quinta-feira, 18 de julho de 2013

Instituto lança página que revela peso dos impostos em produtos

Instituto lança página que revela peso dos impostos em produtos

Seja na conta final das compras do supermercado ou em um restaurante, brasileiros sentem diariamente o peso dos impostos nos produtos consumidos e nos serviços prestados no País. Segundo o Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), os consumidores precisam trabalhar 150 dias somente para pagar as taxas estabelecidas pelo governo. Mesmo assim, poucos sabem colocar na ponta do lápis o valor total do chamado "custo Brasil".

Para demonstrar o peso desses tributos, o site de comparação de preços JáCotei (www.jacotei.com.br) passou a publicar quanto os impostos representam no preço final de 140 categorias de produtos. Este levantamento de informações, que estará disponível na plataforma durante os próximos 30 dias, considerou as incidências de taxas federais, municipais e estaduais, como ISS, ICMS e IPI, tendo como base parâmetros IBPT para impostos válidos na cidade de São Paulo.

"No caso de algumas categorias, constatamos que o valor pago por uma unidade de um determinado produto poderia ser utilizado para comprar duas unidades, caso não houvesse a incidência de tributação", diz o CEO (Chief Executive Officer) da start-up, Antonio Coelho.
De acordo com informações disponibilizadas no site, Antonio Coelho conta que é possível verificar que o impacto dos impostos sobre o preço final dos produtos varia de 15,52% a 78,43%. "No caso da categoria livros, por exemplo, os impostos representam até 15,25% do seu valor. Já a tributação sobre os perfumes podem representar 78,43% da mercadoria."

Um exemplo do site JáCotei, de acordo com o IBPT, é o modelo de televisão de plasma de 55 polegadas Full HD da marca LG 50PN4500 com conversor digital. No mercado nacional, o aparelho é encontrado entre R$ 1.899,05 e R$ 3.449,00, mas, seria vendida entre R$ 1.045,62 e R$ 1.899,02 se retirados os diferentes tributos que compõem seu preço final. 
O imposto representa 44,94% do valor pago pelo produto.
Independentemente da questão dos impostos, o hábito de comparar preços continua sendo preciso para quem quer economizar. A partir desta prática, é possível encontrar diferenças que chegam a até 40% do valor de alguns produtos.

De acordo com Coelho, "enquanto o povo brasileiro não consegue reduzir a carga tributária, buscar os menores preços é a única forma de proteger o seu bolso".

Além de mostrar quanto os impostos representam no preço final de produtos, o site faz uma análise de mais de 5 milhões de preços de 1 milhão de produtos, entre eletrônicos, eletrodomésticos, perfumaria, entre outros vendidos no comércio eletrônico pelo País. 
 
Fonte: DCI – SP 
____________________________________________ 

Entendimento da Receita sobre insumo gera discussão

Entendimento da Receita sobre insumo gera discussão

Fabiana Barreto Nunes
Nem mesmo a publicação de Solução de Consulta consegue reduzir as dúvidas sobre o que pode ser creditado para compensar PIS e Cofins
As discussões continuam em torno do crédito de não cumulatividade de do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) nas atividades comerciais. Nem mesmo a publicação recente, no Diário Oficial da União (DOU), da Solução de Consulta 42, que prevê entendimento adotado pela Receita Federal sobre o assunto, tem reduzido os impasses.
As ações que tem chegado a Justiça questionam os tipos de serviços essenciais que podem ser considerados creditáveis nos impostos. Despesas com propaganda, publicidade, marketing, promoção, comissões, pesquisas de mercado e outras despesas relacionadas à comercialização de produtos têm sido consideradas pelos tribunais serviços que não podem ser creditados nos impostos.
Ainda assim diante do entendimento, as empresas varejistas têm pleiteado na Justiça o direito de creditar nos impostos serviços que não têm sido considerados insumos, conceito essencial para conseguir o crédito.
Em decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), DF, a desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso aceitou o pedido do Magazine Luiza ao reconhecer o abatimento nos créditos em ações oriundas da despesa com contratos de prestação de serviço das administradoras de cartões de crédito e débito.
Para a varejista, os custos das despesas geram direito ao crédito referentes à contribuição ao PIS e Cofins, por considerar as taxas pagas às administradoras insumo à sua atividade.
De acordo com a decisão da desembargadora, os gastos da varejista com essas taxas são essenciais para atividade-fim da loja, que é a venda. "A tarifa paga às administradoras de cartões não deve ser considerada receita definitiva para a empresa contribuinte.

