sexta-feira, 3 de janeiro de 2014

O SPED Social ou eSocial já é uma realidade no Brasil

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O SPED Social ou eSocial já é uma realidade no Brasil

2 de janeiro de 2014
O projeto − que envolve a Receita Federal, o Ministério do Trabalho, o INSS e a Caixa Econômica Federal − tem como premissa a consolidação das obrigações acessórias da área trabalhista em uma única entrega. O eSocial reunirá e dará quitação a diversas obrigações que atualmente são enviadas em momentos e formas distintas.

Está inclusa no projeto a entrega de todas as declarações, resumos para recolhimento de tributos oriundos da relação trabalhista e previdenciária, bem como informações relevantes acerca do contrato de trabalho.

A centralização trará ganhos tanto para quem envia − através da redução da burocracia envolvida − quanto para o Fisco. Para o Governo, a entrega única facilitará em muito a busca e crítica de irregularidades, tais como prazos desrespeitados, erros de cálculo e declarações inconsistentes.

Será exercido também maior controle sobre a saúde e segurança do trabalhador, bem como os afastamentos e doenças laborais que deverão ser declarados quase de maneira instantânea quando a empresa tomar conhecimento de tal fato.

As empresas precisam estar atentas e organizadas para cumprir os prazos exigidos, principalmente no que for relacionado aos RET – Registros de Eventos Trabalhistas, que nada mais é do que a comunicação do empregador sobre alterações relevantes na relação trabalhista. Estes registros deverão ser entregues assim que o evento ocorrer, sob risco de multa pela falta de comunicação no prazo adequado.

Apesar do eSocial não tratar de novas legislações, as empresas terão que se reorganizar para cumprir tempestivamente as obrigações, pois a fiscalização agora será on-line, averiguando e multando automaticamente as infrações cometidas.

Desde 2007 o Governo Federal vem implantando o chamado SPED – que hoje já contempla a emissão de Notas Fiscais Eletrônicas e dos Conhecimentos de Transporte Eletrônicos, a emissão de livros e demonstrações contábeis, os livros fiscais de ICMS e IPI, a apuração e demonstração do Pis e Cofins.

Estes projetos têm por objetivo dotar a gestão tributária de informações com alto grau de riqueza para permitir fiscalizações virtuais, onde a análise das operações é feita dentro do próprio fisco através de poderosos softwares que fazem o cruzamento dessas obrigações em busca de fraudes e irregularidades.

Centralização das Entregas e Cruzamento de Informações}Atualmente o Departamento Pessoal deve cumprir uma série de obrigações. Algumas delas são entregues de maneira isolada – pois decorrem de certos evento – ao passo que outras são entregues por período – quer seja ele mensal ou anual.

Esta variação nos formatos e nas datas de envio torna a análise de dados extremamente custosa para a administração tributária e facilita erros de preenchimento. Um dos principais fatores que motivou a criação do e-Social foi justamente as discrepâncias criadas principalmente na entrega da Gfip/Sefip.

Para facilitar as críticas e cruzamentos feitos pela fiscalização, todas as informações estarão em um só lugar e serão comparadas entre si antes que a obrigação seja considerada cumprida. Gradualmente estas obrigações deixarão de ser entregues isoladamente e serão incorporadas ao SPED.

Então teremos mais uma obrigação acessória?
O e-Social é muito mais do que uma obrigação acessória. Trata-se de um sistema de controle de tributos, atividades laborais, sistema estatístico laboral e econômico. Ele é tão completo que possivelmente não há similar no mundo e conterá, entre outros:
Admissões
Demissões
Horas extras
Diferenças salariais obtidas nos dissídios coletivos; Acidentes de trabalho;Informações ligadas à saúde do trabalhador
Afastamentos do trabalho
Controle das atividades desempenhadas
Tributos retidos
Informações para recolhimento do FGTS e INSS
Serviços prestados por autônomos e demais prestadores de serviço (inclusive aqueles prestados por outras pessoas jurídicas, processo que se denomina terceirização).
Além disso, a própria folha de pagamento deverá ser entregue pelo e-Social, demonstrando os valores pagos, verba por verba, de tal maneira que haja uma conferência dos recolhimentos efetuados com base na mesma. Será obrigatório até mesmo para as empresas que gozam de alguma imunidade ou suspensão realizar a comunicação do processo judicial ou administrativo que originou este benefício.
Com o e-Social haverá a centralização na entrega das obrigações, facilitando as críticas e melhorando a qualidade das informações prestadas, evitando-se redundâncias e incorreções, dando maior segurança para quem informa e para quem recebe.

