domingo, 30 de junho de 2013

Qual procedimento deverá ser adotado no Sped Contábil caso haja necessidade de substituição da escrituração?

Qual procedimento deverá ser adotado no Sped Contábil caso haja necessidade de substituição da escrituração?

No Sped Contábil é possível substituir uma escrituração de um ano-calendário anterior, mesmo já tendo transmitido uma escrituração de um ano-calendário posterior. 

Até a versão 2.x, para substituição do arquivo, o sistema identificava a escrituração pela chave [NIRE] + [HASH], a partir de julho de 2013, com a versão 3.x do PVA do Sped Contábil, a chave é o [HASH]. Portanto, a partir dessa versão será possível efetuar a substituição da escrituração, ainda que o atendimento da exigência dependa de modificação do NIRE.

Ressaltamos que em alguns casos de correção de exigências, o hash da escrituração substituta não é alterado, nessas situações, para que um novo hash seja gerado, inclua um espaço em branco em qualquer campo texto (sem limitação de tamanho) da escrituração e adote novamente o procedimento de substituição do livro digital.

Roteiro prático para substituição do livro digital:

1.   Corrija as informações no arquivo (livro digital): Na versão 3.X do PVA do Sped Contábil, é possível corrigir as informações no próprio PVA que possui a funcionalidade de edição de campos.

2. Valide o livro no PVA do Sped Contábil utilizando a funcionalidade Arquivo/Escrituração, Contábil/Validar Escrituração Contábil.

3. Assine.

4. Gere o requerimento de substituição (a opção está no topo do formulário) - o hash do livro a ser substituído é, também, o número do recibo de entrega. A informação deve ser preenchida utilizando somente os algarismos e as letras maiúsculas de A até F (Não há a letra “O” no hash; sempre é o numeral 0). Informe também o DV.

5. Assine o requerimento.

6. Transmita.

Ressaltamos, entretanto, que após a autenticação do livro pela Junta Comercial o livro não poderá ser substituído, devendo ser observados os procedimentos contidos na Seção 1.12, do Manual de Orientação do Leiaute da ECD. (Systax)


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DICAS PARA ESCREVER UM BOM RELATÓRIO

http://www.contabilbr.com/textos/contabilidade/escrevendo_um_bom_relatorio.html?goback=%2Egde_3672017_member_254157040


Escrevendo um bom relatório

voltarPor: Everton Vasconcelos, publicado em 29/06/2013

Introdução

Muito já se falou sobre a comunicação desde que o homem passou a ocupar nosso planeta. Enquanto ser gregário o homem sempre buscou formas de interagir com outros integrantes de sua espécie. O feito mais notável que ele foi capaz de desenvolver foi adaptar o sistema respiratório à fala, permitindo emitir sons que, com o passar do tempo, foram ganhando significados. É interessante notar que o homem não se valeu somente dos sons para se comunicar. Muitas pesquisas arqueológicas descobriram diversas cavernas onde nossos ancestrais desenhavam nas paredes seus feitos diários, o que caçaram ou algo que lhes tenha chamado a atenção durante o dia. Desenhar sinais é uma outra forma de se comunicar.
Comunicar-se hoje não é das tarefas mais complicadas, temos celulares, telefones, internet, IPADs e toda sorte de equipamentos que fazem o distante estar bem mais próximo do que se possa imaginar. Nem sempre a vida foi tão fácil assim. Nos primórdios do Brasil existia um profissional responsável por comunicar as decisões tomadas pelo governo. Era o pregoeiro, que subia numa plataforma numa praça ou local de grande concentração popular, chamando a atenção de todos os passantes para ouvi-lo ler algum documento de interesse geral.
Muito diferente do que muitos pensam, o Brasil teve uma guerra de independência, alguns combates que duraram em torno de dois anos. Um fato curioso aconteceu na Batalha de Pirajá (Bahia), em 08 de novembro de 1822. Um comandante de uma tropa brasileira, assustado ao perceber que o número de soldados portugueses era muito maior do que o número de brasileiros, decidiu fazer a retirada, comunicando seu corneteiro esta intenção. Este que se chamava João Lopes, não se sabe se de propósito ou por estar também assustado tocou “cavalaria, avançar e degolar” em vez do “retirada”. Os portugueses se assustaram e fugiram o que ajudou a vitória da tropa brasileira. O detalhe mais importante: não havia nenhum integrante de cavalaria nesta batalha.
Como se pôde ver a comunicação esta presente na vida do homem desde seus primeiros momentos na Terra. Comunicar-se bem é fator preponderante para que nossos pares possam entender nossas ideias e até mesmo tomarem-nas para si. E como deve estar comunicação no mundo corporativo? Pode ser de diversas formas, mas nos ateremos na forma escrita, que deverá ser bem clara e crível. No mundo corporativo, como em qualquer área da vida, clareza e credibilidade são tudo. Uma informação passada sem fundamentos, ou não estar bem explicada, pode levar a decisões equivocadas. Para mitigar este risco somente conhecendo bem sobre o que se vai relatar. Não existe uma “receita de bolo” para coletar dados, tratá-los, colocá-los no papel como informação gerando, então, relatórios. É isso que veremos adiante.

Coesão e coerência

Termos parecidos, mas trazem ideias bem diferentes. Um texto bem escrito precisa ser coeso e conciso. O termo coesão designa harmonia entre os itens que compõem o discurso, isto é, os elementos gramaticais envolvidos na escrita precisam estar entrelaçados se assim podemos dizer. Os garoto subiu num laje antisdionti. Se alguém ouvir esta frase ou até mesmo lê-la vai entender perfeitamente o que quis dizer quem a proferiu. No entanto, a frase não é coesa, não vemos a perfeita harmonia gramatical entre os termos. Observe que o artigo “os” não combina em número com o substantivo “garoto”, laje é um substantivo feminino deve vir acompanhado de um artigo feminino que seria numa e não “num”. Cuidados como estes devem ser tomados ao escrever um relatório para qualquer fim. Um texto bem escrito vai combinar estes fatores gramaticais com fatores lógicos também. Agora falamos sobre coerência, que podemos entender como um entrelaçamento lógico, isto é, dar um sentido claro ao que se está escrevendo. “As cobras não podem voar porque minha mãe falou que o programa do Faustão é completamente lunático, pois o Lula assim quis”. Aposto que você não entendeu nada, ninguém entenderia, pois o texto apesar de estar coeso, não está nada coerente, afinal o que tem a ver cobras, Fausto Silva e o Lula? Naquele contexto, nada. No texto coerente não existem fatores que nos fazem ter dúvidas ou não entender nada do que foi escrito. Portanto, um texto pode não ser coeso, mas ser coerente, como pode estar coerente e nada coeso. Quem vai escrever um relatório deve saber dosar estes dois termos. Iniciando, então, qualquer relatório deve se conhecer primeiro sobre o que se vai relatar. Daí serão traçadas as ideias coesas – respeitando a gramática – e coerentes – seguindo uma sequência lógica.

