terça-feira, 18 de fevereiro de 2014

IFRS 14 só se aplicará às empresas que estão em processo de adoção da norma, avalia especialista

http://www.jornalcontabil.com.br/v2/Contabilidade-News/3889.html

IFRS 14 só se aplicará às empresas que estão em processo de adoção da norma, avalia especialista

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Objetivando melhorar a comparabilidade dos relatórios financeiros de empresas que atuam em mercados regulados, o IASB - International Accounting Standards Board, comitê de normas internacionais de contabilidade, emitiu no início deste mês a norma IFRS 14. E embora o IASB tenha optado por desenvolvê-la de forma provisória e que a norma IFRS 14 só passará a ser obrigatória a partir de 2016, ela já está liberada e pode ser aplicada pelas empresas.

Mas, na opinião do coordenador do Grupo Técnico de Energia do Ibracon - Instituto dos Auditores Independentes do Brasil, Marcos Quintanilha, apesar de ser um avanço nas discussões sobre o tema, o IFRS 14 ainda não deverá atender à expectativa da comunidade contábil e das empresas reguladas brasileiras, pois aplica-se somente às empresas que estão em processo de adoção do IFRS.

“Ou seja, o IFRS 14 permite que empresas que atualmente registram ativos e passivos regulatórios, em atendimento a seus princípios contábeis locais, não tenham necessidade de reverter esses ativos e passivos, quando da adoção do IFRS Porém, essa mesma permissão não é concedida às empresas que já adotaram o IFRS anteriormente (e, portanto, tiveram que reverter esses ativos e passivos de seus balanços), que é o caso das empresas Brasileiras”, explica o especialista.

No entanto, Quintanilha ressalta que o IASB está em andamento com um projeto mais abrangente de revisão das regras contábeis para empresas reguladas, onde deverá ser reaberta a discussão sobre o registro de ativos e passivos regulatórios pelas empresas que atualmente já adotam o IFRS. “A expectativa é de que esse projeto, por ser mais abrangente e incluir também uma discussão sobre o "framework" do IFRS poderá, num futuro relativamente próximo, resultar na modificação do IFRS para permitir o registro de ativos a passivos regulatórios nas demonstrações financeiras societárias das empresas Brasileiras”, diz o coordenador do Ibracon.

“Essa sim, seria uma mudança significativa e fortemente desejada pelas empresas que atuam no setor de concessões de serviços públicos no Brasil”, conclui Quintanilha.

Exame de Suficiência não será mais exigido dos contadores

http://portalcfc.org.br/noticia.php?new=12493

17 DE FEVEREIRO DE 2014

CFC publica Resolução sobre Exame de Suficiência

POSTADO POR: COMUNICAÇÃO CFC


O Exame de Suficiência não será mais exigido dos contadores e dos técnicos em contabilidade que desejam restabelecer o registro profissional. Além disso, os formandos que concluíram o curso de Bacharelado em Ciências Contábeis ou o de Técnico em Contabilidade até 14 de junho de 2010, data da publicação da Lei nº 12.249/2010, não estão mais obrigados a fazer o Exame de Suficiência para obter o registro profissional.
Essas informações constam da Resolução CFC nº 1.461/2014, publicada neste dia 17 de fevereiro, no Diário Oficial da União (seção 1, página 99).
A nova Resolução altera os artigos 2º e 5º e revoga o artigo 16 da Resolução CFC nº 1.373/2011, a qual regulamenta o Exame de Suficiência como requisito para obtenção de registro profissional em Conselho Regional de Contabilidade (CRC).
Dessa forma, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) informa que os inscritos na 7ª edição do Exame que são abrangidos pelos efeitos da Resolução CFC nº 1.461/2014 – concluíram o curso antes de 14 de junho de 2010 e aqueles que iriam realizar a prova para restabelecer o registro profissional – estão desobrigados de realizar o Exame de Suficiência e devem entrar em contato com a Fundação Brasileira de Contabilidade (FBC), por meio do e-mailsuficiência@cfc.org.br, para solicitar a devolução do valor da inscrição.
A 7ª edição do Exame de Suficiência – a primeira de 2014 – irá aplicar as provas no dia 6 de abril, em todo o Brasil, das 9h30 às 13h30 (horário de Brasília).
A Resolução CFC nº 1.461/2014 já está disponível para consulta no site do CFC 

sexta-feira, 14 de fevereiro de 2014

Sefaz de Goiás cobra de consumidor ICMS sonegado por lojas

13/02/2014
Sefaz de Goiás cobra de consumidor ICMS sonegado por lojas
Mais de 700 pessoas foram intimadas a pagar imposto sonegado por três lojas de móveis em Goiânia, pertencentes a uma mesma pessoa. Advogados repudiam atitude da Fazenda