Ainda que a totalidade dos valores decorrentes da venda de mercadorias e da prestação de serviço ingresse nas contas da empresa transitoriamente, apenas o montante pago pela administradora do cartão de crédito configura receita definitiva e de titularidade do comerciante, de forma a justificar a incidência tributária das contribuições ao PIS e à Cofins", diz Maria do Carmo Cardoso.

O advogado Eduardo Santiago, tributarista do Demarest Advogados, explica que a empresas com atividades comerciais não podem creditar os impostos com base no art. 3º, II, das Leis 10.637/02 (PIS) e 10.833/03 (Cofins), pois o conceito de insumo se destina apenas às empresas com atividade industrial/fabril e as prestadoras de serviço, e não a atividades comerciais, que são as executadas pelos varejistas.
Já na ação julgada pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), as Lojas Marisa pleiteava decisão favorável ao creditamento das despesas com propaganda, publicidade, marketing, promoção, comissões, pesquisas de mercado e outras despesas relacionadas à comercialização de produtos pagos a pessoas jurídicas, mas a decisão foi no sentido de que as despesas da varejista não são essenciais ou relevantes para o desenvolvimento da atividade econômica desempenhada pela contribuinte.
Segundo Santigo, a grande questão em torno da não cumulatividade de créditos de PIS e Cofins para a atividades comerciais está na definição do que é insumo. "No caso julgado pelo TRF-3, a desembargadora Regina Helena Costa, recentemente nomeada pela presidente da República, Dilma Rousseff, para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), abriu voto de divergência justamente sobre o conceito de insumo.
Segundo a desembargadora, é impossível imaginar a comercialização de produtos sem as estratégias de análise de mercado e divulgação de produtos , imprescindíveis à viabilização do próprio negócio", explica.
O juiz federal Nino Toldo, magistrado que compôs a Turma que julgou o pedido da lojas Marisa destacou em seu voto que é preciso que se analise casuisticamente o que poder ser considerado insumo para o fim de aproveitamento de créditos no sistema de não cumulatividade do PIS e Cofins, uma fez que o próprio Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) tem examinado, em cada específico, a possibilidade ou não de creditamento das despesas operacionais na apuração das bases de cálculo das referidas contribuições.
O juiz citou o julgamento da 3ª Seção do Carf na aprovação parcial do recurso da Móveis Ponzani Ltda., para reconhecer o aproveitamento de créditos decorrentes da aquisição de materiais para manutenção de máquinas, por estarem diretamente relacionados à atividade da empresa, caracterizando-se como insumos na apuração das bases de cálculo do PIS e Cofins não cumulativos.
"No caso, ficou contestado que, sem a utilização de tais materiais, não haveria a possibilidade da empresa destinar seus produtos à venda, haja vista a invisibilidade de utilização das máquinas", explica Toldo.

Em situação semelhante, a 1ª Câmara do Conselho reconheceu o direito da indústria de peles Minuano Ltda. aos créditos relativos à aquisição de combustíveis e lubrificantes. 
 
Fonte: DCI – SP 
____________________________________________ 

DEBATE LINKEDin

CPC - Comitê de Pronunciamentos Contábeis
 
LinkedIn
 
 
 
 
CPC - Comitê de Pronunciamentos Contábeis
 
13 de julho de 2013
 
 
Debates ainda ativos com maior número de participações (1)
 
DECISÃO DO MF E DA PGFN CONSTANTE DA PORTARIA PGGF 2025 DE 2011 NO DO-U DE 05/07/2013 TERÁ REPERCURSÃO REFLEXO FAVORÁVEL NOS CONTENCIOSOS ADMINSITRATIVOS E JUDICIAIS FEDERAIS
 
Iniciado por Roberto Rodrigues de Morais
 
2 novos comentários »
 
Novos debates (2)
 
TERCEIRO SETOR TEM VÁRIAS OBRIGAÇÕES CONTÁBEIS E TRIBUTÁRIAS A SEREM CUMPRIDAS EM 2013 E COM SPED CONTÁBIL
 
Iniciado por Roberto Rodrigues de Morais, Membro do CONSELHO EDITORIAL ATC/COAD e Colunista da REVISTA CONTABILIDADE E GESTÇAO da empresa COAD
 