Quais informações serão geradas?
As entregas de e-Social estão baseadas em momentos distintos. Havendo três tipos de entrega.

No momento de implantação, será feita a carga inicial: um tipo de prestação de informações em que os empregadores e trabalhadores serão cadastrados no sistema da Receita. Esta carga ocorrerá uma única vez.

Posteriormente, serão feitos envios à medida que eventos acontecerem na relação do trabalhador com a empresa. Estes eventos são definidos através da nomenclatura RET – Registro de Evento Trabalhista. Estes eventos serão enviados individualmente.

Para melhor compreensão, podemos citar o aviso de férias, pois de acordo com o art. 135, da CLT, deve-se dar ciência ao empregado com no mínimo 30 dias de antecedência em relação ao início de gozo, exceto em caso de férias coletivas cujo prazo é de 15 dias.

Esse é um dos eventos de uma lista de dezenas de outros que terá que ser enviada dentro do prazo, ou seja, no mínimo 30 dias antes do colaborador iniciar suas férias. Como o evento “férias” é causa de suspensão do contrato de trabalho, ele também será comunicado aos órgãos de inspeção. Isso vale tanto para férias normais quando férias coletivas.

Após o aviso, se houver algum infortúnio impeditivo do início das férias, também deverá ser enviado um RET para cancelamento do aviso dado anteriormente.

Assim, haverá um monitoramento constante da vida do trabalhador, incluindo mudanças de remuneração, de condições de trabalho, exposição a agentes nocivos, além de outros fatores.

Por último, haverá o envio da folha de pagamento, totalizando todas as verbas pagas e descontadas, inclusive aquelas constantes das rescisões de contrato e férias, bem como um resumo das bases de cálculo de FGTS e INSS para um posterior recolhimento dos mesmos.

Este procedimento de entrega só estará completo quando a empresa efetivar o pagamento destas guias, assunto este que estará em um site dentro do portal principal da Receita Federal do Brasil, o qual está sendo designado por DCTF Web. Neste, um programa da Receita fará toda a apuração dos dados declarados e montará as guias, bastando um aceite do responsável devidamente amparado pela certificação digital. Assim, será encerrada a última etapa para os empregadores.


Como será feita a comunicação?
A comunicação se dará de duas formas. A primeira estará disponível somente para as empresas com até dez trabalhadores e poderá ser feita diretamente no Portal e-Social. Assim, será permitida a introdução de dados manualmente para envio ao fisco.

A segunda maneira consistirá no envio de arquivos no formato XML através de Webservices conectados através dos softwares, que darão carga em tais arquivos. Portanto, os softwares terão obrigatoriamente que estar adaptados a essa metodologia, semelhante à utilizada para a emissão das Notas Fiscais Eletrônicas.

Os envios, tanto da carga inicial, da folha de pagamento, como dos eventos trabalhistas, serão feitos através da geração de um arquivo eletrônico contendo as informações solicitadas pertinentes a cada evento. A formatação dependerá de qual evento está sendo informado. Porém, o mais importante é que os arquivos deverão ser assinados pela empresa eletronicamente através de certificado digital e enviados para um ambiente nacional, onde serão validados, acarretando a devolução de um protocolo de entrega. Enquanto não for atribuída total integridade aos dados enviados, o protocolo de entrega não será emitido, havendo somente uma comunicação do motivo de rejeição.

