segunda-feira, 10 de março de 2014

Responsabilidade de coligadas cria riscos à Lei Anticorrupção

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Responsabilidade de coligadas cria riscos à Lei Anticorrupção

Para especialistas, texto pode ser contestado na Justiça por investidores. BNDES pode ser um dos prejudicados
Mariana Mainenti
mariana.mainenti@brasileconomico.com.br
Mais de um mês após a sua entrada em vigor, a Lei Federal nº 12.846 — a Lei Anticorrupção — ainda aguarda regulamentação e gera muitas dúvidas entre empresas e investidores. Após ter passado por análise da Controladoria Geral da União (CGU), o texto aguarda sanção da presidenta da República, Dilma Rousseff. Enquanto isso não acontece, o aspecto que mais preocupa é o fato de que as pessoas jurídicas passam a ser responsáveis por atos ilícitos praticados até mesmo por coligadas. Na leitura de especialistas, isso poderá causar problemas a gestores de fundos de investimento, instituições financeiras e até mesmo ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES),que tem participação societária em diversas companhias.
“Os bancos estão muito preocupados em relação à regra que prevê que as pessoas jurídicas respondam solidariamente por atos ilícitos praticados, inclusive, por coligadas. Nesse caso, há risco até mesmo para o BNDES que, dependendo da interpretação que for dada à lei, poderá ser solidário por atos ilícitos praticados por empresas nas quais é investidor. Da forma como a questão foi colocada no texto, permite que seja atingido um grande investidor que tenha participação societária em uma empresa”, afirma o advogado Igor Sant"Anna Tamasauskas, sócio do escritório Bottini e Tamasauskas Advogados. Para o especialista, ainda precisa ser criado um mecanismo que evite que a Lei Anticorrupção se torne um empecilho aos investimentos. “É preciso ficar claro se as empresas serão solidárias em qualquer situação relacionada a coligadas, ou apenas naquelas em que, além de serem investidoras, possuem poder de decisão”, diz.
Para o especialista em Direito Empresarial Zanon de Paula Barros, sócio do escritório Leite, Tosto e Barros Advogados, esse aspecto da lei poderá ser alvo de disputas judiciais. “Que uma empresa controladora seja solidária na resposta por um ato ilícito de uma controlada, é razoável. Mas que empresas coligadas também sejam solidárias, não. Mesmo que tenha comprado ações embolsa, um investidor terá responsabilidade pelo pagamento de uma multa aplicada a uma empresa que praticou ato ilícito?”, questiona. Segundo Barros, pela interpretação do Código Civil, para ser considerada coligada, uma empresa precisa ter apenas 10% de participação na outra. “A Justiça terá de abrandar a interpretação da Lei Anticorrupção, podendo chegar até o Supremo Tribunal Federal (STF) a decisão sobre se isso é razoável ou não”, aponta.
Segundo Eduardo Sampaio, presidente da FTI Consulting no Brasil, desde que entrou em vigor, em 29 de janeiro deste ano, a Lei Anticorrupção está no topo das preocupações dos estrangeiros interessados em investir no Brasil. “É muito positivo que tenhamos uma lei como essa, pois ela coloca os que já eram honestos em posição de vantagem competitiva e isso conta a favor do país. Mas a ausência de regulamentação da lei tornou-se mais um elemento de incerteza no cenário brasileiro”, opina Sampaio, em entrevista, por telefone, de Toronto, no Canadá, onde terá hoje almoço com investidores para tratar do tema. Ele conta que, como consultor, tem sido muito demandado por investidores a dar explicações sobre a nova lei e sobre assuntos relacionados às perspectivas políticas e econômicas para o Brasil neste ano eleitoral. “Do Canadá, irei direto para Nova York e, em seguida, para Washington, para esclarecer potenciais investidores no Brasil sobre essas questões que estão deixando dúvidas, como a Lei Anticorrupção”, relata.
Um dos trabalhos realizados pela FTI e pelos consultores jurídicos é o de aconselhamento de empresários e investidores a respeito das formas de prevenção e apuração dos atos de corrupção, uma vez que a existência de mecanismos de controle serve de atenuante para as pessoas jurídicas, caso haja denúncia de atos ilícitos realizados por algum funcionário. “Mas enquanto a lei não for regulamentada, não há como aplicar esse dispositivo”, explica Tamasauskas.

