Como declarar o Imposto de Renda 2013
Confira orientações de como fazer a declaração sem dor de cabeça. Prazo é até dia 30 de abril
Todo mês, uma porcentagem do nosso salário é descontada e destinada aos cofres do governo. Esse dinheiro é investido em Educação, Saúde e Transporte Público. O desconto mensal é automático. Mesmo assim, todos os anos é preciso declarar ao governo tudo o que foi pago no ano anterior para conferir se há algo a mais a pagar ou a receber. Esse balanço é feito a partir do cruzamento das informações declaradas pelas pessoas físicas e jurídicas. Neste ano, a Receita Federal espera receber cerca de 26 milhões de declarações. O prazo é até dia 30 de abril. Se por um lado, e para a sorte dos contadores, declarar Imposto de Renda é uma das tarefas mais chatas de se fazer, ela é também uma forma de aprender a organizar melhor suas finanças pessoais.
ÉPOCA reuniu abaixo orientações iniciais sobre a declaração do Imposto de renda 2013. Nas próximas semanas, consultores responderão a perguntas enviadas por nossos leitores para o email nprates@edglobo.com.br (assunto: IR 2013).
Quem é obrigado a declarar?
– Pessoas que tiverem recebido ao longo de 2012 uma soma acima de R$ 24.556,65 em rendimentos tributáveis.
– Pessoas que tiverem recebido ao longo de 2012 mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, como por exemplo juros de poupança, ganhos com aplicações financeiras, 13º salário e prêmios de loterias.
– Pessoas que tiverem recebido, em qualquer mês de 2012, dinheiro em decorrência da alienação (transferência de domínio a terceiros) de bens ou direitos, sujeitos à incidência do imposto.
– Pessoas que tiverem realizado operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
– Pessoas que tiverem obtido receita bruta acima de R$ 122.783,25 com atividade rural ou quiserem compensar prejuízos de anos anteriores nesta ou nas próximas declarações.
– Proprietários de bens ou terrenos avaliados acima de R$ 300 mil. A declaração só não é obrigatória para quem se desfez das posses a partir de 1º de janeiro de 2013.
– Pessoas que tiverem optado pela isenção do imposto sobre o ganho na venda de imóveis residenciais que tenham sido destinados à aquisição de outro imóvel no prazo de até 180 dias após a venda.
– Pessoas que tiverem recebido ao longo de 2012 uma soma acima de R$ 24.556,65 em rendimentos tributáveis.
– Pessoas que tiverem recebido ao longo de 2012 mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, como por exemplo juros de poupança, ganhos com aplicações financeiras, 13º salário e prêmios de loterias.
– Pessoas que tiverem recebido, em qualquer mês de 2012, dinheiro em decorrência da alienação (transferência de domínio a terceiros) de bens ou direitos, sujeitos à incidência do imposto.
– Pessoas que tiverem realizado operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
– Pessoas que tiverem obtido receita bruta acima de R$ 122.783,25 com atividade rural ou quiserem compensar prejuízos de anos anteriores nesta ou nas próximas declarações.
– Proprietários de bens ou terrenos avaliados acima de R$ 300 mil. A declaração só não é obrigatória para quem se desfez das posses a partir de 1º de janeiro de 2013.
– Pessoas que tiverem optado pela isenção do imposto sobre o ganho na venda de imóveis residenciais que tenham sido destinados à aquisição de outro imóvel no prazo de até 180 dias após a venda.
Quem está dispensado da declaração?
– Dependentes que tiverem seus rendimentos, posses e despesas declarados por outra pessoa física.
– Proprietários de bens e direitos, inclusive terra nua, cujos bens comuns sejam declarados pelo cônjuge. O valor total não deve exceder R$ 300.000,00.
– Dependentes que tiverem seus rendimentos, posses e despesas declarados por outra pessoa física.
– Proprietários de bens e direitos, inclusive terra nua, cujos bens comuns sejam declarados pelo cônjuge. O valor total não deve exceder R$ 300.000,00.
saiba mais
Que documentos são necessários para a declaração?