Cadê o objeto?

Já vimos que o texto deve ser coeso e coerente, mas as coisas não param por aí. Não adianta termos a habilidade de escrever se não conhecemos sobre o que vamos escrever. É importante reunirmos a maior quantidade possível de dados para entendermos melhor o assunto que vamos tratar. Podemos entender dados como elementos pesquisados que não tiveram nenhum tratamento. Um dado não traz consigo nada que possa fazer com que outras pessoas possam entendê-lo. É como se pegássemos uma planilha e sorteássemos um número qualquer, digamos o número 13. Se não tivermos outros dados ou indicativos para avaliar o que é este número, ele representará somente o numeral 13. Caso possuíssemos outros subsídios poderíamos trata-lo e descobrir que ele representa a quantidade de filiais que bateram a meta num dado período. Agora o numeral 13 não é apenas um dado, um símbolo marcado numa planilha, ele se tornou uma informação.
No mundo corporativo, podemos ter as demonstrações financeiras como o objeto de um relatório. Por si só as demonstrações já contém um gama de informações que, por mais clara que estejam, para um leigo não vai significar muita coisa. Aí é que vem a importância do relatório, que será uma espécie de tradutor daquelas informações para pessoas que não entendam de contabilidade, por exemplo. Se fôssemos criar um cronograma de trabalho para confeccionar um relatório, deveríamos dedicar um tempo considerável para entender as demonstrações contábeis, usando o exemplo já mencionado. É preciso entender as inter-relações entre os itens que compõem o balanço patrimonial e outras demonstrações. Ao observarmos o valor das vendas na DRE podemos traçar um paralelo entre as contas a receber e o caixa da companhia. O valor das vendas aumentou de um ano para o outro, qual foi o reflexo naquelas outras contas? Aumentaram? Tivemos aumentos na inadimplência? O objeto é que norteará tudo o que for escrito a partir de então.

Técnicas de redação

Escrever é uma arte, para alguns é um dom. No entanto, vamos partir do princípio que escrever é uma arte que todos podem ter acesso. Mesmo se a arte de escrever for dominada, é preciso saber como escrever um relatório. Três são os pontos importantes para se escrever um texto fácil de ser entendido: uma introdução, desenvolvimento e o desfecho; são as mesmas características de uma redação.
Um outro item que exerce bastante importância no texto é o tópico frasal, que introduz a ideia principal a ser tratada no parágrafo. Um parágrafo bem escrito tem sua ideia já retratada na primeira oração dele. Veja um exemplo de como abordar o crescimento do lucro líquido do exercício:
Há um aumento significativo no lucro líquido do exercício entre os anos de 2011 e 2012. Analisando mais profundamente a demonstração do resultado do exercício, observamos um aumento de 13% nas vendas brutas da companhia no estado de São Paulo, devido à abertura de mais três filiais no interior daquele estado.
O autor usou logo a primeira frase para demonstrar ao leitor sobre o que vai tratar todo o parágrafo. A leitura do tópico frasal pode ser de utilidade para a leitura dinâmica, pois quem ler somente a primeira frase vai entender que houve um aumento no lucro líquido do exercício.
Voltando a falar sobre as subdivisões de um texto, é na introdução onde se apresenta o tema que será abordado, é o chamariz que despertará no leitor a vontade de ler o restante do texto. É aqui que vai se definir se a leitura vai continuar ou vai parar. Todo o cuidado com coesão e coerência neste ponto é pouco. Diretores e integrantes do alto escalão de uma empresa não possuem muito tempo, por isso os textos devem ser interessantes, senão o caminho será a cesta de lixo. Portanto, seja objetivo neste parágrafo, evite iniciar com expressões do tipo “por meio deste documento resolvemos relatar o ocorrido no...”, não agrega nada ao que será lido. Importante é ser mais prático e objetivo: “nossa companhia no último mês implementou uma série de medidas visando a melhorar o desempenho das vendas. Estas medidas contaram com o apoio dos gerentes das filiais fluminenses...”.
O que foi apresentado no parágrafo de introdução será relatado nos parágrafos de desenvolvimento. A estrutura é semelhante ao do parágrafo introdutório, comece com um tópico frasal apontando qual será a ideia central abordada. Coerência e coesão devem estar presentes sempre! No parágrafo anterior exibimos um exemplo em que a companhia havia iniciado medidas para aumentar as vendas, o tema do relatório foi apresentado. Agora é hora de discorrer sobre ele: como ele ocorreu? Foi efetivo? Outras áreas apoiaram? Como era o faturamento de antes e como ficou agora? O aumento nas vendas foi o esperado? Muitas perguntas para serem respondidas! Certamente, na mente de quem está elaborando o relatório começaram uma série de perguntas e dúvidas, é uma verdadeira tempestade de ideias. Ficou confuso? Coloque todas elas num papel, como no exemplo:
  • Organização das vendas;
  • Áreas que apoiaram;
  • Faturamento do último período sem as medidas;
  • Faturamento após as medidas.
  • Agora o trabalho é entrelaçar estas ideias. Suponhamos que as medidas tomadas tenham aumentado as vendas daquela companhia, o parágrafo de desenvolvimento poderia ser assim escrito:
    “Após decisão da diretoria, foi formada uma força-tarefa que analisou uma série de fatores de nossa estrutura visando a permitir conhecer melhor a cadeia de distribuição de nossos produtos, bem como os custos envolvidos. Após análise, observou-se que uma das unidades de distribuição não estava sendo utilizada da forma desejada, o que permitiu a companhia desativá-la, gerando uma economia na ordem de $ 2 milhões, 15% dos custos operacionais. Esta economia gerou um aumento em nosso faturamento na ordem de 5%, saindo de $ 380 milhões em 2011 para quase $ 400 milhões, em 2012”.
    Dicas: como estará relatando fatos já ocorridos, prefira usar os verbos no tempo passado. Sempre que for possível use valores em sua forma numeral mesmo Use mais do que duas casas decimais somente se trabalhar com dados que precisam de grande precisão como líquidos, medidas de comprimento etc. Não existe uma quantidade máxima de parágrafos de desenvolvimento, pelo menos um existirá obrigatoriamente.
    Por fim, temos o parágrafo de conclusão, o grand finale do texto. O último parágrafo faz a “amarração” de tudo que foi abordado nos parágrafos de desenvolvimento, dando um desfecho a tudo que foi escrito. Mais uma vez usaremos o tópico frasal para apresentar as conclusões observadas e apresentar passos que serão dados a partir dali. Exemplo de como poderia ser o parágrafo, baseando-nos no que já foi descrito nos últimos parágrafos deste texto:
    “O resultado obtido com as medidas implementadas superou todas as expectativas. Inicialmente, segundo análise do setor responsável, as vendas cresceriam 3% em 2012, meta que foi superada em dois pontos percentuais. Se o cenário econômico permanecer o mesmo – veja que neste caso, não estamos relatando eventos passados – a tendência é que as vendas mantenham o percentual encontrado em 2012. Estudaremos outras medidas para melhorar o desempenho das vendas no interior do Brasil mesmo sendo de conhecimento que elas estão dentro dos valores já orçados.”

