CFC revoga norma que dispõe sobre a Certidão de Regularidade do Contabilista e das Organizações Contábeis
Foi revogada a Resolução CFC nº 899/2001, que dispõe sobre a Certidão de Regularidade do Contabilista e das Organizações Contábeis, em face da Resolução CFC nº 1.402/2012, que regulamenta a emissão da Certidão de Regularidade Profissional, para estabelecer que os profissionais da contabilidade podem comprovar sua regularidade, inclusive em seus trabalhos técnicos, por meio da referida Certidão de Regularidade Profissional.
(Resolução CFC nº 1.433/2013 - DOU 1 de 20.06.2013)
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Fonte: Editorial IOB
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