Imagine comprar um sofá novo e, meses depois, ser intimado a pagar o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sonegado pela loja que fez a venda. Mais de 700 consumidores estão nessa situação em Goiânia. A Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás (Sefaz) está enviando intimações que os obrigam a arcar com o tributo sonegado por três lojas de móveis da capital, pertencentes a um mesmo proprietário. A medida é repudiada por advogados e pela OAB-GO, que deve contestar a ação do Fisco ainda hoje.
As três lojas, cujos nomes e localidades não serão divulgados porque o processo administrativo tributário corre em sigilo na Sefaz, realizavam vendas sem expedir a nota fiscal. “A venda sem nota já é considerada sonegação de tributos pela loja”, afirma o delegado Fiscal de Goiânia, Adonísio Neto Vieira Júnior. Mesmo aqueles que exigiram, a entrega era protelada pela loja. A promessa era de que a nota seria enviada pelos Correios ou na entrega do móvel encomendado.
Mas isso não aconteceu e, agora, os mais de 700 consumidores estão sendo enquadrados pelo Fisco como devedores solidários, com base no Código Tributário Estadual. “O Código Tributário do Estado, no artigo 45, diz que o possuidor do bem é solidário com aqueles que tenham fornecido a mercadoria. O possuidor é o consumidor. A pessoa que adquiriu um bem sem nota fiscal é solidária com aquela que vendeu a mercadoria. As multas foram aplicadas conforme este artigo e fixadas conforme o artigo 71”, justifica o supervisor de Fiscalização em Goiânia, José Moreira Duarte.

CADERNO

Informações levantadas pelo POPULAR revelam que fiscais encontraram entre os papéis das lojas o caderno com dados dos consumidores. Assim, a Sefaz resolveu aplicar a interpretação do Código. “O processo está em fase inicial. O contribuinte (dono da loja) terá a oportunidade de ampla defesa e contraditório. Mesmo na fase inicial, o consumidor pode pagar o previsto na intimação ou poderá entrar com recurso”, diz.
Segundo consta no processo aberto na Sefaz, o dono das lojas especializadas em sofá, poltronas e racks já teria se recusado, previamente, a quitar os débitos. A reportagem tentou durante toda a tarde de ontem contato com o proprietário, mas não obteve respostas após ligações telefônicas. Pelo menos duas de suas lojas estavam com as portas fechadas ontem.

PREJUÍZO

Um consumidor, que pede para não ser identificado, comprou um sofá de R$ 1,8 mil em janeiro de 2013. A previsão de entrega era de 30 dias, mas isso só ocorreu em março. No início desta semana, recebeu em sua casa uma intimação da Sefaz cobrando R$ 1.006,00 pelo ICMS não recolhido pela loja. “Depois de chorar muito, eles reduziram a multa para R$ 474,00 em duas parcelas”.
Ele confirma que não foi expedida nenhuma nota fiscal pela loja ao fechar negócio. A promessa era de que a nota seria enviada com o móvel. “Após encomendar o sofá, uma vendedora foi até minha casa, tirou medidas e ficou de entregar o móvel em 30 dias úteis. Demorou o dobro. O combinado era de enviar a nota fiscal eletrônica. Quando o sofá foi entregue eu só queria vê-lo na sala e nem lembrei de cobrá-la.”

