quinta-feira, 5 de setembro de 2013

Contribuição dos contadores para a transparência

Contribuição dos contadores para a transparência

Antonino Marmo Trevisan
É da mais alta relevância a iniciativa do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) de criar uma comissão encarregada de analisar o atual cenário brasileiro e a forma de utilização e demonstração da aplicação dos recursos públicos. O objetivo é apresentar ao Governo Federal e aos de todas as unidades federativas sugestões concretas e eficazes de melhoria do desempenho fiscal e aumento da transparência na gestão dos orçamentos da União, estados e municípios, para permitir maior controle da sociedade sobre as contas publicas.
Com isso, os contadores brasileiros contribuirão para o sucesso das metas preconizadas nos cinco pactos propostos pela presidente Dilma Rousseff à Nação (saúde, educação, mobilidade, reforma política e melhor política fiscal) quando eclodiram as recentes manifestações populares em todo o país. O sucesso no cumprimento desses objetivos parte necessariamente dos pressupostos demais eficiência e probidade na administração da receita tributária.
Ninguém melhor do que profissionais da ciência contábil para elaborar um conjunto de recomendações técnicas focado nesses desafios reais do Brasil. Afinal, sua capacitação, proficiência e expertise são exatamente voltadas ao controle de receitas, despesas e fluxos de caixa, de modo que tudo fique em equilíbrio. O desprezo às regras básicas que devem reger esse processo tem sido, de longa data, um dos problemas da administração pública nacional.
Por isso, não há dúvida de que o alerta do Gigante Despertado foi bastante oportuno, demonstrando que a sociedade brasileira, por meio de manifestações ordeiras, legítimas e suprapartidárias (o que descredencia saques, baderna e a violência de alguns) não aceita mais o desperdício dos impostos que paga, provocado pela má gestão ou pela forma pouco transparente de apresentar suas contas. Não poderia haver melhor momento do que o transcurso do emblemático marco dos 25 anos da Constituição de 88, símbolo referencial de nossa redemocratização, para passar a limpo alguns pontos da administração pública ainda permeados por vícios históricos.
Não podemos nos resignar a um estigma de má gestão financeira no setor estatal, como se fosse ele algo indefectível de nossa cultura. Não é! Portanto, com a aplicação correta das técnicas contábeis é possível promover um grande avanço nesse campo, atendendo a uma justa reivindicação do povo brasileiro. Como integrante da comissão criada pelo Conselho Federal de Contabilidade, tenho convicção de que o Brasil tem plenas condições de oferecer respostas assertivas ao seu povo neste momento.
Há vontade política de se promover tais avanços, um impulso emanado da voz das ruas. Contamos com elevada expertise no campo da contabilidade para propor soluções eficazes. Certamente, o governo acolherá com a máxima boa vontade as sugestões brotadas desta iniciativa dos contadores, buscando disseminá-las em todos os segmentos da administração direta e indireta. Quanto mais a União, estados e municípios e os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário pautarem-se pelas boas normas da contabilidade, teremos, como quer o povo, mais transparência, racionalidade e probidade na gestão do dinheiro dos impostos, fruto do trabalho das pessoas e das empresas.
Fonte: Brasil Econômico