    Só vale o texto?

    Com os recursos tecnológicos cada vez mais modernos, escrever um relatório hoje em dia é uma tarefa que pode se valer de gráficos para ilustrar as informações. Por muitas vezes um gráfico traz explicações mais fáceis de serem entendidas. Lembre-se que diretores e gerentes podem não ter muito tempo e um gráfico de vendas, por exemplo, pode responder qual filial foi campeã de vendas, qual setor (centro de custo) obteve as maiores reduções nas despesas administrativas, qual item do balanço patrimonial tem maior participação do total dele. No entanto, é importante não misturar muito os tipos de gráficos, pois alguns deles podem não ser tão claros para certos tipos de informação. Normalmente, os tipos de gráficos mais usados são o de pizza, o de linhas e o de colunas. Gráficos que usam medidas de dispersão ou de calor têm usos mais específicos.
    Um outro fator que merece atenção no que concerne a utilização de gráficos é o uso das cores. Cores muito fortes podem tirar a atenção do que realmente é para chamar a atenção. É mais interessante usar tons pastéis e manter o padrão em todos os gráficos usados.

    O que evitar?

    Existem alguns detalhes que precisam ser evitados num relatório bem escrito. A primeira delas é o verbo aparecer conjugado na primeira pessoa do singular. Assim, é importante evitar construções do tipo “eu acho”, “eu fiz”, “eu calculei”, isso deixa o texto meio “umbiguista”, algo que não vai parecer bom ao olhar dos superiores. A preferência é pelo verbo na terceira pessoa do plural ou na terceira pessoa do singular. Desta forma, o aconselhável é usar “concluímos que as vendas cresceram porque...” ou “conclui-se que o aumento no percentual de vendas se deveu a...”.
    Como o relatório é um texto oficial é importante usarmos o melhor do vernáculo. Não é para usarmos palavras rebuscadas, de pouco uso, nem se valer de gírias. Com uma presença cada vez mais latente de termos usados na internet na vida cotidiana, é também importante termos cuidado em utilizá-los em textos oficiais. É muito comum o uso de abreviações no internetês que devem ser evitadas no texto desde que não fiquem bem explicadas dentro de um contexto. Se o nome do presidente da companhia é Carlos Ulstra, não fica de bom usar as iniciais do nome para fazer referência a ele. A preferência deve ser sempre por usar os nomes por extenso. Deve ser evitar o uso de estrangeirismos misturados com o português.

    ALERTA SPED 30 JUN

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    proform.com.br/blog/?p=2937

    SLIDES PALESTRA ROBERTO DIAS DUARTE

    SLIDES PALESTRA ROBERTO DIAS DUARTE


    http://www.slideshare.net/robertodiasduarte/tecnologia-na-favela-tributria

    sábado, 29 de junho de 2013

    A decretação da pena de morte nas execuções fiscais

    http://www.conjur.com.br/2013-jun-03/justica-tributaria-decretacao-pena-morte-execucoes-fiscais

