Prezado Consulente,
A incidência do imposto não depende da denominação dada ao serviço prestado. (§ 4o Do art. 1 da LC 116/03)
Deve ser verificado qual item da lista anexa a LC 116, que esta sendo colocado na NFS-e.
De: REGINALDO DE OLIVEIRA [mailto:manausreginaldo@hotmail.com]
Enviada em: segunda-feira, 17 de junho de 2013 09:09
Para: Dr. Armando Antony - Editor Fiscal
Assunto: Dúvida sobre tributação de ISS
Enviada em: segunda-feira, 17 de junho de 2013 09:09
Para: Dr. Armando Antony - Editor Fiscal
Assunto: Dúvida sobre tributação de ISS
Dr. Armando, bom dia.
A Associação Comercial do Amazonas, vez por outra, emite nota fiscal de prestação de serviço cuja discriminação é
EMISSÃO DE 01 (UM) ATESTADO DE EXCLUSIVIDADE Nº xxxxx
A prefeitura sempre cobra 5% de ISS.
Esse tipo de serviço é sujeito à tributação do ISS?
Grato pela atenção,
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