Texto adicionado: Fonte:Revista Administrador n.329 ( Novembro/13)
Prazos:
Até 30.04.2014: Cadastramento geral
Até 30.05.2014: Envio dos eventos mensais de folha e apuração dos tributos.
07.2014: Substituição do SEFIP (Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social.
Final do 1º semestre 2014:Implantação do eSocial com recolhimento unificado-MEI.
Para empresas de Lucro Presumido
Até 30.09.2014: Cadastramento inicial.
A partir de 10.2014: Envio dos eventos mensais de folha e apuração dos tributos.
11.2014: Substituição do SEFIP (Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social.
FONTE > http://www.alterdata.com.br/esocial

eSocial: Informação e conhecimento sobre o projeto é o primeiro passo!

http://www.mauronegruni.com.br/2014/01/03/esocial-informacao-e-conhecimento-sobre-o-projeto-e-o-primeiro-passo/


eSocial: Informação e conhecimento sobre o projeto é o primeiro passo!

duvidas esocialO Portal da eSocial disponibilizou um documento com algumas perguntas e respostas sobre questões básicas que todos os que participam do Projeto da eSocial precisam saber. Abaixo algumas delas.
Mauro Negruni e a Decision IT, consultoria especializada em TI FISCAL, que atua no mercado há mais de 15 anos indicam que o material seja lido por aqueles que serão os decisores do projeto, usuários e/ou envolvidos de alguma forma no mesmo.
Atentamos que este projeto é bastante amplo e vai impactar sua empresa em diferentes setores, portanto, é muito importante um planejamento de ações que deverão ser tomadas para o atendimento mais eficaz dessa obrigação.
Quem será obrigado a utilizar o eSocial?
Os empregadores, inclusive o doméstico, a empresa e a eles equiparados em legislação específica; e o segurado especial inclusive em relação a trabalhadores que lhe prestem serviço.
A partir de quando o uso do eSocial será obrigatório?
A obrigação de prestar informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas pelo eSocial obedecerá a um cronograma escalonado, conforme abaixo:
a) Produtor rural pessoa física e segurado especial: vai iniciar até 30/04/2014;
b) Empresas tributadas pelo Lucro Real: vai iniciar até 30/06/2014;
c) Empresas tributadas pelo Lucro Presumido, Entidades Imunes e Isentas e optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional, Micro Empreendedor Individual (MEI), contribuinte individual equiparado à empresa e outros equiparados a empresa ou a empregadora: vai iniciar até 30/11/2014;
d) Órgãos da administração direta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, bem como suas autarquias e fundações: vai iniciar até 31/01/2015. Para os obrigados nas letras “a” e “b”, o envio dos eventos períodos (Folha e Apuração) iniciará a partir da competência seguinte, maio/2014 e julho/2014 respectivamente.
Para os obrigados nas alíneas “c” e “d”, o envio dos eventos periódicos será obrigatório a partir da própria competência inicial, novembro/20-14 e janeiro/2015 respectivamente.
Como será o envio dos eventos? Haverá um PGD?
Os eventos poderão ser enviados por web service ou pelo portal web. Diferentemente do modelo atual em que o empregador prepara um arquivo e aplica as validações em um Programa Gerador de Declaração (PGD Sefip, PDG Rais, PDG Dirf, …) na sua própria máquina antes de transmitir, o eSocial fará todas as validações online, dispensando a utilização de um PGD para geração e transmissão dos eventos. A comunicação será feita ligando diretamente o sistema da empresa com o eSocial por meio de um webservice que será o canal de envio dos arquivos XML ou a empresa gera o evento preenchendo os campos diretamente no portal na internet.
As informações diárias deverão ser enviadas uma única vez, de uma única máquina ou cada pessoa responsável por uma rotina enviará as informações que faz?
O envio das informações será controlado pela empresa e será feito da maneira que preferir, podendo ser a partir de uma única máquina ou de várias.
Como será feito o controle de acesso no governo para garantia do sigilo fiscal?
O controle será feito por meio de certificado digital para as empresas com mais de dois empregados e por meio de código de acesso para as demais. Nenhum empregador poderá acessar informação de outro e não será dado acesso a nenhuma outra pessoa física ou jurídica às informações, a não ser aos órgãos e entidades que participam do projeto e possuem competência legal para exigir e acessar as informações
Encontre as respostas para as questões sobre:
  • Cadastro inicial
  • Prazo de envio dos eventos
  • Folha de pagamento e guias de recolhimento
  • Retificação, alteração e cancelamento de eventos enviados
  • Substituição de obrigações acessórias e prazo de arquivamento