    Colunas

    3junho2013
    JUSTIÇA TRIBUTÁRIA

    A decretação da pena de morte nas execuções fiscais

    Nossa Constituição (artigo 5º, inciso XLVII, letra “a”) garante que não haverá pena de morte no Brasil, a não ser em caso de guerra declarada. Tal guerra é a de que trata o inciso XIX do artigo 84, em caso de agressão estrangeira, autorizada ou referendada pelo Congresso. Não estamos, pois, falando da famigerada guerra fiscal, instituída por estados e municípios que querem apenas se defender da fúria tributária da União, que concentra em suas mãos nada menos que 66% de tudo o que pagamos de tributos.
    De qualquer forma, a tal guerra acaba por viabilizar uma desorganização fantástica na criação de tributos e especialmente na aplicação de multas por supostas infrações de suas regras. 
    Já mencionamos aqui, na coluna do dia 19 de setembro de 2011(clique aqui para ler), o quanto são nocivas as multas absurdas aplicadas sem obediência aos princípios constitucionais da proporcionalidade e razoabilidade que devem prevalecer nos atos da administração pública. 
    Há casos em que a multa por meras infrações regulamentares ultrapassam o imposto em mais de l00 vezes e, ainda que o contribuinte resolva pagar o imposto, mesmo que acrescido de juros, a multa torna inviável a liquidação do lançamento. 
    Quando os valores não são muito grandes, a Fazenda Pública muitas vezes se utiliza dessa monstruosidade jurídica que é o protesto de um título que jamais poderia ser protestado, como demonstramos em nossa coluna do dia 7 de janeiro deste ano (clique aqui para ler). 
    Com a inscrição da dívida para sua cobrança executiva o contribuinte fica “negativado” no cadastro de uma empresa controlada não se sabe bem por quem, a Serasa, que já se deu o direito de “negativar” um usuário de seus próprios serviços, que garante não os ter contratado! Com a CDA protestada, o contribuinte já não tem crédito para comprar um sofá na loja da esquina!
    Argumentam os nossos legisladores, (parte dos quais na verdade não legislam nada, mas apenas aprovam os pacotes que recebem em troca de favores e arranjos políticos) que é preciso respeitar o princípio da legitimidade dos títulos públicos, no caso as CDAs. 
    Quando a execução chega ao Judiciário, há magistrados que, mesmo sem o pedido do credor (a Fazenda) fazem logo o bloqueio de contas e ativos financeiros, pouco se importando se no dia seguinte os empregados não vão receber seus salários ou se a empresa vai fechar as portas. Deveriam, pelo menos, aguardar o prazo – aliás, exíguo – para que o suposto devedor se manifestasse ou garantisse a execução para discuti-la.
    Num caso ou em outro, isto é, seja diante da presunção de legitimidade da CDA, seja na necessidade de bloquear contas para fazer justiça, somos obrigados a, mais uma vez, invocar a lição de Ruy Barbosa na “Oração aos Moços”, que já tem quase um século: 
    "Não vos mistureis com os togados que contraíram a doença de achar sempre razão ao Estado, ao governo, à Fazenda, pelo que os condecora o povo com o título de ‘fazendeiros’. Essa presunção de terem, de ordinário, razão contra o resto do mundo, nenhuma lei a reconhece à Fazenda, ao Governo ou ao Estado. Antes, se admissível fosse qualquer presunção, havia de ser em sentido contrário. Pois essas entidades são as mais irresponsáveis, as que mais abundam em meios de corromper, as que exercem as perseguições,administrativas, políticas e policiais, as que, demitindo funcionários indemissíveis, rasgando contratos solenes, consumando lesões de toda a ordem (por não serem os perpetradores de taes atentados os que por eles pagam), acumulam, continuadamente sobre o Tesouro Público, terríveis responsabilidades. No Brasil, durante o Império, os liberais tinham por artigo do seu programa cercear os privilégios, já espantosos, da Fazenda Nacional. Pasmoso é que eles  na República, se cemdobrem ainda, concultando-se até, a Constituição em pontos de alto melindre, para assegurar ao Fisco essa situação monstruosa; e ainda haja quem, sobre todas essas conquistas, lhe queira granjear a de um lugar de predileções e vantagens na consciência judiciária, no fôro íntimo de cada magistrado." (Oração aos Moços, Rio, 1920).         
    Ora, qualquer um de nós, advogados, que tenha de ofertar bens à penhora, tem cinco dias para isso e depois tem 30 para embargar. Ultrapassado um mísero dia que seja, o cliente perdeu: o advogado é culpado! Mas a Fazenda tem prazos em dobro e em alguns casos em quádruplo! Mesmo assim, cumpre quando quiser e se quiser, pois não é intimada pelo Diário Oficial, mas deve sê-lo pessoalmente, quando e se o procurador vai ao fórum, no dia que lhe for mais conveniente. A igualdade não vale nada na Justiça brasileira, onde quem paga o salário do servidor é obrigado a esperar que este tenha vontade de servir.
    Mas o pior está para vir: como as multas podem ter, e multas vezes têm, valores absurdos, nas execuções fiscais estaduais as custas dos embargos chegam a ser um problema terrível. Cobra-se em São Paulo 1% sobre o valor da causa, com um limite máximo de 3 mil Ufesps, o que hoje significa nada menos que R$ 58,1 mil! Numa causa singela, de R$ 500 mil, paga-se R$ 5 mil de custas. Mas numa execução fiscal de R$ 16 milhões, calcada em multa desproporcional e confiscatória, em matéria de ICMS, meu cliente deverá pagar os R$ 58.000, caso não se lhe consiga um diferimento ou suspensão das custas.
    Caso o cliente não consiga resolver o problema das custas, provavelmente seus embargos não serão aceitos, prevalecendo a multa. Estará sendo decretada a pena de morte de sua empresa.
    Como as pessoas têm o dever de procurar sobreviver, mesmo decretada a morte da empresa o indivíduo vai à busca de alternativas. Poderá tornar-se um autônomo, poderá criar nova empresa em nome de terceiros (sem patrimônio de preferência), poderá criar uma ONG para fazer convênios escusos com alguém, ou uma nova igreja, que, aliás, não paga imposto algum. Poderá até mesmo ser candidato a algum cargo público e tentar se tornar um milionário. Enfim, sempre haverá um caminho.
    Vê-se, pois, que esse sistema de custas é injusto, ilegal e inconstitucional. Injusto porque não se pode cobrar do cidadão que procura a Justiça valor maior que o custo dos serviços que em tese lhe serão prestados. Na última vez que li alguma coisa sobre o levantamento de custos no TJ-SP, falava-se que cada processo custa em média US$ 750 (faz mais de 15 anos). Esse valor hoje pode ser um pouco maior. O que o compõe são os custos diretos e indiretos do Judiciário: salários e encargos, equipamentos etc. Se dividirmos o orçamento do TJ-SP pelo número de processos que dizem estar em andamento, não chega a R$ 3 mil o custo para cada um deles. Não é justo, pois, que se cobre valor maior que este a título de custas judiciais. 
    Raciocínio similar a esse é o que adota a Justiça Federal, onde o limite máximo de custas para cada processo é de cerca de R$ 2 mil. 
    Além disso tudo, deve-se levar em conta que o Estado não pode cobrar taxa maior do que o preço do serviço, pois isso seria cobrar imposto disfarçado. Também não se pode destinar a arrecadação das taxas para outra atividade, nem para subsidiar o serviço que deva ser coberto pelos impostos, por fazerem parte dos que são ou devem ser acessíveis como direitos a todas as pessoas. 
    Isso nos leva ainda a questionar uma taxa ridícula que é a que se paga pela juntada de mandato aos autos, correspondendo neste estado a 2% do salário mínimo, cerca de R$ 15,00. A explicação seria o financiamento da carteira de previdência dos advogados. 
    O Supremo Tribunal Federal, na Ação Direta de Inconstitucionalidade 1.145-6, (Diário da Justiça da União, 27/11/2002, página 14) assim decidiu:
    “I – As custas, a taxa judiciária e os emolumentos constituem espécie tributária, são taxas, segundo a jurisprudência iterativa do Supremo Tribunal Federal.
    ...
    III – Impossibilidade de destinação do produto da arrecadação, ou de parte deste, a instituições privadas, entidades de classe e Caixa de Assistência dos Advogados. Permiti-lo importaria ofensa ao princípio da igualdade. Precedentes do Supremo Tribunal Federal.
    IV – Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente.”
    Essa taxa é totalmente inconstitucional, como já analisamos em comentário feito em 16/04/2012 – clique aqui para ler – e deveríamos nos recusar a pagá-la. Todavia, sabemos das dificuldades que existem para que o judiciário reconheça os nossos direitos e, em casos de valores pequenos (que ainda podemos transferir aos clientes) acabamos por nos acomodar. Isso é muito feio, bem o sabemos. Mais feio, porém, é um judiciário que não cumpre satisfatoriamente sua função e permite a manutenção de situações em desacordo com a CF. 
    As taxas e multas , cobradas nos processos judiciais ou mesmo aquelas cobradas por agências reguladoras (Anvisa, Anatel, ANP, Cetesb etc.) administrativamente, podem se tornar um encargo fatal sobre as empresas, especialmente as de pequeno e médio porte. 
    Precisamos pugnar pela revisão de todos esses mecanismos que colocam as empresas em riscos desnecessários. Na execução fiscal, com todos os privilégios que aqui descrevemos e com todas as limitações ao exercício de uma defesa adequada, o patrimônio das empresas pode ser destruído. Trata-se, sem dúvida alguma, de um novo tipo de pena: a pena de morte das empresas. 

