Varejistas perdem discussão sobre créditos do PIS e da Cofins |
CLIQUE NO TÍTULO ACIMA Carf não reconhece como insumo taxas de cartão de crédito, combustível e embalagens |
sexta-feira, 23 de janeiro de 2015
Varejistas perdem discussão sobre créditos do PIS e da Cofins
Decisão do STJ sobre incidência de ISS é uma sucessão de equívocos
Decisão do STJ sobre incidência de ISS é uma sucessão de equívocos |
CLIQUE NO TÍTULO ACIMA Em um país com mais de 5,5 mil municípios, é de se esperar que a sujeição ativa de tributos municipais suscite controvérsias |
Companhias abertas e a Lei Anticorrupção
Companhias abertas e a Lei Anticorrupção CLIQUE NO TÍTULO ACIMA |
Os administradores podem ser responsáveis por atos praticados por outros administradores se forem coniventes com eles |
Como funciona a política do "mais impostos, menos eficiência"
Como funciona a política do "mais impostos, menos eficiência" |
CLIQUE NO TÍTULO ACIMA Elevação de tributos marca a orientação da atual equipe de Dilma |
Redução de tributos e outras vantagens do Simples
Redução de tributos e outras vantagens do Simples |
As atividades são separadas em tabelas de tributação e indicam o quanto deve ser pago de imposto de acordo com a categoria da empresa ou faturamento do negócio |
Governo mira 400 empresas beneficiadas com incentivos fiscais
Governo mira 400 empresas beneficiadas com incentivos fiscais |
Grupo de secretários da área econômica deve apresentar novo modelo de concessão em 90 dias |
Em 2014, mais de 85 mil empresas do AM aderiram ao Supersimples; prazo termina dia 31
Em 2014, mais de 85 mil empresas do AM aderiram ao Supersimples; prazo termina dia 31 |
CLIQUE NO TÍTULO ACIMA Neste ano, até o dia 21 de janeiro, 4.066 empresas já haviam aderido ao regime de tributação |
Operação investiga fraudes em tributos no Espírito Santo
Operação investiga fraudes em tributos no Espírito Santo |
CLIQUE NO TÍTULO ACIMA Segundo as investigações, clientes eram iludidos com propostas de quitação ou redução de tributos |
A concentração de renda no Brasil, as heranças e as empreiteiras
A concentração de renda no Brasil, as heranças e as empreiteiras |
Para especialistas, uma reforma tributária no país é essencial para mudar cenário CLIQUE NO TÍTULO |
Metade da produção industrial é direcionada para pagar tributos
Metade da produção industrial é direcionada para pagar tributos |
A carga tributária incidente sobre a indústria de transformação brasileira é de 45,4% do seu PIB |
IR Pessoa Física pesa mais para empregado do que para empresário
IR Pessoa Física pesa mais para empregado do que para empresário |
Para especialistas uma elevação de carga tributária sobre as empresas pode ter efeito inverso ao esperado, já que pode tirar profissionais e empresas da formalidade e, com isso, reduzir o número de contribuintes. |
Por que as empresas precisam se preocupar com a contabilidade
Por que as empresas precisam se preocupar com a contabilidade |
Muitas vezes os donos acham que podem dar conta dos processos contábeis sozinhos, mas mal sabem que qualquer erro nessa área pode ser fatal. |
Quais os limites do planejamento tributário?