Governo estuda elevar teto para adesão ao Simples

http://www.mauronegruni.com.br/2014/01/03/governo-estuda-elevar-teto-para-adesao-ao-simples/

Governo estuda elevar teto para adesão ao Simples

simplesverdO governo federal vai trabalhar em uma frente importante para os micro e pequenos empresários no ano eleitoral de 2014: a ampliação do teto de faturamento dos microempreendedores individuais e das empresas inseridas no programa Simples. Hoje, o teto do Simples é de R$ 3,6 milhões por ano, enquanto que no MEI é de R$ 60 mil por ano de receita bruta.
Em entrevista exclusiva ao jornal O Estado de S. Paulo, o presidente do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), Luiz Barreto, afirmou que uma das missões mais importantes do Sebrae é criar um regime de transição para as empresas que estão inscritas no Simples. Pelo programa, a micro e pequena empresa recolhe todos os impostos federais, estaduais e municipais em uma única alíquota, pequena, o que reduz seus custos produtivos e também desburocratiza a operação tributária.
“A lógica de um regime capitalista é premiar o vencedor, então precisamos encontrar formas de fazer com que o empresário que cresceu no Simples e está se aproximando do teto de faturamento do programa possa continuar crescendo”, disse Barreto, para quem o empresário do Simples dificilmente sobrevive no regime de imposto pelo lucro presumido ou pelo lucro real. “Ele não sobrevive no mundo real, é um desastre. Precisamos acabar com a morte súbita. É preciso desenvolver uma faixa que possibilite algum tempo de transição para o empresário que superar o faturamento de R$ 3,6 milhões por ano”.
Transição
Segundo Barreto, a criação de uma faixa de transição no Simples está em estudo no Sebrae e na Secretaria da Micro e Pequena Empresa, chefiada pelo ministro Guilherme Afif Domingos, e deve ser levada ao Congresso Nacional neste ano. “Não há pressa, porque sabemos da importância de o governo não abrir mão de recursos fiscais neste momento, então podemos realizar a discussão com calma, a fim de implementar as novas regras em 2015 ou mesmo em 2016″, acenou o presidente do Sebrae.
Também está no Congresso outro ponto de suma importância para o Sebrae no ano que começa. O projeto de lei parlamentar (PLP) 121, aprovado na comissão especial de mérito em dezembro, deve chegar ao plenário da Câmara dos Deputados ainda neste primeiro trimestre. Caso seja aprovado, ele será enviado ao Senado, e, dali, para sanção da presidente Dilma Rousseff.
Impacto
O projeto prevê a ampliação do Simples para todos os profissionais liberais que tenham faturamento de até R$ 3,6 milhões por ano. Hoje há 232 atividades, como corretores de imóveis, advogados, médicos e jornalistas, que estão excluídas do programa. Segundo dados do governo, a migração desse contingente – estimado em 447 mil micro e pequenas empresas do regime de lucro presumido para o Simples – reduzirá a arrecadação federal em apenas R$ 981 milhões por ano, ou 0,7% do que o Fisco abocanha.
Os planos da Secretaria de Micro e Pequena Empresa e do Sebrae são de, uma vez aprovado o projeto, implementá-lo apenas em 2015, o que transferiria essa pequena renúncia fiscal para depois das eleições presidenciais. Desde julho de 2007, quando foi criado, o Simples rendeu mais de R$ 230 bilhões aos cofres federais. Apenas em 2013, a arrecadação superou a marca de R$ 45 bilhões.
Estados
Outra frente de batalha importante para o Sebrae em 2014 está no fim da substituição tributária aplicada pelos Estados aos empresários do Simples. Pelas regras criadas pelos secretários de Fazenda dos Estados, os empresários que antecipam o recolhimento do ICMS sobre o produto ou serviço antes mesmo de sua comercialização pagam uma alíquota menor.
“Esse sistema foi pensado para grandes cadeias produtivas, e não para o Simples, porque o pequeno empresário não tem o tipo de certeza econômica que uma empresa média ou grande. Isso está fazendo muito mal ao Simples, e no médio prazo pode acabar com o benefício do programa”, disse Barreto. O projeto de lei parlamentar 121 também altera normas, livrando o pequeno e micro empresário desse expediente.
Investimento
Nas palavras do presidente Luiz Barreto, o Sebrae vai se empenhar em 2014 para superar “o grande drama do Brasil”: a baixa competitividade da economia. A presidente Dilma Rousseff chegou a citar a melhora da condição de competir das empresas brasileiras como um dos pilares para o desenvolvimento do País. Segundo Barreto, a ordem na instituição é avançar nas políticas, que incluem a aproximação de micro e pequenos empresários de técnicas de gestão que gerem inovação e aumentem a competitividade desses negócios.
“Nossa pregação é por algo que o mercado já vem cobrando, como a eficiência energética e a gestão básica de processos”, disse Barreto, que citou casos típicos: uma sorveteria precisa ter a melhor geladeira, porque é mais eficiente e assim reduz o custo de produção; e um mecânico precisa ter planilhas para controle de estoque, caso contrário estará perdido.
As micro e pequenas empresas representam a ampla maioria dos CNPJs inscritos no País. e integram um setor dinâmico. Mesmo assim, em muitos casos os empresários brasileiros não conseguem competir com bens importados daí a necessidade, daí a necessidade de investir em melhorias de gestão e desenvolvimento de novos produtos ou processos. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Contabilidade de plataformas é legítima, diz Mantega

