IFRS - ADOÇÃO DA CONTABILIDADE INTERNACIONAL PARA AS PEQUENAS E...
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O BRASIL ESTA PREPARADO PARA ADOÇÃO DO IFRS?
Sei que o IFRS chegou para ficar. Porém acho o Brasil um tanto fragilizado para adoção das Regras do IFRS em sua integra. Se analisarmos ao fio da espada todas as regras do IFRS, vemos que muita coisa extrapola a nossa realidade brasileira. Entendo que as normas internacionais tinha que passar por um filtro que fizesse a adequação ao nosso mercado interno. Visualizo também que se o iIFRS não for bem aplicado. Corre-se o risco de ficar pior do que está. Se houver algumas discusões sobre este tema direi em uma próxima etapa o porque!!
22 comentários • Ir para os comentários mais recentes
CARLOS EMILIO F. • Vejo que uma das grandes barreiras será adaptá-lo a realidade das pequenas e médias empresas.
Wanderson A. • Afinal estaríamos falando em adoção ou adaptação da norma internacional? Entendo que ao adaptarmos a norma estaremos deixando de lado o principal motivo para usá-la: a convergência com os padrões internacionais de contabilidade. Acredito que ainda estamos engatinhando nesse evoluído mundo do "IFRS" e que ainda há muito trabalho a ser feito!
Marcio Leandro B. • Sim, há muito trabalho a ser feito ainda e acredito que infelizmente em se tratando de pequenas e médias empresas boa parte das normas irão ser adaptadas, ou seja, serão modificadas de alguma maneira para se adequar a tal realidade, sem falar que sempre vai haver a velha barreira fiscal, eu mesmo ainda não vi nenhuma empresa de pequeno e médio porte calcular a depreciação por um método que não seja o linear, aquele que o fisco quer, só para citar um exemplo.
Bruno B. • Vejo que para o enriquecimento de nossa carreira, tal norma vem para valorizar a categoria como também separar o verdadeiro Contador do "Guarda Livros", com isso fazendo muitos empresários utilizar a contabilidade para o gerenciamento dos negócios da empresa e não tão somente para atender as obrigações junto ao fisco. Temos que analisar também que o Brasil vem e muito ajudando em alterações nas normas internacionais (IFRS), pois existe um comitê para que tais divergências entre alguns países sejam sanadas/minimizadas a fim de termos no globo uma única norma contábil. Claro que para o pequeno empresário sempre será mais difícil se adequar as normas contábeis e fiscais.
Luís Cláudio de M. • IFRS, NFe / DANFE, SPED Fiscal (ICMS, PIS/COFINS), FCONT, E-LALUR, Certificado Digital. Sim é uma revolução da classe contabil, a oportunidade de valorização da classe esta acontecendo, temos que nos organizar porque esta valorização poderá sair para os administradores, advogados ou profissionais de sistema. O Governo não esta preparado, ainda temos grandes regiões no Brasil que se quer tem internet ou mesmo qualquer tipo de comunição.
Edilson R. • Tenho a mais absoluta certeza que as empresas não estão preparadas para tal Evolução,e o pior muitos profissionais da área Contábil ao menos se preocupam em condicionar seus Clientes a tal Evolução,pois teme Evoluir e nos que temos inteira intenção de crescer e evoluir profissionalmente emperramos em naus conselhos de profissionais d nossa própria área, montei uma empresáveis Assessoria e Consultoria voltada ao IFRS,mas sinto na pele era dificuldade pois vários escritórios nem se quer comentam com seus Clientes sobre IFRS e até mesmo sobre as evoluções Fiscais do Brail tal como SPED..
Verginio L. • Creio que essa mudança não poderá ser feita da noite para o dia. Apesar que a partir de Janeiro as regras do IFRS estarão sendo cobradas das Pequenas e Médias Empresas. Mas como disse o processo vai ser lento, pois de acordo com a lei não pode ser obrigada a fazer tal aplicação, sendo assim não pode ser fruto de uma fiscalização. Mas tudo sem seus prós e contras, afinal esse modelo poderá ajudar alguns ramos como as pequenas exportadoras.
Neide F. • Gostaria que se alguém tiver esse material enviar-se para meu amail."neide661@hotmail.com"pois até o momento não tenho muito conhecimento do assunto, preciso me aprofundar.Se alguém poder me ajudar agradeçõ antecipadamente.
