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Posted: 07 Apr 2014 07:57 AM PDT
Albano Nunes Neto José Walter de Souza Andrade A modernização do estado e a sonegação fiscal do ICMS Os índices de sonegação fiscal permanecem elevados, mesmo após à aplicação de altos investimentos em tecnologia que tornaram a SEFAZ dotada de mais controle e uma maior rapidez na obtenção de informações econômico fiscais. A partir dos resultados obtidos junto ao público consumidor em geral e aos funcionários da SEFAZ…
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Posted: 07 Apr 2014 07:30 AM PDT
Novo sistema fiscalizará, online, todas as informações e tributações relacionadas à contratação de funcionários. O eSocial já é uma realidade latente para as empresas e já não há mais como escapar dos olhos do FISCO na área trabalhista. Apesar de ainda não existir um calendário oficial para o envio das informações pertinentes aos tributos e demais ações sobre a folha de pagamento, como o eSocial, um funcionário só poderá ser admitido após a transmissão desta informação ao…
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Posted: 07 Apr 2014 06:38 AM PDT
Ao se completar um ano da promulgação da Emenda Constitucional nº 72, no último dia 2 de abril, os trabalhadores domésticos permaneciam descobertos em seus direitos. E continuarão assim sabe-se lá até quando, pois a lei que regulamenta a EC está parada na Câmara dos Deputados, após ter passado pelo crivo dos senadores, em julho do ano passado. Por enquanto, apenas alguns direitos já têm aplicabilidade prática, caso da jornada de 8 horas diárias e 44 semanais, bem como do pagamento de… ...
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Posted: 07 Apr 2014 05:00 AM PDT
O Emissor de Cupom Fiscal (ECF), de uso obrigatório para as empresas do comércio com faturamento acima de R$ 120 mil por ano, vai virar peça de museu no Estado de São Paulo. A Secretaria da Fazenda (Sefaz-SP) já iniciou testes com um novo sistema que substituirá de forma gradativa os ECFs. O SAT (Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos) é um equipamento composto de hardware e software e deverá custar a metade do preço do ECF. A rede McDonald’s já emitiu o primeiro… ...
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Posted: 07 Apr 2014 04:00 AM PDT
A ACSP e o Ceciex, com a colaboração da Facesp, do Sebrae-SP, da OAB-SP e do Sescon-SP, realizaram nesta semana seminário sobre o Siscoserv, que contou com palestrantes da Receita Federal e do MDIC (Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior), e mediação do sócio-diretor do Canal Aduaneiro e especialista em legislação do Siscoserv. A presença de quase 400 participantes no evento, transmitido para todo o estado pela Web TV, revela a preocupação dos empresários em… ...
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quinta-feira, 10 de abril de 2014
JOSÉ ADRIANO PINTO
NOTÍCIAS E INFORMAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTÁBEIS
NOTÍCIAS E INFORMAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTÁBEIS
Data desta edição: 07.04.2014
| IRPF |
| DIRPF - Retificação Espontânea |
| Rendimentos de Bens em Condomínio - Tributação |
| Receita Define Datas das Restituições do Imposto de Renda |
| GUIA TRIBUTÁRIO ONLINE |
| Simples Nacional - ICMS - Diferencial de Alíquotas Interestaduais |
| Custos de Aquisição e Produção |
| IRF - Serviços de Limpeza, Conservação, Segurança e Locação de Mão de Obra |
| GUIA CONTÁBIL ONLINE |
| Faturamento Antecipado |
| Exaustão de Recursos Minerais |
| Sociedade em Conta de Participação - SCP |
| IRPJ/LUCRO PRESUMIDO |
| Serviços de Reabilitação e Atendimento – Percentual de Presunção |
| Atividades Gráficas – Percentual de Presunção |
| IRPJ/LUCRO REAL |
| IRPJ - Dedutibilidade - Despesas de Formação Profissional |
| Benefícios da Depreciação no IRPJ/Lucro Real |
| ARTIGOS E TEMAS |
| Contador: de Guarda-Livros a Guarda Declarações? |