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Contabilidade de plataformas é legítima, diz Mantega

O ministro da Fazenda, Guido Mantega, argumentou que a contabilização das exportações de plataformas de extração de petróleo na balança comercial brasileira é “explícita” e “legítima”. Segundo ele, a medida foi implementada no governo de Fernando Henrique Cardoso. “É uma forma de estímulo dada faz tempo. Não fomos nós que inventamos isso”, disse. “Se as plataformas são exportadas, elas pagam menos imposto”. Ele lembrou que os benefícios foram criados por um regime especial, batizado de Repetro. “Damos continuidade à aquilo que vinha sendo feito”.
Segundo Mantega, as plataformas aumentam o valor exportado, mas acabam reduzindo os investimentos porque não são contabilizadas como investimento. “Fabricar plataforma no Brasil é investimento, mas não está na contabilidade oficial”, afirmou. O ministro disse ainda que, se as plataformas fossem incluídas, os investimentos iriam superar 19% do Produto Interno Bruto (PIB) em 2013.
A inclusão desses equipamentos na balança comercial aumentou em mais de US$ 7 bilhões o valor das exportações em 2013. No entanto, as plataformas não deixam o País. Elas são usadas na exploração do petróleo no Brasil.
Receitas
Em relação às receitas, o ministro da Fazenda afirmou que a arrecadação está crescendo independentemente das receitas extraordinárias. E que, repetiu, o governo está buscando controlar as despesas de custeio. Mantega disse que a despesa se move em velocidade mais ou menos constante enquanto a arrecadação está subindo, de modo que vai alcançar a velocidade da despesa. Mantega argumentou que todo ano costuma ter receita extraordinária. “O normal é ter receita extraordinária”, reforçou.
Mantega lembrou que, além de receita extras, o governo teve despesas extraordinárias no ano passado que não ocorreram em anos anteriores. “Estamos pagando uma conta de energia elétrica, a CDE. Não tenho o número, mas no ano passado colocamos em torno de R$ 9 bilhões na CDE. Porque teve menos chuvas”, afirmou. O ministro disse que foram gastos também R$ 6 bilhões, ou R$ 7 bilhões, por causa da seca no Nordeste. “São despesas extraordinárias que não devem se repetir nos próximos anos”, afirmou.

Arrecadação de impostos atinge marca recorde de R$ 1,7 trilhão no Brasil

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Arrecadação de impostos atinge marca recorde de R$ 1,7 trilhão no Brasil

