sábado, 30 de novembro de 2013

Brasil é "medalha de prata" em evasão de tributos

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Brasil é "medalha de prata" em evasão de tributos

Esta é para quem reclama da falta de inovação no Brasil: no campo da sonegação, poucos países desenvolveram "expertise" tão sofisticado.
Entre as economias mais importantes, perdemos apenas para a Rússia. A medalha de bronze vai para a Itália.
O ranking foi elaborado a partir de estatísticas do Banco Mundial pelo grupo internacional Tax Justice Network, com base em dados de 2011.
A conta é simples: a partir do PIB e das alíquotas tributárias estabelecidas, estima-se quanto deveria ser arrecadado. A partir disso, é possível saber o tamanho da evasão fiscal em cada país. No Brasil, o valor encontrado corresponde a 13,4% do PIB.
É fato que em países em desenvolvimento há muita atividade informal. Mas como explicar que o Brasil tenha um desempenho tão pior do que México e Argentina (evasão de 2,4% e 6,5% do PIB)?
Para compreender isso, é preciso vencer a imagem de que a evasão brasileira se refere somente ao camelô ou ao contrabandista que busca muamba no Paraguai. Muitas empresas grandes não pagam os impostos que deveriam.
No ano passado, por exemplo, a Receita anunciou um plano de cobrança de R$ 86 bilhões em tributos vencidos. Metade do total se referia a 317 grandes empresas, com dívida média de R$ 135 milhões.
Os R$ 86 bilhões são pouco menos do que o orçamento anual do Ministério da Saúde e mais de quatro vezes o gasto com o Bolsa Família.
Neste ano, o governo planeja dar condições especiais de pagamento de dívidas de multinacionais brasileiras que somam nada menos que R$ 680 bilhões -sete vez o orçamento da Saúde. Caso paguem seus débitos, terão perdão sobre multas e juros.
Divergências sobre o plano fizeram o subsecretário de Fiscalização da Receita, Caio Marcos Cândido, deixar o cargo. Em 2009, a secretária da Receita Lina Vieira foi demitida após autuações bilionárias contra Ford e Santander.
CAUSAS
Já nos anos 1970, o economista Michael Allingham, de Oxford, mostrou a forte correlação negativa entre a evasão e dois fatores: a probabilidade de a empresa ser fiscalizada e a magnitude da pena se for pega.
Quanto maior forem esses dois fatores, menor a evasão.
No caso brasileiro, desde 2003 a punibilidade dos crimes contra a ordem tributária passou a ser extinta caso o acusado, a qualquer momento, pague o seu débito.
Embora a lei preveja até cinco anos de reclusão para tais crimes, o réu pode escapar. A pendência pode ainda ser parcelada no âmbito do Refis, programa para facilitar o pagamento de dívidas tributárias criado em 2000 e reeditado várias vezes -e aberto agora à adesão.
No curto prazo, isso aumenta a arrecadação, mas pode há um risco que a levou a ser questionada, em vão, por membros do Ministério Público Federal em 2003.
"Como explicar a quem pagou os tributos na data aprazada que se concedem benefícios fiscais a quem agiu com dolo?", defenderam o procurador da República José Adércio Sampaio e três colegas. "É um incentivo à sonegação."
CULPA
Entre outros fatores que incentivam a sonegação no país, está a complexidade que afeta até mesmo ao empresário bem intencionado.
Os economistas Marcelo Siqueira e Francisco Ramos, das universidades federais do Ceará e de Pernambuco, citam ainda algo bem nacional: o sentimento generalizado de que o governo não aplica direito a arrecadação, reduzindo a culpa do sonegador.
Editoria de Arte/Folhapress
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O que o trabalhador deve fazer para corrigir as informações que vão para o eSocial ?

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O que o trabalhador deve fazer para corrigir as informações que vão para o eSocial ?