Quais os limites do planejamento tributário? |
Para Gimenez, do Sescon-SP, como a legislação tributária remete a várias interpretações, muitas decisões acabam dependendo do Judiciário |
quinta-feira, 22 de janeiro de 2015
DIRF, DMED e DIMOB
Posted: 21 Jan 2015 05:00 AM PST
DIRF, DMED e DIMOB Objetivo: Orientar ao participante no correto cumprimento das Obrigações DIRF, DMED e DIMOB, conforme a legislação de retenções existente na legislação brasileira. Atualizar aos participantes relativamente as novidades em 2015. Instrutor: Filemon Augusto de Oliveira - Contador com MBA em Controladoria e Auditoria, Especialização em Gestão Financeira, Professor Universitário na Facisabh e de…
Veja o post completo no Blog do José Adriano clicando no título deste post
Veja o post completo no Blog do José Adriano clicando no título deste post
AM - NF-e - Versão 2.0 - Prorrogação
Posted: 21 Jan 2015 06:00 AM PST
As empresas devem ficar atentas quanto ao prazo para emissão de NF-e na versão 2.0. A partir do dia 1º de abril de 2015, somente serão recepcionadas as NF-e no leiaute da versão 3.10. Quem ainda não migrou para essa versão, recomendamos que façam testes no ambiente de homologação para conhecer os novos campos e regras de validações que foram criados Fonte: …
Veja o post completo no Blog do José Adriano clicando no título deste post
Veja o post completo no Blog do José Adriano clicando no título deste post
AM - NF-e - EPEC - Emissão em contingência
Posted: 21 Jan 2015 07:00 AM PST
Já está disponível, desde agosto de 2014, o Evento Prévio de Emissão em Contingência - EPEC, a nova forma de emissão em contingência que irá substituir a DPEC, prevista para ser desativada em 31/03/2015. As empresas devem observar os procedimentos para a geração desse evento a fim de evitar alguns transtornos em seus processos internos. O evento EPEC é enviado para o Ambiente Nacional (AN) com "tpEmis = 4", enquanto a…
Veja o post completo no Blog do José Adriano clicando no título deste post
Veja o post completo no Blog do José Adriano clicando no título deste post
Prejuízo Fiscal – O que é?
Posted: 21 Jan 2015 12:02 PM PST
Descubra porque é importante compensar o Prejuízo Fiscal na apuração do IRPJ da sua empresa De acordo com a legislação tributária (Leis 8.981/95 e 9.065/95), a pessoa jurídica tributada pelas regras do Lucro Real poderá compensar “Prejuízo Fiscal” com seus resultados positivos, este é apurado na Demonstração do Lucro Real e registrado na EFD — que parte do lucro líquido contábil do período mais adições menos exclusões e compensações— e tem sua compensação…
Veja o post completo no Blog do José Adriano clicando no título deste post
Veja o post completo no Blog do José Adriano clicando no título deste post
Ano novo traz desafios para empresas
Posted: 22 Jan 2015 03:52 AM PST
A temporada de 2015 começa com a expectativa em alta, em função do fim do Regime Tributário Transitório (RTT), que torna obrigatória a adoção dos padrões internacionais de normais contábeis. Fernando Soares Quem nunca fez uma daquelas listas de resolução de ano novo? A cada troca de calendário, renovam-se as promessas. Fazer dieta, largar algum vício, trocar de emprego ou aprender uma atividade nova são…
Veja o post completo no Blog do José Adriano clicando no título deste post
Veja o post completo no Blog do José Adriano clicando no título deste post
sábado, 17 de janeiro de 2015
Vale do Silício se volta para o ensino
Vale do Silício se volta para o ensino
A indústria da tecnologia de ensino está repleta de empresas recém-nascidas cujas ideias inovadoras ainda não se mostraram eficazes – ou rentáveis. Mas isso não desanima os investidores, que injetam dinheiro em empreendimentos tão diferentes quanto aplicativos gratuitos de gestão de sala de aula para professores e lições de idiomas estrangeiros para alunos adultos.
CLIQUE NO LINK ABAIXO PARA CONTINUAR A LEITURA
A transparência e a responsabilidade corporativa
Posted: 16 Jan 2015 04:00 AM PST
Vladimir Goitia São Paulo - Informações e procedimentos contábeis, fiscais e trabalhistas precisos, transparentes, claros, úteis e disponíveis representam hoje, de acordo com empresas de auditoria, um poderoso fator de vantagem competitiva para as companhias, independentemente do tamanho. Adotar essas práticas significa não apenas dar passos em direção à governança corporativa, mas também possibilitar a obtenção de crédito e ampliar os negócios. Não custa lembrar que…
Veja o post completo no Blog do José Adriano clicando no título deste post
Veja o post completo no Blog do José Adriano clicando no título deste post
5 passos para organizar a sua empresa para a entrega da ECF
Posted: 16 Jan 2015 05:00 AM PST
Por Edino Garcia A ECF (Escrituração Contábil Fiscal) teve o prazo de entrega prorrogado de julho para setembro de 2015, mas não é por isso que as empresas devem adiar a organização dos seus dados e processos internos. A obrigação federal exigirá das empresas precisão, pois erros nos dados enviados à Receita Federal do Brasil (RFB) podem gerar penalidades. Apenas para você entender a importância da ECF, a obrigação é uma forma da Receita Federal receber os dados das apurações… ...