| Calcular o Honorário Sem Muita Análise é Eficaz? |
| PUBLICAÇÕES ELETRÔNICAS ATUALIZÁVEIS |
| Manual do IRPJ - Lucro Real |
| Fechamento de Balanço |
| Contabilidade do Terceiro Setor |
![]() | Central de Atendimento ao Cliente | ![]() |
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COMO DECLARAR NA DIRPF DE 2014
http://www.noticiasfiscais.com.br/2014/04/07/como-declarar-na-dirpf-de-2014/
COMO DECLARAR NA DIRPF DE 2014
COMO DECLARAR NA DIRPF DE 2014
Roberto Rodrigues de Morais
Elaborado em 04/2014
I – INTRODUÇÃO
No momento de acertas as contas com o leão, em 2014, os contribuintes do IRPF têm de considerar que muitas informações que constarão em sua declaração de ajuste anual – DIRPF/2014 – já estão no banco de dados da RFB, tais como:
- DIMED – em relação às despesas médicas que serão declaradas por cada contribuinte que tiveram gastos dessa natureza;
- DIMOB – em relação às operações imobiliárias realizadas no decorrer do ano-calendário de 2013;
- DECRED – em relação às operações realizadas através de cartões de créditos, durante o ano de 2013;
- DIRF – relativo aos rendimentos auferidos em 2013, que geraram descontos do IRRF.
- Outras informações já obtidas através cruzamentos de dados através do SPED contábil e outros elementos já inclusos no banco de dados da RFB.
Pois bem. A DIRPF ficou simples de fazer, ao longo dos anos, não justificando contribuintes caírem na malha fina, a não ser por tentativa de diminuir o IRPF através de métodos escusos, facilmente detectados pelos computadores da RFB.
A seguir vamos discorrer sobre detalhes da DIRPF/2014. Não será necessária reescrever nada, pois as pesquisas em sites especializados nos mostra todas as informações necessária à confecção da DIRPF. Há farto material e de qualidade, em vários sites, desde os mais populares como G1, uol, folha, assim os especializados.
Lógico que os primeiros procedimentos são os programas DIRPF/2014 e o Receitanet a serem baixados diretamente do site www.receita.fazenda.gov.br
Para não reinventar a roda vamos transcrever parte de material colecionado diretamente da internet, citando logicamente as respectivas fontes.
II – PESSOAS FÍSICAS OBRIGADAS A DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL
1 – Quem recebeu rendimentos tributáveis cujo valor seja superior a R$ 25.661,70;
2 – Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cujo valor seja superior a R$ 40.000;
3 – Quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência de IR;
4 – Quem realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
5- Quem, no dia 31 de dezembro de 2013, teve posse ou propriedade de bens e direitos, inclusive na terra nua, de valor total acima de R$ 300 mil;
6 – Quem passou a condição de residente no Brasil em qualquer mês e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro;
7 – Quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente de ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto de venda seja aplicado na aquisição de imóveis residências localizados no País no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda;
8 – Quem obteve receita bruta em valor superior a R$ 128.308,50 com atividade rural;
9 – Quem pretende compensar, também no âmbito de atividade rural, no ano-calendário de 2013 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2013.
10 – Pessoas Dispensados de apresentação da declaração:
Ficam dispensadas de apresentação da declaração as pessoas físicas que:
a) tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil, e que, na constância da sociedade conjugal ou da união estável, tenha os bens comuns declarados pelo outro cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 300 mil; e,
b) se enquadrar em uma ou mais hipóteses previstas como obrigatórias, caso conste como dependente em declaração apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possuam.
As pessoas físicas, ainda que desobrigadas, podem apresentar a declaração, desde que não tenha constado em outra declaração como dependente.