    Raul Haidar é jornalista e advogado tributarista, ex-presidente do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-SP e integrante do Conselho Editorial da revista ConJur.

    Valdécio BONIFICAÇÃO EM MERCADORIAS

    BONIFICAÇÃO EM MERCADORIAS
    Aspectos Contábeis
    Sumário
    • 1. Considerações Iniciais
    • 2. Classificação Contábil
    • 3. Registros Contábeis
    1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS
    É bastante comum, por conveniência entre o comprador e o vendedor, a realização de vendas por meio de concessão de desconto comercial disfarçado mediante entrega de uma quantidade adicional da mercadoria vinculada ao negócio realizado. Na Nota Fiscal de Venda em vez de estarem demonstrados o valor de venda e o valor do desconto dado, mantém-se o valor de venda, mas entrega-se uma quantidade de mercadoria ou produto maior do que o normal para aquele preço acertado, como por exemplo: o preço de 1 caixa com 10 kg do produto "X" corresponde a R$ 50,00, e o comerciante entrega por esse mesmo valor a quantidade de 13 kg do produto. A quantidade adicional de 3 kg, corresponde à bonificação em mercadorias.
    A dúvida contábil surge quanto à baixa da quantidade adicional, entregue por ocasião da venda, ou seja, o valor das mercadorias dadas em bonificação devem ser lançadas como "despesas de vendas" ou como "custo da mercadoria vendida".
    2. CLASSIFICAÇÃO CONTÁBIL
    O desconto comercial, dado mediante acréscimo da quantidade entregue, presume a existência de um desconto no negócio por unidade vendida. Em nosso exemplo acima, a entrega de 3 kg está vinculada à venda da caixa de 10 kg, ou seja, a receita da venda está vinculada à baixa do estoque de 13 kg.
    O vendedor, em vez de vender o produto "X" pelo preço unitário de R$ 5,00 (R$ 50,00 : 10 kg), nessa operação teve o preço de R$ 3,85 (R$ 50,00 : 13 kg).
    Como a entrega da quantidade adicional está vinculada ao negócio em si, entendemos que a classificação da baixa dos 3 kg "bonificados" deve ser efetuada como custo dos produtos vendidos, juntamente com os outros 10 kg, não cabendo, nesse caso, a classificação como despesas de vendas.
    Se os 3 kg do produto fossem distribuídos como amostra pela empresa, sem obtenção direta de receita líquida em troca de cada unidade entregue, neste caso, teríamos a classificação contábil do valor como despesas com vendas.
    Desta forma, se nos documentos fiscais de venda, em vez de mencionar o desconto comercial normal, a redução do preço unitário se der mediante a entrega de uma quantidade adicional, a título de brindes ou bonificação, e se a entrega dessa quantidade adicional está condicionada à venda em si, o registro contábil, pelo vendedor, dessa quantidade, será como custo das mercadorias vendidas. No comprador as mercadorias recebidas em bonificação, serão registradas como redução do custo unitário das mercadorias adquiridas.
    3. REGISTROS CONTÁBEIS
    Considerando-se determinada operação de venda de 5 (cinco) sacas de café, de 50 kg cada (custo médio do estoque na data de R$ 2,20 o kg) pelo preço unitário de R$ 200,00 e cuja Nota Fiscal constou os seguintes dados:
    250 kg                              valor total =  R$ 1.000,00
    bonificação de 50 kg                         R$ 0,00
    ICMS - 17%                                         R$ 170,00
    Teremos:
    I - Na empresa vendedora:
    a) Pelo reconhecimento da receita de venda:
    D - CLIENTES (Ativo Circulante)
    C - VENDAS (Resultado)
    Pela venda de 300 kg de café nesta data, conf. NF R$ 1.000,00
    b) Pelo valor do ICMS na operação:
    D - ICMS SOBRE VENDAS (Resultado)
    C - ICMS A RECOLHER
    (Passivo Circulante) R$ 170,00
    c) Pela baixa do estoque:
    D - CUSTO DAS MERCADORIAS VENDIDAS (Resultado)
    C - ESTOQUE (Ativo Circulante)
    Baixa do estoque pela venda de 300 kg de café ao custo médio de R$ 2,20 o kg R$ 660,00
    II - No comprador:
    D - ESTOQUE DE MERCADORIAS
    (Ativo Circulante) R$ 830,00
    Valor ref. Aquisição de 300 kg de café conf. NF .......
    D - ICMS A RECUPERAR
    (Ativo Circulante) R$ 170,00
    C - FORNECEDORES
    (Passivo Circulante) R$ 1.000,00


