Veja o post completo no Blog do José Adriano clicando no título deste post
Veja o post completo no Blog do José Adriano clicando no título deste post
terça-feira, 13 de janeiro de 2015
NOVA TABELA DE INSS E SALÁRIO FAMÍLIA 2015
Previdenciária - Alterada a tabela de desconto previdenciário dos segurados empregado, doméstico e trabalhador avulso desde 1º.01.2015
A Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2015, publicada no DOU 1 de 12.01.2015, entre outras providências, alterou a tabela de salários-de-contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso para fatos geradores que ocorrerem a partir da competência janeiro/2015, reajustou em 6,23% os benefícios mantidos pela Previdência Social, definiu os valores das cotas do salário-família e revogou, expressamente, a Portaria Interministerial MPS/MF nº 19/2014, a qual havia divulgado os mencionados valores.
Dentre o estabelecido pela citada Portaria, destacamos:
a) o valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade ou inválido de qualquer idade, desde 1º.01.2015:
a.1) R$ 37,18, para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 725,02;
a.2) R$ 26,20, para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 725,02 e igual ou inferior a R$ 1.089,72;
b) a tabela de contribuição previdenciária dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a contar de 1º.01.2015:
Salário-de-contribuição (R$)
|
Alíquota para fins de recolhimento ao INSS
|
até 1.399,12
|
8%
|
de 1.399,13 até 2.331,88
|
9%
|
de 2.331,89 até 4.663,75
|
11%
|
c ) a tabela do fator de reajuste dos benefícios concedidos de acordo com as respectivas datas de início, aplicável a partir de janeiro/2015:
Data de início do benefício
|
Reajuste (%)
|
até janeiro/2014
|
6,23
|
em fevereiro/2014
|
5,56
|
em março/2014
|
4,89
|
em abril/2014
|
4,04
|
em maio/2014
|
3,23
|
em junho/2014
|
2,62
|
em julho/2014
|
2,35
|
em agosto/2014
|
2,22
|
em setembro/2014
|
2,04
|
em outubro/2014
|
1,54
|
em novembro/2014
|
1,15
|
em dezembro/2014
|
0,62
|
(Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2015 - DOU 1 de 12.01.2015)
domingo, 11 de janeiro de 2015
NOTÍCIAS E INFORMAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTÁBEIS
NOTÍCIAS E INFORMAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTÁBEIS
Data desta edição: 09.01.2015
GUIA TRIBUTÁRIO ONLINE |
Microempreendedor Individual - MEI - Tributação |
Ajustes ao Lucro Líquido no Lucro Real – Livro LALUR – Adições e Exclusões |
ISS – Aspectos Gerais |
GUIA CONTÁBIL ONLINE |
Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas - PMEs |
Devolução de Vendas - Contabilização |
Ajustes Contábeis de Exercícios Anteriores |
AGENDA TRIBUTÁRIA |
Agenda de Obrigações Tributárias - Janeiro/2015 |
Declarações a Serem Entregues à RFB - Janeiro/2015 |
PUBLICAÇÕES ELETRÔNICAS ATUALIZÁVEIS |
Manual do PIS e COFINS |
Apuração de Custos e Formação de Preços de Venda |
Planejamento Tributário – IPI |
As 10 principais dúvidas sobre a DIRF
Posted: 09 Jan 2015 04:00 AM PST
São várias as obrigações tributárias acessórias devidas pelas empresas e cada uma delas tem suas peculiaridades e legislação específica. Por esse motivo, o domínio de suas regras representa um desafio para os profissionais dos departamentos fiscal, trabalhista e contábil. Dentre as inúmeras obrigações anuais da pessoa jurídica está a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF), cujo preenchimento e transmissão pode gerar uma série de dúvidas. O objetivo de tal obrigação… ...