III – NOVIDADE EM 2014: A DECLARAÇÃO PRÉ-PREENCHIDA
O contribuinte pode utilizar a declaração pré-preenchida, desde que tenha apresentado a declaração referente ao exercício de 2013, ano-calendário de 2012; e, no momento da importação do arquivo as fontes pagadoras tenham enviado para a RFB a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) referente ao exercício de 2014, ano-calendário de 2013.
A RFB disponibiliza ao contribuinte um arquivo a ser importado para a declaração, já contendo algumas informações relativas a rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais. O acesso às informações do arquivo a ser importado para a declaração só pode ser feito por contribuinte que possua certificação digital ou por representante com procuração eletrônica. O arquivo deve ser obtido no Portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte), na Internet, no sítio da RFB. É de inteira responsabilidade do contribuinte a verificação da correção de todos os dados pré-preenchidos na declaração, devendo realizar as alterações, inclusões e exclusões das informações necessárias, se for o caso.
Estas disposições não se aplicam à declaração elaborada com o uso do m-IRPF.
IV – DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA INFORMAÇÕES NA DIRPF/2014
Antes de iniciar os procedimentos para preenchimento da DIRPF/2014 é necessário ter em mãos todos os documentos que embasarão as informações a serem prestadas, tais como:
a) cópia da declaração anterior, para facilitar o preenchimento da declaração atual;
b) documentos de identificação pessoal: número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e Título de Eleitor do declarante, CPF do cônjuge (se declarado em conjunto) e endereço completo para correspondência, quando for a 1ª declaração do contribuinte;
c) informações dos dependentes: nome do cônjuge, dos filhos etc. quando considerados dependentes. Informar data de nascimento e relação de dependência que o mesmo tem com o declarante;
d) comprovantes de rendimentos recebidos de pessoas físicas e jurídicas, tais como salários, pró-labore, prestação de serviços autônomos, aposentadoria, pensão, aluguéis, restituições, indenizações, prêmios, lucros distribuídos, herança, doações, poupança, aplicações financeiras, resgate de fundo de garantia etc.;
e) comprovantes de pagamento de instrução, pensão alimentícia, aluguéis, médicos, dentistas, psicólogos etc., convênios médicos, previdência oficial e privada; doações efetuadas aos Conselhos Estaduais, Municipais ou Federais dos Direitos da Criança e Adolescente; e, incentivo a cultura;
f) comprovantes de aquisições ou alienação de bens tais como escritura de imóveis, recibo de veículos, de participações societárias, etc. Extratos bancários com saldos de contas corrente, poupança, aplicações financeiras e de outros investimentos, notas de corretagem das operações com ações, contratos etc.;
g) comprovantes de dívidas e ônus reais tais como contratos de empréstimos contraídos de pessoas físicas e jurídicas;
h) empregada doméstica: só é possível deduzir os gastos com uma empregada, informando o número do NIT;
i) livro Caixa e o Imposto sobre a Renda recolhido durante o ano (carnê leão).
Deixar anexado junto com o recibo e a cópia da declaração, todos os documentos que, além de instruir a declaração, também servem para comprovar a exatidão das informações prestadas. Todos os documentos deverão ser mantidos arquivados pelo prazo prescricional atribuído à guarda da declaração.
V – REGRAS PARA A DIRPF/2014 LISTADAS NA IN-RFB 1.445/2014
A Receita Federal publicou em 21 de Fevereiro a Instrução Normativa RFB de nº 1.445/2014 que dispõe sobre as regras para entrega da Declaração de Imposto de Renda de 2014 relativo ao ano calendário 2013. Adiante elenco as principais novidades, regras, condições e alterações:
a) – Para os aficionados por dispositivos móveis tablets e smartphones poderão fazer o Envio da Declaração através da utilização do m-IRPF, baixado o aplicativo, APP Pessoa Física, disponível nas lojas de aplicativos Google play, para o sistema operacional Android, ou App Store, para o sistema operacional iOS da Apple, devendo observar algumas regras que constam no art. 5º da IN 1445/2014;
b) – Já os Contribuintes que possuem Certificado Digital, ou procurador habilitado podem utilizar a Declaração de Ajuste Anual Pré-Preenchida de alguns campo, desde que também tenha declarado IRPF no ano de 2013, Ano Calendário 2012 e as suas fontes pagadoras tenham prestado as informações relativo à DIRF para a Receita Federal.