Um novo posicionamento dos profissionais contábeis é necessário

Um novo posicionamento dos profissionais contábeis é necessário

Por Alexandre Ferrão
Diante de tanta pressão uma nova postura dos profissionais contábeis é necessária, um posicionamento estratégico tanto para a carreira quanto para os negócios
“A Contabilidade é essencial para fins gerenciais, como prevenção de situações de risco (recuperação judicial/extrajudicial, contestação de reclamatórias trabalhistas) e por exigência formal e legal!“
“A contabilidade é a única ciência que permite ao empresário saber a evolução do seu patrimônio!”
“Uma empresa sem contabilidade não sabe seu passado, não tem certeza do presente e com certeza não terá futuro!”
Estas 3 frases acima são ditas com muita frequência pelas entidades que representam a classe contábil.
Ao mesmo tempo os profissionais da contabilidade sente-se desvalorizados e pressionados pelos honorários baixos, concorrência desleal e pelas constantes mudanças, que antes eram tributárias e agora também são tecnológicas.
Entendo que somos grandes detentores de informação e conteúdos extremamente privilegiados que bem geridos podemos ganhar em visibilidade e presença.
Como base uso a minha experiência de mais de 15 anos no setor, sendo que há 5 anos administro um portal voltado para a classe contábil e escrevo artigos para diversos sites.
Tenho a certeza que um escritório contábil pode e deve ser uma fonte de conteúdos, gerando informações fundamentais para clientes, fortalecendo a relação e tornando-se referência no setor chamando assim a atenção para a captação de novos negócios.
O que podemos fazer para destacar a marca da empresa de contabilidade:
*Criando conteúdos informativos para os clientes;
*Artigos sobre gestão financeira;
*Dicas trabalhistas, registro de funcionários;
*Dicas sobre Imposto de Renda;
*Estudos de caso;
*Tutoriais, apresentações em PowerPoint, guias tipo passo-a-passo;
*Informações que conscientizem sobre a importância da contabilidade;
*Matérias especiais, orientações, artigos para sites, revistas que podem levar a sua marca e muito mais.
*Dicas sobre aposentadoria.
Para que isso seja possível é necessário algumas mudanças:
*Análise e revisão do seu site para deixá-lo profissional e útil a ponto de receber informações.
*Propagação das informações nos perfis das redes sociais mais utilizadas: Facebook, Google Plus, Twitter, etc.
*Administração do perfil Profissional do Contador nas redes sociais: Linkedin.
*Integração de ações offline e online.
*Análise das informações obtidas visando a tomada de decisão.
Muitos escritórios sentem que o momento requer uma mudança agora. Mas o problema é que a maioria está tão envolvida nas questões diárias, trabalhando de forma tão operacional devido aos excesso de atividades, que esquece de administrar a própria carreira e a empresa.
Ter uma pessoas dedicada a gerir de forma profissional estas atividades é importante!
Terceirizar para uma empresa ou profissional com conhecimento de causa é outra solução, o que não pode é ficar parado ou deixar de fazer uso do conhecimento que possuímos.
Fonte: Administradores

quarta-feira, 4 de setembro de 2013

Lucro presumido leva a escrituração integral

03/09/2013

Lucro presumido leva a escrituração integral


O projeto de lei que obriga empresas tributadas com base no lucro presumido a manterem escrituração contábil completa foi aprovado pela Comissão de Constituição (CCJ), na última semana. Com a aprovação do projeto, todas as empresas ficam obrigadas à contabilidade completa, e o que for apurado acima da alíquota do limite de presunção poderá ser distribuído sem imposto de renda.

A dispensa de contabilidade para as empresas que escolheram pela tributação simplificada do lucro presumido ocasionou um aumento de autuações da Receita Federal contra contribuintes que distribuíram o lucro além da alíquota de presunção - 8% para o comércio, e 32% para os prestadores de serviços.

Segundo o advogado Richard Dotoli, tributarista do Siqueira Castro advogados, a mudança vai evitar que os contribuintes sejam autuados por esse excesso, distribuir mais do que o lucro presumido. "A lei não chega a ser vantajosa para a empresa, mas tem caráter didático e deve evitar autuações nesse sentido", diz Dotoli.
Segundo ele, as pessoas jurídicas que adotam pelo lucro presumido, algumas por equívoco, acabam se apegando nessa questão da facilidade de não ter contabilidade como uma vantagem, mas essa Opção acaba criando um problema relacionada a distribuição de lucros. "O lucro no Brasil é livre do imposto de renda, e a pessoa jurídica que está sob o lucro presumido e não tem contabilidade completa, fica limitada a essa isenção exclusivamente para o percentual de presunção", explica.

"Se tenho uma empresa comercial e a presunção do lucro é de 8%, e ela estiver sob o regime de contabilidade completa, ela vai pagar o Imposto de renda sobre esse lucro presumido e vai distribuir todo lucro contábil, ainda que ela tenha mais de 8% de lucro a única forma que ela tem de comprovar esse lucro é com a contabilidade completa", exemplifica o especialista.

Muitas empresas acabam por não fazer a contabilidade completa, e com isso acaba tendo vários autos de infração, porque ela faz a distribuição além do limite do lucro presumido, então a Receita Federal exige o Imposto de renda dos sócios pela tabela progressiva que estabelece a alíquota em 27,5%, gerando um aumento desnecessário na contribuição.

