quarta-feira, 30 de julho de 2014

NOTÍCIAS E INFORMAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTÁBEIS

NOTÍCIAS E INFORMAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTÁBEIS



Data desta edição: 28.07.2014
NOTÍCIAS E DESTAQUES
Divulgados Códigos DARF – Reparcelamentos REFIS
Indenização por Dano Moral não é Tributável pelo Imposto de Renda Pessoa Física
GUIA TRIBUTÁRIO ONLINE
Ágio e Deságio na Aquisição de Participações Societárias
Tributos Discutidos Judicialmente
ICMS - Aspectos Gerais do Imposto
GUIA CONTÁBIL ONLINE
Redução do Capital Social
Ajustes de Avaliação Patrimonial
Sociedade de Propósito Específico - SPE
ARTIGOS E TEMAS
IRPJ e CSLL – Doações – Dedutibilidade
Discriminação dos Contribuintes
IRF - Dispensa de Retenção de Valor Inferior a R$ 10,01
Inadimplência e Perdas com Clientes são Itens Distintos
PUBLICAÇÕES ELETRÔNICAS ATUALIZÁVEIS
SPED - Sistema Público de Escrituração Digital
Auditoria Contábil
Reduza Dívidas Previdenciárias!
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JOSÉ ADRIANO PINTO 30 07 2014

Posted: 30 Jul 2014 07:30 AM PDT
A SEFAZ disciplinou o procedimento padrão para os casos em que o prazo máximo para cancelamento de NF-e exceder a de 24h após sua autorização. As regras estão previstas na Portaria 026/2014. De acordo com a portaria, após 24 (vinte quatro) horas da autorização da Nota Fiscal Eletrônica (Nfe), o cancelamento desta somente será realizado mediante a solicitação da empresa via processo ou eletronicamente, com a… 

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Posted: 30 Jul 2014 06:30 AM PDT
A Secretaria da Fazenda informa que está disponibilizando um alerta sobre divergências entre as informações prestadas na Escrituração Fiscal Digital (EFD) e na Guia de Informações e Apurações (GIA). O conteúdo pode ser consultado no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), da Receita… 

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Posted: 30 Jul 2014 06:00 AM PDT
A indústria deseja que o presidente eleito este ano dê prioridade à reforma tributária do País, com o corte de impostos e a simplificação do sistema de cobrança. A mudança é considerada a mais urgente entre as formuladas pela CNI (Confederação Nacional da Indústria). A entidade produziu 42 propostas para o próximo governo, que foram entregues aos candidatos à Presidência da República. "O sistema tributário é talvez uma das medidas mais importantes, porque ajuda também a destravar nossa… ...

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Posted: 30 Jul 2014 05:30 AM PDT
Obrigatoriedade, Órgãos da Administração Pública Direta, Autarquias e Fundações mantidas pelo Estado , Hospital e Casa de Saúde , Entidade Assistencial,Despachante Aduaneiro dentre outros.!COMUNICADO DEAT/ EFD Nº 2 DE 25/07/2014. ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL – EFD Estabelece a obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital – EFD – de que trata o artigo 250-A do… 

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Posted: 30 Jul 2014 05:22 AM PDT
Ato Declaratório Executivo Codac nº 25, de 25 de julho de 2014 DOU de 29.07.2014 Dispõe sobre o preenchimento da Declaração e Informação sobre Obra (DISO) disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, quanto à prestação de informações relativas a notas fiscais de empreiteiros e a obras do tipo 13 (treze),… 

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Posted: 30 Jul 2014 05:00 AM PDT
A Confederação Nacional da Indústria (CNI) apresentou nesta segunda-feira (28) os pontos que, na avaliação da entidade, devem ser prioritários para o próximo presidente da República, entre eles um esforço coordenado para atacar o problema da competitividade. Também estão na lista a reforma tributária, a flexibilização das relações de trabalho, investimentos em infraestrutura e uma estratégia mais agressiva para conquistar mercados no exterior. As propostas são parte de 42 estudos… ...