A tributarista Aline Guiotti Garcia, do escritório Renaldo Limiro Advogados Associados, explica que o ICMS é um imposto que incide sobre a circulação de mercadorias e, num pensamento lógico, quem faz a mercadoria circular é quem vende. “Portanto, em princípio, quem deve recolher o tributo é a empresa que vendeu o sofá ao consumidor.”
Segundo ela, o Código Tributário Nacional designa as pessoas que podem ser consideradas solidárias, ou seja, responsáveis também pelo débito tributário: as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal e aquelas expressamente designadas por lei. “O consumidor não se enquadra em nenhuma dessas hipóteses e, portanto, não poderia ter sido cobrado de débito cuja titularidade não é sua”, afirma.
Aline ressalta que a doutrina, em classificação econômica, já distinguiu o contribuinte de direito do contribuinte de fato. O primeiro é aquele designado pela lei para o cumprimento da obrigação, no caso a loja. O segundo é aquele que efetivamente paga o tributo, sempre o consumidor final da operação.
“Apenas nesta hipótese é que o direito tributário trata o consumidor como contribuinte e, mesmo assim, apenas para fins didáticos, sem aplicabilidade ao caso concreto, justamente, porque não é ele o responsável pelo recolhimento do tributo”, diz.

RESPONSABILIDADE

O presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo – Seção Goiás (Ibedec-GO), Wilson Cesar Rascovit, também diz que a Sefaz não pode invocar a responsabilidade do consumidor neste caso.
“A relação da Sefaz é com o fornecedor e não pode atingir o consumidor. Deve ser destinada à pessoa jurídica e não à pessoa física”, afirma.
A interpretação da Sefaz em cobrar do consumidor o imposto devido pela loja é equivocada e ilegal, alertam advogados tributaristas e de defesa do consumidor. Na opinião da OAB e de especialistas em direito tributário e do consumidor, consultados pela reportagem, o consumidor que recebeu este tipo de intimação do Fisco deve recorrer contra a cobrança.
O presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB-GO, Thiago Miranda, explica que, antes de tudo, o Código Tributário Estadual não elenca o consumidor como devedor solidário pela dívida da loja onde comprou. “Quando o Código diz que o possuidor do bem é solidário com aquele que tenha fornecido a mercadoria ele não se refere à pessoa que comprou o bem, mas sim quem estiver com produto no momento de uma fiscalização”, diz.
Segundo Thiago, a parte do ICMS de responsabilidade do consumidor está embutida no valor da compra. No caso de móveis, a alíquota é de 17%. “ A interpretação do Fisco de colocar o consumidor como devedor solidário é ilegal. Podemos aplicar o Código de Defesa do Contribuinte de Goiás, aprovado no ano passado, que protege qualquer pessoa do poder fiscalizatório do Estado”, alerta.
Ele ainda explica que o consumidor não tem a obrigação de exigir a nota no ato da compra. “O consumidor não é fiscal, não tem poder de polícia. A nota é um direito, não um dever”, afirma. A OAB vai apurar o caso a partir de hoje.

Fonte Jornal O Popular


http://blogdosped.blogspot.com.br/2014/02/sefaz-de-goias-cobra-de-consumidor-icms.html?spref=fb