Dotoli explica, que quando o legislador fala que a empresa está dispensada da contabilidade, o empresário não tem como provar que tem mais lucro do que aquilo que foi presumido pelo legislador, então a isenção fica limitada a esses 8% para o comércio, e 32 % para prestações de serviços. "Um comerciante que tiver um lucro de 15%, se ele não tiver contabilidade completa, ele vai estar limitado a distribuição sem Imposto de renda à 8%, e os outros 7% ele vai ter de pagar no Imposto de renda da pessoa física."

"Apesar de parecer que o PL veio trazer uma obrigação acessória, ele acaba servindo como um agente para evitar que o contribuinte sofra autos de infração pela distribuição do lucro presumido", finaliza.

O Projeto de Lei 4.774/09 foi aprovado com emendas e segue para votação do plenário da casa.

Originalmente, tramitava em caráter conclusivo, mas recebeu pareceres divergentes nas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; e de Finanças e Tributação.

A proposta altera a Lei 8.981/95, que trata da legislação tributária federal. Atualmente, as empresas tributadas pelo lucro presumido são obrigadas a manter apenas o livro-caixa, que é uma forma de escrituração mais simples, onde são registradas apenas as entradas e saídas de dinheiro. A escrituração completa envolve o registro de todas as operações financeiras da empresa. 
Fonte: DCI

Fazenda e Procon-SP autuam fornecedores que descumprem regras da Nota Fiscal Paulista

http://www.fazenda.sp.gov.br/publicacao/noticia.aspx?id=2039

SÃO PAULO
Fazenda e Procon-SP autuam fornecedores que descumprem regras da Nota Fiscal Paulista
A Secretaria da Fazenda e a Fundação Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, expediram no mês de junho um novo lote de autuações eletrônicas de estabelecimentos comerciais por falta de emissão de documento fiscal, recusa na indicação do CPF/CNPJ do consumidor, falta de registro eletrônico do documento fiscal, registro fora do prazo legal ou registro com valor diverso do valor da compra na Secretaria da Fazenda. Nesse lote de autuações, o sexto realizado pelo Fisco e pelo Procon-SP, foram lavrados 986 autos de infração contra 702 fornecedores, decorrentes de 5.542 denúncias de consumidores (cada auto lavrado pode conter mais de uma infração e cada estabelecimento pode receber mais de uma autuação).

Os fornecedores autuados serão notificados por correspondência e terão 30 dias de prazo, a partir do recebimento da citação, para  efetuar o pagamento da multa de 100 UFESP, equivalente a R$ 1.937,00, por documento fiscal com irregularidade e garantir redução do valor, que pode chegar a 80%,  ou apresentar defesa. Os varejistas podem verificar os autos de infração, disponíveis no site da Nota Fiscal Paulista (www.nfp.fazenda.sp.gov.br) independentemente de terem recebido a notificação.

Os seis lotes de autuações eletrônicas por descumprimento de regras do programa Nota Fiscal Paulista somam 22.955 autos de infração, a partir da análise de 159.869 denúncias.



Autuações eletrônicas da Nota Fiscal Paulista
Lote 
Denúncias 
Autos lavrados 
13.324
804
50.478
4.333
39.243
3.826
33.139
7.738
18.143
5.268
5.542
986
Total 
159.869 
22.955 


Valor da multa

O valor da multa por conduta irregular é de 100 UFESP, que equivalem a R$ 1.937,00. A multa poderá ter reduções de acordo com a frequência de reincidências e com o regime de apuração do ICMS ao qual estiver submetido o estabelecimento do fornecedor autuado (conforme quadro abaixo).



Frequência de Reincidências 
Estabelecimento submetido ao 
Simples Nacional 
Regime Periódico de Apuração 
Sem autuações passadas
60%
40%
1 a 10 autuações
45%
30%
11 a 20 autuações
35%
20%



Pagamento da multa em 30 dias com redução adicional de 50%

A combinação das reduções previstas em lei poderá resultar em uma redução total de até 80% do valor original da multa, caso o fornecedor autuado opte pelo pagamento em até 30 dias após a notificação, beneficiando-se com uma redução adicional de 50%.