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Posted: 30 Jul 2014 04:30 AM PDT
A novidade foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 24 de setembro, por meio da Portaria nº 1.129 que determina que o Caged deverá ser transmitido na data de início das atividades laborais do empregado. Ou seja: o empregador deverá prestar informações na mesma data da admissão do funcionário e não mais até o sétimo dia do mês subsequente àquele em que ocorreu a movimentação.   O prazo anterior começaria a vigorar no próximo domingo, dia 27 de… 

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Posted: 30 Jul 2014 04:00 AM PDT
Levantamento, coordenado pelo professor Roberto Dias Duarte, da NTW Franchising, indica que maioria tem pouca compreensão do impacto do novo sistema nas empresas Embora cerca de 80% dos profissionais contábeis já tenham se deparado de alguma forma com o eSocial – e no mínimo há mais de seis meses -, o nível de compreensão dos impactos desse novo sistema nos procedimentos, em especial na comunicação entre empresa e departamentos, ainda é baixo.… 

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Posted: 30 Jul 2014 03:30 AM PDT
A partir de 1º de agosto, a identificação das mercadorias comercializadas com a utilização de Nota Fiscal eletrônica (NF-e) modelo 55 deverá conter o código completo correspondente, de acordo com a classificação ... A partir de 1º de agosto, a identificação das mercadorias comercializadas com a utilização de Nota Fiscal eletrônica (NF-e) modelo 55 deverá conter o código completo correspondente, de acordo com a classificação estabelecida na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). A… ...

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Posted: 29 Jul 2014 01:35 PM PDT
O Sebrae-SP – Escritório Regional do Grande ABC, em parceria com o Sescon-SP (Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de São Paulo), realizou no dia 23/07, uma apresentação sobre o Impacto do eSocial nas micro e pequenas empresas. A palestra foi ministrada pela dupla de especialistas Márcio Massao Shimomoto, vice-presidente do Sescon-SP; e Wilson Gimenez Júnior, vice-presidente administrativo do… ...

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Posted: 29 Jul 2014 12:42 PM PDT
Por Delfim Netto O Brasil é um país onde qualquer pequeno problema pode transformar-se numa grande paixão. Inventa (ou copia) uma ideia. Com um pouco de “bate-caixa” transforma-a num modismo. Com um pouco mais de esforço consegue-se colocá-la na Constituição. Aí pronto. Está tudo resolvido! Basta uma lei complementar para regulá-la e a Nação encontrará o caminho da… 

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Posted: 29 Jul 2014 11:30 AM PDT
A revolução digital que se avizinha possibilitará transformar a Carteira de Trabalho em um cartão semelhante aos utilizados pelos clientes de bancos O Sebrae-SP – Escritório Regional do Grande ABC, em parceria com o Sescon-SP (Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de São Paulo), realizou na quarta-feira (dia 23) uma apresentação sobre o Impacto do eSocial nas micro e pequenas empresas. O evento foi… ...

Empresa de médico e advogado pode ter menos imposto; decisão está com Dilma

http://www.contabeis.com.br/noticias/18762/empresa-de-medico-e-advogado-pode-ter-menos-imposto-decisao-esta-com-dilma/