Marli Ruaro
Todas as informações sobre o trabalhador serão apresentadas no eSocial, desde a sua admissão, turnos de trabalho e salário mensal até alterações no cargo que ocupa na empresa, afastamentos por doença e outros.
Cada trabalhador será cadastrado no eSocial, sendo identificado pelo CPF e pelo NIS (NIT, PIS ou PASEP). A combinação do “CPF x NIS” que a empresa vai informar no eSocial, para cada trabalhador, deve estar consistente com o CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais e com o cadastro do CPF na Receita Federal. Esta combinação do “CPF X NIS” e também da data de nascimento, será validada quando a empresa enviar as informações do trabalhador para o eSocial. Se houver inconsistência as informações sobre o trabalhador serão recusadas no eSocial e não será possível realizar o seu cadastramento. Esta recusa impedirá a empresa de registrar as informações sobre a jornada de trabalho e sobre os pagamentos e recolhimentos efetuados para o trabalhador.
Se a divergência for relativa ao CPF, para a correção o trabalhador deve se dirigir aos conveniados da Receita Federal do Brasil – RFB (Banco do Brasil, CAIXA e Correios). Se a divergência for relativo ao NIS, o trabalhador deve ser dirigir ao responsável pelo cadastro do NIS (INSS, CAIXA ou BANCO DO BRASIL).
Para atualizar seus dados no INSS, o trabalhador deve agendar o seu atendimento em uma das Agências da Previdência Social, pela Internet (www2.dataprev.gov.br/prevagenda/OpcaoInicialTela.view) ou pelo telefone 135 (de segunda à sábado, das 07:00 às 22:00, horário de Brasília).

eSocial - Empresas preveem aumento de custos

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eSocial - Empresas preveem aumento de custos

Além das repercussões na fiscalização tributária e trabalhista, outro impacto importante do E-Social será no custo para adaptação à nova exigência. Segundo levantamento do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), o E-Social elevará em 10% o custo de consultoria especializada na área jurídica e contábil. Há ainda o impacto adicional de elevação de 7% no custo com o sistema de informação, parametrização e acompanhamento, incluindo o treinamento de funcionários.
Segundo Gilberto Luiz do Amaral, presidente do conselho superior do IBPT, o levantamento foi feito com 325 empresas e 12 escritório contábeis. Os primeiros resultados apontam que para cada mil pessoas do quadro de pessoal serão contratadas, em média, duas novas pessoas para abastecer e controlar o E-Social. Em média, diz Amaral, cada grande empresa necessitará de sete novos profissionais. E as médias empresas deverão contratar três novos funcionários.
As pequenas empresas que têm controle interno da folha de pagamentos necessitarão de um novo profissional. As empresas do Simples que possuem contabilidade terceirizada terão aumento de custo médio de 10% sobre os honorários contábeis.
Amaral lembra que os custos se referem somente aos investimentos que as empresas precisarão fazer em treinamento e sistemas operacionais. Não incluem possíveis repercussões nos custos por conta de autuações ou pedidos de informação do Fisco.
“Os custos para as empresas serão muito grandes. Há grandes empresas que utilizam diversos softwares para a administração das diferentes atividades e setores da empresa. Com o E-Social, essas empresas precisarão construir uma solução que consiga fazer a interface de todos esses programas”, argumenta ele.
Hélcio Honda, diretor jurídico da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), diz que a entidade está preparando uma cartilha para orientar as empresas sobre o assunto. Além dos prazos considerados muito apertados para a adequação à nova exigência (ver quadro acima) , Honda diz que o alto custo é um dos fatores de preocupação. “A redução da burocracia é salutar, mas as empresas acabaram de ter um alto custo com as notas eletrônicas e agora terão outro com o E-Social.” Em contrapartida, afirma, o governo poderia dar um desconto na carga tributária em troca do custo para se adequar às novas regras. “O Brasil já é um campeão nas horas gastas com obrigações acessórias.” (MW)
Fonte: Valor Econômico

SPED - EFD ICMS/IPI - Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque - Ato Cotepe 52/13

SPED - EFD ICMS/IPI - Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque - Ato Cotepe 52/13

TO COTEPE/ICMS No- 52, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2013 Altera o Ato COTEPE ICMS 09/08, que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital - EFD. O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS -COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 155ª reunião ordinária, realizada nos dias 20 a 22 de novembro de 2013, em Brasília, DF, resolveu:

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NBS - Prefeito: Adote a Nomenclatura Brasileira de Serviços

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NBS - Prefeito: Adote a Nomenclatura Brasileira de Serviços

A Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (NBS) unifica a classificação das atividades de comércio e serviços em todo o país. Além de organizar o setor, facilitando a identificação dessas atividades em cada um dos municípios brasileiros, a NBS permite a criação de políticas públicas mais eficientes para a promoção da área de comércio e serviços nos municípios brasileiros e, dali, para o mundo. Ela foi aprovada pelo Decreto nº 7.708/2012.