A Receita Informa que mesmo com a declaração pré-preenchida o contribuinte deve fazer a checagem das informações e que essa opção só poderá ser utilizada por quem elaborar a declaração por computador, não sendo permitido esse preenchimento quem utilizar dispositivos moveis e ou tablets.
c) O período de entrega da declaração será a partir de 6 de março indo até 30 de abril de 2014, em anos anteriores a receita iniciava a entrega geralmente no dia 01 de março.
Obrigatoriedade de Entrega
Para o ano de 2014, relativo ao ano calendário de 2013 estão obrigados a entregar a Declaração de Ajuste Anual as Pessoas Físicas residentes no Brasil que em 2013:
I – recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 25.661,70 (vinte e cinco mil, seiscentos e sessenta e um reais e setenta centavos);
II – recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
III – obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
IV – relativamente à atividade rural:
a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 128.308,50 (cento e vinte e oito mil, trezentos e oito reais e cinquenta centavos);
b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2013 ou posteriores, prejuízos;
V – teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);
VI – passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição encontrava-se em 31 de dezembro; ou
VII – optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
Formas de Apresentação da Declaração:
A Declaração deve ser apresentada exclusivamente por:
I – computador, mediante a utilização do Programa Gerador a ser disponibilizado no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br; ou
II – dispositivos móveis tablets e smartphones, mediante a utilização do m-IRPF, baixados aplicativo, APP Pessoa Física, disponível nas lojas de aplicativos Google play, para o sistema operacional Android, ou App Store, para o sistema operacional iOS da Apple. observado o disposto no art. 5º da IN 1.445/2014, em resumo declarações simples;
Desde o ano passado a declaração já não aceita mais o envio de declarações através de formulário.
Multa por Atraso na entrega ou por não apresentação da Declaração
Caso a Declaração de Ajuste Anual seja entregue depois de 30/04/2014, se obrigatória, o contribuinte estará sujeito:
a) À multa de 1% (um por cento) ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido nela apurado, ainda que integralmente pago, ou no caso de não possuir imposto devido aplicará;
b) O valor mínimo R$ 165,74 (cento e sessenta e cinco reais e setenta e quatro centavos)
E como regra o valor máximo 20% (vinte por cento) do Imposto sobre a Renda devido;
Lembrando que mesmo com a novidade do pré-preenchimento da Declaração para 2014, caso sua declaração tenha situações complexas é interessante contratar um contador experiente para elaborar sua declaração de forma a analisar a mesmo para evitar cair na malha fina da Receita Federal.
Ricardo Antônio Assolari é Contador registrado no CRCPR, contador do Portal Tributário, membro do Grupo de Estudos do Sescap-PR, Sócio da Assolari Assessoria Contábil, atua a mais de 13 anos assessorando empresas e filiais de diversos ramos sediadas em Curitiba e no Paraná – www.assolari.com.br
Publicação Autorizada, desde que mencionado o Autor. Por: Ricardo Antonio Assolari
Palavras Chaves: IRPF 2014, Prazo entrega IRPF 2014, Declaração Imposto de renda, m-irpf, Novidades Imposto de Renda
Fonte básica da DIRPF 2014: Instrução Normativa Receita Federal do Brasil de nº 1.445/2014.