Empresa de médico e advogado pode ter menos imposto; decisão está com Dilma

Micro e pequenas empresas abertas por médicos, advogados, engenheiros, arquitetos ou jornalistas estão entre as 140 categorias que poderão aderir ao Simples Nacional se as alterações na lei do tributo
postado 28/07/2014 10:08 - 1344 acessos
Micro e pequenas empresas abertas por médicos, advogados, engenheiros, arquitetos ou jornalistas estão entre as 140 categorias que poderão aderir ao Simples Nacional se as alterações na lei do tributo aprovadas pelo Senado forem sancionadas pela presidente Dilma Rousseff.
Em muitos casos, isso pode significar uma redução na taxa de impostos pagas. A mudança varia conforme a categoria e o faturamento. Para escritórios de advocacia que faturam até R$ 180 mil por ano, por exemplo, a tributação pode cair de 17% para 4,5%, aponta o advogado tributarista Raul Haidar. 
O texto modifica também a cobrança da chamada substituição tributária e garante o direito a alíquota mais baixa de IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano) para microempreendedores individuais –categoria que fatura até R$ 60 mil por ano. 
Segundo o ministro-chefe da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, Guilherme Afif Domingos, a presidente deve sancionar a proposta enviada pelo Senado no próximo dia 7 de agosto. Assinada a lei, as mudanças passam a valer em 2015. 
Para entender o que é o Simples Nacional e o que mudará com as novas regras, o UOL consultou o diretor tributário da consultoria Confirp, Welinton Mota, o consultor do Sebrae-SP (Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de São Paulo) Julio Durante, a Secretaria Nacional da Micro e Pequena Empresa e o advogado tributarista Raul Haidar.
Veja a seguir as principais perguntas e respostas sobre o tema.
1. O que é o Simples Nacional?  
Simples Nacional ou Supersimples é um regime tributário diferenciado que unifica vários impostos em um único documento para facilitar o funcionamento de micro e pequenas empresas. O sistema reduz o percentual de tributação pago por 95% das empresas que aderem a ele. 
O Simples substitui IRPJ (imposto de renda), IPI (sobre produtos industrializados), CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido), Cofins(Contribuição para Financiamento da Seguridade Social), PIS/Pasep, ICMS (imposto sobre mercadorias e serviços), ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza) e CPP (contribuição previdenciária).
2. Quem pode aderir ao Simples? O que o projeto de lei aprovado muda?
Até este ano, podiam aderir ao programa micro e pequenas empresas com faturamento máximo de R$ 3,6 milhões no Brasil. No entanto, a adesão era vetada a empresas prestadoras de serviços de atividade intelectual e técnica, como advogados, engenheiros e médicos.
O projeto de lei aprovado no Senado universaliza o Simples Nacional para todas as micro e pequenas empresas, independentemente do ramo de atividade. A excessão é para negócios ligados à produção e venda de bebidas alcoólicas, cigarros e similares, armas de fogo, munições e pólvoras, explosivos e detonantes.
Serão beneficiadas cerca de 140 categorias de empresas que prestam serviços de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, corretagem, despachantes e consultorias. Entre elas, estão advogados, arquitetos, corretores imobiliários, engenheiros, jornalistas, médicos e psicólogos. 
3. Quais são as taxas aplicadas no regime tributário do Simples Nacional?
A alíquota paga pela empresa varia de acordo com a atividade exercida e com sua faixa de faturamento. Para o comércio, a taxa vai de 4% a 11,61% sobre a receita mensal do negócio. Na indústria, de 4,5% a 12,11%. No setor de serviços, as alíquotas vão de 4,5% a 17,42%.