Theodoro V. • Concordo com o Wanderson, a adaptação irá afastar as empresas do objetivo das normas IFRS.
Theodoro
Theodoro
Pequeno E. • É a evolução do mercado global e não temos mais como adiar ou postegar tal assunto. As normas internacionais da contabilidade têm que fazer parte da rotina de todas as empresas, independentemente do seu porte, por mais que o processo seja longo, mas ele é irreversível. Acredito que só temos a ganhar, e cada vez mais, o trabalho do contador e do administrador será indispensável em todas as empresas. Trabalho que não vai faltar e temos que nos unir para realizar um trabalho de qualidade e de alavancar os negócios brasileiros para o mundo!
Valdomiro C. • Tenho um escritório de Contabilidade. Quando fui explicar para o meu cliente, o que era IFRS, sua obrigatoriedade de adota-lo e quais seriam as vantagens. Ele me enterrompeu e perguntou se eu não iria aumentar a sua mensalidade. Pois ele não queria mais saber de custos. "Está é a mentalidade do pequeno Empresário" Ele acha (e talvez tenha razão,em alguns casos! ) que tudo que se cria no Brasil é para tomar o seu dinhero. Portanto colegas. Ficamos nós, com as regras internacionais a serem seguidas. Logo, o CRC, sairá a campo, a fim de fiscalizar se o profissional está seguindo. A Receita Federal ainda não adotou as regras, em outras palavras, temos que desfazer o que foi feito. Particulamente estou achando muito dificil, pelo menos aqui no escritorio, não estamos conseguindo repassar os custos adicionais provenientes desta adoção. Sem falar na despreparação profissional e falta de mão de obra qualificada. Hoje ninguém quer trabalhar num escritório de Contabilidade.
Pessoal, me desculpe, mas não podemos viver em um mundo de faz de conta. Temos sim que nos preparar, estudar bastante, não só oIFRS mas também IR, ICMS, Area Trabalhista, etc. para termos condições de tocarmos adiante, porém com os pés no chão e sem fantasia.
Abraços;
Valdomiro
Pessoal, me desculpe, mas não podemos viver em um mundo de faz de conta. Temos sim que nos preparar, estudar bastante, não só oIFRS mas também IR, ICMS, Area Trabalhista, etc. para termos condições de tocarmos adiante, porém com os pés no chão e sem fantasia.
Abraços;
Valdomiro
Pequeno E. • O ponto de vista do colega está de acordo com a realidade atual, porém, o mundo mudou e não podemos ficar arranjando desculpas para viver no mundo "antigo". Temos que encontrar soluções e buscar estudar e nos especializar.O formato de escritório de contabilidade que vigora no mercado brasileiro vai mudar e muito. Não terão como fazer "tudo" para o seu cliente, ou vão ter que se especializar em segmentos, como já ocorrem com alguns. Sabemos que o pequeno empresário está mal informado e só pensa nos seus custos, no entanto, podemos mostrar para ele em forma de resultado e gráficos que ele terá esse "investimento" com retorno e ainda com lucro. Temos que falar a linguagem do empresário. Nenhuma mudança é fácil, mas se cada um de nós, pedir a ajuda do outro, podemos melhorar o todo.
Theodoro V. • As empresas só mudarão com a necessidade, a Economia está exigindo as demonstrações contábeis com base nas novas normas. Se o empresário se relaciona com Bancos, por exemplo, terá que apresentar o Balanço com base nas novas normas contábeis
Rodrigo D. • A convergência para o IFRS vem como uma possibilidade de valorização sem precedentes para a classe contábil. É inegável que um relatório em IFRS reflete com mais coerência a realidade da empresa, sendo assim uma ferramenta fantástica para o empreendedor. No Brasil, devido ao excesso de burocracia imposto pelo fisco e a ganância arrecadatória das esferas governamentais, essa mudança vem com muitos obstaculos a serem superados. Nas empresas grandes a adoção será mais fácil, pois sua cultura permite uma visualização apurada de sua posição num mercado globalizado, porém, as médias e pequenas empresas, maioria esmagadora no Brasil, tem apenas a cultura de se atentar a custos em planilhas de excel mal elaboradas. Para a adoção do IFRS dar resultado, é necessário uma mudança de cultura do empreendedor brasileiro para que ele possa usar essa ferramenta em plenitude. Aos contabilistas, cabe o aperfeiçoamento técnico e a adaptação do seu modelo de negócio à sua nova realidade. À classe contábil, cabe a exigência de cursos superiores de melhor qualidade e que formem profissionais capacitados a atuar nesse novo mercado.