quarta-feira, 12 de fevereiro de 2014

Tributação deve ser concentrada na indústria

'Tributação deve ser concentrada na indústria'
O Brasil precisa não somente diminuir a carga tributária, dos atuais 36% para algo em torno de 25% do Produto Interno Bruto (PIB), a soma das riquezas do País. Necessita também reduzir a quantidade de tributos, concentrando a cobrança na indústria e desonerando os demais segmentos da cadeia econômica.
"É que aí não precisa de fiscal. Uma cervejaria, por exemplo, bastaria fiscalizar a sua produção em litros para cobrar o imposto. Sabemos perfeitamente quantos carros uma fábrica de automóveis produz todos os dias. Essas empresas não conseguem sonegar absolutamente nada."
Assim deve ser a reforma tributária que o País espera, na opinião do deputado federal e empresário industrial Alfredo Kaefer (PSDB-PR), como presidente de grupo de trabalho a ser constituído na Câmara dos Deputados, nos próximos dias. Como resultado, prevê: "Desonero toda a cadeia". A missão do parlamentar é formatar uma alternativa que saia do papel, depois de várias tentativas sem sucesso, especialmente em relação ao Imposto sobre Circulação de Bens e Serviços (ICMS), o maior gargalo da proposta encaminhada em 2013 pelo Executivo e que patina no Congresso. Em entrevista exclusiva ao DCI, Kaefer defendeu inclusive o uso da substituição tributária para a simplificação do sistema fiscal brasileiro. Isso porque esse instrumento é usado pelos governos estaduais para cobrar na indústria antecipadamente o ICMS que deveria ser pago ao longo da cadeia econômica.
DCI: O senhor já tem uma ideia de reforma tributária?
Alfredo Kaefer: Entendo que precisamos trabalhar em três pilares principais. O primeiro é a redução da carga tributária propriamente dita, com uma redução significativa na porcentagem de impostos que se paga neste país. O percentual de 36%, 37% do PIB é um valor acima do aceitável para um país como o nosso. Está fora dos parâmetros. Os países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), todos, têm carga tributária menor do que nós. Os países emergentes têm carga, na média, muito menor do que a nossa. Então, temos que reduzir.
DCI: E os demais pilares?
AK: O segundo pilar que devemos atacar é que temos que tirar a complexidade do cipoal tributário brasileiro. Acabar com essa burocracia infernal que nós temos, com dezenas de alíquotas, com uma estrutura absurdamente burocrática e complicada. E, finalmente, dentro do próprio projeto de reforma fazermos um redirecionamento de impostos, de tal forma que principalmente os municípios sejam mais contemplados do que são hoje. Porque hoje a arrecadação está extremamente concentrada e direcionada na União. Um pouco menos para os estados, mas de forma inexpressiva e absolutamente desequilibrada, para os municípios. Pela prerrogativa que vou ter como presidente do grupo de trabalho, gostaria de enveredar por essa linha.
DCI: Acredita que haja margem para reduzir a arrecadação de impostos com o governo mantendo os seus gastos?
AK: A gente tem margem para reduzir a carga e mesmo assim manter os preceitos elementares das necessidades do que o Estado brasileiro precisa. Eu estou absolutamente convencido de que se a gente reduzir a carga tributária: vamos supor, exagerando, que ela caísse para 25% do PIB. Hoje está em 36%. Com essa carga, é perfeitamente possível atender segurança, justiça, saúde e educação e minimamente atender a infraestrutura que não é tocada pela iniciativa privada. Mas essa redução da carga mudaria muitos conceitos da economia nacional.
DCI: O quê, por exemplo?
AK: Forçaria o Estado brasileiro a se liberar de uma série de atividades, podendo direcionar o foco para aquilo que efetivamente é o essencial... reduzir seus gastos desnecessários, permitindo um enxugamento da máquina pública, por exemplo, reduzindo o número de ministérios. E usando a energia para uma série de coisas que podemos fazer muito bem feitas, cobrindo a necessidade do Estado, em parceria com a iniciativa privada.
DCI: Como acabar com a burocracia hoje no País?
AK: Juntando vários tipos de impostos. Vou lhe dar um exemplo: três impostos, que são o IPI, o PIS e a Cofins. A gente tem que criar um imposto só. Temos que acabar com a burocracia das normas do ICMS. Veja quanta burocracia seria possível reduzir, se a gente tivesse um marco regulatório do ICMS nacional com todos os estados, tudo unificado.
DCI: Muda a filosofia de arrecadação nacional?
AK: Muda. Precisamos redirecionar os impostos sobre renda e patrimônio e reduzir efetivamente os impostos sobre consumo, principalmente os que incidem sobre os produtos básicos. Os produtos que estão na cesta básica, esses têm que ser desonerados por completo. Podemos jogar essa carga para a renda e um pouco mais na cobrança de imposto sobre o patrimônio.
DCI: E essa cobrança seria da União?
AK: No meu conceito, o imposto patrimonial tem que ser do município. Porque lá o prefeito e os vereadores, têm como saber quanto vale um terreno, quanto vale um veículo. O IPVA tem que ser dos municípios, assim como o IPTU já é. Mas temos que reforçar esse conceito. Assim como o ITBI, que já fica com os municípios, o ITR também precisa ser municipal.
DCI: E a questão da chamada substituição tributária?
AK: Eu sou favorável a se fazer uma substituição tributária, mas com valores dentro da realidade. Quanto mais nós conseguirmos fazer cobrar os impostos na origem, mais nós vamos conseguir reduzir a carga. Por exemplo, eu cobro todos os impostos sobre cigarros e bebidas nas fábricas. Aí eu desonero toda a cadeia até o consumo, zero lá na ponta. Eu cobro o imposto dos automóveis na fábrica. Temos oito, dez fábricas de carros. Simplifica, porque o resto da cadeia eu desonero. Eu cobro os impostos sobre energia, telefonia e saneamento, das empresas concessionárias. O mesmo com cimento e aço. Desonero toda a cadeia. Veja o quanto eu simplificaria a estrutura tributária do País.
DCI: O senhor acha que hoje há condições de propor uma mudança tão grande?
AK: Por que não? Já que o Executivo não toma a iniciativa de levar ao Congresso um plano de reforma tributária, vamos nós cumprir o nosso compromisso.
DCI: Vai ser possível tratar de uma questão complexa e polêmica como essa num ano eleitoral?
AK: Vai ser um desafio enorme. Mas temos que começar. Eu estou determinado.
DCI: Então será uma lei nova, sem modelo a ser seguido?
AK: Eu gosto muito de um plano que vi há muito anos, do ex-deputado gaúcho Luís Roberto Ponte. Ele propunha um imposto seletivo. A ideia é buscar um pouco dessa tese. Não exatamente aquela proposta, que era mais radical, com imposto único, mas buscar um pouco desse emaranhado aí. E que é a tributação de uma gama menor de produtos na sua origem.
DCI: Qual seria a principal vantagem?
AK: É que aí não precisa de fiscal. Uma cervejaria, por exemplo, bastaria fiscalizar a sua produção em litros para cobrar o imposto. Sabemos perfeitamente quantos carros uma fábrica de automóveis produz todos os dias. Essas empresas não conseguem sonegar absolutamente nada. Sabemos quanto a CFM, a Vale do Rio Doce produzem. Quanto de minério, quanto as siderúrgicas produzem. Quanto a Votorantim produz de cimento. Fica muito mais fácil. E esse é um processo que já existe, no Brasil. Todos os impostos da cadeia de eletricidade são cobrados na fonte e o sistema funciona muito bem. Por exemplo, um posto de gasolina: se cobrarmos os impostos na fonte, ele só precisará da contabilidade gerencial. Não precisa gastar com contabilidade fiscal. Não haverá nenhum imposto mais a ser cobrado dos produtos que ele vende. A ideia é acabar com a sonegação, com a fiscalização e, principalmente com a corrupção.