Para a maioria das categorias que poderão ser incluídas a partir de 2015, as taxas variam de 16,93% a 22,45%. A exceção são os advogados, que pagarão taxas de 4,5% a 16,85% e fisioterapeutas e corretores de seguro, que recolherão de 6% a 17,42% em impostos. 
4. Quais as vantagens e desvantagens de aderir ao Simples Nacional?
Além da unificação dos impostos, empresas enquadradas no Simples Nacional ficam dispensadas de algumas declarações acessórias. Outra vantagem é a redução da carga tributária para 95% das atividades.
No entanto, em alguns segmentos poderá haver aumento nos impostos recolhidos. Uma empresa que seja tributada pelo sistema de lucro presumido, por exemplo, paga impostos sobre o lucro e não sobre o faturamento total, o que pode tornar sua alíquota de imposto mais baixa em relação à receita bruta que a do Simples. 
Para saber se o sistema tributário simplificado é vantajoso, o empresário deve procurar um contador ou o Sebrae local. 
5. O que é a substituição tributária? O que muda com o projeto de lei?
A substituição tributária é um mecanismo utilizado pelas Fazendas Estaduais para cobrar das indústrias e importadoras o ICMS referente a todas as transações comerciais de um produto até ele chegar ao consumidor final.
A nova regra propõe uma lista com cerca de 60 categorias de produtos, como alimentos, bebidas e cosméticos, sujeitos à substituição tributária. Assim, os Estados não poderão cobrar das empresas enquadradas no Simples Nacional a substituição tributária de mercadorias fora dessa lista.
A mudança favorece o pequeno produtor ou importador de roupas e calçados, tecidos, brinquedos, instrumentos musicais, artigos esportivos, móveis, decoração e produtos óticos. Eles deixarão de recolher o imposto por toda a cadeia comercial, tendo de pagar apenas o imposto referente a suas transações comerciais.
6. Haverá mudanças no processo de abertura e fechamento de empresas?
Sim, o projeto prevê a criação de um cadastro nacional único em que as empresas poderão solicitar pela internet registros e autorizações sem a necessidade de comparecer pessoalmente a órgãos públicos. A medida deve reduzir o tempo para abertura e fechamento de negócios. 
7. O que muda no pagamento do IPTU para microempreendedores individuais?
O projeto de lei aprovado no Senado obriga as prefeituras a dar tratamento especial a microempreendedores individuais. Elas terão de cobrar a menor alíquota de imposto, seja ela residencial ou comercial, sobre o imóvel em que exercem suas atividades.
Hoje é comum que o microempreendedor que trabalha em casa, como costureiras, seja obrigado pela prefeitura a pagar IPTU comercial sobre seu imóvel, geralmente mais caro que o residencial.
8. As empresas são obrigadas a aderir ao Simples Nacional?
Não, a adesão é facultativa. As empresas também podem optar pela tributação no regime de Lucro Presumido ou Lucro Real.
9. Como posso aderir ao Simples Nacional?
A opção pelo Simples Nacional normalmente é feita no ato de abertura da empresa no site da Receita Federal.
Se isso não foi feito, o empresário pode pedir para entrar no sistema em janeiro de cada ano, também pelo site da Receita Federal. Uma vez que o pedido for aceito, o negócio permanecerá obrigatoriamente sob este regime tributário durante o resto do ano.
10. O que acontece se a empresa faturar acima do limite permitido?
A empresa que exceder o limite de receita anual em menos de 20% é excluída do Simples Nacional no ano seguinte. No entanto, ela terá de pagar uma taxa de 20% sobre o valor excedente, ou seja, se ela estourar em R$ 100 mil, terá de pagar R$ 20 mil a mais.
Se o faturamento do negócio ultrapassar o limite em mais de 20%, a exclusão acontece no mês seguinte e, a partir daí, ele será tributado pelo novo regime. Caso o limite de faturamento seja excedido no primeiro ano de funcionamento da empresa, ela terá de recalcular seus tributos pelo novo regime desde o início da atividade.
Fonte: Portal Uol

