domingo, 24 de novembro de 2013

Combate: as principais formas de sonegação de imposto

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Combate: as principais formas de sonegação de imposto

Jornal revela as forma mais recorrentes de sonegação fiscal, os setores que mais sonegam e o que os fiscos fazem para coibir essas práticas no Ceará. A empresa pode ser fechadas e os donos presos.
O crime contra a ordem tributária, conhecido como sonegação fiscal, é previsto na Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990. Em resumo, é o uso de artimanhas para pagar menos imposto. Ou não pagá-los. Só no Ceará, as três esferas fiscais juntas deixam de arrecadar bilhões de reais por ano com as fraudes.
A Receita Federal na 3ª Região Fiscal – que cobre Ceará, Piauí e Maranhão -, representa 2,4% da arrecadação de tributos federais do País, principalmente, Imposto de Renda (IR), ressaltou o superintendente da Receita Federal, Moacyr Mondardo Júnior.
“Digo que a arrecadação seria 25% maior, se não tivesse sonegação. Há estimativas maiores, mas estou sendo conservador. Esse índice é semelhante para os outros entes fiscais”, afirma Mondardo.
Além dos tributos federais, a sonegação fere também, por exemplo, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), de responsabilidade do Estado, e o Imposto sobre Serviço (ISS), municipal.
Principais-formas-de-sonegacao
O advogado tributarista, Erinaldo Dantas, ressalta que a informalidade é relevante causa nas perdas de receita fiscal. “Uma grande parte da sonegação está na rua, no informal, que vende e presta serviço sem declarar suas atividades”, analisa.
Para o tributarista Hugo de Brito Machado, a legislação é eficiente e não enseja o crime tributário. “Penso que o fator que mais provoca a sonegação fiscal é a sensação do contribuinte de que não tem nenhum retorno em termos de serviços públicos”, alfineta.
Não é inadimplência
Schubert Machado, também advogado tributarista, ressalva que o atraso no pagamento de tributo não é sonegação. O contribuinte tem o direito de discutir a cobrança, se o considerar indevido. Nesse caso, se não pagar, afirma também não ser crime.
“O rótulo de sonegador, muitas vezes, é aplicado pelo fisco para intimidar o contribuinte e constrangê-lo a pagar sem discutir”, critica e ressalta que, deve haver fraude, ocultação de fatos ou falsificação de documentos para ser sonegação.
Fonte/Via: O Povo

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