Veja o post completo no Blog do José Adriano clicando no título deste post
Veja o post completo no Blog do José Adriano clicando no título deste post
As implicações da ECF na contabilidade
Posted: 09 Jan 2015 06:11 AM PST
Empresas de todo o país devem, obrigatoriamente entregar a ECF até o último dia útil de setembro de 2015 com informações relativas ao ano de 2014. As exceções ficam por conta das empresas que optaram pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições das micro e pequenas empresas (Simples Nacional) , órgãos públicos, pessoas jurídicas imunes ou isentas. A Receita…
Veja o post completo no Blog do José Adriano clicando no título deste post
Veja o post completo no Blog do José Adriano clicando no título deste post
sábado, 10 de janeiro de 2015
A base de cálculo do ISS na construção civil
A base de cálculo do ISS na construção civil |
As empresas de construção civil, essencialmente prestadoras de serviços, não produzem e nem podem produzir com o intuito de revenda |
A base de cálculo do ISS na construção civil
02/jan/2015
As empresas de construção civil, essencialmente prestadoras de serviços, não produzem e nem podem produzir com o intuito de revenda, logo se há produção de algum insumo e este não ocorre dentro do local da execução da obra, não há que se falar em prestação de serviços.
Veja artigos relacionados
Da incidência (ou não) do ISS sobre atividades bancárias acessóriasveja mais
O presente artigo pretende tecer alguns comentários sobre a composição da base de cálculo do ISS na construção civil frente ao que dispõe a Lei Complementar 116/2003 e o posicionamento do judiciário.
Preliminarmente cabe abordar alguns conceitos introdutórios sobre o referido tributo.
O ISSQN, imposto sobre serviço de qualquer natureza é um tributo de competência dos Municípios e do Distrito Federal, assim definido pelo artigo 156 da Constituição Federal. Em regra, incide sobre todos os serviços, exceto os serviços de transporte intermunicipal, interestadual e serviços de comunicação, pois estes estão no campo de incidência do ICMS.
O ISS atualmente é regido pela Lei Complementar nº 116/2003, norma base para o referido tributo, a qual todas as leis municipais encontram fundamento, não podendo, portanto sair dos seus limites de competência, nem contrariá-la.
Desde o Decreto-Lei nº 406 de 1968 já se tinha por norma geral que a base de cálculo do ISS seria o preço do serviço, não se incluindo nesse preço, os valores de materiais adquiridos pelas empreiteiras nas obras de construção civil. A mesma previsão legal foi mantida na Lei Complementar nº 116/2003 que é hoje a lei geral que disciplina o ISS em âmbito nacional.
Não resta dúvida quanto a clareza da referida Lei Federal ao determinar de acordo com o artigo 7º em seu parágrafo 2º que, quanto aos itens de serviços 7.02 e 7.05 descritos na lista anexa, não se incluem na base de cálculo do ISS os valores de materiais fornecidos pelo prestador de serviços.
Da lista anexa a Lei Complementar nº 116/2003 temos:
I. 7.02 – Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).
II. 7.05 – Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).
Alguns municípios sustentavam a inconstitucionalidade dessa previsão sob o argumento de que não caberia a União conceder isenção de um tributo municipal, pois estaria assim configurada a chamada isenção heterônoma. De acordo com o art. 151, III da Constituição Federal, é vedado à União instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios. Assim, resta a proibição da União isentar tributos que não os de sua competência.
Isenção ou definição de base de cálculo?
Frisa-se que dos princípios gerais estampados na Carta Magna cabe à lei complementar estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, definindo tributos, suas respectivas bases de cálculo, fatos geradores e contribuintes.