Com a NBS, o poder público passou a contar com um importante mecanismo de aperfeiçoamento das ações voltadas para o setor, tornando mais eficazes políticas como a de compras públicas, tributária, incentivo ao empreendedorismo e às exportações, por exemplo. Agora, as instituições públicas e privadas têm um referencial para levantar informações, tratá-las de forma organizada e desenhar políticas para um determinado tipo de serviço classificado em um dos 26 capítulos da nomenclatura.

Aplicações imediatas da NBS já ocorrem na Administração Pública Federal, o que permitirá a efetivação de novas medidas previstas no Plano Brasil Maior (PBM).

A NBS é utilizada, por exemplo, na definição dos serviços que podem acessar as linhas de crédito do Programa de Financiamento às Exportações (PROEX)e outras duas modalidades de financiamento: os Adiantamentos de Contrato de Câmbio (ACC) e os Adiantamentos de Cambiais Entregues (ACE). A NBS também é usada para identificar os serviços de aquisição obrigatória nas contratações do PAC de Mobilidade Urbana.
  
Para acessar o texto completo da NBS, clique aqui

eSocial - Uma revolução digital nas obrigações trabalhistas e previdenciárias

eSocial - Uma revolução digital nas obrigações trabalhistas e previdenciárias

Wilson Gimenez Junior
Erika Gimenez*
Introdução
Nesse fim de 2013, temos um assunto relevante para pensar e começar a preparar nas nossas rotinas para o ano de 2014: o eSocial.
Você já deve ter ouvido falar do eSocial. Se ainda não ouviu, certamente ouvirá, e continuará a tê-lo como tema constante, cada vez mais.
O Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, também conhecido como eSocial (originariamente chamado de EFD Social ou Sped Social), faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), criado através do Decreto nº 6.022/2007 como parte do Programa de Aceleração do Crescimento do Governo Federal (PAC 2007-2010). O SPED iniciou através da implementação de três grandes projetos: Escrituração Contábil Digital, Escrituração Fiscal Digital e NF-e - Ambiente Nacional, e agora, por fim, chega à área trabalhista e previdenciária, envolvendo todos os setores das empresas.
O eSocial, assim como os demais braços do SPED, promove uma completa mudança comportamental na gestão das informações das empresas, alterando o vetor da fiscalização, ou seja, não é mais o auditor fiscal que vai até o contribuinte em busca da informações e documentos: agora é a empresa que vai até o órgão de fiscalização quando transmite os seus arquivos digitais via SPED, cujo canal de comunicação para as questões trabalhistas e previdenciárias é o eSocial.
Uma fiscalização superficial já é feita hoje com as GFIP's mensais, em que se confessam os débitos previdenciários e de FGTS, para que posteriormente o Governo possa confrontar tais dados com seus respectivos pagamentos, e, caso sejam verificadas divergências, travam-se as emissões de CND. Temos também os CAGED's mensais e a RAIS anual entregues ao ministério de Trabalho com as informações sobre vínculos empregatícios.
Entretanto, como veremos, o eSocial vai muito além e será uma janela de observação, permitindo aos diversos órgãos a ele relacionados examinar bem de perto o dia-a-dia das empresas.
I - O que é
O eSocial é um projeto do Governo Federal que tem por objetivo formalizar digitalmente as informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais relativas a toda a relação de trabalho. Com o eSocial várias esferas do Poder Público estarão envolvidas: RECEITA FEDERAL DO BRASIL (RFB), a PREVIDÊNCIA SOCIAL (INSS), a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (FGTS), MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO (MTE) e a JUSTIÇA DO TRABALHO.
II - Quem está obrigado
A nova obrigação abrange todos os contribuintes, desde o empregador doméstico e o microempreendedor individual (MEI), passando pelas micro, pequenas e médias empresas com ou sem empregados, até as grandes corporações.
III - O que de fato vai mudar
Prazos para informar cadastros e as movimentações e eventos trabalhistas (RET's) no sistema do eSocial:
- Admissão: os dados e documentos referentes à admissões de empregados deverão ser encaminhados com antecedência, pois a comunicação no eSocial deverá ocorrer até a data de início do empregado, ou seja, a própria data de admissão.