JOSÉ ADRIANO PINTO 29 07 2014

Posted: 29 Jul 2014 07:31 AM PDT
por Fabio Theodoro Ary Com o Bloco K do Sped Fiscal, a Receita conhecerá todas as informações do processo produtivo e da movimentação dos estoques. Será preciso mencionar, por ordem de produção, todos os itens fabricados e os itens consumidos, com as… 

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Posted: 29 Jul 2014 04:08 AM PDT
No maranhão, as 1.200 transportadoras de carga estão obrigadas a emitir o CT-e, em substituição ao Conhecimento de transportes de carga em papel, de acordo com a Resolução 05/2012, da SEFAZ. Já está disponível aos contribuintes a versão 2.0.12 do programa emissor do Conhecimento de Transporte eletrônico (CT-e), para a emissão de documento fiscal. O Software Emissor CT-e é um programa que, após instalado, permite a emissão… 

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Posted: 28 Jul 2014 11:00 AM PDT
A partir de 01 de agosto, contribuintes mato-grossenses que perderem o prazo de duas horas para efetuar o cancelamento de uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) terão à disposição o Cancelamento Extemporâneo, que poderá ser realizado depois de duas horas e até o dia 10 do mês subsequente àquele em que foi concedida a Autorização de Uso da NF-e. A nova sistemática encontra-se disciplinada nos artigos 18-D a 18-K, introduzidos na… 

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Posted: 28 Jul 2014 10:00 AM PDT
Por Mauro Negruni eSocial: Quando poderá, então, o projeto seguir ocurso normal de implementação? Quando as discussões findarem e o escopo estiver fechado – pelo menos da primeira fase, pois eu… 

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Posted: 28 Jul 2014 09:00 AM PDT
Por meio do Comunicado DEAT nº 02/2014 – DOE de 25.07.2014 o Diretor Executivo da Administração Tributária do Estado de São Paulo, estabelece a obrigatoriedade de utilização da Escrituração Fiscal Digital (EFD), para os contribuintes do ICMS enquadrados no Regime Periódico de Apuração (RPA) e dispensados da entrega mensal da GIA, nos termos do artigo 21 do Anexo IV da … 

JOSE ADRIANO PINTO 28 07 2014

Posted: 28 Jul 2014 08:00 AM PDT
Por Kiyoshi Harada Falar em simplificação do sistema tributário e diminuição do nível de imposição para tornar os nossos produtos competitivos no mercado globalizado, enquanto vai-se despejando diariamente instrumentos normativos… 

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Posted: 28 Jul 2014 07:11 AM PDT
Informamos que, em 21/07/2014, o DATAPREV restabeleceu o acesso à página de consulta pública de atualização dos dados dos colaboradores, visando a adequação do cadastro das empresas para a sua entrada no eSocial. Este fato, possibilita à ASIS Projetos retomar o seu projeto de auxílio na Qualificação do eSocial, interrompida desde meados de Maio, para ajustes internos do DATAPREV.… 

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Posted: 28 Jul 2014 07:00 AM PDT
por Valdir Amorim Desde de 1° de janeiro deste ano, associações dedicadas a atividades de organização religiosa são obrigadas a adotar a ECD (Escrituração Contábil Digital). E como tal, têm até o… 

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Posted: 28 Jul 2014 06:00 AM PDT
por Jonathas Gabardo eSocial: As sucessivas postergações são resultado de reivindicações realizadas pelas… 

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Posted: 28 Jul 2014 05:00 AM PDT
Por Eliseu Martins A regra do impairment, que obriga à redução do valor de um ativo porque ele perdeu capacidade de produção de caixa a ponto de não ser mais possível recuperar todo o (ou parte do) dinheiro nele investido, não tem exceção. Qualquer ativo se subordina à regra de que não pode estar registrado por valor superior ao que vale. Entende-se aqui “o que vale” como o maior entre duas alternativas: a) o que vale se for vendido no mercado; b) o que vale pelo que se estima… ...

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Posted: 28 Jul 2014 04:00 AM PDT
Por Antônio Sérgio Valente Nos artigos precedentes diagnosticamos vários problemas no atual sistema tributário brasileiro, em vários tributos. Estudaremos, a partir deste agora, algumas propostas que podem, por um lado, corrigir injustiças e distorções fiscais, e por outro, de forma compensatória, fechar portas, janelas, claraboias e chaminés por onde os tributos se esvaem. Os objetivos são: simplificar o sistema; tornar a arrecadação mais consistente e… 