– Todos os informes de rendimento – comprovantes dos ganhos (salário, aluguéis e outros pagamentos) ao longo do ano. Esses documentos são fornercidos pelos próprios pagadores, como a empregadora, bancos, corretora imobiliária, etc.
– Recibos da compra e venda de veículos, imóveis e ações – mesmo que não tenha faturado com a negociação desses bens, é necessário comprovar o patrimônio.
– Boletos e notas fiscais que comprovem despesas sujeitas à dedução do valor total de sua renda tributável, como gastos com Educação, Saúde e pensão alimentícia.
– Documentos que comprovem financiamentos, consórcios e outras dívidas.
– Em casos de dependentes, é preciso ter também em mãos seus documentos e comprovantes de renda, posses e despesas, além de seu número de CPF.
– Todos os informes de rendimento – comprovantes dos ganhos (salário, aluguéis e outros pagamentos) ao longo do ano. Esses documentos são fornercidos pelos próprios pagadores, como a empregadora, bancos, corretora imobiliária, etc.
– Recibos da compra e venda de veículos, imóveis e ações – mesmo que não tenha faturado com a negociação desses bens, é necessário comprovar o patrimônio.
– Boletos e notas fiscais que comprovem despesas sujeitas à dedução do valor total de sua renda tributável, como gastos com Educação, Saúde e pensão alimentícia.
– Documentos que comprovem financiamentos, consórcios e outras dívidas.
– Em casos de dependentes, é preciso ter também em mãos seus documentos e comprovantes de renda, posses e despesas, além de seu número de CPF.
Qual o prazo para a declaração do IR 2013?
De 1º de março a 30 de abril.
De 1º de março a 30 de abril.
Qual é a multa para quem perder o prazo?
A multa mínima é de R$ 165,74 e máxima de 20% sobre o imposto devido. O valor a ser pago pelo atraso na entrega da declaração é de 1% ao mês (ou fração equivalente) sobre o valor do IR que se deve. A regra vale mesmo para quem não tiver mais tributos a pagar.
A multa mínima é de R$ 165,74 e máxima de 20% sobre o imposto devido. O valor a ser pago pelo atraso na entrega da declaração é de 1% ao mês (ou fração equivalente) sobre o valor do IR que se deve. A regra vale mesmo para quem não tiver mais tributos a pagar.
É possível fazer alterações após o preenchimento?
Sim. Porém, após o prazo limite (30 de abril) não é permitido mudar o modelo da declaração, de completo para simplicifado ou o contrário. A retificação pode ser feita até cinco anos depois, pela internet ou entregue em mídia removível nas unidades da Secretaria da Receita Federal – desde que a declaração não esteja sob fiscalização.
Sim. Porém, após o prazo limite (30 de abril) não é permitido mudar o modelo da declaração, de completo para simplicifado ou o contrário. A retificação pode ser feita até cinco anos depois, pela internet ou entregue em mídia removível nas unidades da Secretaria da Receita Federal – desde que a declaração não esteja sob fiscalização.
Onde entregar?
A declaração pode ser entregue em disquete diretamente em agências bancárias do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal ou ser realizada pela internet.
A declaração pode ser entregue em disquete diretamente em agências bancárias do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal ou ser realizada pela internet.
Como faço para baixar o programa?
O programa está disponível para download na página da Receita Federal. No mesmo endereço, há um manual disponível com perguntas e respostas sobre o preenchimento do documento.
O programa está disponível para download na página da Receita Federal. No mesmo endereço, há um manual disponível com perguntas e respostas sobre o preenchimento do documento.
Qual o valor limite para a dedução?
– Declaração completa:
O limite de desconto para gastos com Educação é de R$ 3.091,35. Com contribuição previdenciária de empregados domésticos, o abatimento pode ser de até R$ 985,96. A dedução por dependente é de até R$ 1.974,72. Não há valor máximo para desconto por despesas com Saúde.