    BONIFICAÇÃO EM MERCADORIAS - ASPECTOS CONTÁBEIS
    1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS
    É bastante comum, por conveniência entre o comprador e o vendedor, a realização de vendas por meio de concessão de desconto comercial disfarçado mediante entrega de uma quantidade adicional da mercadoria vinculada ao negócio realizado. Na Nota Fiscal de Venda em vez de estarem demonstrados o valor de venda e o valor do desconto dado, mantém-se o valor de venda, mas entrega-se uma quantidade de mercadoria ou produto maior do que o normal para aquele preço acertado, como por exemplo: o preço de 1 caixa com 10 kg do produto "X" corresponde a R$ 50,00, e o comerciante entrega por esse mesmo valor a quantidade de 13 kg do produto. A quantidade adicional de 3 kg, corresponde à bonificação em mercadorias.
    A dúvida contábil surge quanto à baixa da quantidade adicional, entregue por ocasião da venda, ou seja, o valor das mercadorias dadas em bonificação devem ser lançadas como "despesas de vendas" ou como "custo da mercadoria vendida".
    2. CLASSIFICAÇÃO CONTÁBIL
    O desconto comercial, dado mediante acréscimo da quantidade entregue, presume a existência de um desconto no negócio por unidade vendida. Em nosso exemplo acima, a entrega de 3 kg está vinculada à venda da caixa de 10 kg, ou seja, a receita da venda está vinculada à baixa do estoque de 13 kg.
    O vendedor, em vez de vender o produto "X" pelo preço unitário de R$ 5,00 (R$ 50,00 : 10 kg), nessa operação teve o preço de R$ 3,85 (R$ 50,00 : 13 kg).
    Como a entrega da quantidade adicional está vinculada ao negócio em si, entendemos que a classificação da baixa dos 3 kg "bonificados" deve ser efetuada como custo dos produtos vendidos, juntamente com os outros 10 kg, não cabendo, nesse caso, a classificação como despesas de vendas.
    Se os 3 kg do produto fossem distribuídos como amostra pela empresa, sem obtenção direta de receita líquida em troca de cada unidade entregue, neste caso, teríamos a classificação contábil do valor como despesas com vendas.
    Desta forma, se nos documentos fiscais de venda, em vez de mencionar o desconto comercial normal, a redução do preço unitário se der mediante a entrega de uma quantidade adicional, a título de brindes ou bonificação, e se a entrega dessa quantidade adicional está condicionada à venda em si, o registro contábil, pelo vendedor, dessa quantidade, será como custo das mercadorias vendidas. No comprador as mercadorias recebidas em bonificação, serão registradas como redução do custo unitário das mercadorias adquiridas.
    3. REGISTROS CONTÁBEIS
    Considerando-se determinada operação de venda de 5 (cinco) sacas de café, de 50 kg cada (custo médio do estoque na data de R$ 2,20 o kg) pelo preço unitário de R$ 200,00 e cuja Nota Fiscal constou os seguintes dados:
    250 kg                              valor total =  R$ 1.000,00
    bonificação de 50 kg                         R$ 0,00
    ICMS - 17%                                         R$ 170,00
    Teremos:
    I - Na empresa vendedora:
    a) Pelo reconhecimento da receita de venda:
    D - CLIENTES (Ativo Circulante)
    C - VENDAS (Resultado)
    Pela venda de 300 kg de café nesta data, conf. NF R$ 1.000,00
    b) Pelo valor do ICMS na operação:
    D - ICMS SOBRE VENDAS (Resultado)
    C - ICMS A RECOLHER
    (Passivo Circulante) R$ 170,00
    c) Pela baixa do estoque:
    D - CUSTO DAS MERCADORIAS VENDIDAS (Resultado)
    C - ESTOQUE (Ativo Circulante)
    Baixa do estoque pela venda de 300 kg de café ao custo médio de R$ 2,20 o kg R$ 660,00
    II - No comprador:
    D - ESTOQUE DE MERCADORIAS
    (Ativo Circulante) R$ 830,00
    Valor ref. Aquisição de 300 kg de café conf. NF .......
    D - ICMS A RECUPERAR
    (Ativo Circulante) R$ 170,00
    C - FORNECEDORES
    (Passivo Circulante) R$ 1.000,00


    CONSULTA ISS SOBRE ATESTADO DE EXCLUSIVIDADE DA ACA

    Prezado Consulente,

    A incidência do imposto não depende da denominação dada ao serviço prestado. (§ 4o Do art. 1 da LC 116/03)

    Deve ser verificado qual item da lista anexa a LC 116, que esta sendo colocado na NFS-e.



    De: REGINALDO DE OLIVEIRA [mailto:manausreginaldo@hotmail.com]
    Enviada em: segunda-feira, 17 de junho de 2013 09:09
    Para: Dr. Armando Antony - Editor Fiscal
    Assunto: Dúvida sobre tributação de ISS

    Dr. Armando, bom dia.

    A Associação Comercial do Amazonas, vez por outra, emite nota fiscal de prestação de serviço cuja discriminação é

    EMISSÃO DE 01 (UM) ATESTADO DE EXCLUSIVIDADE Nº xxxxx

    A prefeitura sempre cobra 5% de ISS.

    Esse tipo de serviço é sujeito à tributação do ISS?

    Grato pela atenção,

    Isenção ICMS sobre frete aquaviário

    DECRETO Nº 20.686, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1999

    Art. 110. [...]