Valdirene C. • A LEGALIDADE DOS IFRS NAS PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS
Ultimamente tem-se tratado muito sobre a aplicação das normas internacionais de contabilidade aplicável nas pequenas e médias empresas, em especial depois da Resolução CFC nº 1.255/2009, que tornou de observância obrigatória o Pronunciamento PME emitido pelo CPC no final de 2009. O referido pronunciamento trata sobre a aplicação das IFRS também nas pequenas e médias empresas.
Inúmeras autoridades da área contábil já se pronunciaram favoravelmente à aplicação destas normas em todas as empresas, independentemente de seu porte ou ramo de atividade, outras nem tanto assim.
Outro fato é questionável. Será que com a utilização destas novas normas teremos realmente um ganho substancial de qualidade nas informações geradas pelo contador? E o custo de toda esta operação compensará o tempo demandado para os devidos ajustes? O grande ponto é que perdas também são previstas e este, a meu ver, é o maior entrave para a padronização das pequenas e médias empresas.
O refinamento das informações contábeis exige um aperfeiçoamento imediato dos profissionais envolvidos no processo de geração dos demonstrativos e dados contábeis. Isto deverá ser feito através de treinamentos e horas gastas com o estudo, alteração de sistemas, planos de contas e forma de escrituração hoje utilizadas. Se efetivamente as normas forem aplicadas a todas as empresas, sem exceção, podemos afirmar que mais de 90% dos escritórios de contabilidade precisarão rever e alterar substancialmente seus procedimentos internos. Com isto o custo da operação também irá aumentar e os contadores deverão rever seus honorários que podem acabar ocasionando perdas ao invés dos ganhos esperados.
Entendo que neste momento vale lembrarmos o princípio constitucional da legalidade que é encontrado no inc. II do art. 5º da carta magna, que diz o seguinte: “Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”. Assim, vemos que existe uma relativa liberdade aos profissionais, em nosso caso, de fazer tudo, menos o que é proibido por lei.
Por força de lei os empresários e os profissionais não estão obrigados a seguir as ditas normas internacionais de contabilidade para as pequenas e médias empresas, pelo menos até que exista expressa revogação do previsto no Código Civil Brasileiro, mais especificamente em relação aos artigos 1.179 e seguintes. A Lei n° 6.404/76 também não obriga esta aplicação que, portanto é equivocada e não pode ser fruto de uma fiscalização corretiva.
Nem mesmo os órgãos de classe, podem obrigar o profissional contábil a seguir as IFRS a não ser o texto legal. Portanto, no momento nenhuma punição poderá ser imposta a um empresário ou profissional que optar por manter seus padrões contábeis de acordo com a legislação fiscal e societária vigente nas pequenas e médias empresas, já que o padrão adotado e regulamentado por algumas entidades oficiais não tem qualquer força de lei.
Desta forma, a verdadeira obrigatoriedade a que estão sujeitos os empresários e profissionais contábeis é em cumprir a lei, no caso das sociedades de menor porte, trata-se das regulamentações trazidas pelo Código Civil Brasileiro e não por textos complementares. (Reinaldo Luiz Lunelli)
Ultimamente tem-se tratado muito sobre a aplicação das normas internacionais de contabilidade aplicável nas pequenas e médias empresas, em especial depois da Resolução CFC nº 1.255/2009, que tornou de observância obrigatória o Pronunciamento PME emitido pelo CPC no final de 2009. O referido pronunciamento trata sobre a aplicação das IFRS também nas pequenas e médias empresas.
Inúmeras autoridades da área contábil já se pronunciaram favoravelmente à aplicação destas normas em todas as empresas, independentemente de seu porte ou ramo de atividade, outras nem tanto assim.
Outro fato é questionável. Será que com a utilização destas novas normas teremos realmente um ganho substancial de qualidade nas informações geradas pelo contador? E o custo de toda esta operação compensará o tempo demandado para os devidos ajustes? O grande ponto é que perdas também são previstas e este, a meu ver, é o maior entrave para a padronização das pequenas e médias empresas.