O limite de desconto para gastos com Educação é de R$ 3.091,35. Com contribuição previdenciária de empregados domésticos, o abatimento pode ser de até R$ 985,96. A dedução por dependente é de até R$ 1.974,72. Não há valor máximo para desconto por despesas com Saúde.
– Declaração simplificada:
Há um desconto de 20% sobre a renda tributável, substituindo todas as deduções que poderiam ser feitas pela declaração completa. Nesse caso, o abatimento máximo é de R$ 14.542,60.
Há um desconto de 20% sobre a renda tributável, substituindo todas as deduções que poderiam ser feitas pela declaração completa. Nesse caso, o abatimento máximo é de R$ 14.542,60.
Quando a restituição é paga ao contribuinte?
A restituição do IR costuma ser paga a partir de junho, em sete lotes regulares. Se contemplado, o contribuinte receberá o valor a que tem direito com a correção pela taxa básica de juros. Quanto antes for enviada a declaração, mais cedo o contribuinte receberá a restituição do imposto se tiver direito a esses recursos.
A restituição do IR costuma ser paga a partir de junho, em sete lotes regulares. Se contemplado, o contribuinte receberá o valor a que tem direito com a correção pela taxa básica de juros. Quanto antes for enviada a declaração, mais cedo o contribuinte receberá a restituição do imposto se tiver direito a esses recursos.
Primeira declaração
Sou funcionário público e esta é a primeira vez que faço minha declaração. Meu único bem é um carro adquirido por leasing em 2008. Como devo fazer a declaração? (Josemar Tornisielo)
No caso de leasing é importante saber se houve ou não a opção de compra do bem. Até que tenha havido a opção de compra, o leasing deve ser informado no código 96 – Leasing da ficha “Bens e Direitos”. Após a opção de compra, a informação deve ser feita no código do bem, e não mais no de nº 96. Nos campos “Situação em 31.12.2011 R$” e “Situação em 31.12.2012 R$” deverão ser informados os valores efetivamente pagos até as datas citadas, incluindo o valor residual. (Vanessa Miranda, da Thomson Reuters)
No caso de leasing é importante saber se houve ou não a opção de compra do bem. Até que tenha havido a opção de compra, o leasing deve ser informado no código 96 – Leasing da ficha “Bens e Direitos”. Após a opção de compra, a informação deve ser feita no código do bem, e não mais no de nº 96. Nos campos “Situação em 31.12.2011 R$” e “Situação em 31.12.2012 R$” deverão ser informados os valores efetivamente pagos até as datas citadas, incluindo o valor residual. (Vanessa Miranda, da Thomson Reuters)
Trabalho
O valor total do comprovante de rendimentos fornecido pela empresa em que trabalho é inferior ao solicitado pela Receita para fazer a declaração. Gostaria de saber se, mesmo assim, é possível receber o valor retido na fonte. Ouvi dizer que minhas despesas com mensalidades escolares, aluguel, etc., podem ser declaradas e que posso receber parte do valor de volta. Isso é verdade? (Messias Rocha)
Mesmo não estando sujeito à apresentação da Declaração Anual de Imposto de Renda, ou seja, não se enquadrando nas regras de obrigatoriedade de entrega, o contribuinte que teve Imposto de Renda retido ao longo do ano pode entregar o documento com o intuito de restituir o valor pago ao Fisco. As regras de obrigatoriedade podem ser verificadas no portal da Receita Federal. Para tanto, deverá preencher a declaração utilizando o programa IRPF disponibilizado pela Receita Federal, e seguir as regras de preenchimento (informar os rendimentos recebidos, despesas, pagamentos, etc..), respeitando o prazo de entrega (até 30/04). Despesas com instrução podem ser deduzidas do Imposto de Renda Anual, até o limite máximo de R$ 3.091,35 (para o ano-calendário de 2012). Despesas com aluguel devem ser informadas na declaração, entretanto, não são dedutíveis do Imposto de Renda. (Eliana Lopes, da H&R Block).