ImpostometroSaoPaulo2009Size598Do UOL, em São Paulo (SP)
O Impostômetro da ACSP (Associação Comercial de São Paulo) –que mede a arrecadação de impostos federais, estaduais e municipais– atingiu a marca recorde de R$ 1,7 trilhão nesta terça-feira (31), por volta das 13h40.
O valor corresponde aos tributos pagos pelos brasileiros desde o dia 1º de janeiro de 2013. Em 2012, o Impostômetro ficou em R$ 1,5 trilhão em impostos arrecadados, número alcançado no dia 9 de dezembro deste ano.
“A arrecadação está crescendo mais do que a economia, ou seja, uma parcela maior dos esforços da sociedade é transferida para o setor público”, diz Rogério Amato, presidente da ACSP.
De acordo com a entidade, este é o maior valor mais registrado pelo painel desde 2005, quando foi criado. No dia 21 de dezembro, o Impostômetro já tinha atingido a marca recorde de R$ 1,6 trilhão e, em dez dias, saltou para R$ 1,7 trilhão.
Segundo a ACSP, o salto ocorreu porque o resultado da arrecadação de novembro foi superior ao projetado pelo governo e pelo Impostômetro, pois não levava em conta a reabertura do Refis, que gerou uma renda adicional, e também algumas mudanças na própria tributação.
O funcionamento do Impostômetro se dá a partir de estimativas, que são revistas sempre que sai um dado oficial. E em novembro o dado oficial mostra que a arrecadação estava correndo mais. Isso foi corrigido e resultou, em dezembro, no total de R$ 1,7 trilhão.
Fonte: UOL

Isenção do IR sobre participação nos lucros sobe para até R$ 6.270

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Isenção do IR sobre participação nos lucros sobe para até R$ 6.270

Zemanta Related Posts ThumbnailTabela do IR sobre participação nos lucros e resultados foi corrigida. Correção de 4,5%, porém, ficou abaixo da inflação registrada em 2013.
O limite de isenção do Imposto de Renda incidente sobre a participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa (PLR) subiu de R$ 6 mil para R$ 6.270 a partir de janeiro deste ano, informou a Secretaria da Receita Federal. O percentual de correção consta na instrução normativa 1.433, publicada no “Diário Oficial da União” desta quinta-feira (2).
Segundo os dados divulgados pelo Fisco, a tabela do Imposto de Renda para fins de tributação dos lucros e resultados das empresas (PLR) foi corrigida em 4,5% neste ano.
Embora os índices oficiais de inflação relativos a todo o ano passado ainda não tenham sido divulgados, o percentual certamente ficou abaixo da inflação registrada em 2013. Em doze meses até novembro, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), utilizado como base para correção do salário mínimo, somou 5,58%.
A partir de R$ 6.270, ainda de acordo com informações da Receita Federal, os lucros e resultados distribuídos pelas empresas aos seus funcionários serão tributos com alíquota progressiva do Imposto de Renda, ou seja, quanto maior o valor, mais alta é a tributação incidente.
Para valores entre R$ 6.270,01 a R$ 9.405,00, por exemplo, será cobrada uma alíquota de 7,5% – o equivalente a R$ 470,25. Para a distribuição de lucros entre R$ 9.405,01 a R$ 12.540,00, a alíquota do IR incidente sobre a distribuição dos lucros será de 15%. Já para valores entre R$ 12.540,01 a R$ 15.675,00, a tributação será de 22,5% e, acima de R$ 15.675,00, o IR será de 27,5%.
Fonte: G1

SPED Contábil - ECD - Manual de Orientação - ADE COFIS 103/13

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SPED Contábil - ECD - Manual de Orientação - ADE COFIS 103/13

Por meio do Ato Declaratório Executivo COFIS nº 103/2013, publicado no DOU de 02.01.2013, foi aprovado o Manual de Orientação do Leiaute do Sped Contábil (ECD) constante do anexo único.

Foi revogado o Ato Declaratório Executivo COFIS nº 33/de 2013 que tratava do assunto.
ADE COFIS 103/13 – ADE – Ato Declaratório Executivo COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE FISCALIZAÇÃO – COFIS nº 103 de 30.12.2013

D.O.U.: 02.01.2014
Dispõe sobre o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Contábil Digital (ECD).


O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere oart. 11 da Instrução Normativa RFB nº 1.420, de 19 de dezembro de 2013, declara:
Art. 1ºFica aprovado o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Contábil Digital (ECD), constante do anexo único.
Art. 2ºEste Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.

DANIEL BELMIRO FONTES

ANEXO ÚNICO
Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Contábil Digital (ECD)
Disponível para download em: http:// www1.receita.fazenda.gov.br/sistemas/sped-contabil/legislacao.htm