Previdenciária - Alterada a tabela de desconto previdenciário dos segurados empregado, doméstico e trabalhador avulso desde 1º.01.2015
A Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2015, publicada no DOU 1 de 12.01.2015, entre outras providências, alterou a tabela de salários-de-contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso para fatos geradores que ocorrerem a partir da competência janeiro/2015, reajustou em 6,23% os benefícios mantidos pela Previdência Social, definiu os valores das cotas do salário-família e revogou, expressamente, a Portaria Interministerial MPS/MF nº 19/2014, a qual havia divulgado os mencionados valores.
Dentre o estabelecido pela citada Portaria, destacamos:
a) o valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade ou inválido de qualquer idade, desde 1º.01.2015:
a.1) R$ 37,18, para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 725,02;
a.2) R$ 26,20, para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 725,02 e igual ou inferior a R$ 1.089,72;
b) a tabela de contribuição previdenciária dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a contar de 1º.01.2015:
Salário-de-contribuição (R$)
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Alíquota para fins de recolhimento ao INSS
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até 1.399,12
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8%
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de 1.399,13 até 2.331,88
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9%
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de 2.331,89 até 4.663,75
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11%
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c ) a tabela do fator de reajuste dos benefícios concedidos de acordo com as respectivas datas de início, aplicável a partir de janeiro/2015:
Data de início do benefício
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Reajuste (%)
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até janeiro/2014
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6,23
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em fevereiro/2014
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5,56
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em março/2014
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4,89
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em abril/2014
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4,04
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em maio/2014
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3,23
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em junho/2014
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2,62
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em julho/2014
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2,35
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em agosto/2014
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2,22
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em setembro/2014
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2,04
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em outubro/2014
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1,54
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em novembro/2014
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1,15
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em dezembro/2014
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0,62
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(Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2015 - DOU 1 de 12.01.2015)
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