- Ter uma visão consultiva, que possibilite gerar soluções integradas, frente a eventuais necessidades de: diagnósticos de processos de gestão de pessoas, pesquisas de clima e salarial, políticas de contratação/remuneração/cargos & salários e participação de lucros (PLR), gestão por objetivos e competências, etc.
- Gestão de benefícios: Possibilitar a contrataç&atild e;o e gerenciamento do programa de benefícios corporativos como: assistência médica, odontológica, vale refeição, alimentação, transporte, seguros de vida, perda de renda, previdência privada, entre outros. A estruturação das políticas de benefícios aderentes com o mercado em que a empresa atua, é uma ferramenta fundamental no processo de atração e retenção de talentos.
- Velocidade nas respostas, desenvolvimento de SLAs e matriz de responsabilidade (RACI): O modelo de comunicação com o fornecedor, alinhamento das responsabilidades entre as empresas e o prazo de execução/entrega devem ser acordados e monitorados no início da relação entre as empresas para que todas as obrigações legais sejam cumpridas.
Quando não há terceirização da folha de pagamento o que as empresas podem perder?
As empresas costumam ver apenas os custos diretos ( headcount, horas extras e materiais de consumo), mas também há os custos indiretos (espaço físico e tecnologia); custos alocados (centro corporativo, parte da gestão do RH e tecnologia corporativa).
Enfim, a terceirização pode ser uma ótima ferramenta para o empreendedor, e, mais do que uma tendência, tem se mostrado elemento necessário para atingir altas performances operacionais, estratégicas e mercadológicas. Entretanto, a sua contratação deve ser realizada com cautela e dotada de um cuidadoso estudo preliminar.
Por Cesar Rossi
Fonte: Administradores
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Lúcia Young
Elaboração de Pareceres Técnicos, Assessoria, Cursos, Palestras.
www.luciayoung.com.br
lucia@luciayoung.com.br
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MAURO NEGRUNI 21 01 2014
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