domingo, 24 de novembro de 2013

eSocial - Cronograma - Notícias CISPED 2013

  1. eSocial - Cronograma - Notícias CISPED 2013

    O cronograma do eSocial é ESTIMADO, pode estar sujeitos a alterações, e aguarda-se o ATO NORMATIVO:

    O início da obrigatoriedade da utilização do eSocial será conforme o seguinte cronograma:

    I – A transmissão dos eventos iniciais e tabelas deverá ocorrer:
    a) até 30/04/2014 para produtor rural pessoa física e segurado especial;
    b) até 30/06/2014 para as empresas tributadas pelo Lucro Real;
    c) até 30/11/2014 para as empresas tributadas pelo Lucro Presumido, Entidades Imunes e Isentas e optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, Micro Empreendedor Individual (MEI), contribuinte individual equiparado à empresa e outros equiparados a empresa ou a empregador; e
    d) até 31/01/2015 para os órgãos da administração direta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, bem como suas autarquias e fundações.
    II – A transmissão dos eventos não periódicos deverá ocorrer imediatamente após a inclusão dos eventos iniciais no eSocial, conforme cronograma definido no inciso I 
    III – A transmissão dos eventos mensais de folha de pagamento e de apuração de tributos e encargos trabalhistas deverá ocorrer:
    a) a partir da competência maio de 2014 para os obrigados relacionados na alínea “a” do inciso I deste artigo;
    b) a partir da competência julho de 2014 para os obrigados relacionados na alínea “b” do inciso I deste artigo;
    c) a partir da competência novembro de 2014 para os obrigados relacionados na alínea “c” do inciso I deste artigo; e
    d) a partir da competência janeiro de 2015 para os obrigados relacionados na alínea “d” do inciso I deste artigo.
    Parágrafo único. A transmissão das informações por meio do eSocial substituirá a prestação das informações por meio da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social – GFIP, a partir das seguintes competências:
    I – a partir de maio de 2014, para os obrigados relacionados na alínea “a” do inciso I deste artigo; e
    II – a partir de novembro de 2014, para os obrigados relacionados na alínea “b” do inciso I deste artigo; e
    III - a partir de janeiro de 2015, para os obrigados relacionados na alínea “c” e “d” do inciso I deste artigo.
    AGUARDEMOS A PUBLICAÇÃO EFETIVA DO ATO NORMATIVO

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