Dilma e Afif apoiam os 10 mandamentos da MPE

http://www.afif.com.br/noticias/dilma-e-afif-apoiam-os-10-mandamentos-para-mpes/

Dilma e Afif apoiam os 10 mandamentos da MPE

13 de fevereiro de 2014
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Dilma e Afif apoiam os 10 mandamentos da MPEA proteção ao Microempreendedor Individual (MEI) e a simplificação do Simples também foram aspectos discutidos durante o lançamento do Comitê Interministerial de Avaliação do Simples Nacional, em Brasília, pela presidente Dilma Rousseff.
“Ao se formalizar, o MEI tem sido penalizado com aumentos de outros atributos, como o IPTU, e também nas suas contas de casa, sob o argumento de que é uma empresa, por ter CNPJ. Na verdade, o imóvel do MEI deve continuar sendo residencial mesmo após a sua formalização. Para mudar isso vamos ter que simplificar o Simples”, ressaltou o ministro Guilherme Afif, que preside o comitê.
Outra prioridade serão os estudos pedidos pela presidente para a ampliação de outros setores que ainda não estão contemplados pelo Simples. Para beneficiar ainda mais o MEI, outra proposta é o lançamento do Pronatec Aprendiz. Neste item, o objetivo é que as micro e pequenas empresas possam contratar aprendizes com todo o custo pago pelo próprio Governo. “Dentro de 15 a 20 dias nós estaremos com os estudos prontos deste projeto, junto com o Ministério da Educação, Ministério do Trabalho e Ministério do Desenvolvimento Social”, explicou Afif.
A importância da inovação e globalização dos pequenos
Entre as metas discutidas pelo Comitê está também o Simples Internacional. “A globalização não chegou para os micros e pequenos empresários. É preciso um grande esforço para colocar os pequenos no circuito internacional”, constatou o ministro. De acordo com ele, foi determinado que também sejam feitos estudos para eliminar as barreiras que impedem as micro e pequenas empresas de participarem do comércio internacional.
Além disso, outra diretriz é o incentivo pela inovação para as micro e pequenas empresas. Isto será possível com os órgãos e entidades de pesquisa para apoiar a melhoria da produção e da produtividade dos pequenos negócios.
Para levar essas diretrizes para todas as regiões do País está sendo realizada a Caravana da Simplificação. A Caravana vai promover e detalhar em todas as capitais estaduais essa pauta de ações.
Veja, abaixo, os 10 Mandamentos para a Política de Apoio à Micro e Pequena Empresa, tratados na primeira reunião do Comitê:
1 – Universalização do Simples
2 – Simplificar o Simples
3 – Proteção ao MEI
4 – Implantação da REDESIM
5 – PRONATEC Aprendiz
6 – Crédito para os bens de produção
7 – Caravana da Simplificação
8 – Simples Internacional
9 – Inovação dos pequenos
10 – Campanha Pensar Simples

Todos ganham com um Simples simples

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Todos ganham com um Simples simples