CAGED Novas Regras e Alteração no Prazo de Vigência

CAGED Novas Regras e Alteração no Prazo de Vigência


Foram aprovadas novas instruções para prestação de informações pelo empregador, relativa à movimentação de empregados, para fins do CAGED (Lei nº 4.923/65) e do Seguro-Desemprego (artigo 7º,inciso I, e artigo 24 da Lei n° 7.998/90).  De acordo com a Portaria MTE nº 1.129/2014publicada nesta quinta-feira, dia 24.07.2014obrigatoriamente deverá ser utilizada a certificação digital na transmissão do CAGED nos seguintes casos:
a) por todos os estabelecimentos que possuam vinte empregados ou mais no primeiro dia do mês de movimentação;
b) quando as informações forem prestadas fora do prazo.  
O prazo geral de envio das informações referentes ao CAGED é dia 07 do mês seguinte àquele em que ocorreu a movimentação de empregados. No entanto, nas situações abaixo relacionadas, o prazo do CAGED será na data de admissão do empregado:
a) quando o empregado estiver em percepção do Seguro-Desemprego ou com requerimento em tramitação;
b) quando o registro do empregado decorrer de ação fiscal conduzida por Auditor-Fiscal do Trabalho.
No caso de envio na data de admissão do empregado nas situações acima descritas, a empresa fica desobrigada a enviar a movimentação destes trabalhadores no dia 07 do mês seguinte.
Saliente-se que tais regras já haviam sido previstas na Portaria MTE nº 768, de 29.05.2014, e entrariam em vigor a partir de 28.07.2014. Todavia, face ao disposto no artigo 8º da Portaria MTE nº 1.129/2014estes novos prazos só entrarão em vigor a partir de 22.09.2014.
Econet Editora Empresarial Ltda.

ITR DITR - DECLARAÇÃO DO ITR Exercício de 2014

ITRDITR - DECLARAÇÃO DO ITR
Exercício de 2014
Instrução Normativa RFB nº 1.483/2014 (DOU de 22.07.2014) dispõe sobre a apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2014A entrega da DITR deve ser efetuada até o dia 30.09.2014 (artigo 7º).
A IN dispõe ainda sobre a forma de apuração do ITR por meio da DITR (artigo 5º) e sobre o recolhimento do ITR apurado, que poderá ser efetuado em parcela única, ou dividido em 4 parcelas (artigo 11). Até o dia 30.09.2014, deverá ser recolhido o ITR em parcela única, ou a primeira parcela, em caso de recolhimento parcelado - as demais parcelas terão vencimento no último dia útil dos meses imediatamente subsequentes.
A instrução normativa estabelece, ainda:
a) os casos de obrigatoriedade de apresentação da DITR (artigo 2º);
b) os documentos que compõem a DITR (artigo 3º);
c) a forma de elaboração (artigo 4º) e o meio disponível para apresentação (artigo 7º);
d) as regras para apresentação após o prazo (artigos 8º e );
e) os procedimentos para a retificação da DITR (artigo 10).
Econet Editora Empresarial Ltda

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DCTF Versão 3.0 - Inoperante

DCTF Versão 3.0 - Inoperante

DCTF
Versão 3.0 - Inoperante
A Receita Federal do Brasil divulgou na sua página Notícias, no dia 15.07.2014, a retirada do ar da Versão 3.0 da DCTF que estava destinada a informar a opção pela aplicação da Lei nº 12.973/2014 em 2014 (IN RFB nº 1.469/2014art. 2º) na entrega do período de maio de 2014 e posteriores.(mais detalhes aqui)
A retirada foi pelo fato do campo para a informação da opção não permitir a seleção dos artigos arts. 1º e 2º e 4º a 70 e os artigos 76 a 92 da referida lei, simultaneamente.
Com a retirada, a Versão 2.5 deve continuar a ser utilizada para entrega dos períodos, mesmo o mês de maio e posteriores, caso for necessário. A RFB fará publicação de novo prazo para a opção da Lei nº 12.973/2014, ou seja, indicar outro período a declarar na DCTF para realizar a referida opção.
A atual versão passa a ser a “DCTF Versão 2.5”, que sofre alterações para que sejam recepcionados os períodos de 2014, devendo ser considerado o prazo de 31.07.2014 para a entrega dos meses de janeiro a abril e de 08.08.2014 para o mês de maio de 2014 (IN RFB nº 1.478/2014, artigos 2º e 3º), inclusive a transmissão de DCTF sem débitos, sem emissão de multas, as multas já emitidas serão canceladas.
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