Gostei · Marcar
 
Valor
 
Iniciado por Augusto Lerina Chaves, Auditor Corporativo/PMO na GJP Administradora de Hoteis & Resorts
 
Gostei · Marcar
 

Multas leves ou médias podem ser convertidas em advertência‏

04/07/2013 | Trânsito

Multas leves ou médias podem ser convertidas em advertência

Medida foi possível devido à Resolução do Contran, que entrou em vigor no dia 1º deste mês.
 4  16
Foto: Tânia Rêgo/ABr
Nessa segunda-feira (1º), entrou em vigor a Resolução nº 404 , de 12 de junho de 2012 (com prazo alterado pela Resolução nº 424, de 27 de novembro de 2012), do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que, entre outros assuntos, converte multas relativas a infrações de natureza leve ou média em advertência por escrito.

A medida já era prevista no Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997), que, no artigo 267, estabelece condições para a substituição das penalidades. Segundo a norma, para ter direito à conversão, o proprietário do veículo ou o condutor não deve ser reincidente na mesma infração nos últimos 12 meses.

De acordo com a Resolução do Contran, que padroniza procedimentos administrativos na lavratura do auto de infração, o proprietário do automóvel ou o condutor infrator pode solicitar à autoridade e trânisito a conversão das penalidades até o prazo estabelecido para a defesa da sua autuação (prazo de vencimento da multa).

De acordo com ambas as normas (CTB e Resolução do Contran), fica a critério da autoridade considerar a multa ou a advertência mais educativa, conforme o prontuário do infrator. Isso significa que não basta o interessado solicitar a conversão. A palavra final é da autoridade de trânsito. Dessa decisão não cabe recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari), a não ser que a solicitação seja simultânea à apresentação de defesa.

As diferenças implicam vantagens. Com a conversão, o proprietário do veículo ou o condutor infrator não precisará pagar a multa e tampouco sofrerá pontuação em seu prontuário.

Ana Rita Gondim
Agência CNT de Notícias

ALERTA SPED

Web10 resultados novos para SPED
 
Cancelamento de SPED - SPED Brasil
Boa tarde Foi passado por engano um EFD Contribuições - lucro presumido referente outubro 2012 agora em 21/06/2013 tem como cancelar o envio???? será ...
www.spedbrasil.net/xn/detail/2159846%3ATopic%3A654998
Sped/EFD: Divulgada Nota Técnica sobre a escrituração do crédito ...
A Receita Federal divulgou em seu site na Internet (www.receita.fazenda.gov.br) a Nota Técnica nº 3/2013, que traz orientações sobre a escrituração na ...
www.spednews.com.br/.../spedefd-divulgada-nota-tecnica-sob...
SPED nas obras - Construção Mercado
Significa dizer que a apuração desses tributos passou a integrar o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), um modelo que já estava em vigor desde ...
revista.construcaomercado.com.br/.../o-sped-nas-obras-mudan...
Empresas passam a declarar IRPJ e CSLL via Sped Fiscal
A nova EFD-IRPJ (Escrituração Fiscal Digital – Imposto de Renda de Pessoa Jurídica) será obrigatória a partir do ano-calendário 2014.
www.contabeis.com.br/.../empresas-passam-a-declarar-irpj-e-c...
Disponibilizada nova versão do PVA da EFD ICMS/IPI - Sped
Publicada a versão 2.0.31 do PVA da EFD ICMS/IPI. A versão anterior (2.0.30) poderá ser utilizada até 15/07/2013. Alterações: Correção do tamanho dos ...
www1.receita.fazenda.gov.br/noticias/.../noticia-05072013.ht...
HelpFacil :: Forum :: SPED EFD Pis Cofins em P11
Pessoal estamos com um problema na geração de nosso SPED EFD Contribuição (PIS/COFINS). INFELIZMENTE AQUI NA EMPRESA ACREDITAMOS NA ...
www.helpfacil.com.br/.../display_topic_threads.asp?...26...
uninfe : Mensagem: Re: [uninfe] sped xml de saida e entrada - Yahoo!
gracas a deus e um amigo que tem uma representacao que vem de fora nao pode mudar o sistema e de uma rede aonde ainda nao foi implementado o sped  ...
br.groups.yahoo.com/group/uninfe/message/54164
Stronger, Better, Faster: How Puppet Labs Sped up Puppet Enterprise
As we prepared for the Puppet Enterprise 3.0 launch, a lot of talk among engineers and internal users centered on how much faster the new release was.
https://puppetlabs.com/.../stronger-faster-better-how-puppet-la...
Dica: Como ler arquivos do SPED e da NF-e na Planilha Eletrônica ...
Abrir em uma planilha eletrônica os arquivos do SPED e da Nota Fiscal Eletrônica é fácil. Uma vez aberto o arquivo no excel ou no calc do OpenOffice você ...
asfeto.com.br/.../dica-como-ler-arquivos-do-sped-e-da-nf-e-na...
O Inventário no SPED (Bloco H) | Blog - Mainhardt
A apresentação do inventário no arquivo SPED varia de acordo com o levantamento do balanço da empresa conforme a legislação comercial e fiscal.
www.mainhardt.com.br/.../o-inventario-no-sped-bloco-h.html