19 de fevereiro de 2014
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Todos ganham com um Simples simples mesmo
Por Raul Haidar
O projeto de lei complementar 221/2012, recentemente aprovado pela Comissão Especial da Câmara dos Deputados, pretende ampliar o alcance da LC 123/2006, a chamada Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas. Consta que estariam os deputados sendo pressionados pelas fazendas estaduais, sob alegação de redução de suas receitas tributárias.
Na verdade a proteção às micro e pequenas empresas é de interesse da desejada Justiça Tributária e, mais que isso, um mandamento constitucional. O inciso IX do artigo 170 de nossa Carta Magna diz que a ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por objetivo assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social,observados, dentre outros, os princípios de tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.
Portanto, ao incentivar as micro e pequenas empresas não está o Congresso fazendo um favor, mas cumprindo uma ordem constitucional, para que se coloquem em prática as normas contidas no preâmbulo da CF, que não cansamos de repetir aqui. Essas normas registram que o Brasil destina-se a “…instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias…”
O posicionamento dos que se opõem a tal projeto revela não só negação a esses princípios constitucionais, como uma visão equivocada da questão tributária. A União e os Estados arrecadam a maior parte dos tributos (cerca de 85%) e os municípios cerca de 15%, o que faz com que estes só consigam atender suas necessidades orçamentárias mediante repasse de verbas, o que acaba gerando dependência financeira e política.
Por outro lado, são as pequenas empresas, aquelas que possuem menos de cinco empregados, que absorvem boa parte da mão de obra do país, principalmente os trabalhadores menos qualificados. Isso acaba por proteger a economia com um todo, na medida em que eventual fracasso de empresas pequenas não causa o mesmo problema macroeconômico que possa advir das grandes empresas. O risco está diluído, até porque as pequenas empresas são aquelas onde os proprietários é que trabalham, geralmente com seus familiares.
Ampliar o leque de empreendimentos já beneficiados pela LC 123, para contemplar outros beneficiários, como prestadores de serviço, profissionais liberais, pequenos artesãos, etc., não representará uma redução expressiva na arrecadação e poderá incentivar a formalização dos que hoje estão na informalidade ou como autônomos.
Não é razoável que uma pequena empresa, mesmo possuindo faturamento pouco expressivo, permaneça fora do sistema do simples e assim obrigada ao preenchimento de diversas guias de informações economicamente irrelevantes, quando poderia, naquele sistema, resolver tudo com uma guia só, com muito menos burocracia.
Além de tudo isso, não faz sentido que, na era da informática, seja o pequeno empresário obrigado a se registrar em diversas repartições (Junta, CNPJ, SF, ISS, INSS, etc.) , quando tudo poderia resolver-se na Junta ou no RTD, conforme o caso, bastando que as repartições se comunicassem umas com as outras.
Não podem ser desperdiçados os esforços que as entidades empresariais e principalmente o ministro Guilherme Afif Domingos vem desenvolvendo para viabilizar um Simples mais abrangente, que seja simples mesmo. E não podem os burocratas federais, estaduais ou municipais, colocar a questão como uma ameaça à arrecadação seja de quem for. A arrecadação vai bem, obrigado, e as simulações dos técnicos independentes não apontam na direção de que se reduza a montante a ser arrecadado.
Uma pequena empresa, que hoje tem um ou dois empregados, mas esteja fora do simples por causa do seu ramo de atividade, uma vez neste incluída poderá contratar mais auxiliares e assim aumentar seu faturamento, o que vai compensar a redução de início. Mais gente trabalhando, mais se produz. E, ainda que o imposto seja menor, a arrecadação pode ser maior. Com mais gente pagando pode-se arrecadar mais.
Maior incentivo às pequenas e micro empresas é fundamental para o nosso desenvolvimento. Não podemos continuar prestigiando e apostando apenas nessas empresas gigantescas que muitas vezes querem apenas piratear nossa economia e que quando quebram levam 