Mesmo não estando sujeito à apresentação da Declaração Anual de Imposto de Renda, ou seja, não se enquadrando nas regras de obrigatoriedade de entrega, o contribuinte que teve Imposto de Renda retido ao longo do ano pode entregar o documento com o intuito de restituir o valor pago ao Fisco. As regras de obrigatoriedade podem ser verificadas no portal da Receita Federal. Para tanto, deverá preencher a declaração utilizando o programa IRPF disponibilizado pela Receita Federal, e seguir as regras de preenchimento (informar os rendimentos recebidos, despesas, pagamentos, etc..), respeitando o prazo de entrega (até 30/04). Despesas com instrução podem ser deduzidas do Imposto de Renda Anual, até o limite máximo de R$ 3.091,35 (para o ano-calendário de 2012). Despesas com aluguel devem ser informadas na declaração, entretanto, não são dedutíveis do Imposto de Renda. (Eliana Lopes, da H&R Block).
Imóveis
Em 2009, comprei um imóvel na planta e, desde então, o incluí nas minhas declarações. Terminei de pagá-lo em 2012 e ele foi registrado no nome da minha mulher. Como passo a declarar o imóvel se nós fazemos declaração separadamente? Não havia declarado o valor pago para a corretora no ato da compra (taxa de corretagem). Esse valor, bem como os gastos com ITBI e RGI, pode ser acrescido ao valor total do imóvel? (Eduardo Stutz)
Quando o casal opta por apresentar a Declaração de Ajuste Anual em separado, todos os bens ou direitos comuns devem ser relacionados em apenas uma das declarações, independentemente do nome de qual convivente consta na documentação dos referidos bens ou direitos, tais como: imóveis, conta-corrente, veículos, ações. Na declaração do contribuinte em que não constar os bens e direitos, por constarem na declaração do cônjuge, deve ser incluída a informação no campo “Discriminação”, utilizando-se o código 99, relatando que os bens e direitos comuns estão apostos na declaração do cônjuge, informado também o nome e Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do cônjuge. Os custos com aquisição podem ser integrados quando comprovados com documentação hábil e idônea, e discriminados na Declaração de Ajuste Anual, no caso de bens imóveis, despesas de corretagem referentes à aquisição do imóvel vendido, desde que tenha suportado o ônus, e o valor do imposto de transmissão na aquisição do imóvel.(Eliana Lopes, da H&R Block)
Quando o casal opta por apresentar a Declaração de Ajuste Anual em separado, todos os bens ou direitos comuns devem ser relacionados em apenas uma das declarações, independentemente do nome de qual convivente consta na documentação dos referidos bens ou direitos, tais como: imóveis, conta-corrente, veículos, ações. Na declaração do contribuinte em que não constar os bens e direitos, por constarem na declaração do cônjuge, deve ser incluída a informação no campo “Discriminação”, utilizando-se o código 99, relatando que os bens e direitos comuns estão apostos na declaração do cônjuge, informado também o nome e Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do cônjuge. Os custos com aquisição podem ser integrados quando comprovados com documentação hábil e idônea, e discriminados na Declaração de Ajuste Anual, no caso de bens imóveis, despesas de corretagem referentes à aquisição do imóvel vendido, desde que tenha suportado o ônus, e o valor do imposto de transmissão na aquisição do imóvel.(Eliana Lopes, da H&R Block)
Adquiri em julho do ano passado um apartamento por meio de um financiamento da Caixa Econômica Federal no valor de R$ 215 mil. Em dezembro do mesmo ano vendi (também por financiamento da CEF) um imóvel no valor de R$ 125 mil para amortizar parte do empréstimo. Apesar de os contratos terem sido assinados em dezembro de 2012, só recebi o dinheiro em janeiro de 2013. Como devo proceder com a declaração destes imóveis? É necessário apurar ganho de capital da venda do meu apartamento vendido em dezembro 2012, mesmo que o dinheiro tenha sido destinado para o abatimento da dívida? (Raimunda Velázquez)