Fonte: DCI – SP

SEFAZ AMPLIA BASE DE CONTRIBUITES OBRIGADOS À EFD

SEFAZ AMPLIA BASE DE CONTRIBUITES OBRIGADOS À EFD

Através da Resolução n° 0037/2013-GSefaz, foi ampliada a base de contribuintes obrigados à Escrituração Fiscal Digital – EFD, conformeabaixo:
• A partir de 1º de janeiro de 2014, as sociedades empresárias sujeitas ao regime normal de tributação ou sujeitas ao regime de estimativa fixa, não relacionadas no Anexo I;
• A partir de 1º de janeiro de 2014, as sociedades empresárias optantes pelo Simples Nacional relacionadas no Anexo III

Os contribuintes constantes do anexo III deverão apresentar a EFD mediante a utilização do Perfil C, que compreende:
• A escrituração dos valores contábeis das notas fiscais recebidas e emitidas no registro C100;
• A informação do ICMS a Recolher no campo 15 dos registros E110 e E210; e
• A prestação da informação do inventário realizado no mês de dezembro no Bloco H da EFD do mês de fevereiro do ano seguinte.

Foi implementada nova tabela 5.1.1 - Códigos de Ajustes de Apuração do ICMS, a partir de 01/01/2014, em substituição a tabela genérica em vigor até 31/12/2013.

Aos contribuintes obrigados à EFD a partir de 01/01/2014, fica estabelecido o prazo de entregados arquivos digitais para até o dia 30/06/2014, relativamente aos meses de janeiro a maio de 2014.

Maiores informações poderão ser obtidas através do e-mail efd@sefaz.am.gov.br, pelo telefone 2121-1750 ou em atendimento presencial na Sala 214-A do Edifício-Sede da Sefaz.

SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA

quarta-feira, 5 de fevereiro de 2014

MT: Contribuintes podem opinar na legislação tributária antes da publicação

MT: Contribuintes podem opinar na legislação tributária antes da publicação

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Os contribuintes mato-grossenses agora podem opinar nas minutas dos atos normativos tributários antes da publicação no Diário Oficial. A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MT) disponibilizou no portal do órgão (www.sefaz.mt.gov.br) um mini banner com acesso para avaliação dos interessados e atingidos pelos dispositivos, com o respectivo prazo para a resposta.
A iniciativa, segundo o secretário de Fazenda, Marcel Souza de Cursi, atende a uma demanda antiga da sociedade, e da própria Sefaz, de promover o debate interno destinado a aperfeiçoar a norma em elaboração. “É importante que os contribuintes opinem e avaliem o ato normativo antes da publicação, já que eles mesmos serão diretamente atingidos”, disse.
Dessa forma, cabe à Superintendência de Normas da Receita Pública (Sunor), por meio da Gerência de Redação Final de Normas (GRFN), disponibilizar as minutas dos atos normativos pelo prazo de 72 horas para sugestão ou crítica, bem como contribuições externas. As sugestões serão encaminhadas para a gerência pertinente, que terá cinco dias para dar resposta ao contribuinte.
O gerente de Redação Final de Normas da Sefaz, Miguelangelo Luis Cancian, explica que cada superintendência irá disponibilizar a sua minuta e colher a manifestação dos contribuintes. “Esse processo é importante porque além de democratizar a participação do público externo, também garante mais transparência nos procedimentos tributários”, completou.
Para ter acesso às minutas, os interessados devem acessar no portal da Sefaz o menu superior ‘Portal da Legislação’. Ao abrir, clicar no minibanner ‘Consulta Pública’.



segunda-feira, 3 de fevereiro de 2014

IRPF - 14 documentos essenciais para preencher o seu IRPF-2014 e ficar de bem com o leão


IRPF - 14 documentos essenciais para preencher o seu IRPF-2014 e ficar de bem com o leão


Por Vanildo Veras

Antes de iniciar, fique atento aos prazos!
Início: 01/03/2014 e Término: 30/04/2014
Importante lembrar que, independente da opção pela declaração completa ou simplificada, você deverá separar todos os recibos e notas fiscais que comprovem as despesas com educação, médicos, dentistas, planos de assistência médica em seu nome, de todos os seus dependentes e também do cônjuge.
Faça um Check List dos documentos abaixo e observe em quais situações você se enquadra.
1 - Cópia da declaração entregue em 2013 (ano calendário 2012);
2 - Informes de rendimentos de salários, pró-labore, distribuição de lucros, aposentadorias, bem como das instituições financeiras;
3 - Recibos e notas fiscais relativos a despesas com saúde;
4 - Comprovantes de despesas com instituições de ensino;
5 – Comprovantes de aluguéis recebidos e também os pagos;
6 - Recibos de pagamentos à previdência privada e também da oficial;
7 - Documentos que comprovem venda ou compra de bens em 2013;
8 - Comprovantes de pagamentos de prestação de bens, como veículos e imóveis em 2013;
9 - Controle de compra e venda de ações, com apuração mensal de imposto devido nas operações;
10 - Comprovantes de despesas do livro-caixa (para prestadores de serviço autônomo);
11 - Darfs de carnê-leão pagos;
12 - Comprovante de doações para fins de incentivos fiscais (Lei Rouanet, Audiovisuais, Fundos da Criança e do Adolescente);
13 - Documentos de dívidas assumidas em 2013;
14 - Todos os documentos acima (despesas, rendimentos, aquisições e vendas, referentes aos seus dependentes).
Não se esqueça de informar o número do CPF dos seus dependentes maiores de 18 anos e de todos os alimentandos (quando for o caso).
Também é importante lembrar que todas as despesas e rendimentos dos seus dependentes devem constar em sua declaração.
Se você acha que estes procedimentos são complicados, contrate um contador especializado e fique tranquilo com o Leão.
Fonte: Administradores

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Lúcia Young
Elaboração de Pareceres Técnicos, Assessoria, Cursos, Palestras.
www.luciayoung.com.br
lucia@luciayoung.com.br