A interferência econômica decorrente dos incentivos fiscais


A interferência econômica decorrente dos incentivos fiscais

Por Dayse Annyedja Gonçalves Chaves
A arrecadação estatal, também conhecida como Receita do Estado a qual tem como finalidade o custeio e manutenção das necessidades sociais é arcada por todos os cidadãos, sejam pessoas físicas ou jurídicas estas com maior percentual de participação.
A Economia é afetada diretamente pelos reflexos da carga tributária, principalmente no tocante aos tributos com características extrafiscal os quais têm em sua essência o objetivo de intervenção econômica e não arrecadatória.
Podemos observar, que embora a extrafiscalidade tenha como finalidade preponderante a intervenção no domínio econômico há uma união inseparável com a fiscalidade. Logo, a extrafiscalidade se deixa absorver pela, ou melhor, que se agrega à fiscalidade, para atuar, como resultado final, em domínios de ciências como a economia, a sociologia e a política. Não se limita, portanto, induzir ou reprimir comportamentos, nem visa apenas a objetivos econômicos, mas também, culturais, artísticos e desportivos, ou seja, além da intervenção econômica, o resultado da sua arrecadação deverá sempre retornar em benefícios à sociedade, com políticas públicas de desenvolvimento econômico e social.
A ideia primordial do nosso comentário não é a extrafiscalidade de alguns tributos, mas, até que ponto as relações e a legislação tributárias interferem no mundo econômico e consequentemente na sociedade em geral. Podemos ressaltar que a principal característica da arrecadação tributária é retornar à sociedade em forma de benefícios e políticas públicas as quais interferem diretamente na economia, pois uma sociedade educada e com um bom nível cultural eleva o poder econômico de qualquer sociedade, tendo em vista a baixa necessidade de benefícios assistenciais.
A Economia está diretamente ligada à Carga Tributária tendo em vista que uma interfere diretamente na outra, um Governo bem articulado economicamente tem uma política tributária eficiente e coerente com os avanços econômicos e sociais.
Os incentivos fiscais concedidos de forma unilateral por alguns Estados, considerados inconstitucionais, considerando que a constituição estabelece que os incentivos fiscais só devam ser concedidos através de convênios ou protocolos, o fato é que, os Estados visando um incremento na sua arrecadação concedem reduções na carga tributária para Empresas de alguns segmentos, de modo a atraí-las para seus territórios por determinado período, artifício este utilizado com intuito de gerar empregos, renda e fomentar a economia em determinada região.
Essa forma de incrementar a economia além de ser considerada inconstitucional e desleal para com os demais entes federados é um dos fatores que dá origem à “Guerra Fiscal” em vários Estados, por outro lado, alguns Estados buscam incessantemente maneiras de bloquear essa prática a qual eles mesmos utilizam, o questionamento é: até que ponto essa ferramenta é realmente viável e até que ponto elas interferem nas relações econômicas. Vale ressaltar a importância de analisar os impactos causados na economia decorrente da renúncia parcial da receita arrecadatória por parte do Estado, tratando-se, portanto, da relação custo benefício entre Estado e contribuinte.