No caso de compra de um apartamento e posterior venda de outro imóvel para amortização da dívida, o ganho de capital deverá ser apurado. O programa Ganho de Capital 2012 deve ser preenchido e importado para a Declaração de Ajuste Anual de 2013. Contudo, o imposto somente será recolhido em fevereiro de 2013, pois o recebimento do valor deu-se em janeiro de 2013. A informação do recebimento de janeiro de 2013 constará no programa Ganho de Capital 2013, que deverá ser importado para a Declaração de Ajuste Anual de 2014. (Vanessa Miranda, da Thomson Reuters)
No caso de compra de um apartamento e posterior venda de outro imóvel para amortização da dívida, o ganho de capital deverá ser apurado. O programa Ganho de Capital 2012 deve ser preenchido e importado para a Declaração de Ajuste Anual de 2013. Contudo, o imposto somente será recolhido em fevereiro de 2013, pois o recebimento do valor deu-se em janeiro de 2013. A informação do recebimento de janeiro de 2013 constará no programa Ganho de Capital 2013, que deverá ser importado para a Declaração de Ajuste Anual de 2014. (Vanessa Miranda, da Thomson Reuters)
Empréstimos
Fui assaltada no ano passado e levaram meu cartão. O banco demorou mais de uma hora para bloqueá-lo e, nesse meio tempo, fizeram várias compras e empréstimos. Entrei com uma ação na Justiça e ganhei a 1ª instância. O banco recorreu, o processo continua em aberto e a minha dívida está aumentando. No informe de rendimento do banco constam todos esses empréstimos. Devo incluí-los em minha declaração? Estou com medo de ficar na malha fina por causa disso. (Camila Damasceno)
Sim, inclua esses empréstimos na ficha Dívidas e Ônus Reais, na Declaração de Ajuste Anual. Informe na coluna discriminação o ocorrido e que está aguardando decisão de ação na Justiça.(Eliana Lopes, da H&R Block)
Sim, inclua esses empréstimos na ficha Dívidas e Ônus Reais, na Declaração de Ajuste Anual. Informe na coluna discriminação o ocorrido e que está aguardando decisão de ação na Justiça.(Eliana Lopes, da H&R Block)
Negócios
Abri um pequeno negócio em outubro de 2012 e meu faturamento não passou de R$1.500. Preciso fazer a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física e Jurídica?(Rafaela Pereira)
Com relação à Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, a Receita Federal determina que contribuintes que receberam rendimentos tributáveis anuais no valor superior a R$ 24.556,65, no ano de 2012, devem apresentar a Declaração de Ajuste Anual, entre março e abril. Se o total dos seus rendimentos foram R$ 1.500, não está sujeito a entrega. Você pode conhecer as demais regras de obrigatoriedade de entrega da Declaração Anualno site da Receita Federal.(Eliana Lopes, da H&R Block)
Com relação à Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, a Receita Federal determina que contribuintes que receberam rendimentos tributáveis anuais no valor superior a R$ 24.556,65, no ano de 2012, devem apresentar a Declaração de Ajuste Anual, entre março e abril. Se o total dos seus rendimentos foram R$ 1.500, não está sujeito a entrega. Você pode conhecer as demais regras de obrigatoriedade de entrega da Declaração Anualno site da Receita Federal.(Eliana Lopes, da H&R Block)
Minha mãe trabalha com a venda de salgados para festas por encomenda. Em agosto de 2012, fiz um CNPJ pra ela. Precisamos fazer a declaração de pessoa jurídica se de agosto a dezembro ela só recebeu R$ 6.003,00? (Adriana Isas)
Sim, as empresas em operação devem apresentar a declaração de pessoa jurídica, independentemente do valor anual da receita. (Vanessa Miranda, da Thomson Reuters)