Outra vantagem com o pagamento em até 30 dias é que essa autuação não será considerada para fins da contagem da frequência de reincidências em caso de infrações futuras.

Informações sobre os Autos de Infração

O fornecedor autuado não precisará comparecer aos postos do Procon-SP ou da Secretaria da Fazenda, pois todos os procedimentos são realizados por meio do sistema eletrônico de autuação, disponível no site da Nota Fiscal Paulista (www.nfp.fazenda.sp.gov.br), o qual deverá ser acessado para fins de emissão do documento para pagamento da multa ou para apresentação de defesa. As unidades de atendimento do Procon e da Secretaria da Fazenda não aceitarão documentos ou defesa em papel, pois apenas o sistema eletrônico deverá ser utilizado pelos fornecedores.

Sistema eletrônico de autuações

O sistema eletrônico de autuações trouxe agilidade para a administração pública e facilidade para os autuados que fazem todos os procedimentos, de pagamento da multa ou apresentação de defesa, pela internet. Com o sistema eletrônico, o auto de infração é lavrado e o consumidor recebe automaticamente os créditos relativos ao documento fiscal não emitido, emitido sem seu CPF/CNPJ, não registrado ou registrado com valor errado. O crédito será devolvido ao consumidor levando em conta o índice médio de crédito no mês de sua aquisição, aplicado ao valor de sua compra, mas não contará para os sorteios realizados. Até o momento, já foram concedidos créditos no valor de R$ 132.572,08 aos consumidores em razão da lavratura de autos de infração.

segunda-feira, 2 de setembro de 2013

Receita Federal vai flexibilizar o eSocial

Receita Federal vai flexibilizar o eSocial

Implantação do novo sistema será gradual, de forma a dar mais tempo para as pequenas e micro empresas

Brasil Econômico - Edla Lula 
Brasil Econômico
Alívio para as empresas, especialmente as pequenas e micros, que corriam contra o tempo para se adaptar ao eSocial — o sistema de Escrituração Fiscal Digital, que estabelece o envio de forma digital das informações de folha de pagamento e das obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais. O governo resolveu flexibilizar e, ao invés da obrigatoriedade de que todas as empresas implantem o sistema conjuntamente a partir de janeiro de 2014, como estava previsto no Ato Declaratório nº 5 da Receita Federal, a implementação será feita de maneira gradual.
Getty Images
Implantação do eSocial será feita de forma gradativa
Um novo ato a ser assinado conjuntamente, em outubro, pelos órgãos envolvidos na criação do sistema - ministérios do Trabalho e Emprego, da Previdência Social, além da Receita Federal e Caixa Econômica Federal - definirá o cronograma de implantação do sistema. A ideia é que apenas os grandes empregadores, classificados como “lucro real”, iniciem o cadastramento em janeiro, sem a obrigatoriedade de terem de pronto todas as informações inseridas no sistema. Haverá um período dedicado apenas para o cadastramento inicial dos seus funcionários, em seguida a inclusão dos eventos trabalhistas e, por último, as informações relacionadas à folha de pagamento. Todo o processo para as grandes empresas devem ser concluídos em junho. Somente a partir de julho as empresas optantes pelo lucro presumido e as que integram o Simples Nacional passarão pelo mesmo processo, com conclusão prevista para dezembro de 2014.
“Estamos dando um espaço para que tanto as empresas possam preparar os seus sistemas quanto para que as empresas de softwares tenham condições de atender a todos em tempo hábil para que cumpram os prazos”, afirma Daniel Belmiro Fontes, coordenador do Sistema de Fiscalização da Receita Federal, ao informar que as mudanças foram pensadas a partir da demanda de representações de vários setores, como federações empresariais, empresas de contabilidade e consultorias em software.
A decisão surgiu depois do impacto que as empresas sofreram diante do Ato Declaratório nº 5 ao saberem que teriam prazo curto para se adequar e levantar um grande volume de informações até janeiro, conforme matéria publicada pelo Brasil Econômico em sua edição de 29 de julho.
“Essa flexibilização é um gesto positivo por parte do governo. Trata-se de um exemplo claro de abertura para o diálogo social. O que se espera é que o bom senso prevaleça, levando em consideração a opinião de todos e o melhor encaminhamento para essa questão tão profunda que mexe com todas as empresas do país”, comenta Adauto Duarte, diretor adjunto sindical da Federação das Empresas do Estado de São Paulo (Fiesp).
Além da implantação gradual do sistema, também a partir das demandas do empresariado, o governo decidiu dilatar prazos em alguns tipos de informações que, pelo modelo inicialmente proposto pela Receita, deveriam ser apresentadas em tempo real ou com antecedência. Segundo o coordenador da Receita, a equipe técnica do projeto está definindo quais eventos serão flexibilizados. A regra básica será que a informação que gere um direito trabalhista terá que ser transmitida imediatamente. É o caso da contratação. “A admissão é um evento fundamental. A partir dela, começa o vínculo do trabalhador com a empresa e passa a ter todos os direitos trabalhistas e previdenciários”, cita Fontes.
Já as informações que não gerem perdas trabalhistas, como os avisos de férias, poderão ser transmitidas após o fato ter ocorrido. “Todos os eventos que puderem ter a data de transmissão flexibilizada e essa data não gere nenhum prejuízo aos controles dos órgãos fiscalizadores serão flexibilizados”, complementa o coordenador.
O diretor da Fiesp propõem que, a exemplo da gradação na implantação do sistema, haja uma cronograma para a implementação dos tipos de informações a serem obrigatoriamente fornecidas ao eSocial. O argumento é de que as empresas não estão preparadas para repassar de maneira online muitos dados que hoje não são exigidos e que passarão a ser, como os atestados médicos.
“O ideal seria implantar num primeiro momento o que já é obrigatório dentro dos sistemas atuais. Depois, poderia introduzir aquilo que é novidade. Esse sistema está criando uma espécie de sobrecarga para as empresas, sejam elas grandes, médias ou pequenas”, argumenta.
O eSocial é mais um projeto do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). O objetivo, além de desburocratizar e simplificar, é aumentar o poder de fiscalização do governo sobre empresas fraudadoras e ampliar a garantia dos direitos dos trabalhadores.