DEBATE LINKEDIN

Bate-Papo Contábil (Contabilidade)
 
LinkedIn
 
 
 
 
Bate-Papo Contábil (Contabilidade)
 
13 de julho de 2013
 
 
Debates ainda ativos com maior número de participações (3)
 
Cruzamento Granular de Declarações ao Fisco Federal - Cuidado!
 
Iniciado por David A. Coelho Assessoria
 
1 novo comentário »
 
Contrato de conta corrente entre holding e controlada não é mútuo, razão pela qual não incide o IOF http://tributarionosbastidores.wordpress.com/2013/07/11/ho/
 
Iniciado por Amal Nasrallah
 
1 novo comentário »
 
INSS - Desoneração da Folha de Pagamentos
 
Iniciado por Marcia Figueiredo de Oliveira
 
Através de um trabalho de auditoria, conciso e detalhado, apresentamos os valores inclusos incorretamente na base de cálculo do INSS... mais »
 
1 novo comentário »
 
Novos debates (10)
 
Sistema contábil
 
Iniciado por Everton Vasconcelos, Contador na Companhia Estadual de Águas e Esgotos - CEDAE
 
Gostei · Marcar
 
TERCEIRO SETOR TEM VÁRIAS OBRIGAÇÕES CONTÁBEIS E TRIBUTÁRIAS A SEREM CUMPRIDAS EM 2013 E COM SPED CONTÁBIL
 
Iniciado por Roberto Rodrigues de Morais, Membro do CONSELHO EDITORIAL ATC/COAD e Colunista da REVISTA CONTABILIDADE E GESTÇAO da empresa COAD
 
Gostei · Marcar
 
DECISÃO DO MF E DA PGFN CONSTANTE DA PORTARIA PGGF 2025 DE 2011 NO DO-U DE 05/07/2013 TERÁ REPERCURSÃO REFLEXO FAVORÁVEL NOS CONTENCIOSOS ADMINSITRATIVOS E JUDICIAIS FEDERAIS
 
Iniciado por Roberto Rodrigues de Morais, Membro do CONSELHO EDITORIAL ATC/COAD e Colunista da REVISTA CONTABILIDADE E GESTÇAO da empresa COAD
 
Gostei · Marcar
 
ICMS Importador - STF. Imposto é devido ao destinatário jurídico da mercadoria, pouco importando se o desembaraço aduaneiro ocorreu por meio de ente federativo diverso.
 
Iniciado por Marcia Figueiredo de Oliveira, Aux. Administrativo na Coelho Assessoria
 
Gostei · Marcar
 
SEU CONDOMINIO COM TRANSPARÊNCIA E SEGURANÇA
 
Iniciado por Edilson Ribeiro, Area Contabil/Controladoria
 
Gostei · Marcar
 
Substituição tributária Prestação de serviços interestaduais
 
Iniciado por Leonardo Donizete Moreira, Auxiliar Fiscal da empresa Rave Contabilidade
 
Gostei · Marcar
 
Cruzamento Granular de Declarações ao Fisco Federal – Cuidado!
 
Iniciado por Marcia Figueiredo de Oliveira, Aux. Administrativo na Coelho Assessoria
 
Gostei · Marcar
 
Estresse da vida moderna vira oportunidade de negócio - Claudio...
 
Iniciado por Nasajon Sistemas, Nasajon Sistemas
 
Gostei · Marcar
 
E-commerce: divulgue de maneira correta
 
Iniciado por Nasajon Sistemas, Nasajon Sistemas
 
Gostei · Marcar
 
10 ANOS AGREGANDO VALOR AOS NOSSOS CLIENTES
 
Iniciado por Fernando Caldas Caldas, Headhunter e Sócio na na 100PORCENTO AUDIT CONSULT SOLUÇÕES S.A.