VI – OUTROS LEMBRETES IMPORTANTE SOBRE A DIRPF 2014
1) Prazo e forma de apresentação
A declaração deve ser apresentada até as 23h59min59s, horário de Brasília, do dia 30 de abril de 2014, pela Internet, mediante a utilização do programa de transmissão Receitanet, disponível no site da RFB, ou pelo m-IRPF.
2) Recibo de entrega
A comprovação da apresentação da declaração é feita por meio de recibo gravado depois da transmissão, em disco rígido de computador ou em mídia removível ou no dispositivo móvel que contenha a declaração transmitida, cuja impressão fica a cargo do contribuinte e deve ser feita mediante a utilização do PGD.
3) Utilização de certificação digital
Deve transmitir a declaração com utilização do certificado digital, o declarante que se enquadrou, no ano-calendário de 2013, em pelo menos uma das seguintes situações:
a) recebeu rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual, isentos e não tributáveis, e, tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 10 milhões, respectivamente; ou
b) realizou pagamento de rendimentos a pessoas jurídicas quando constituam dedução na declaração; ou pessoas físicas, quando constituam, ou não, dedução na declaração, cuja soma foi superior a R$ 10 milhões, em cada caso ou no total.
A declaração relativa a espólio, independentemente de ser inicial ou intermediária, ou final, que se enquadre nas hipóteses acima, deve ser apresentada, em mídia removível, em uma unidade da RFB, durante o seu horário de expediente, sem a necessidade de utilização de certificado digital.
A utilização de certificado digital não se aplica à declaração elaborada com o uso do m-IRPF.
4) Apresentação após o prazo legal
Depois do prazo de entrega, 30 de abril, a declaração deve ser apresentada pela Internet, mediante a utilização do programa de transmissão Receitanet; utilizando o m-IRPF na hipótese de apresentação de declaração original; ou, em mídia removível, nas unidades da Receita Federal, durante o seu horário de expediente.
5) Retificação da declaração
O declarante que contatou que cometeu erros, omissões ou inexatidões na declaração já entregue, poderá apresentar declaração retificadora, pela Internet, mediante a utilização do programa de transmissão Receitanet ou pelo aplicativo ‘Retificação online’; ou, em mídia removível, nas unidades da Receita Federal, durante o seu horário de expediente, se após o prazo legal de entrega.
A declaração retificadora tem a mesma natureza da declaração originariamente apresentada, substituindo-a integralmente e, portanto, deve conter todas as informações anteriormente declaradas com as alterações e exclusões necessárias, bem como as informações adicionais, se for o caso. Para a elaboração e a transmissão de declaração retificadora deve ser informado o número constante no recibo de entrega referente à última declaração apresentada, relativa ao mesmo ano-calendário.
Depois do prazo legal, não é admitida retificação que tenha por objetivo a troca de opção por outra forma de tributação.
Estas disposições não se aplicam à declaração elaborada com o uso do m-IRPF.
6) Penalidades
A entrega da declaração depois do dia 30 de abril, ou sua não apresentação, se obrigatória, sujeita o declarante à multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido nela apurado, ainda que integralmente pago. Esta multa é objeto de lançamento de ofício e tem como valor mínimo R$ 165,74 e máximo de 20% do Imposto sobre a Renda devido. A multa mínima aplica-se inclusive no caso de declaração de que não resulte imposto devido.
No caso declarações com direito a restituição, a multa por atraso na entrega não paga dentro do vencimento estabelecido na notificação de lançamento emitida pela PGD ou m-DIRF, com os respectivos acréscimos legais decorrentes do não pagamento, será deduzida do valor do imposto a ser restituído.
7) Declaração de bens e direitos e dividas e ônus reais
Na declaração deverão ser relacionados todos os bens e direitos que, no Brasil ou no exterior, constituam, em 31 de dezembro de 2012 e de 2013, seu patrimônio e o de seus dependentes relacionados na declaração, bem como os bens e direitos adquiridos e alienados no decorrer do ano-calendário de 2013.
