sábado, 29 de junho de 2013

Isenção ICMS sobre frete aquaviário

DECRETO Nº 20.686, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1999

Art. 110. [...]

§ 7º Fica dispensada da exigência do ICMS a prestação do serviço de transporte de mercadoria destinada a contribuinte do imposto, desde que tenha início e término no território deste Estado, exceto quando se tratar de carga relativa a petróleo bruto e seus derivados, gás natural, bebidas alcoólicas, refrigerantes, cimento, minerais ou madeiras e transporte de valores.




De: REGINALDO DE OLIVEIRA [mailto:manausreginaldo@hotmail.com]
Enviada em: terça-feira, 25 de junho de 2013 17:49
Para: Editor_Fiscal_Armando
Assunto: ISS ou ICMS

Dr. Armando, boa tarde.
Dias atrás você nos prestou uma informação sobre incidência de ISS nas regiões metropolitanas sobre atividade transporte aquaviário.
Em conversa com a Dra. Vanda, ela nos informou que a SEFAZ AM tributa todo serviço intermunicipal com o ICMS.
Assim, ficamos na dúvida quanto à orientação para os nossos gerentes das lojas de Iranduba, Rio Preto da Eva e Manacapuru.
Grato,

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