O refinamento das informações contábeis exige um aperfeiçoamento imediato dos profissionais envolvidos no processo de geração dos demonstrativos e dados contábeis. Isto deverá ser feito através de treinamentos e horas gastas com o estudo, alteração de sistemas, planos de contas e forma de escrituração hoje utilizadas. Se efetivamente as normas forem aplicadas a todas as empresas, sem exceção, podemos afirmar que mais de 90% dos escritórios de contabilidade precisarão rever e alterar substancialmente seus procedimentos internos. Com isto o custo da operação também irá aumentar e os contadores deverão rever seus honorários que podem acabar ocasionando perdas ao invés dos ganhos esperados.
Entendo que neste momento vale lembrarmos o princípio constitucional da legalidade que é encontrado no inc. II do art. 5º da carta magna, que diz o seguinte: “Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”. Assim, vemos que existe uma relativa liberdade aos profissionais, em nosso caso, de fazer tudo, menos o que é proibido por lei.
Por força de lei os empresários e os profissionais não estão obrigados a seguir as ditas normas internacionais de contabilidade para as pequenas e médias empresas, pelo menos até que exista expressa revogação do previsto no Código Civil Brasileiro, mais especificamente em relação aos artigos 1.179 e seguintes. A Lei n° 6.404/76 também não obriga esta aplicação que, portanto é equivocada e não pode ser fruto de uma fiscalização corretiva.
Nem mesmo os órgãos de classe, podem obrigar o profissional contábil a seguir as IFRS a não ser o texto legal. Portanto, no momento nenhuma punição poderá ser imposta a um empresário ou profissional que optar por manter seus padrões contábeis de acordo com a legislação fiscal e societária vigente nas pequenas e médias empresas, já que o padrão adotado e regulamentado por algumas entidades oficiais não tem qualquer força de lei.
Desta forma, a verdadeira obrigatoriedade a que estão sujeitos os empresários e profissionais contábeis é em cumprir a lei, no caso das sociedades de menor porte, trata-se das regulamentações trazidas pelo Código Civil Brasileiro e não por textos complementares. (Reinaldo Luiz Lunelli)
Luís Cláudio de M. • Na vontade de implantar a Contabilidade Digital sem antes preparar o profissional, o legislador colocou em risco este projeto. Os contadores formados e até mesmo os formandos de 2012 não tiveram uma disciplina, que ainda é pouco somente uma disciplina, sobre a "CONTABILIDADE DIGITAL". A contabilidade digital envolve os:
1. Sped – Contábil
2. Sped – Fiscal
3. Controle Fiscal Contábil de Transição (FCONT)
4. Escrituração Fiscal Digital (EFD) – Contribuições
5. Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) – Ambiente Nacional
6. Nota Fiscal de Serviços - (NFS-e)
7. Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e)
8. Central de balanços
9. Escrituração Fiscal Digital (EFD) - IRPJ ou Livro de Apuração do Lucro Real (e-LALUR)
10. Escrituração Fiscal Digital (EFD)-Social
E dentro do IFRS que exige tempo para implantar controles internos paralelamente a implantação da "CONTABILIDADE DIGITAL" esta deixando o profissional em situação de riscos.
Estas mudanças estão sendo impostas e não temos escolha, as faculdades e escolas formadores de profissionais para a contabilidade terão que reformular os cursos imediatamente, ou esta obrigação de busca da prática será do profissional; que pela experiência, isto é, ter o amargo de aprender com os erros, este é o caminho mais duro, mais difícil, mas pelo estudo e reflexão que é o mais nobre.
1. Sped – Contábil
2. Sped – Fiscal
3. Controle Fiscal Contábil de Transição (FCONT)
4. Escrituração Fiscal Digital (EFD) – Contribuições
5. Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) – Ambiente Nacional
6. Nota Fiscal de Serviços - (NFS-e)
7. Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e)
8. Central de balanços
9. Escrituração Fiscal Digital (EFD) - IRPJ ou Livro de Apuração do Lucro Real (e-LALUR)
10. Escrituração Fiscal Digital (EFD)-Social
E dentro do IFRS que exige tempo para implantar controles internos paralelamente a implantação da "CONTABILIDADE DIGITAL" esta deixando o profissional em situação de riscos.