Nova tese tributária pretende excluir ICMS da base de cálculo da CPRB

Nova tese tributária pretende excluir ICMS da base de cálculo da CPRB

Conforme comentei em outros posts a Lei nº 12.546/2011 criou a contribuição previdenciária incidente sobre a receita bruta – CPRB – para diversos da economia.
Na época em que foi criada existiam muitas dúvidas em relação à base de cálculo das referidas contribuições, até que sobreveio o Parecer Normativo da Receita Federal nº 3, de 21/12/2012 analisando as diretrizes para apurar a base de cálculo da contribuição previdenciária sobre a receita – CPRB.
No Parecer, a Receita Federal conclui que:
“a) a receita bruta que constitui a base de cálculo da contribuição a que se referem os arts. 7º a 9º da Lei nº 12.546, de 2011, compreende: a receita decorrente da venda de bens nas operações de conta própria; a receita decorrente da prestação de serviços em geral; e o resultado auferido nas operações de conta alheia;
b) podem ser excluídos da receita bruta a que se refere o item “a” os valores relativos: à receita bruta de exportações; às vendas canceladas e aos descontos incondicionais concedidos; ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), quando incluído na receita bruta; e ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), quando cobrado pelo vendedor dos bens ou prestador dos serviços na condição de substituto tributário”.
Como se pode verificar, o Parecer somente permite que seja excluída da receita bruta o ICMS quando cobrado pelo vendedor dos bens ou prestador dos serviços na condição de substituto tributário, nada mencionado sobre as outras hipóteses.
Inconformados alguns contribuintes estão ajuizando ações contestando o entendimento da Receita Federal, sob o argumento de que as leis não precisam estabelecer a exclusão expressa do ICMS, visto que o imposto não integra o conceito de receita bruta, por se tratar de valor que embora cobrado pelo comerciante em suas vendas, é automaticamente repassado ao Erário Estadual.
Na verdade a tese é basicamente a mesma daquela discutida nas ações que pleiteiam a exclusão do ICMS da Base de Cálculo do PIS e da COFINS (objeto de repercussão geral RE 574706), visto que a base de cálculo é a mesma -  a receita ou o faturamento .
È provável que ao final, as duas teses sejam decididas pelo Judiciário da mesma forma.

