quarta-feira, 30 de julho de 2014

ITR DITR - DECLARAÇÃO DO ITR Exercício de 2014

ITRDITR - DECLARAÇÃO DO ITR
Exercício de 2014
Instrução Normativa RFB nº 1.483/2014 (DOU de 22.07.2014) dispõe sobre a apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2014A entrega da DITR deve ser efetuada até o dia 30.09.2014 (artigo 7º).
A IN dispõe ainda sobre a forma de apuração do ITR por meio da DITR (artigo 5º) e sobre o recolhimento do ITR apurado, que poderá ser efetuado em parcela única, ou dividido em 4 parcelas (artigo 11). Até o dia 30.09.2014, deverá ser recolhido o ITR em parcela única, ou a primeira parcela, em caso de recolhimento parcelado - as demais parcelas terão vencimento no último dia útil dos meses imediatamente subsequentes.
A instrução normativa estabelece, ainda:
a) os casos de obrigatoriedade de apresentação da DITR (artigo 2º);
b) os documentos que compõem a DITR (artigo 3º);
c) a forma de elaboração (artigo 4º) e o meio disponível para apresentação (artigo 7º);
d) as regras para apresentação após o prazo (artigos 8º e );
e) os procedimentos para a retificação da DITR (artigo 10).
Econet Editora Empresarial Ltda

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