Estas mudanças estão sendo impostas e não temos escolha, as faculdades e escolas formadores de profissionais para a contabilidade terão que reformular os cursos imediatamente, ou esta obrigação de busca da prática será do profissional; que pela experiência, isto é, ter o amargo de aprender com os erros, este é o caminho mais duro, mais difícil, mas pelo estudo e reflexão que é o mais nobre.
GIULIANO A. • Em minha opinião os empresários devem ser transparentes e entregar todos os documentos da movimentação da empresa e depois buscarem os relatórios contábeis para sua melhor tomada de decisão
GIULIANO A. • o empresario precisa mudar de paradigma , fazer a escrituração de acordo com a movimentação bancaria, saber comprar, saber colocar preços em seus produtos e serviços, ser transparente, só assim teremos documentação necessária para uma contabilidade de qualidade.
Cido M. • Não! O Brasil não está preparado, por diversos motivos.
Fiscal, contábil, gerencial, familiar, cultural, mercado restrito, honerozo, burocratico, fantasioso e obezo.
Fiscal, contábil, gerencial, familiar, cultural, mercado restrito, honerozo, burocratico, fantasioso e obezo.
José Carlos E. • Caros colegas, achei perfeito esse tópico e as respostas nele postadas.
Vejo que essa adoção ao IFRS vai ser muito longa. Cito alguns pontos:
1º - Tenho certeza que há poucos profissionais com experiência em IFRS aqui no Brasil nesta área para dar o treinamento adequado aos profissionais da área. Eu mesmo já fiz alguns treinamentos, onde o instrutor passava muito insegurança na hora de transmitir as informações sobre este tema.
2º - Conforme já foi mencionado, a primeira pergunta que o empresário faz é saber se o custo será repassado para ele. Hoje, esses cursos de IFRS não saem por menos de R$ 600,00. Alguns têm a duração de 1 a 2 dias. E que na minha opinião, você aprende tudo na correria. Não é qualquer cidade que você encontra bons cursos. Eu resido em Fortaleza/CE, e aqui não encontramos nenhum curso sobre IFRS de boa qualidade. No máximo, seminários.
O problema é que tudo está sendo jogado, para nós contadores, sem um planejamento. IFRS, SPED A, SPED B... São tantas obrigações, legislações, etc. que isso ainda vai acabar prejudicando o bom profissional. Erros poderão ocorrer com mais frequências. E quem vai pagar a conta?
O CFC tem que está atento a essas questões. Um órgão eu sei que está de olho... a Receita Federal.
Vejo que essa adoção ao IFRS vai ser muito longa. Cito alguns pontos:
1º - Tenho certeza que há poucos profissionais com experiência em IFRS aqui no Brasil nesta área para dar o treinamento adequado aos profissionais da área. Eu mesmo já fiz alguns treinamentos, onde o instrutor passava muito insegurança na hora de transmitir as informações sobre este tema.
2º - Conforme já foi mencionado, a primeira pergunta que o empresário faz é saber se o custo será repassado para ele. Hoje, esses cursos de IFRS não saem por menos de R$ 600,00. Alguns têm a duração de 1 a 2 dias. E que na minha opinião, você aprende tudo na correria. Não é qualquer cidade que você encontra bons cursos. Eu resido em Fortaleza/CE, e aqui não encontramos nenhum curso sobre IFRS de boa qualidade. No máximo, seminários.
O problema é que tudo está sendo jogado, para nós contadores, sem um planejamento. IFRS, SPED A, SPED B... São tantas obrigações, legislações, etc. que isso ainda vai acabar prejudicando o bom profissional. Erros poderão ocorrer com mais frequências. E quem vai pagar a conta?
O CFC tem que está atento a essas questões. Um órgão eu sei que está de olho... a Receita Federal.
Esse cenário está mudando, porém, ainda de forma lenta, ainda é necessário que esses novos padrões sejam exigidos com mais ênfase aos empresários/administradores brasileiros para possam entender e valorizar mais nosso trabalho, que somos mais do que um custo a mais para a empresa, e que somos parte fundamental para a continuidade. E que as demonstrações contábeis podem direcioná-los melhor na tomada de decisões administrativa, financeira, comercial e todas as demais operações que elas possuem.