    sábado, 31 de agosto de 2013

    Preparando-se para o EFD-IRPJ - Lucro Real/Presumido/Arbitrado/Entidades Imunes/Isentas

    Preparando-se para o EFD-IRPJ - Lucro Real/Presumido/Arbitrado/Entidades Imunes/Isentas

    Objetivo: A Escrituração Fiscal Digital do IRPJ e da CSLL (EFD-IRPJ) começará a vigorar em janeiro de 2014, de acordo com a IN nº 1.353/13 abrangendo as empresas do Lucro Real, Lucro Presumido e Lucro Arbitrado, inclusive as Entidades Sem Finalidade Lucrativos, portanto, a partir de Janeiro de 2014 a Escrituração Contábil Digital (ECD) deverá estar adaptada a esta nova legislação, e inclusive a partir da versão 3 do PVA da ECD já foram incluídos novos registros a serem preenchidos. Há ainda possibilidade de que mais empresas tenham essa obrigatoriedade de acordo com o Decreto nº 7.979/13, incluindo as imunes e isentas. Portanto ainda em 2013 é necessário treinar as equipes e rever os procedimentos contábeis e fiscais adotados pela empresa, para fornecimento das informações corretas ao SPED. Toda mudança impõe novas rotinas internas e cuidados. Este curso tem como objetivo orientar nos procedimentos contábeis e fiscais, abrangendo a revisão das receitas e despesas necessárias para a empresa, incluindo cálculos dos impostos e legislação pertinentes. Além de comentar os principais aspectos que envolvem esse projeto e demostrar os cuidados a serem tomados.
    Instrutor: Daniel Tavares - Contabilista. Pós-graduado em Controladoria pela FECAP. Instrutor de cursos nas áreas de IR/CS/PIS/COFINS, Contabilidade e Societário. Instrutor do CRC, SESCON e IACAFM (International Association of Certified Accountants and Financial Managers). A mais de 11 anos voltado as áreas contábil e tributária, com atuação nos mais diversos ramos, dentre eles, entidades do terceiro setor, serviços, indústrias e comércio. Atuou também em um processo de IPO, implantação do IFRS e Publicações de Balanço. Participação em projetos de implantação do SPED e consultoria tributária.
    Público Alvo: Contabilistas, analistas contábeis, profissionais de TI, gerentes e coordenadores contábeis.
    Data: 04 de setembro de 2013. (quarta-feira)
    Valor de investimento: R$ 670,00
    Nossos cursos incluem: Coffee-break, Material de Apoio, Certificado e Plantão de Dúvidas (3 perguntas em até 10 dias).
    * A BlueTax disponibilizará ainda 1 computador por pessoa, para execução de exemplos práticos possibilitando assim a completa absorção do conteúdo.
    Programa:
    Módulo I
    • Vigência da EFD/IRPJ e Legislação
    • Obrigatoriedade: Quais PJs devem elaborar a EFD/IRPJ
    • Quais Operações deverão constar na EFD/IRPJ
    • Prazo para Enviar a EFD-IRPJ ao SPED
    • Penalidades pelo Atraso ou Erros na EFD/IRPJ
    • Lucro Real
    o Despesas Necessárias e Indedutíveis