quarta-feira, 5 de março de 2014

Saiba como fazer a declaração conjunta no IR

Saiba como fazer a declaração conjunta no IR

Simulação no programa da Receita facilita na escolha do modelo. Especialistas alertam para erros comuns neste tipo de declaração
postado Hoje 09:31:34 - 266 acessos
Os contribuintes com cônjuge tem duas opções na hora de declarar o Imposto de Renda: a declaração conjunta ou a individual. Para aqueles que têm dúvidas quanto à melhor maneira, o mais recomendado é a simulação e uma análise comparativa entre as diferentes modalidades.
É possível que seja mais vantajoso incluir como dependente o cônjuge que tem rendimento menor. No entanto, é preciso ficar atento, pois este rendimento menor pode alterar significativamente o cálculo do imposto na declaração do titular e a declaração conjunta pode deixar de ser vantajosa. O casal deve simular no próprio programa da Receita a melhar opção. O sistema calcula automaticamente o imposto a restituir ou a pagar, de acordo com as informações fornecidas. 
"É necessário analisar caso a caso, pois tudo depende da realidade de cada casal, da família que constituíram, das receitas e despesas dedutíveis que possuem", disse o presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis do Rio de Janeiro (Sescon-RJ), Lúcio Fernandes.
O benefício em apresentar a declaração em conjunto está no fato do contribuinte pagar menor imposto. Para casais com despesas dedutíveis muito altas, a declaração em conjunto pode ser mais interessante. Já os que têm poucas despesas dedutíveis podem optar por declarar em separado, no modelo simplificado. É importante ressaltar que a declaração em conjunto supre a obrigatoriedade da apresentação da declaração do outro companheiro ou de filhos dependentes para fins do Imposto de Renda.
De acordo com Fernandes, uma das opções pode ser cada um dos cônjuges incluir em sua declaração o total dos rendimentos próprios e 50% dos rendimentos produzidos por bens comuns ao casal. Desta forma, a compensação do imposto pago ou retido sobre os rendimentos é de 50%, independentemente de qual dos cônjuges tenha sofrido a retenção ou efetuado o recolhimento.
A segunda opção, segundo o especialista, é somente um dos cônjuges incluir em sua declaração os rendimentos próprios e o total dos rendimentos produzidos pelos bens comuns ao casal. Desta maneira, a compensação do valor do imposto pago ou retido na fonte ocorre de forma única, independentemente de qual dos cônjuges tenha sofrido a retenção ou efetuado o recolhimento.
Regras
Vale destacar que, quando o casal faz a declaração conjunta, todos os rendimentos do cônjuge que for incluído como dependente precisam ser descritos. Pelas regras do Fisco, pode fazer declaração em conjunto quem é oficialmente casado, quem vive uma união estável há mais de cinco anos, ou se o casal tem filhos, independentemente do tempo em que vivem juntos.
Filhos e dependentes
De acordo com Fernandes, não existe regra padrão para a questão que envolve os dependentes, já que eles podem migrar entre as declarações do pai e da mãe. Só é importante lembrar que ninguém pode ser dependente em mais de uma declaração. O casal com dependentes precisa fazer simulações de declarações em conjunto e separado, principalmente quando existe um valor significativo de despesas com educação, saúde e previdência.
Pelas regras da Receita, os filhos de pais divorciados ou separados judicialmente ou por escritura pública somente podem constar como dependentes na declaração daquele que detém a sua guarda judicial. Neste ano, o valor da dedução por dependente é de R$ 2.063,64, e é multiplicado pela quantidade de dependes declarados no formulário.
Fonte: Brasil Econômico

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Lúcia Young
Elaboração de Pareceres Técnicos, Assessoria, Cursos, Palestras.
www.luciayoung.com.br
lucia@luciayoung.com.br 

ERROS MAIS COMUNS NA DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA - PESSOA FÍSICA