A herança indesejada das desonerações


10
jul 2013

A herança indesejada das desonerações

A herança indesejada das desonerações
Os incentivos dados pelo governo da presidente Dilma Rousseff para turbinar a economia podem custar caro para o próximo governo
Isenções devem interferir nas contas públicas nos próximos anos, estimam especialistas
As sucessivas desonerações e repasses para o Bndes, promovidos pelo governo federal nos últimos anos, têm impacto sobre as arrecadação para além de 2014 e, segundo especialistas, quando combinados com despesas elevadas, podem se transformar numa herança indesejada. Cálculos feitos com base nas principais renúncias fiscais e nos custos com o Bndes mostram que o novo governo deixará de contar com cerca de R$ 50 bilhões em seu primeiro ano. Assim, a piora nas contas públicas, um dos motivos citados pela agência de classificação de riscos S&P para pôr a avaliação do Brasil em perspectiva negativa, tende a se acentuar.
No caso da desoneração da folha de pagamento de mais de 50 setores e produtos, embora oficialmente tenha data para acabar (dezembro de 2014), tem caráter permanente, segundo o próprio ministro da Fazenda, Guido Mantega. A medida gera renúncia anual acima de R$ 20 bilhões. Há ainda o impacto de ações como a redução de tributos sobre a cesta básica, de R$ 7,3 bilhões por ano; sobre tarifas de transporte público, de R$ 1,2 bilhão; o aumento das faixas de enquadramento das empresas no Simples, mais R$ 5,3 bilhões; e mudanças na regra do regime do lucro presumido, de R$ 1 bilhão. Juntas, as medidas representam renúncia de R$ 34,8 bilhões, sendo que o número pode ficar maior considerando que o governo também vem utilizando tributos regulatórios, como o IPI e o IOF, para calibrar o mercado e adotando incentivos temporários com reflexo nas contas de 2015, como o Reporto e o Plano Nacional de Banda Larga.
Os especialistas reconhecem que os incentivos têm um papel importante para dar mais competitividade à indústria nacional e elevar os investimentos, mas alegam que o governo age de maneira errática – reduzindo tributos temporariamente e depois prorrogando -, como fez com o setor automotivo, e não atua na contenção de despesas. O resultado disso aparece no superávit fiscal primário (economia para o pagamento de juros da dívida pública), que vem sendo cumprido com manobras como a antecipação de dividendos de estatais.
“Não sei o real valor do superávit primário, pois, a cada ano, o governo tem feito maquiagem contábil. É como se eu vendesse os meus salários pra mim mesmo e, com o resultado, vou gastar, normalmente em bobagem, isso é uma artimanha”, afirma o economista Joaquim Elói Cirne de Toledo. “O resultado fiscal é a grande preocupação para o futuro. E os incentivos do governo não têm conseguido fazer a economia reagir”, complementa Alex Agostini, economista-chefe da Austin Rating.
Outra conta salgada vem de subsídios a operações do Bndes. Em 2012, o valor chegou a R$ 12,7 bilhões e, diz o economista Mansueto Almeida, do Ipea, deve se manter alto. O dinheiro do Tesouro é captado no mercado com juro maior que o cobrado pelo banco de fomento. Isso gera um custo e o Tesouro acaba pagando essa diferença. Ou seja, arca com a equalização de parte dos empréstimos do banco.
Almeida lembra que, em 2009, só R$ 44 bilhões em empréstimos do Bndes eram passíveis de equalização pelo Tesouro. Já neste ano o montante é de R$ 320 bilhões. A preocupação com isso levou o Ministério da Fazenda a editar uma portaria, no final do ano passado, na qual os subsídios apurados em 2013 e 2014 só precisam ser ressarcidos ao Bndes em 2015. “Isso significa que boa parte dessa despesa está sendo postergada para o próximo governo, que vai assumir num cenário de superávit primário menor, despesas correntes elevadas e baixa arrecadação. Ele praticamente não terá espaço fiscal”, explica Almeida.
Felipe Salto, da Tendências Consultoria, estima que o custo com os subsídios do Bndes ficará em torno de R$ 15 bilhões para os próximos anos. “A herança será o desequilíbrio fiscal.” A política fiscal pode prejudicar a redução da dívida. A meta de superávit primário deste ano é de R$ 155,9 bilhões (3,2% do PIB), mas o governo adiantou que abaterá R$ 45 bilhões do total e propôs esforço menor de estados e municípios.
Para Cirne de Toledo, como o governo está economizando menos, a relação entre dívida e PIB pode parar de cair neste ano e até subir em 2014. O mercado é mais otimista: projeta estabilização desse indicador a partir de 2016. “Nunca vi uma deterioração tão grande das instituições e das contas públicas. A Lei de Responsabilidade Fiscal, na prática, não serve mais para nada”, alega a professora da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) Margarida Gutierrez. “A situação pode piorar. O governo propôs uma Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), acabando com metas de superávit de estados e municípios. O País desistiu de ter política fiscal efetiva.”
Para os técnicos do governo, a atual estratégia fiscal deixará para o próximo presidente um legado positivo: relação dívida/PIB declinante, redução nos custos de administração e menos carga tributária. Segundo um integrante da equipe econômica, as desonerações e outras medidas estão sendo feitas para dar mais competitividade à indústria brasileira e estimular investimentos.
Concessão de novos benefícios está suspensa pelo governo