IMPACTO IMEDIATO: não será mais possível a admissão de empregados por ocasião do fechamento da folha com data retroativa; esse procedimento acarretará num aviso do sistema, confessando a informação do registro fora do prazo, sujeito à penalidades.
- Afastamento Temporário: todas as ocorrências que envolvam afastamento, seja por doença ou licença-maternidade, devem ter comunicação imediata no eSocial.
IMPACTO IMEDIATO: as informações sobre tais ocorrências deverão ser imediatas, para que seja possível cumprir o prazo legal de inserção desses registros no eSocial, e preparar toda documentação necessária para que o empregado possa requerer o benefício junto ao INSS, caso o afastamento se prorrogue por mais de 15 dias, ou iniciar o período de licença-maternidade.
- ASO - Atestado de Saúde Ocupacional: os cadastros do sistema eSocial possuem campos específicos para o preenchimento das datas atualizadas dos exames admissionais, periódicos, de retorno à função e demissionais.
IMPACTO IMEDIATO: se a empresa ainda não mantém regularmente atualizados os PROGRAMAS DE SAÚDE MÉDICO OCUPACIONAL, DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS e o PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO (PCMSO/PPRA/PPP), além das demais obrigações referentes à saúde e segurança do trabalho determinadas de acordo com seu CNAE e grau de risco, é chegada a hora de regularizar essa situação para viabilizar a manutenção das informações atualizadas no eSocial.
- CAT - Comunicação de Acidente do Trabalho: os acidentes de trabalho devem ter comunicação imediata no eSocial.
IMPACTO IMEDIATO: a informação dessa ocorrência deverá ser imediata, para que seja possível cumprir o prazo legal de inserção do registro do acidente de trabalho no eSocial, e preparar toda documentação necessária para que o empregado acidentado possa requerer o benefício junto ao INSS, caso o afastamento se prorrogue por mais de 15 dias.
- Desligamento e Aviso Prévio: não será possível fazer desligamentos retroativos, pois a informação referente à saída do empregado deve ser comunicada no eSocial no prazo de pagamento de rescisões: até 10 dias corridos no caso de aviso indenizado ou ausência de aviso no pedido de demissão, e até o dia seguinte ao término do aviso trabalhado.
IMPACTO IMEDIATO: novamente o impacto se dará com relação à informação sobre o desligamento, pois o eSocial deverá ser alimentado no prazo legal e para tanto a movimentação deverá sempre ser informada com antecedência.
- Estagiários: pela primeira vez os estagiários farão parte de uma Declaração trabalhista. Sua contratação deve observar a Lei nº 11.788/2008 e suas disposições. Também deverão fazer parte dos Programas de Saúde e Segurança do Trabalho.
IMPACTO IMEDIATO: quem mantiver estagiários em desacordo com o previsto na legislação deverá repensar a prática e adequar os contratos de estágios conforme a Lei específica, ou partir para a contratação CLT.
- Férias: as férias devem sempre ser pagas com no mínimo dias úteis de antecedência; porém, o aviso de férias, comunicando ao empregado seu período de descanso de acordo com o período aquisitivo completado, deve ter data de 30 dias de antecedência ao início do período de gozo das férias.
IMPACTO IMEDIATO: novamente o impacto se dará com relação à informação do período de concessão de férias, pois no eSocial a informação deve ser enviada com o prazo legal de 30 dias de antecedência. É aconselhável programar com antecedência as férias que serão concedidas ao longo do ano, o que pode ser feito com um relatório mensal de férias que contenha as informações básicas sobre períodos aquisitivos dos empregados. Com essa prática, será possível cumprir o prazo legal para informação.
- Serviços tomados/Serviços Prestados: até mesmo uma empresa que não mantenha folha de pagamento de empregados, nem remunere pró-labore aos sócios, deverá apresentar informações ao eSocial caso tome ou preste serviços a terceiros.
IMPACTO IMEDIATO: essas informações possibilitarão ao Governo realizar cruzamentos de dados através dos entes envolvidos nessa relação de serviços, confirmando as informações prestadas pelas duas fontes.
- Outras questões a serem observadas: tudo que for Lei e estiver previsto em CLT ou nas inúmeras Instruções Normativas e dispositivos legais válidos deverá ser devidamente observado, pois, com o eSocial, não há como informar aquilo que não for praticado devidamente.