ERROS MAIS COMUNS NA DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA - PESSOA FÍSICA
RFB (adaptado pelo Portal Tributário)
Ao preencher a declaração, muitas vezes o contribuinte pode cometer erros que apesar de não impedirem a gravação para entrega à Receita Federal, podem provocar a retenção da declaração em malha e retardar seu processamento. Os mais frequentes são:
1. Digitação de Campo de Valores
Digitar valores de forma incorreta ou com mais de duas casas decimais.
Exemplos: Declarou rendimentos de R$ 25,32 quando o correto é R$ 25.320,40 ou informou R$ 1.234,00 quando o correto é R$ 12,34.
O programa  NÃO considera o ponto como separador de centavos. Dessa forma, se for digitado R$ 1234 ponto 56 será considerado R$ 123.456,00. Se nada for digitado após o ponto serão acrescentados dois zeros.
Em anos anteriores, o programa também aceitava o ponto como separador de centavos, mas em face de inúmeros erros não foi mais aceito.
2. Ficha Identificação do Contribuinte
Informar alteração de endereço, conforme resposta na ficha "Outras Informações Obrigatórias", com erro de preenchimento. O erro mais comum é a informação incorreta do município porque alguns confundem bairro com município.
3. Ficha Rendimentos Tributáveis
Não informar o CNPJ das fontes pagadoras no campo apropriado.
4. Ficha Rendimentos Tributáveis
Não relacionar todos os rendimentos tributáveis, deixando de informar rendimentos como proventos de aposentadoria e os recebidos em ações trabalhistas.
5. Ficha Rendimentos Tributáveis
Declarar valores diferentes dos constantes no comprovante de rendimentos fornecido pela fonte pagadora. Não subtraia os rendimentos isentos dos rendimentos tributáveis ali informados.
O imposto retido na fonte sobre o 13º salário não deve ser somado ao imposto retido na fonte referente aos rendimentos tributáveis.
Caso esteja convencido de que as informações contidas no comprovante de rendimentos estejam incorretas, preste as informações corretamente em sua declaração e solicite à fonte pagadora um novo comprovante,  lembrando-a da necessidade de retificar as informações prestadas à Receita Federal.
6. Ficha Rendimentos Tributáveis
Receber rendimentos tributáveis de diversas fontes pagadoras sem declarar todos os valores recebidos. Neste caso todos os rendimentos tributáveis devem ser declarados ainda que não tenham sofrido retenção pela fonte pagadora.
7. Ficha Rendimentos Tributáveis
Informar incorretamente rendimentos de Fapi e Previdência Privada. Os valores recebidos de Fundos de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) devem ser informados pelo seu montante integral, como rendimentos tributáveis, sem direito à parcela isenta.
Os valores recebidos de previdência privada PGBL devem ser informados pelo seu montante integral, como rendimentos tributáveis, observando os casos de isenção previstos na legislação.
8. Ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior da Declaração Completa ou Ficha Demais Rendimentos e Imposto Pago da Declaração Simplificada
No campo "Carnê-Leão pago", informar pagamentos efetuados por meio de Darf, com código da receita diferente de 0190. Quotas do IRPF, que são recolhidas sob o código 0211, não devem ser incluídas nessa ficha.
9. Ficha Rendimentos Isentos e Não tributáveis da Declaração Completa ou Ficha Demais Rendimentos e Imposto Pago da Declaração Simplificada
Informar, no caso de contribuintes com mais de 65 anos, como rendimentos isentos valor superior ao limite legal. Para estes contribuintes, a parcela isenta mensal está limitada ao valor fixado, independente do recebimento de uma ou mais aposentadorias e/ou pensões. O valor excedente deve ser informado como rendimento tributável.
Em caso de declaração em conjunto, se ambos os contribuintes preencherem as condições de isenção, o valor máximo permitido é a soma dos limites de cada um.
10. Ficha Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva da Declaração Completa ou Ficha Demais Rendimentos e Imposto Pago da Declaração Simplificada
Declarar prêmios de loterias e de planos de capitalização na Ficha Rendimentos Tributáveis. Estes rendimentos estão sujeitos à tributação exclusiva, devendo ser informados na ficha Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva da Declaração Completa, ou na ficha Demais Rendimentos e Imposto Pago da Declaração Simplificada.
O imposto retido na fonte sobre tais rendimentos não é passível de restituição. 
11. Ficha Pagamento e Doações Efetuados da Declaração Completa
Não informar o CNPJ/CPF do beneficiário no campo próprio da ficha.
12. Ficha Pagamento e Doações Efetuados da Declaração Completa 
Pleitear dedução indevida a título de doação efetuada a entidades assistenciais. Somente são dedutíveis as contribuições feitas diretamente aos fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, que devem ser comprovados, por documentos emitidos pelos referidos Conselhos.
13. Ficha Imposto Pago da Declaração Completa ou Ficha Demais Rendimentos e Imposto Pago da Declaração Simplificada
No campo "Imposto Complementar", informar pagamentos efetuados por meio de Darf, com código da receita diferente de 0246. Quotas do IRPF, que são recolhidos sob o código 0211, não devem ser incluídas nessa ficha.

