CAGED Novas Regras e Alteração no Prazo de Vigência
Foram aprovadas novas instruções para prestação de informações pelo empregador, relativa à movimentação de empregados, para fins do CAGED (Lei nº 4.923/65) e do Seguro-Desemprego (artigo 7º,inciso I, e artigo 24 da Lei n° 7.998/90). De acordo com a Portaria MTE nº 1.129/2014, publicada nesta quinta-feira, dia 24.07.2014, obrigatoriamente deverá ser utilizada a certificação digital na transmissão do CAGED nos seguintes casos:
a) por todos os estabelecimentos que possuam vinte empregados ou mais no primeiro dia do mês de movimentação;
b) quando as informações forem prestadas fora do prazo.
O prazo geral de envio das informações referentes ao CAGED é dia 07 do mês seguinte àquele em que ocorreu a movimentação de empregados. No entanto, nas situações abaixo relacionadas, o prazo do CAGED será na data de admissão do empregado:
a) quando o empregado estiver em percepção do Seguro-Desemprego ou com requerimento em tramitação;
b) quando o registro do empregado decorrer de ação fiscal conduzida por Auditor-Fiscal do Trabalho.
No caso de envio na data de admissão do empregado nas situações acima descritas, a empresa fica desobrigada a enviar a movimentação destes trabalhadores no dia 07 do mês seguinte.
Saliente-se que tais regras já haviam sido previstas na Portaria MTE nº 768, de 29.05.2014, e entrariam em vigor a partir de 28.07.2014. Todavia, face ao disposto no artigo 8º da Portaria MTE nº 1.129/2014, estes novos prazos só entrarão em vigor a partir de 22.09.2014.
Econet Editora Empresarial Ltda.
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