sábado, 29 de junho de 2013

“IFRS não é uma opção, é obrigação”, garante Luciano Perrone em palestra gratuita no Sindcont-SP

“IFRS não é uma opção, é obrigação”, garante Luciano Perrone em palestra gratuita no Sindcont-SP


O Sindicato dos Contabilistas de São Paulo – Sindcont-SP realizou no dia 27 de julho de 2013, em sua sede, a palestra gratuita “Análise das Demonstrações Financeiras em IFRS”, do Projeto “Saber Contábil”, ministrada pelo professor especialista em estratégia empresarial, Luciano Perrone.
 
A abertura do encontro foi feita pelo presidente do Centro de Estudos e Debates Fisco-Contábeis – CEDFC do Sindicato, Claudinei Tonon. Na ocasião, ele explicou que desde 2008 a adoção das IFRS (International Financial Reporting Standards - Normas Internacionais de Contabilidade) passou a ser obrigatória no Brasil e, atualmente, é exigida para as empresas de pequeno, médio e grande porte, bem como para as microempresas. “Durante a palestra, teremos a oportunidade de analisar a importância dessas normas, as quais refletem uma grande oportunidade para os profissionais da Contabilidade, visto que, para nos adequarmos às novas premissas, precisamos de melhorias técnicas e comportamentais”.


O professor Luciano Perrone explicou os três modelos de IFRS vigentes no Brasil
 
Para Tonon, a partir da adoção das Normas Internacionais de Contabilidade, o contador passa a ser peça fundamental no apoio às organizações. “Com essas regras nós, profissionais da Contabilidade, mostraremos nossa expertise gerencial, oferecendo soluções operacionais e estratégicas aos empreendedores, de forma geral. Por isso, toda semana nos reunimos aqui, com o Grupo de Estudos IFRS do Sindcont-SP, para discutir sobre essas novas normas da profissão. O trabalho em grupo é muito salutar para o aperfeiçoamento profissional, afinal precisamos uns dos outros para complementar nosso aprendizado”.
 
Na abertura da palestra, Luciano Perrone alertou: “IFRS não é uma opção, é uma obrigação que faz parte do nosso dia a dia. Ou, pelo menos, deveria fazer”. Segundo o professor, hoje, 154 países já praticam esse modelo de Contabilidade. “Na Europa, o berço das IFRS, principalmente em Londres, onde as normas são escritas, há dois modelos de IFRS. O Brasil foi tão ousado na implementação que já tem três modelos: o IFRS integral; o IFRS Pequenas e Médias Empresas - PME; e o IRFS microempresas”.


Mais de 100 profissionais da Contabilidade compareceram à atividade.
 
De acordo com Perrone, a maior dúvida dos contadores brasileiros é como diferenciar um IFRS de outro, no que diz respeito à sua aplicabilidade. Ele explicou que o IFRS integral só é exigido para as empresas de capital aberto ou de grande porte, as quais devem ter um ativo superior a R$ 240 milhões ou faturamento acima de R$ 300 milhões no ano.
 
Para empregar a norma, é essencial seguir as determinações do Comitê de Pronunciamentos Contábeis - CPCs, bem como suas interpretações e orientações. “Porém, só 6% dos estabelecimentos se enquadram no ambiente de IFRS integral. As companhias realmente não representam uma grande fatia da nossa economia. A maior parte das empresas brasileiras está concentrada em PMEs e microempresas. Quem não tem capital aberto, não atinge faturamento de R$ 300 milhões ou possui ativo de R$ 240 milhões está automaticamente ou no modelo IFRS PME ou de microempresa”, declarou.
 
Após analisar os três modelos de IFRS vigentes no Brasil, Perrone afirma: “As normas integrais são absurdamente diferentes das regras para as PMEs e microempresas, principalmente na parte de divulgações, julgamentos, estimativas. O modelo para as pequenas e médias empresas é bem mais tranquilo e bastante similar ao padrão das microempresas. As diferenças entre ambos são muito sutis, é como se não existissem”.


Presidente do CEDFC do Sindicato, Claudinei Tonon, fez a abertura da palestra.
 
O faturamento é responsável por indicar se a empresa se encaixa como PME ou como microempresa: qualquer negócio que faturar até R$ 3 milhões e 600 mil será considerado microempresa. Se a empresa faturar mais de R$ 3 milhões e 600 mil no ano, mas não atingir o patamar de R$ 300 milhões, é uma PME. “Vale salientar que a empresa inserida no escopo de PME ou microempresa não tem obrigação de ter contato algum com os CPCs, que só são obrigatórios para quem pratica o modelo integral. “Os CPCs são praticamente inviáveis para quem pratica os IFRS para PMEs ou microempresas. Nesse caso, eles devem seguir as customizações, as simplificações dos CPCs, que estão nas NBC TG 1000, que é a Norma Brasileira de Contabilidade Geral 1000. Ao invés de CPCs, para as pequenas e médias, teremos seções, que são os resumos dos CPCs”, salientou Luciano Perrone.
 
Ele afirmou ainda que, para muitos profissionais, sua empresa não tem a menor estrutura para implantar CPC. “Realmente, se ela é uma pequena ou média empresa, não terá como introduzir CPC. Nesse caso, ela deve implantar as seções, que são bem mais aplicáveis para as pequenas e as médias. As microempresas, que têm que praticar a NBC TG 1.000, podem dispensar algumas obrigatoriedades. Todavia, de forma geral, a norma que serve para a microempresa serve também para as pequenas e médias”.
 
Na palestra, Perrone acentuou outro ponto importante: “Nós estamos em junho de 2013. Os prazos para implementação das novas normas já foram superados. Para as grandes empresas, esse prazo venceu em janeiro de 2008; para as PMEs em janeiro de 2009; e para as microempresas em janeiro de 2012. Quem não se adaptou, tem que correr atrás e fazer isso o quanto antes porque o modelo de Contabilidade exigido já é o das Normas Brasileiras de Contabilidade. Quem não aderir às Normas terá dificuldades em fazer capitalização de recursos, projetos de BNDES, licitações, seguros etc”, pontuou o especialista.
 
Para o palestrante, a utilização das Normas de Contabilidade gera muitas oportunidades para o Brasil, atrai investidores, facilita as negociações e cria transparência nas demonstrações financeiras. “O empresário e profissional da Contabilidade que não estiver adaptado estará descartando oportunidades de negócios”, finalizou Luciano Perrone.
 
 
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Texto
Danielle Ruas
 
Edição
Lenilde De León
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