- Alguns poucos exemplos, que não esgotam as situações, são: PAT atualizado (Programa de Alimentação do Trabalho); contratação de aprendizes por empresas não optantes do SIMPLES com mais de 7 empregados; contratação obrigatória de deficientes por empresas com mais de 100 empregados; quantidade de horas extras dentro do limite previsto (proibido exceder 10 horas de jornada de trabalho); dentre diversos outros temas.
IMPACTO IMEDIATO GERAL: será necessário e urgente providenciar a atualização dos cadastros de empregados nos sistemas de folha de pagamento com informações sobre ASO, estabilidades, atividades desempenhadas pelo trabalhador, escala de férias e outras, para cumprir as exigências no preenchimento dos cadastros iniciais do eSocial a partir de JANEIRO/2014.
III - Detalhes/cronograma
Agenda (não oficial):
- Lucro Real: cadastros a partir de 1º de Janeiro de 2014;
- Lucro Presumido e Simples: cadastros a partir de 1º de Abril de 2014;
- Mei e Pequeno Produtor Rural: final do 1º semestre de 2014;
- Demais empregadores: 2015 (órgãos públicos, domésticos, etc).
Aguarda-se ainda a publicação de Guia de Orientações ao Contribuinte e Agenda Oficial de implantação.
O Governo disponibilizou recentemente o aplicativo "Qualificação Cadastral" (www.esocial.gov.br/QualificacaoCadastral.html) para validação de dados referentes ao CPF e ao NIS (número de identificação social: NIT/PIS/PASEP) dos empregados, a fim de que possam, posteriormente, ser cadastrados no eSocial. O aplicativo fará uma verificação desses cadastros para validá-los ou apurar dados divergentes, orientando sobre como deverá ser feita a regularização.
IV - Conclusão
O eSocial não está alterando nada que já não esteja previsto na Legislação Trabalhista. Seu impacto será em como as empresas exercem tais obrigações. Além disso, o eSocial estará abrangendo várias esferas do Governo Federal e possibilitando que as informações sejam muito mais analíticas do que jamais foram até hoje. A veracidade e o imediatismo dos eventos acompanharão tal revolução na prestação de informações.
Com isso, o relacionamento das empresas de contabilidade ou profissionais da área com os seus clientes ou empregadores ficará ainda mais estreito, pois haverá a necessidade de obter as informações praticamente em tempo real para que seja feita a interface entre as práticas trabalhistas dos empregadores e os órgãos oficiais que receberão as informações referentes à sua folha de pagamento e o dia-a-dia de seus empregados. Para tanto, se faz necessário um processo intenso de capacitação da equipe incumbida de atender a essa mais nova obrigação.
Através do eSocial serão comunicados todos os eventos e práticas trabalhistas à RECEITA FEDERAL DO BRASIL (RFB), à PREVIDÊNCIA SOCIAL (INSS), à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (FGTS) e agora também ao MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO (MTE) e, por fim, até à JUSTIÇA DO TRABALHO. Percebe-se que, dessa maneira, com o eSocial e seu aliado, o DCTF-Prev, o Governo terá à sua disposição os dados necessários para simplificar e dar maior celeridade às fiscalizações.
A principal observação é com relação à comunicação de todos os eventos trabalhistas o mais rápido possível, e em alguns casos, como admissões e férias, até antes do evento, e mais uma vez, com relação a todos os atestados de saúde ocupacional e diversos laudos técnicos que compõem os Programas de Controle Médico do Trabalho, Programas de Riscos ambientais e toda a documentação obrigatória referente à saúde e engenharia do trabalho, prevenção de acidentes, CIPA, Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) que deve ser elaborada por empresas especializadas e regulamentadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, contratadas para este fim. Quem já possui toda essa documentação deve se certificar de sua validade e renová-la conforme prazos legais. Contudo, aqueles empregadores que ainda carecem de regularização é imprescindível que o façam urgentemente a fim de ingressar no eSocial com a sua situação em ordem.
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Lúcia Young
Elaboração de Pareceres Técnicos, Assessoria, Cursos, Palestras.
www.luciayoung.com.br
lucia@luciayoung.com.br 