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Lúcia Young
Elaboração de Pareceres Técnicos, Assessoria, Cursos, Palestras.
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Nos Estados Unidos, estagiários podem ganhar até R$ 16 mil

Exame Nos Estados Unidos, estagiários podem ganhar até R$ 16 mil
 Nos Estados Unidos, estagiários podem ganhar até R$ 16 mil
Já pensou terminar a faculdade, ou melhor, nem ter concluído ainda, mas já ganhar a bagatela de 16 mil reais? Miragem? Não.
Essa é a realidade dos estagiários da desconhecida empresa de tecnologia Palantir. Por lá, o salário para quem faz o programa de estágio chega a 7.012 dólares – ou o equivalente a cerca de 16,3 mil reais, segundo levantamento do Glassdoor.
Mas ela não é a única nos Estados Unidos a oferecer pacotes tão, digamos, generosos. No Twitter, a remuneração média é de cerca de R$ 15, 8 mil. No Facebook, R$ 14,4 mil e no Google, pouco mais de R$ 13, 9 mil.
Como se vê, as empresas de tecnologia dominam o ranking, mas não são as únicas. Na ExxonMobil, por exemplo, o salário médio para a categoria é de quase R$ 14 mil.
No Brasil, por sua vez, um estudante de ensino superior que faz estágio tem um salário médio de 1.287 reais por mês.
Confira a lista das 10 empresas com as melhores remunerações:
1 Palantir
Salário médio mensal: US$ 7.012 (ou o equivalente a cerca de R$ 16,3 mil)
2 vmWare
Salário médio mensal: US$ 6.966 (ou o equivalente a cerca de R$ 16,2 mil)
3 Twitter
Salário médio mensal: US$ 6.791 (ou o equivalente a cerca de R$ 15,8 mil)
4 LinkedIn
Salário médio mensal: US$ 6.230 (ou o equivalente a cerca de R$ 14,5 mil)
5 Facebook
Salário médio mensal: US$ 6.213 (ou o equivalente a cerca de R$ 14,4 mil)
6 Microsoft
Salário médio mensal: US$ 6.138 (ou o equivalente a R$ 14,3 mil)
7 eBay
Salário médio mensal: US$ 6.126 (ou o equivalente a cerca de R$ 14,2 mil)
8 ExxonMobil
Salário médio mensal: US$ 5.972 (ou o equivalente a pouco mais de R$ 13,9 mil)
9 Google
Salário médio mensal: US$ 5.969 (ou o equivalente a cerca de R$ 13,9 mil)
10 Apple
Salário médio mensal: US$ 5.723 (ou o equivalente a cerca de R$ 13,3 mil)

POR QUE OS GANSOS VOAM EM V

POR QUE OS GANSOS VOAM EM V

Finance Management-RGL CONSULTING-PE/SP/BA/RSPrincipal contribuidor
Quando você vê gansos voando em formação de V, pode ficar curioso quanto às razões pelas quais eles escolhem voar dessa forma. Por que será?

À medida que cada ave bate as suas asas, ela cria uma sustentação para a ave seguinte. Voando em formação de V, o grupo consegue voar pelo menos 71% a mais do que se cada ave voasse isoladamente.

Sempre que um ganso sai da formação, ele repentinamente sente a resistência e o arrasto de tentar voar só e, de imediato, retorna à formação para beneficiar-se do poder de sustentação da ave à sua frente.

Quando o ganso líder se cansa, ele reveza indo para a traseira do V, enquanto um outro assume a ponta.

Os gansos de trás grasnam para encorajar os da frente a manter o ritmo e a velocidade.

Quando um ganso ou se fere ou deixa o grupo, dois outros gansos saem da formação e o seguem para ajudá-lo e protegê-lo. Eles o acompanham até a solução do problema e, então, reiniciam a jornada dos três, ou juntam-se a outra formação, até encontrarem o grupo original.

O que aprendemos com os gansos?
Pessoas que compartilham uma direção comum e um senso de equipe chegam ao seu destino mais depressa e facilmente, pois se apoiam reciprocamente
Existe força, poder e segurança no grupo quando se viaja na mesma direção com pessoas que compartilham um objetivo comum.