Preocupada com as contas públicas, a equipe econômica decidiu suspender temporariamente todos os estudos sobre novos cortes de impostos. Apesar do baixo ritmo de crescimento da economia, aquém das expectativas mais pessimistas, a ordem agora é congelar tudo o que poderia pesar nos cofres públicos, inclusive a tão esperada reforma na tributação do PIS/Cofins. Nesse caso, as mudanças representariam uma renúncia de cerca de R$ 18 bilhões.
Foram colocadas na gaveta do ministro da Fazenda, Guido Mantega, por exemplo, as propostas de ampliar a desoneração da folha de pagamento de novos setores e mais reduções pontuais de tributos para investimentos. A decisão foi tomada depois que a agência de classificação de risco Standard & Poor’s (S&P) ameaçou rebaixar a nota do Brasil devido ao baixo crescimento e à forma como o governo vem conduzindo a política fiscal.
A decisão da S&P serviu como munição para os críticos da equipe econômica. Até mesmo o ex-ministro da Fazenda Delfim Netto, conselheiro e aliado da presidente Dilma Rousseff, passou a afirmar que o Ministério da Fazenda fez truques contábeis para fechar as contas de 2012 e que a atual estratégia fiscal pode pressionar a inflação.
Por isso, Mantega decidiu explicitar qual será o superávit primário (economia para o pagamento de juros da dívida) de 2013, deixando claro para o mercado que o valor será de 2,3% do Produto Interno Bruto (PIB). Embora a meta oficial seja de 3,1% do PIB, o governo vai abater R$ 45 bilhões com investimentos e desonerações.
O problema é que, mesmo com um primário menor, o esforço fiscal de 2013 terá que ser alto, pois o resultado acumulado em 12 meses está rodando na casa de 1,9% do PIB. Ou seja, seria necessário fazer um superávit de mais 0,4% do PIB, ou R$ 18 bilhões, para atingir o objetivo do ministro.
Essa tarefa se tornou particularmente difícil diante do comportamento das receitas, que estão crescendo pouco devido ao fraco desempenho da economia. Para o governo, na melhor das hipóteses, o PIB crescerá 2,5%. Diante disso, a Fazenda decidiu retirar de pauta medidas de forte impacto. “Se não fossem as desonerações, que já somam R$ 70 bilhões, a gente estaria com um superávit primário acima de 3,1% do PIB”, calculou um técnico.
O retorno das desonerações à mesa de Mantega pode ocorrer, caso a arrecadação reaja, mas ainda há muita incerteza em relação a isso. Segundo os técnicos, as receitas federais tiveram um bom desempenho em maio, mas ainda é muito cedo para dizer se esse movimento vai se manter.
Inflação em alta e contas externas menos favoráveis estão entre os desafios
A dificuldade fiscal não será o único problema que o próximo governo herdará do atual. Segundo especialistas, outro desafio em 2015 será administrar contas externas menos favoráveis e uma inflação em alta. O déficit em transações correntes variou de 3,5% do Produto Interno Bruto (PIB), em 1997, a 3,9% no ano seguinte. Agora, está em 3,04% do PIB.
O economista Joaquim Elói Cirne de Toledo diz que a situação externa está se aproximando dos níveis vividos no fim do primeiro mandato de Fernando Henrique, que foi obrigado, no início de 1999, a fazer uma maxidesvalorização do real, pondo fim à estratégia de conter a alta dos preços no País com uma âncora cambial. “A situação agora é melhor porque temos mais reservas, mas o discurso é o mesmo. Na época de FH, o governo dizia que o déficit externo de até 2,5% do PIB não era problemático, depois de até 3% e depois acima disso. Deu no que deu”, afirma Toledo.
Agora, o forte aumento das importações e a remessa de lucros e dividendos para o exterior têm feito com que o saldo em transações correntes piore praticamente todos os meses. A expectativa do mercado é que o resultado fechado do ano seja um déficit de cerca de 3% do PIB. Segundo ele, o governo alega que o Investimento Estrangeiro Direto (IED) compensa o déficit em conta corrente, mas não é bem assim. Esses recursos de hoje vão virar remessas de lucros e dividendos no futuro, que é um dos pontos que mais prejudicam as contas externas atualmente.
Para Toledo, o déficit externo pode levar a uma crise cambial, que vai causar forte desvalorização do real. Já o professor Armando Castelar, do Ibre/FGV e da UFRJ, destaca que uma eventual queda da moeda brasileira poderia ser, em parte, compensada por uma desvalorização da dívida pública indexada ao dólar. Por outro lado, prevê que o aumento do envio de lucros e dividendos deve se intensificar e vai piorar as contas externas, que sofrem ainda com o aumento das importações. Mas ele não acredita em uma crise cambial na magnitude da vivida no início de 1999.
O presidente da Sociedade Brasileira de Estudos de Empresas Transnacionais e Globalização Econômica (Sobeet), Luis Afonso Lima, diz que, além do aumento da remessa de lucros, os investimentos estrangeiros diretos no País não são de qualidade, pois muitas vezes são recursos que apenas não foram até o momento remetidos às matrizes estrangeiras no exterior, ou são empréstimos intercompanhias, que não geram, necessariamente, mais competitividade e capacidade produtiva.
Ele faz um alerta sobre as contas externas brasileiras. “Estaremos em uma saia justa em breve por três motivos: maior pressão para a valorização do dólar com a recuperação dos EUA, mais remessas de lucros e queda no preços das commodities.”
Para o economista-chefe da Austin Rating, Alex Agostini, no entanto, as reservas internacionais (cerca de US$ 375 bilhões) mostram que as contas externas ainda não são uma preocupação grave, por estarem elevadas.
ANTONIO PAZ/JC.