sexta-feira, 6 de janeiro de 2017

Substituição Tributária muuuito mais cara em 2017

SEFAZ-AMAZONAS
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Decreto da primeira quinzena de dezembro de 2016 acabou com a MVA original na antecipação de ICMS com encerramento de tributação (a famosa ST INTERNA). 

Esse tipo de cobrança é feita via DTE. 

A partir de 2017 a forma do cálculo mudou (e muito). 

A MVA original foi substituída pela MVA ajustada. 

O método de cálculo ajustado da MVA é previsto em protocolos e convênios bem antigos. 

No RICMSAM foi normatizada em abril de 2015, mas só agora em 2017 a SEFAZ resolveu aplicar essa dita regra.

Essa mudança foi confirmada com a gerência de tributação da SEFAZ.

E o impacto tributário disso é bem grande.

Tomemos como exemplo um MVA original de 70%

No cálculo ajustado esse percentual de 70% fica da seguinte forma:
Origem 4% MVA 99,02%
Origem 7% MVA 92,80%
Origem 12% MVA 82,44%


Exemplo 1:
Mercadoria estrangeira adquirida dum fornecedor localizado em outro Estado, cuja taxação é feita pela SEFAZ/AM num produto de 70% de MVA.

Na modalidade "ajustada" esse MVA passa para 99,02% (aumento de 41,46%). Dessa forma, o contribuinte terá um custo financeiro 19,64% maior em 2017
.
A cada 100 reais de mercadoria o contribuinte pagará 31,82 reais de ICMS ST.

Até 2016, esse valor era de 26,60 reais.


Exemplo 2:
Mercadoria nacional adquirida dum fornecedor localizado em São Paulo, cuja taxação é feita pela SEFAZ/AM num produto de 70% de MVA.

Na modalidade "ajustada" esse MVA passa para 92,80% (aumento de 32,57%). Dessa forma, o contribuinte terá um custo financeiro 17,79% maior em 2017.

A cada 100 reais de mercadoria o contribuinte pagará 25,27 reais de ICMS ST

Até 2016, esse valor era de 21,46 reais.

IMPORTANTE:
mercadoria destinada à revenda
empresa deve estar regular na Suframa


Exemplo 3:
Mercadoria nacional adquirida dum fornecedor localizado em Pernambuco, cuja taxação é feita pela SEFAZ/AM num produto de 70% de MVA.

Na modalidade "ajustada" esse MVA passa para 82,44% (aumento de 17,77%). Dessa forma, o contribuinte terá um custo financeiro 13,20% maior em 2017.

A cada 100 reais de mercadoria o contribuinte pagará 16,90 reais de ICMS ST

Até 2016, esse valor era de 14,93 reais.

IMPORTANTE:
mercadoria destinada à revenda
empresa deve estar regular na Suframa


Nosso Treinamento ICMS Substituição Tributária acontecerá dias 28 de janeiro e 04 de fevereiro (dois sábados) 14 horas aula. 

Informações e inscrições acesse

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Publicação do Jornal do Commercio Amazonas
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FICHA DE PRODUTO EM EXCEL
que contém várias informações fiscais

Já estou trabalhando na modificação de todos os MVA dessa planilha.

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