Sim, as empresas em operação devem apresentar a declaração de pessoa jurídica, independentemente do valor anual da receita. (Vanessa Miranda, da Thomson Reuters)
Veículos
Em junho do ano passado comprei um carro por um valor abaixo de R$ 24.556,65. Devo declarar a aquisição do veículo? (Bruno de Souza Mello)
Desde que você esteja obrigado à apresentação da Declaração de Ajuste Anual, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.333/2013, todos os bens comprados durante o ano-calendário de 2012, devem ser informados na ficha “Bens e Direitos” independentemente do valor da aquisição. Contudo, caso não esteja obrigado à apresentação da Declaração de Ajuste Anual, somente a posse ou propriedade de bens em 31.12.2012, cujo valor seja superior a R$ 300 mil, torna obrigatória a entrega da declaração. (Vanessa Miranda, da Thomson Reuters)
Desde que você esteja obrigado à apresentação da Declaração de Ajuste Anual, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.333/2013, todos os bens comprados durante o ano-calendário de 2012, devem ser informados na ficha “Bens e Direitos” independentemente do valor da aquisição. Contudo, caso não esteja obrigado à apresentação da Declaração de Ajuste Anual, somente a posse ou propriedade de bens em 31.12.2012, cujo valor seja superior a R$ 300 mil, torna obrigatória a entrega da declaração. (Vanessa Miranda, da Thomson Reuters)
Comprei um carro em 2010 por R$ 15.000,00. Hoje, segundo a tabela da Fipe, ele está valendo R$ 12.400,00. É a primeira vez que faço declaração do imposto de renda. Qual valor devo colocar na declaração do veículo? (Marlei Souza Moraes)
Na ficha “Bens e Direitos” o carro deverá ser lançado nos campos “Situação em 31.12.2011 R$” e “Situação em 31.12.2012 R$” pelo valor efetivamente pago em 2010 (R$15.000,00), sem nenhuma atualização monetária.(Vanessa Miranda, da Thomson Reuters)
Na ficha “Bens e Direitos” o carro deverá ser lançado nos campos “Situação em 31.12.2011 R$” e “Situação em 31.12.2012 R$” pelo valor efetivamente pago em 2010 (R$15.000,00), sem nenhuma atualização monetária.(Vanessa Miranda, da Thomson Reuters)
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- Base de cálculo da substituição R$ 1.500,00 (x 18%) = R$ 270,00
- Base de cálculo da operação própria R$ 1.000,00 (x 12%) = R$ 120,00
- ICMS-ST (270,00 – 120,00) = R$ 150,00
- Base de cálculo da substituição R$ 1.500,00 (x 12%) = R$ 180,00
- Base de cálculo da operação própria R$ 1.000,00 (x 12%) = R$ 120,00
- ICMS-ST (180,00 – 120,00) = R$ 60,00
[Base de Calculo x (1,00 + 1MVA) x Alíquota do Destinatário (MG)] – Valor do Produto – Alíquota do Substituto Tributário (SP), onde:
ICMS alíquota interna de MG: 18%, (Obs. Pode variar conforme o produto)
1Margem de Valor Agregado MVA-ST: 50% (MVA para venda ao Estado de Minas Gerais – exemplo)
A alíquota interestadual do ICMS do Substituto Tributário, neste caso o SP, a alíquota é de 12% (interestadual), onde que temos:
= [R$ 1.000,00 x 1,50 x 18%] – R$ 120,00
= [R$ 1.500,00 x 18%] – R$ 120,00
= R$ 270,00 – R$ 120,00
= R$ 150.00 – Valor do ICMS/ST a ser recolhido pelo Substituo Tributário/Fabricante.
Paulo Henrique – contador
Uma determinada empresa, optante pelo SIMPLES NACIONAL, revende uma mercadoria, adiquirida com ST, para o consumidor final, a ST não será para o consumidor final.
Assim como fica o CFOP?
Paulo Henrique – contador
Há casos de que os fornecedores envia carta se isentando da responsabilidade. Neste caso eu mesmo devo entrar no site da fazenda e emitir a guia e recolher?
II – …………………
§ 8º- Na hipótese do § 7º, a ME ou a EPP optante pelo Simples Nacional deverá recolher a parcela dos tributos devidos por responsabilidade tributária diretamente ao ente detentor da respectiva competência tributária”.