CFC dispôs sobre os valores das anuidades, taxas e multas devidas aos Conselhos Regionais de Contabilidade para o exercício de 2014

Contabilistas - CFC dispôs sobre os valores das anuidades, taxas e multas devidas aos Conselhos Regionais de Contabilidade para o exercício de 2014
 
Publicado em 27 de Novembro de 2013 às 9h15.
 
Por meio da norma em referência, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) corrigiu, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA/IBGE) acumulado de outubro/2012 a setembro/2013, em 5,86%, os valores das anuidades, taxas e multas devidas aos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRC) para o exercício de 2014.
Assim, de acordo com a referida norma, destacamos que os valores das anuidades devidas aos CRC, com vencimento em 31.03.2014, serão os seguintes:
Contadores
R$    443,00
Técnicos em contabilidade
R$    398,00
Escritório individual, empresário individual, microempreendedor individual (MEI) e empresa individual de responsabilidade limitada (Eireli)
R$    221,00
Sociedades com 2 sócios
R$    443,00
Sociedades com 3 sócios
R$    665,00
Sociedades com 4 sócios
R$    888,00
Sociedades com acima de 4 sócios
R$ 1.110,00
Observa-se que as anuidades:
a) poderão ser pagas antecipadamente com desconto, conforme prazos e condições estabelecidos na norma em referência;
b) poderão ser divididas em até 7 parcelas mensais:
b.1) se requerido o parcelamento e paga a 1ª parcela até 31.03.2014, as demais parcelas com vencimento após esta data serão atualizadas, mensalmente, pelo IPCA; e
b.2) no caso de atraso no pagamento de parcela, requerido de acordo com a letra “b.1”, as anuidades pagas e os parcelamentos requeridos após 31.03.2014 terão os valores atualizados, mensalmente, pelo IPCA, acrescidos de multa de 2% e de juros de 1% ao mês.
(Resolução CFC nº 1.454/2013 - DOU 1 de 27.11.2013)

Fonte: Editorial IOB
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Lúcia Young
Elaboração de Pareceres Técnicos, Assessoria, Cursos, Palestras.
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País é burocrático para 80% dos brasileiros, diz CNI

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País é burocrático para 80% dos brasileiros, diz CNI

05/08/2013 12h19 - Atualizado em 05/08/2013 12h27
Oito em cada dez brasileiros consideram o Brasil um país burocrático ou muito burocrático, aponta pesquisa divulgada nesta segunda-feira (5) pela Confederação Nacional da Indústria (CNI).
A pesquisa indica que 32% dos entrevistados acreditam que o Brasil é mais burocrático do que o resto do mundo. Para 28%, é igualmente burocrático e para 26%, menos burocrático (13% não souberam ou não quiseram responder essa pergunta).
Para 77% dos entrevistados, o excesso de burocracia aumenta os preços dos produtos e serviços. Para 73% deles, dificulta também o crescimento do país e 73% acreditam que desestimula os negócios e 73%, que estimula a corrupção.
O estudo foi feito com 2002 pessoas em 141 municípios.
A pesquisa aponta, ainda, que 68% dos entrevistados acreditam que o governo deveria eleger o combate à burocracia como uma de suas prioridades.
Serviços
Entre as atividades do dia a dia afetadas pela burocracia, os entrevistaram apontaram que fazer um inventário, requerer aposentadoria ou pensão e encerrar uma empresa são os procedimentos mais burocráticos. Em seguida, aparecem o processo de tirar passaporte e o de limpar o nome no SPC ou na Serasa. Os mais simples, na opinião dos entrevistados, são o registro de nascimento e a obtenção de carteira de trabalho.

Com isso, metade das pessoas contrata um despachante na hora de encerrar uma empresa. Os serviços de empresas especializadas também são contratados por 48% quando precisam fazer um inventário e por 41% quando têm que licenciar, vistoriar ou transferir um veículo.
Formas de evitar
Para reduzir o exesso de burocracia no país, 83% dos entrevistados defendem a unificação da carteira de identidade, do CPF, da carteira de motorista, do título de eleitor e do cartão do PIS/PASEP.
"O excesso de burocracia prejudica o país de uma forma geral. Ele aumenta os custos das empresas e, consequentemente, dos preços dos produtos e serviços, além de elevar o dispêndio de recursos públicos e de incentivar a informalidade. Mas não defendemos o fim da burocracia, é preciso ter regras no país",  afirma, em nota, o gerente executivo de Pesquisa e Competitividade da CNI, Renato da Fonseca.