    o Receitas não tributáveis
    o Compensações dos prejuízos fiscais e da base negativa da CSLL
    o Controle de prejuízos fiscais
    o Base negativa da CSLL
    o Incentivo do PAT não utilizado
    o Depreciação acelerada Incentivada
    o Subvenções Fiscais e Governamentais
    o Cálculo do IRPJ e CSLL
    o RTT comentários preliminares sobre a transição
    • Lucro Presumido
    o Receitas
    o Base de Cálculo
    o Ganhos de capital
    o Percentuais de Presunção da Base Cálculo
    o Informações Contábeis
    o Cálculo do IRPJ e CSLL
    • Imunes e Isentas – Informações Relevantes
    Módulo II SPED-CONTABIL VERSÃO 3.1.1 ou posterior
    • Obrigatoriedade - Dec. 7.979/13
    • Plano de Contas Referencial
    • Multas e penalidades – Art.8º Lei 12.766/12
    • Leiaute – ADE 33/2013
    • Registros incluídos pelo ADE nº 33
    o J200 - Tabela de Histórico de Fatos Contábeis que Modificam a Conta Lucros Acumulados ou a Conta Prejuízos Acumulados
    o J210 - DLPA/DMPL
    o J215 - Fatos Contábil que Altera a Conta Lucros Acumulados ou a Conta Prejuízos Acumulados ou Todo PL
    o J310 – Demonstração de Fluxo de Caixa
    o J410 – Demonstração do Valor Adicionado
    • Cruzamentos de Dados: EFD-IRPJ X SPED Contábil X DCTF X EFD-CONTRIBUIÇÕES X DIRF X DCOMP X eSocial X DARF X GPS
    ________________________________________
    Local: GSW BlueTax/Korun - Av. Getúlio Vargas, 446 - 3ª Andar – Funcionários – Belo Horizonte – MG
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    Nossos cursos incluem: Coffee-break, Material de Apoio, Certificado e Plantão de Dúvidas
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    Observações:
    1. Em razão do quorum mínimo necessário para a realização de nossos eventos, a GSW BlueTax reserva-se o direito de reprogramá-los ou suspendê-los, informando aos clientes com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis da data do evento;
    2. A inscrição somente será efetivada após a confirmação da turma pela GSW BlueTax, e a confirmação do respectivo pagamento pelo cliente;
    3. A nota fiscal será encaminhada por e-mail após a confirmação da inscrição;
    4. A GSW BlueTax não tem responsabilidade por outros valores despendidos pelos inscritos, tais como passagens aéreas e demais despesas;
    5. O cancelamento da inscrição com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis, desde que devidamente formalizado junto a GSW BlueTax, gerará o respectivo reembolso ao cliente;
    6. Não serão permitidos cancelamentos com menos de 3 (três) dias úteis, portanto, na impossibilidade do comparecimento do inscrito, o cliente poderá substituí-lo sem aviso prévio a GSW BlueTax, ou retirar o material didático utilizado no curso em até 10 (dez) dias úteis.
    Exibições: 150
    Tags: BluetaxCursosEFD-IRPJSPED