Paulo Henrique – Contador
Quero saber qual é o código desta situção tributária para simples nacional com substituição tributária.
0 Nacional
1 Estrangeira Importação direta
2 Estrangeira Adquirida no mercado interno
00 Tributada integralmente
10 Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
20 Com redução de base de cálculo
30 Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
40 Isenta
41 Não tributada
50 Suspensão
51 Diferimento
60 ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária
70 Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária
90 Outras
Mundo Sebrae
I – da afixação de Quadro de Trabalho em suas dependências;
II – da anotação das férias dos empregados nos respectivos livros ou fichas de registro;
III – de empregar e matricular seus aprendizes nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem;
IV – da posse do livro intitulado “Inspeção do Trabalho”; e
V – de comunicar ao Ministério do Trabalho e Emprego a concessão de férias coletivas.
II – arquivamento dos documentos comprobatórios de cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias, enquanto não prescreverem essas obrigações;
III – apresentação da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social – GFIP;
IV – apresentação das Relações Anuais de Empregados e da Relação Anual de Informações Sociais – RAIS e do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – CAGED.
Fonte: Consolidação das Leis do Trabalho-CLT
- O contribuinte individual sem segurado que lhe preste serviço;
- O segurado especial;
- Os órgãos públicos em relação aos servidores estatutários filiados a regime próprio de previdência social;
- O empregador doméstico que não recolher o FGTS para o empregado doméstico;
- O segurado facultativo.
Fonte: Ministério da Fazenda – Receita Federal
Quem deve declarar
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego
Atenciosamente,
Mundo SEBRAE
A partit de 01/09/2009, passamos a receber, de nosso fornededor, mercadoria faturada com aumento do preço anteriormente contratado, com a justificativa de que o aumento do preço era consequencia da entrada em vigor do regime de Substituição Tributária e se tratava de imposto ICMS que nossa empresa deixaria de pagar na saida da mercadoria.
Entretanto não estamos sabendo como operar, uma vez que, se informamos a receita como “sem substituição tributária” no programa gerador do DAS, o ICMS da receita é computado no DAS (o que significa que estariamos pagando 2 vezes) e se a receita fot informada como “com substituição tributária”, não apenas o ICMS, mas tambem todos os outros impostos são zerados no DAS, ou seja não há incidencia de nemhum imposto.
Como proceder?
Qual o significafo do inciso II do art. 6° da Resolução CGSN n° 51?
Mundo Sebrae
Mundo Sebrae
SE UMA FIRMA EM MINAS COMERCIO SIMPLES NACIONAL
COMPRA DO ESTADO DE SAO PAULO TAMBEM SIMPLES NACIONAL
COMO SERA FEITO O CALCULO DA GUIA GNRE
OBRIGADA
Vania
respostas para as dúvidas;consultas às tabelas de receita, detalhamento das receitas e produto; além de outras informações e recursos para facilitar a emissão de suas guias.
Atenciosamente,
Mundo SEBRAE
Um caso prático: empresa enquadrada no Simples Nacional, efetua uma importação de produto para revenda e está enquadrado na Substituição Tributária.
Quando da entrada do produto serão recolhidos todos os impostos da importação, inclusive o ICMS.
Quando da Venda do produto para o varejo (não consumidor final), como fica a tributação do ICMS com a ST?
Tem o direito ao crédito do ICMS da importação?
Este lançamento fica à parte da apuração do Simples Nacional?
Se possível, favor analisar e retornar.
Grato.
Ciro
Gratuitamente, você poderá também entrar em contato com a Central de Relacionamento do SEBRAE, através do 0800 4700800.
Atenciosamente,
Mundo SEBRAE
Se pago um imposto unico para simplificar entre todos (municipio, estado e união) agora terei que pagar outro imposto além do que já pago ou seja bitributação. não consigo entender. onde posso ter uma resposta????
Consultor Jurídico – Atendimento & Fomento
SEBRAE/SP