É vantajosa a reciprocidade e o amparo dos parceiros.Todos necessitam ser respaldados com apoio ativo e encorajamento dos companheiros.

A solidariedade nas dificuldades é imprescindível em qualquer situação. É importante não estar só. Seja na vida pessoal ou profissional.

eSocial: A derrota do país na área trabalhista

eSocial: A derrota do país na área trabalhista

03/5/14 7:29 PM
por ABRAM SZAJMAN*
esocial  eSocial: A derrota do país na área trabalhista | Big Brother Fiscal
Abram Szajman,  da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de 
À semelhança do que faz na área tributária o Sistema Público de Escrituração Digital (), da , o  é um projeto do  federal que reúne vários órgãos intervenientes no universo das relações trabalhistas. O seu objetivo é trazer para o ambiente digital informações até hoje dispersas.
Por meio do eSocial, as empresas serão obrigadas a encaminhar para o governo, em tempo real, imensa quantidade de dados trabalhistas e previdenciários.
Todos os detalhes da contratação, descontratação e  do dia a dia do pessoal  terão de ser comunicados por meio de registros eletrônicos padronizados, incluindo exames admissionais, contrato de trabalho, , benefícios, bônus, horas extras, , abono de , licenças, adicionais de insalubridade, periculosidade, penosidade, acidentes ou doenças profissionais, afastamentos, contratação de serviços terceirizados, exames demissionais, enfim, tudo o que acontece durante o contrato de trabalho.
Com o eSocial, as empresas serão rigorosamente monitoradas o tempo todo, e o governo elevará enormemente sua capacidade de fiscalizar, autuar e arrecadar. Se vai devolver à sociedade o que arrecada na forma de bons  é questão em aberto.
Especialistas já destacaram a complexidade de implantação do novo sistema e as despesas a ele associadas. A distorção maior embutida no projeto, entretanto, é outra, e bem mais grave.
Tomando apenas a questão das relações do trabalho, o eSocial pretende tratá-las como se fossem relações tributárias. Estas são frias e absolutamente objetivas. Por força de lei, as empresas têm a obrigação de pagar  e recolher . Elas o fazem na data certa ou são multadas pelo atraso. São transações impessoais.
As relações do trabalho, ao contrário, são relações humanas baseadas em grande dose de confiança entre  e , que fazem pequenos ajustes ao longo do contrato de trabalho. É o caso de horas extras para atender situações excepcionais, compensadas em outra mediante entendimento cordial, ou quando o empregado volta ao trabalho dias antes ou depois do término das férias, mediante compensações acertadas na base pessoal.
Ignorando essa realidade, o eSocial dará ao governo o poder de penalizar todo e qualquer desvio das normas regulamentadoras, mesmo quando acertado livremente de comum acordo entre  e empregado.
Assim, o  se tornará o país mais rígido do mundo na aplicação das leis trabalhistas, pois o novo sistema não admitirá nenhum tipo de ajuste entre as partes.
De um clima harmonioso e cooperativo, passar-se-á para o ambiente de olho por olho, dente por dente, o que será péssimo para o convívio entre as pessoas e devastador para a produtividade do trabalho.
Para os que sempre foram contra a flexibilidade no trabalho, o eSocial é a grande realização dos seus sonhos: esse programa materializa a ideologia dos que pensam ser possível ter na prática uma reprodução rigorosa do que está estampado no frio quadro legal.
É a vitória dos que cultivam a rigidez  e a derrota de um país que, para competir e vencer, precisa criar um bom ambiente de negócios, atrair capitais, investir na capacitação das pessoas e ter altos níveis de produtividade.
Por essa razão, os empresários do setor comercial e de serviços consideram que se impõe um adiamento e uma melhor discussão do assunto, para que a dimensão humana das relações de trabalho seja também contemplada.
*ABRAM SZAJMAN, 74, é presidente da Fecomercio SP (Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo)*
Fonte: http://www1.folha.uol.com.br/


http://www.robertodiasduarte.com.br/index.php/esocial-a-derrota-do-pais-na-area-trabalhista/