    § 7º Fica dispensada da exigência do ICMS a prestação do serviço de transporte de mercadoria destinada a contribuinte do imposto, desde que tenha início e término no território deste Estado, exceto quando se tratar de carga relativa a petróleo bruto e seus derivados, gás natural, bebidas alcoólicas, refrigerantes, cimento, minerais ou madeiras e transporte de valores.




    De: REGINALDO DE OLIVEIRA [mailto:manausreginaldo@hotmail.com]
    Enviada em: terça-feira, 25 de junho de 2013 17:49
    Para: Editor_Fiscal_Armando
    Assunto: ISS ou ICMS

    Dr. Armando, boa tarde.
    Dias atrás você nos prestou uma informação sobre incidência de ISS nas regiões metropolitanas sobre atividade transporte aquaviário.
    Em conversa com a Dra. Vanda, ela nos informou que a SEFAZ AM tributa todo serviço intermunicipal com o ICMS.
    Assim, ficamos na dúvida quanto à orientação para os nossos gerentes das lojas de Iranduba, Rio Preto da Eva e Manacapuru.
    Grato,

    IAF divulga o blog Acoes Fiscais‏

    • IAF divulga o blog Acoes Fiscais‏




      Noticias IAF 

      Filiado do IAF lança blog "Ações Fiscais"
      25/06/2013
      Um blog como uma ferramenta de comunicação. É com esse objetivo que o Auditor Fiscal e Professor, Alexandre Alcântara, alimenta frequentemente o domínio virtual “www.acoesfiscais.blogspot.com”, com a ideia de ter em um só lugar, informações sobre as iniciativas das Secretarias de Fazenda Estaduais na busca pela recuperação do crédito tributário, seja ele do principal tributo estadual, o ICMS, assim como do IPVA e ITCMD.
      “Já faz um tempo que eu vinha alimentando e compartilhando com várias pessoas a expectativa em ver a centralização de forma institucional das informações sobre as ações fiscais das administrações tributárias estaduais. Mas, percebendo que isto não ocorreria, parti para colocar a ideia em ação através de um blog com acesso público”, afirma Alcântara.
      O blog foi lançado, oficialmente, em maio de 2013 e é destinado a servidores das administrações tributárias estaduais, acadêmicos, pesquisadores e interessados em geral pela temática tributária estadual. “Cremos firmemente que, uma base de dados centralizada e atualizada de forma permanente é uma excelente fonte de pesquisa. Focamos também na sociedade em geral, que também vai encontrar uma fonte de pesquisa para acompanhamento do que anda sendo feito por todo o Brasil”, pontuou o autor do blog.
      Com a ideia e o projeto em mãos, em alguns meses começou o processo de visitas aos portais das SEFAZ Estaduais, em busca das ações fiscais desenvolvidas, e à medida que as notícias divulgadas se enquadravam no objetivo do “Ações Fiscais”, as postagens eram feitas, classificadas por Estado e preservando a data de publicação original, para manter um registro histórico das ações de forma cronológica.
      Nesta garimpagem, o Auditor Fiscal percebeu que algumas ações das SEFAZ Estaduais não eram postadas nos respectivos portais, e sim nos jornais de cunho econômico. Por conta disso, decidiu inserir estas notícias no próprio blog, sob a tag “Saiu na Mídia”. O blog possui também, uma tag específica para “Educação Tributária”, que é de grande interesse da categoria.
      Outro ponto interessante do blog são as sessões especiais como a “Não deixe de ver” que tem uma ampla coletânea de sites relacionados à temática tributária, em especial aos temas de interesse direto das administrações tributárias estaduais e seus servidores.
      Divulgação
      Só há um mês no ar, o blog “Ações Fiscais” já tem ganhado reconhecimento. “Temos trabalhado com divulgações internas na SEFAZ, através de envio de e-mail para pessoas mais próximas, além daqueles que tenham o perfil de formadores de opinião inclusive a Diretoria do IAF, que está proporcionando esta entrevista para divulgar a iniciativa”, disse o Auditor.
      No seu site pessoal, que tem uma boa audiência, foi inserido um banner na página inicial, o mesmo que foi enviado para colegas de outras Secretarias de Fazenda. “Inserimos ainda na página inicial a possibilidade do visitante cadastrar seu e-mail para receber uma newsletter diária com o resumo das postagens, bem como disponibilizamos o serviço de RSS, que pode ser agregado navegador do usuário do blog ou no seu programa de correio eletrônico”, explicou. O Auditor Fiscal afirma que a maioria das visitas registradas e que tem gerado maior tráfego são pessoas que chegam ao blog via Google, Facebook e Linkedin.
      “Em breve teremos a oportunidade de divulgar uma pesquisa que estamos desenvolvendo, que é sobre o nível de transparências das SEFAZ Estaduais na divulgação das ações fiscais através dos seus portais. Os dados são impressionantes e as hipóteses levantadas no início da pesquisa vêm se confirmando a cada dia ao visitar os referidos portais”, finalizou Alexandre.

    28 JUN BLUE TAX

    JAPs-SPED e IFRS


    Posted: 28 Jun 2013 08:00 AM PDT
    Por Viviam Regina Posterli Com o avanço tecnológico e aperfeiçoamento do Fisco o empresário brasileiro tem se deparado com uma realidade no mínimo contraditória, o que buscar quando da contratação de um Contador? Por que Contraditória? Em momento de tanta demanda por conhecimento contábil e fiscal para o pleno atendimento ao Fisco os contadores sumiram, ou melhor, a tecnologia está desaparecendo com eles. Geralmente acompanho alguns empresários quando decidem… 

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    Posted: 28 Jun 2013 07:00 AM PDT
    Por Mauro Negruni Uma nova onda de visão contábil está por vir em 2014 para os contadores brasileiros. Teremos ainda mais clara a segregação dos critérios e obrigações societárias e fiscais sobre aquilo que se chamava de “balanço” nas organizações. Espantoso como evoluiu a Ciência Econômica mais antiga da humanidade nos últimos anos no Brasil: a Ciência Contábil. Sim, eu como um admirador desta ciência entendo que no Brasil estamos rumando para a prática da essência da… 

