SEFAZ-AMAZONAS
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Decreto da primeira quinzena de
dezembro de 2016 acabou com a MVA original na antecipação de ICMS com
encerramento de tributação (a famosa ST INTERNA).
Esse tipo de cobrança é feita via DTE.
A partir de 2017 a forma do cálculo mudou (e muito).
A MVA original foi substituída pela MVA ajustada.
O método de cálculo ajustado da MVA é previsto em protocolos e convênios bem antigos.
No RICMSAM foi normatizada em abril de 2015, mas só agora em 2017 a SEFAZ resolveu aplicar essa dita regra.
Essa mudança foi confirmada com a
gerência de tributação da SEFAZ.
E o impacto tributário disso é bem grande.
Tomemos como exemplo um MVA original
de 70%
No cálculo ajustado esse percentual
de 70% fica da seguinte forma:
Origem 4% MVA 99,02%
Origem 7% MVA 92,80%
Origem 12% MVA 82,44%
Exemplo 1:
Mercadoria
estrangeira adquirida dum fornecedor localizado em outro Estado, cuja taxação é
feita pela SEFAZ/AM num produto de 70% de MVA.
Na
modalidade "ajustada" esse MVA passa para 99,02% (aumento de 41,46%).
Dessa forma, o contribuinte terá um custo financeiro 19,64% maior em 2017
.
A cada
100 reais de mercadoria o contribuinte pagará 31,82 reais de ICMS ST.
Até
2016, esse valor era de 26,60 reais.
Exemplo 2:
Mercadoria
nacional adquirida dum fornecedor localizado em São Paulo, cuja taxação é feita
pela SEFAZ/AM num produto de 70% de MVA.
Na
modalidade "ajustada" esse MVA passa para 92,80% (aumento de 32,57%).
Dessa forma, o contribuinte terá um custo financeiro 17,79% maior em 2017.
A cada
100 reais de mercadoria o contribuinte pagará 25,27 reais de ICMS ST
Até
2016, esse valor era de 21,46 reais.
IMPORTANTE:
mercadoria destinada à revenda
empresa deve estar regular na Suframa
mercadoria destinada à revenda
empresa deve estar regular na Suframa
Exemplo 3:
Mercadoria
nacional adquirida dum fornecedor localizado em Pernambuco, cuja taxação é
feita pela SEFAZ/AM num produto de 70% de MVA.
Na modalidade
"ajustada" esse MVA passa para 82,44% (aumento de 17,77%). Dessa
forma, o contribuinte terá um custo financeiro 13,20% maior em 2017.
A cada 100
reais de mercadoria o contribuinte pagará 16,90 reais de ICMS ST
Até 2016,
esse valor era de 14,93 reais.
IMPORTANTE:
mercadoria destinada à revenda
empresa deve estar regular na Suframa
Nosso Treinamento ICMS Substituição
Tributária acontecerá dias 28 de janeiro e 04 de fevereiro (dois sábados) 14
horas aula.
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Publicação do Jornal do Commercio Amazonas
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FICHA DE PRODUTO EM EXCEL
que contém várias informações fiscais
Já estou trabalhando na modificação de todos os MVA dessa planilha.
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