A Lei Complementar 116/2003 trouxe a definição da base de cálculo do ISS e não uma isenção ao estabelecer que na base de cálculo do referido tributo, no caso dos serviços da construção civil não se incluem os materiais fornecidos pelo prestador do serviço.
Durante um certo tempo o argumento da isenção heterônoma foi acolhido por alguns tribunais, inclusive pelo Superior Tribunal de Justiça que, posteriormente veio a uniformizar seu posicionamento alinhado à orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal.
O STF, por ocasião do julgamento do RE 603.497/MG, Rel. Min. Ellen Gracie, DJ de 16/9/2010, reconheceu a repercussão geral sobre o tema, consoante regra do art. 543-B, do CPC, e firmou entendimento no sentido da possibilidade da dedução da base de cálculo do ISS dos materiais empregados na construção civil.
Os materiais empregados pelas empreiteiras na prestação de serviço são insumos e assim considerados ficam definidos e tratados da seguinte forma após o entendimento pacificado pela Suprema Corte:
I. Se a empreiteira produz os insumos no próprio local de execução da obra, esse insumo estaria contido na prestação de serviço e portanto sujeito ao ISS;
II. Já se a empreiteira os produz fora do local de execução da obra haverá incidência de ICMS. Cabe ressaltar que o serviço de construção civil considera-se prestado no local de sua execução e, sendo este insumo produzido em local diverso da obra, não há que se falar em ISS, mas sim da incidência do ICMS, pois não poderia ser assim considerado serviço;
III. Resta por fim, o tratamento dado aos insumos adquiridos de terceiros pela empreiteira, estes não estão no campo de incidência do ISS e nem do ICMS. Aqui está a correta definição do que seria material fornecido pelo prestador dos serviços previstos nos itens 7.02 e 7.05 da lista anexa à Lei Complementar 116/2003 que não se incluem na base de cálculo do ISS.
As empresas de construção civil, essencialmente prestadoras de serviços, não produzem e nem podem produzir com o intuito de revenda, logo se há produção de algum insumo e este não ocorre dentro do local da execução da obra, não há que se falar em prestação de serviços.
Por outro lado, quando compram insumos que serão usados em suas obras são consideradas não-contribuintes do ICMS, pois sua atividade está caracterizada pela prestação de serviços, que por sua vez é fato gerador do ISS.
Destarte, o tema já se encontrar pacificado, o que lhe confere força especial para orientar a jurisprudência, ainda há muitos municípios que, para impedir que as empresas deduzam os materiais da base de cálculo do ISS criam exigências que ferem a Lei Federal e acabam fazendo com que essas empresas sejam oneradas por um imposto maior que o efetivamente devido.
Ante o exposto, recomenda-se às empresas que se atentem aos contratos de empreitada para a importância da correta redação das cláusulas quanto ao preço do serviço, pois havendo a previsão de fornecimento de material pela empreiteira de forma inequívoca poderá essa, beneficiar-se seguramente da exclusão desse valor da base de cálculo do ISS.
A importância do gestor de compliance
A importância do gestor de compliance |
Com o advento da Lei Anticorrupção, caberá a esse profissional a adoção de políticas mitigadoras de riscos http://www.valor.com.br/legislacao/3836342/importancia-do-gestor-de-compliance |
A quem se aplica a Lei Anticorrupção?
A quem se aplica a Lei Anticorrupção? |
Ainda que o ideal seja abranger todas as pessoas jurídicas de direito privado, não é o que está expresso na norma http://www.valor.com.br/legislacao/3834298/quem-se-aplica-lei-anticorrupcao |
Para cumprir a Lei Anticorrupção empresas pedem proteção do Estado
http://www2.4mail.com.br/Artigo/Display/038301220913725
Para cumprir a Lei Anticorrupção empresas pedem proteção do Estado | ||||||||
Seis em cada dez empresários não estão preparados para seguir a nova legislação no País, que pune, com multas de até 20% do faturamento bruto, pessoas jurídicas envolvidas em fraudes ========================================
|
Assinar:
Postagens (Atom)