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    Posted: 28 Jun 2013 06:30 AM PDT
    A Secretaria da Fazenda (Sefaz) informa que no próximo sábado (29/06), a partir das 12 horas, será realizada uma manutenção e implementação de melhorias na rede de dados que impactará nos serviços oferecidos, com tempo estimado de seis horas. Durante este período, os serviços abaixo ficarão indisponíveis: - NF-e - e-Fisco - GNRE de Pernambuco - Intranetsefaz - Correio Eletrônico Sefaz Ainda neste mesmo dia, entre 14h e 16h, será realizada uma parada no… 

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    Posted: 28 Jun 2013 06:00 AM PDT
    O contribuinte emissor de NFe poderá sanar erros em campos específicos da NF-e utilizando-se de Carta de Correção Eletrônica CC-e devidamente autorizada mediante transmissão à Secretaria da Fazenda. Os campos não podem estar relacionados com: 1 - as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação (para estes casos deverá ser utilizada NF-e Complementar); 2 - a correção de dados cadastrais… 

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    Posted: 27 Jun 2013 01:43 PM PDT
    Foi alterado o RICMS/MT a fim de postergar para 1º.07.2014 o termo de início da obrigatoriedade do uso da NF-e em substituição dos seguintes documentos fiscais: a) Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6; b) Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21; c) Nota Fiscal Serviço de Telecomunicações, modelo 22. Por fim, os efeitos dessa alteração ocorrerão a partir de 1º.07.2013. Fonte: FiscoSoft… 

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    Posted: 27 Jun 2013 01:30 PM PDT
    A Instrução Normativa nº 51/2013 foi republicada no DOE de 27.06.2013, para o fim de retificar o início dos efeitos do dispositivo relativo ao cadastramento do CGC/TE. O referido ato alterou a Instrução Normativa nº 45/1998 para dispor sobre a dispensa da obrigatoriedade de emissão de cupom fiscal e de nota fiscal de venda a consumidor emitida por ECF para as operações de valor inferior a R$ 200,00. Fonte: FiscoSoft… 

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    Posted: 27 Jun 2013 01:00 PM PDT
    Foi alterada a Instrução Normativa nº 45/1998 para dispor sobre a obrigatoriedade de entrega da EFD às empresas prestadoras de serviços de comunicação. Fonte: FiscoSoft… 

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    Posted: 27 Jun 2013 12:30 PM PDT
    Por Equipe Skill Diferenças entre NF-e denegada e rejeitada: A denegação da NF-e ocorre na maioria das vezes quando há alguma irregularidade cadastral junto à Secretaria Estadual da Fazenda (SEFAZ). Uma NF-e denegada fica registrada na SEFAZ e sua numeração não pode ser reutilizada, tampouco pode sofrer ajustes; e A rejeição da NF-e ocorre quando existem erros nas informações de faturamento, quando a empresa não está cadastrada como emissora de NF-e ou quando a sua… 

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    This posting includes an audio/video/photo media file: Download Now
    Posted: 27 Jun 2013 12:00 PM PDT
    A partir de segunda-feira, 1º, contribuintes do setor de postos de combustíveis como transportadores e revendedores retalhistas serão obrigados a efetuar a manifestação das operações acobertadas por Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). O procedimento de confirmação da nota deve ser realizado pelos proprietários de aproximadamente 1300 postos em Goiás, e envolve as compras em que os contribuintes figuram como destinatários. A nova regra visa combater a simulação de operações e também uso… ...

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    Posted: 27 Jun 2013 11:30 AM PDT
    A SEFAZ/AM, disciplinou por meio da Resolução GSefaz nº 19/2013, os procedimentos para o cancelamento e estorno de Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e. O Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e poderá ser cancelado em prazo não superior a 168h, contado do momento em que foi concedida a respectiva autorização de uso do CT-e, desde que não tenha ocorrido a prestação do serviço. Na hipótese de decorrido o prazo de 168h, e não tendo ocorrido a prestação do serviço, deverá… ...

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    Posted: 27 Jun 2013 11:00 AM PDT
    Por Luiz Antônio de Moura Tributo é um tema amplamente debatido e de extrema importância, pois desperta o interesse de toda a sociedade – haja vista que para ser sujeito passivo, como previsto no art. 126 do CTN (Código Tributário Nacional), não é necessária a capacidade civil das pessoas, como reza o CCB (Código Civil Brasileiro) – dessa forma, qualquer pessoa, física ou jurídica, pode ocupar o polo passivo da relação tributária. Fazendo um retrospecto histórico, no ano de… ...

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    Posted: 27 Jun 2013 10:30 AM PDT
    Foi alterada a Portaria nº 190/2011, que trata das regras referentes à geração e ao registro de documentos, mapas de controle, guias de informação, livros e demais informações fiscais, disciplinadas no Decreto nº 34.562, de 08.02.2010, para prorrogar para 15.07.2013 os prazos de transmissão dos arquivos eDoc relativamente aos períodos fiscais de setembro de 2012 a maio de 2013. Ademais, estabeleceu que determinados contribuintes deverão gerar o Arquivo eDoc dos períodos fiscais de… ...

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    Posted: 27 Jun 2013 10:00 AM PDT
    Por meio do Despacho nº 129/2013 foi divulgada a Tabela de Atributos por Perfil de Requisitos do PAF-ECF e a Tabela de Perfis de Requisitos do PAF-ECF por Unidade Federada. Fonte: FiscoSoft http://www.fiscosoft.com.br/main_online_frame.php?page=index.php?PID=286942::o=6&es=1&home=estadual&secao=1&optcase=EN 

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    Posted: 27 Jun 2013 09:00 AM PDT
    Por Laura Ignacio O governo de Minas Gerais alterou o regulamento do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) do Estado para tornar mais rígidas as regras relativas ao cancelamento de nota fiscal eletrônica (NF-e). As mudanças foram instituídas pelo Decreto nº 46.261, publicado no Diário Oficial do Estado desta terça-feira. Segundo o regulamento, se a empresa cancelar, após o prazo de 168 horas contado do momento da concessão de Autorização de Uso do… 

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