quarta-feira, 27 de março de 2013

Benefícios do SPED na tomada de decisão do governo – MP 609/13


Benefícios do SPED na tomada de decisão do governo – MP 609/13

Por Luiz Carlos Gewehr
Sempre que o governo aplica uma mudança na legislação desonerando, ou até mesmo aplicando um ajuste de alíquota para uma determinada cadeia de negócio, logo associo as vantagens do controle detalhado do projeto SPED. Mas de que forma seria percebido este controle?
Atualmente, a observação das operações ao nível mais detalhado para todas as operações fiscais realizadas pelas empresas, faz com que o governo tenha informações suficientes para medir com exatidão os benefícios (ou não) de uma tomada de decisão como foi feita no último dia 8 de março, na edição extra do DOU com a publicação da MEDIDA PROVISÓRIA Nº 609, DE 8 DE MARÇO DE 2013.
Aplicar uma desoneração reduzindo a alíquota do PIS/COFINS para zero de determinados produtos como carne (detalhadas no artigo 1º da MP 609), associado diretamente a classificação fiscal individualmente descritas, são movimentos do governo para combater alguns índices de inflação e ajuste no preço de determinadas mercadorias. Ok, mas o que tem a ver com o SPED?
No antigo método de apurar os impostos do PIS/COFINS através da DACON, não possuía qualquer instrumento margem para mensurar os impactos de uma ação neste formato Mas com a entrada da EFD PIS/COFINS, recentemente atualizada para EFD Contribuições através Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012, o governo consegue mensurar detalhadamente os reais impactos aplicando métodos como as empresas que possuem sistemas inteligentes como num BI.
O contribuinte emitindo diariamente as notas fiscais eletrônicas, escriturando todos os movimentos através dos registros C100 e C170 (quando não aglutinados por produto no registro C190) na EFD Contribuições, permite à Receita Federal analisar detalhadamente todos os produtos que sofrerão o impacto na desoneração proposta.
Porém, todas as ações não deverão ser tomadas pela simplicidade de uma MP lançada pelo governo. Como previsto na EFD Contribuições, o bloco M, são detalhados os tipos de créditos com a associação dos produtos sujeitos a incidência monofásica da contribuição, especificamente a Tabela 4.3.10 – Produtos Sujeitos a Incidência Monofásica da Contribuição Social.
De que forma sua empresa estará preparada para tratar impactos como uma desoneração declarando corretamente os registros na sua escrituração fiscal digital?
www.joseadriano.com.br

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