quarta-feira, 1 de março de 2017

ZFM 50 anos - Jornal do Commercio

01 ZFM precisa de novas matrizes econômicas


02 Zona Franca de Manaus 50 anos
   Amplo panorama da história da ZFM na forma dum excelente artigo escrito por Gustavo Igrejas


03 Mosaico da ZFM em 50 anos
   Autoridade e especialistas refletem sobre o futuro do Polo Industrial de Manaus


04 Entrevista com o Ministro da Indústria, Comércio Exterior e Seviços, senhor Marcos Pereira
   "ZFM é uma das minhas prioridades"


05 Entrevista com o Governador do Amazonas, senhor José Melo
   Governador defende efeitos sócioeconômicos e ambientais positivos da ZFM para o Brasil e para o mundo
   "Desafio agora é o da biotecnologia"


06 Polo Industrial de Manaus caminha rumo à indústria 4.0
   Empresários afirmam que estão atentos às necessidades das adequações para o novo período industrial


07 Investimentos aguardam áreas
   Falta de recursos e outros entraves dificultam atendimento de demandas dos investidores


08 Agronegócios em franco crescimento
   Governo do Amazonas anunciou nova Matriz Econômica Sustentável como política do Estado


09 Isenção do Zona Franca Verde já pode sair
   Macapá deve apresentar projetos com incentivos fiscais do Zona Franca Verde em abril na reunião do CAS


10 Contrapartida fiscal para o Amazonas
   Suframa é um dos poucos órgãos que presta conta de investimentos em P&D a partir da renúncia fiscal


11 Projetos aprovados e balanço do Conselho de Adminstração da Suframa
   Aprovação de projetos na reunião do CAS é fundamental para o andamento do PIM


12 Até 2073, Zona Franca
   Instituição do Plano Diretor Industrial estabelece diretrizes para área de atuação da Suframa até 2025


13 Recuperação é esperada para 2018
   Empresa Flex Importadora teve que demitir 500 funcionários em 2015 quando o quadro anterior era de 2.000


14 EAD ICMS básico & substituição Tributária
   Estude online (aulas disponíveis 24 horas por dia 7 dias por semana)

sexta-feira, 6 de janeiro de 2017

Substituição Tributária muuuito mais cara em 2017

SEFAZ-AMAZONAS
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Decreto da primeira quinzena de dezembro de 2016 acabou com a MVA original na antecipação de ICMS com encerramento de tributação (a famosa ST INTERNA). 

Esse tipo de cobrança é feita via DTE. 

A partir de 2017 a forma do cálculo mudou (e muito). 

A MVA original foi substituída pela MVA ajustada. 

O método de cálculo ajustado da MVA é previsto em protocolos e convênios bem antigos. 

No RICMSAM foi normatizada em abril de 2015, mas só agora em 2017 a SEFAZ resolveu aplicar essa dita regra.

Essa mudança foi confirmada com a gerência de tributação da SEFAZ.

E o impacto tributário disso é bem grande.

Tomemos como exemplo um MVA original de 70%

No cálculo ajustado esse percentual de 70% fica da seguinte forma:
Origem 4% MVA 99,02%
Origem 7% MVA 92,80%
Origem 12% MVA 82,44%


Exemplo 1:
Mercadoria estrangeira adquirida dum fornecedor localizado em outro Estado, cuja taxação é feita pela SEFAZ/AM num produto de 70% de MVA.

Na modalidade "ajustada" esse MVA passa para 99,02% (aumento de 41,46%). Dessa forma, o contribuinte terá um custo financeiro 19,64% maior em 2017
.
A cada 100 reais de mercadoria o contribuinte pagará 31,82 reais de ICMS ST.

Até 2016, esse valor era de 26,60 reais.


Exemplo 2:
Mercadoria nacional adquirida dum fornecedor localizado em São Paulo, cuja taxação é feita pela SEFAZ/AM num produto de 70% de MVA.

Na modalidade "ajustada" esse MVA passa para 92,80% (aumento de 32,57%). Dessa forma, o contribuinte terá um custo financeiro 17,79% maior em 2017.

A cada 100 reais de mercadoria o contribuinte pagará 25,27 reais de ICMS ST

Até 2016, esse valor era de 21,46 reais.

IMPORTANTE:
mercadoria destinada à revenda
empresa deve estar regular na Suframa


Exemplo 3:
Mercadoria nacional adquirida dum fornecedor localizado em Pernambuco, cuja taxação é feita pela SEFAZ/AM num produto de 70% de MVA.

Na modalidade "ajustada" esse MVA passa para 82,44% (aumento de 17,77%). Dessa forma, o contribuinte terá um custo financeiro 13,20% maior em 2017.

A cada 100 reais de mercadoria o contribuinte pagará 16,90 reais de ICMS ST

Até 2016, esse valor era de 14,93 reais.

IMPORTANTE:
mercadoria destinada à revenda
empresa deve estar regular na Suframa


Nosso Treinamento ICMS Substituição Tributária acontecerá dias 28 de janeiro e 04 de fevereiro (dois sábados) 14 horas aula. 

Informações e inscrições acesse

ou




















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Publicação do Jornal do Commercio Amazonas
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FICHA DE PRODUTO EM EXCEL
que contém várias informações fiscais

Já estou trabalhando na modificação de todos os MVA dessa planilha.

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PARA BAIXAR A PLANILHA



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