Proposta de reforma gradual dos tributos

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O Brasil arrecada muito com uma complexa estrutura tributária que compromete a competitividade e a eficiência da economia. Esse diagnóstico, antigo, é um daqueles ditos que parecem incorporados à lista dos traumas nacionais: todos sabem que é verdadeiro, mas falta competência política para enfrentá-lo.
A questão da alta carga tributária é, por si, uma aberração para o tipo e qualidade de serviços que o Estado – nas suas três vertentes federativas – é capaz de oferecer. Pior ainda, um ciclo curioso tem se firmado desde o desaparecimento do imposto inflacionário, que recompunha automaticamente o valor real da receita em detrimento das despesas, sujeitas à desvalorização constante. A peculiaridade que se impôs na estabilidade monetária é que, no Brasil, os gastos não se adequam à receita, mas é a receita que tem de se adequar aos gastos. Ou seja, é preciso manter elevada e crescente a arrecadação para cobrir o aumento das despesas correntes e de investimento, isso sem considerar os gastos com o pagamento da dívida pública.
Como se sabe, nada na prática avançou como resultado das recomendações da Comissão de Reforma Fiscal, criada em maio de 1992 com o objetivo de fazer casar a estrutura das despesas com a das receitas dentro de um modelo mais avançado e mais racional.
A questão da alta carga tributária é, por si, uma aberração para o tipo e qualidade de serviços que o Estado oferece.
Todas as iniciativas que se seguiram fracassaram. A reforma tributária mantém-se no imaginário. Há sérios interesses políticos divergentes entre os entes federativos com respeito a temas mais sensíveis como a reestruturação do ICMS ou a repartição do bolo dos fundos de participação de Estados e municípios.
Diante das dificuldades para algo abrangente, um grupo de especialistas em questão fiscal vinculado à FGV passou a considerar a possibilidade de, pelo menos, simplificar a estrutura dos tributos para ampliar o fôlego competitivo do setor privado.
“Estamos trabalhando na identificação de burocracias que prejudicam o desenvolvimento empresarial brasileiro a partir dos gargalos tributários apontados pelos diferentes setores com os quais temos nos reunido”, adianta o advogado Ary Oswaldo Mattos Filho. Foi ele justamente o responsável pela coordenação daquela Comissão de Reforma de 1992. Depois de ter criado em 2002 a Escola de Direito de São Paulo, da FGV, aposentou-se e voltou a dedicar-se ao estudo de temas familiares, como o funcionamento do mercado de capitais e a questão tributária.
A iniciativa, que tem o apoio do presidente da FGV, Carlos Ivan Simonsen Leal, pretende oferecer a quem se interessar (até mesmo a candidatos à Presidência da República ou a quem for eleito) uma proposta de mudanças que possam ser realizadas por legislação ordinária e que contemplem, em um primeiro momento, os tributos federais. ” Trata-se de uma reforma em fatias, que seria introduzida de forma gradual, com a ideia de deixar por último a estrutura tributária dos Estados e o seu ponto mais polêmico, o ICMS”, diz Ary.
Alguns aspectos que começam a ser vislumbrados envolvem, por exemplo, a unificação do PIS e da Cofins, dois tributos similares, e o desaparecimento do IPI, incidente hoje sobre alguns produtos na saída da fábrica, dando lugar a um tipo de imposto federal sobre o consumo para bens específicos. As discussões jurídicas relacionadas com o imposto, em função do fato gerador, seriam analisadas de modo a que a solução proposta não suscitasse nenhum tipo de distorção ao funcionamento da economia.
O Imposto sobre Importação funcionaria como uma espécie de ferramenta de competitividade dos produtos brasileiros com os congêneres internacionais. Imagina Ary Oswaldo uma tabela de alíquotas para cada tipo de bem com um intervalo mais largo entre o piso e o teto, de modo que o governo pudesse acionar a alíquota mais conveniente do ponto de vista da situação de cada produto. Uma arma típica de política industrial. Já o imposto de exportação funcionaria como um instrumento de política pública. Neste caso, tem influência na definição das alíquotas o maior ou menor estímulo que se queira dar às exportações, em função do comportamento das contas externas.
Nada seria mudado com relação ao imposto de renda, mas as demais alterações implicariam a criação temporária de um novo tipo de imposto que pudesse compensar a União pela perda de arrecadação passível de ocorrer nos primeiros dez a quinze anos de implementação da reforma. Imagina-se a volta do imposto sobre o cheque e/ou cartão de crédito (não confundir com a CPMF) por um período específico, com regra de saída. “Poderia ser definido um percentual do PIB para a arrecadação fiscal que serviria de parâmetro para a redução gradativa do imposto sobre cheque/cartão de crédito”, avalia Ary.
Na segunda etapa, ele acredita que o esforço de reforma recaia sobre o ISS, um imposto municipal que garante boa receita para os municípios mais desenvolvidos economicamente, como São Paulo, mas não gera grande arrecadação nos locais de economia mais pobre. Algo terá de ser ainda imaginado para dar maior equidade à estrutura tributária dos municípios. Por enquanto, ainda não se sabe bem como resolver aquele ponto.
Os trabalhos estão ainda na fase preliminar, mas o retorno ao tema ajuda a recolocar em pauta uma das mais necessárias e sempre adiada reformas. Por menos ambiciosa, pode ser que a proposta da FGV emplaque em um futuro governo.
Fonte: Valor Econômico

eSocial - Entrevista: O desafio do eSocial para as empresas de TI

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eSocial - Entrevista: O desafio do eSocial para as empresas de TI

Em entrevista ao RH Mais, Sergio Sgobbi, Diretor de Recursos Humanos e Competitividade da Associação Brasileira das Empresas de TIC (Brasscom), fala sobre os desafios que as fornecedoras de soluções tecnológicas estão enfrentando para atender os prazos estipulados para adequação ao eSocial.

LG Sistemas: Como as empresas brasileiras fornecedoras de Tecnologia da Informação estão se preparando para atender as demandas geradas pelo eSocial?

Sergio Sgobbi: Esse tema está nos preocupando sobre duas óticas: a primeira é que as empresas de TI, de forma geral, terão de se adequar como qualquer outra empresa. Porém, mais do que isso, elas terão que prover as soluções tecnológicas que irão atender ao eSocial. Em muitas reuniões que temos feito com empresas do segmento de TI, estamos chegando ao consenso que elas precisarão de, no mínimo, oito meses para fazer as soluções funcionarem. Contemplando nesses oito meses, o desenvolvimento, a implantação e a capacitação das pessoas para operarem os sistemas. Isso tudo, a partir do momento que o governo definir o leiaute e não mexer mais, porque a todo o momento essas informações estão sendo mudadas, o que interfere no prazo que as empresas de TI precisam para fazer os ajustes.

LG Sistemas: Em sua opinião, quais serão os principais desafios a serem enfrentados pelos fornecedores para conseguirem entregar as soluções tecnológicas que atenderão o eSocial? 
Sergio Sgobbi: Hoje, o principal desafio das empresas de TI é receber uma resposta por parte dos órgãos que estão à frente das decisões do eSocial, de forma que suas dúvidas sejam esclarecidas. Essa é a primeira dificuldade, porque nós temos uma lista enorme de perguntas que ainda estão sem respostas. E, sem isso, a TI não consegue avançar.

LG Sistemas: Você acredita que os profissionais de TI que lidam com soluções voltadas para essa área trabalhista estão capacitados para atender a demanda ou ainda é necessário investimento em treinamento? 

Sergio Sgobbi: Acredito que esse seja é um dos poucos requisitos que as empresas de TI estão bem cobertas. A legislação trabalhista brasileira é extremamente complexa e, ao longo do tempo, isso tem feito com que os profissionais se atualizem e busquem ser especialistas nessas questões. Então, quando eles se deparam com esse tipo de desafio, entendem o que precisa ser feito.

LG Sistemas: Você acredita que o eSocial irá facilitar o dia a dia da área de departamento pessoal e também da área de TI, que hoje é um dos maiores apoios do RH? 
Sergio Sgobbi: Sim, o eSocial, na nossa visão, vem para contribuir com a sociedade como um todo. Com a centralização dessas informações, os relatórios serão mais confiáveis, porque um único órgão vai ficar responsável por ter essas informações e disponibilizá-las para a sociedade, o que hoje, é uma deficiência. Por exemplo, se você precisa buscar uma informação, é preciso ir até o Ministério do Trabalho, Receita Federal, Previdência, entre outros. Com a informatização, também haverá a padronização e desburocratização dos processos. Olhando a médio e longo prazo, isso reduzirá os custos das empresas com a burocracia, facilitando os controles e, no limiar, melhorando a competitividade das empresas.

LG Sistemas: Você acredita que, durante o processo de adequação ao eSocial, as empresas de TI terão que demandar dois tipos de serviço, ou seja, atender às obrigações atuais e em paralelo ao eSocial, até que esse processo seja concluído?
Sergio Sgobbi: Essa é uma preocupação nossa também. Pode acontecer de uma parte das obrigações começarem a serem feitas pelo eSocial e o CAGED, por exemplo, continuar sendo ofertado ao Ministério do Trabalho da forma como é feito hoje. Então, para evitar isso, nós estamos propondo de fazer essa entrega por fases e, assim, fazer a transição gradual dos sistemas e das informações para o governo.

eSOCAL - Cronograma - Quadro proposto‏

SPED Brasil (mail@spedbrasil.net)
29/11/2013
Para: reginaldo@reginaldo.cnt.br
Imagem de SPED Brasil
Pessoal,
Atendendo a diversos pedidos colocamos num quadro o cronograma proposto pelo consórcio eSOCIAL, vejam no link:
abraços 
Jorge  Campos