Também, devem ser informados as dívidas e os ônus reais existentes em 31 de dezembro de 2012 e de 2013, do declarante e de seus dependentes relacionados na declaração, bem como os constituídos e os extintos no decorrer do ano-calendário de 2013.
Fica dispensada, em relação a valores existentes em 31 de dezembro de 2013, a inclusão:
a) de saldos de contas correntes bancárias e demais aplicações financeiras, cujo valor unitário não exceda a R$ 140;
b) de bens móveis, exceto veículos automotores, embarcações e aeronaves, bem como os direitos, cujo valor unitário de aquisição seja inferior a R$ 5 mil;
c) do conjunto de ações e quotas de uma mesma empresa, negociadas ou não em bolsa de valores, bem como ouro, ativo financeiro, cujo valor de constituição ou de aquisição seja inferior a R$ 1 mil;
d) das dívidas e ônus reais cujo valor seja igual ou inferior a R$ 5 mil.
8) Pagamento do imposto
O saldo do imposto pode ser pago em até 8 quotas, mensais e sucessivas. Nenhuma quota deve ser inferior a R$ 50. O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago em quota única. A 1ª quota ou quota única deve ser paga até o dia 30 de abril. As demais quotas devem ser pagas até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros equivalentes a taxa SELIC, acumulada mensalmente, a partir de 30 de abril até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% no mês do pagamento.
É facultado antecipar, total ou parcialmente, o pagamento do imposto ou das quotas, não sendo necessário, nesse caso, apresentar declaração retificadora com a nova opção de pagamento.
Também é facultado ampliar o número de quotas do imposto inicialmente previsto na declaração, até a data de vencimento da última quota pretendida, mediante a apresentação de declaração retificadora ou o acesso ao site da Receita Federal na Internet, opção “Extrato da DIRPF”.
O pagamento integral do imposto ou de suas quotas e de seus respectivos acréscimos legais pode ser efetuado por meio de transferência eletrônica de fundos; em qualquer agência bancária por meio do DARF; ou, de débito automático em conta corrente bancária.
Débito automático em conta-corrente bancária somente é permitido para declaração original ou retificadora apresentada até 31 de março de 2014, para a quota única ou a partir da 1ª quota; e, entre os dias 1º a 30 de abril, a partir da 2ª quota. É autorizado mediante a indicação dessa opção no PGD ou no e-m-IRPF, e formalizado no recibo de entrega da declaração.
É automaticamente cancelado quando da entrega de declaração retificadora depois do prazo legal, na hipótese de envio de informações bancárias com dados inexatos; quando o número de inscrição no CPF informado na declaração for diferente daquele vinculado à conta-corrente bancária; ou, quando os dados bancários informados na declaração referirem-se à conta-corrente do tipo não solidária.
Está sujeito a estorno, a pedido da pessoa física ‘titular’ da conta-corrente, caso fique comprovada a existência de dolo, fraude ou simulação.
Pode ser incluído, cancelado ou modificado, após a apresentação da declaração, mediante o acesso ao site da Receita Federal na Internet, opção “Extrato da DIRPF”, até as 23h59min59s, horário de Brasília, do dia 14 de cada mês, produzindo efeitos no próprio mês; depois do dia 14, produzindo efeitos no mês seguinte.
No caso pessoa física que receba rendimentos do trabalho assalariado de autarquias ou repartições do Governo brasileiro situadas no exterior, o pagamento integral do imposto, ou de suas quotas, e de seus respectivos acréscimos legais, pode ser efetuado, além das formas mencionadas, mediante remessa de ordem de pagamento com todos os dados exigidos no Darf, no respectivo valor em reais ou em moeda estrangeira, a favor da RFB, por meio do Banco do Brasil S.A., Gerência Regional de Apoio ao Comércio Exterior – Brasília-DF (Gecex - Brasília-DF), prefixo 1608-X.
Imposto que resultar em valor inferior a R$ 10,00 deve ser adicionado ao imposto correspondente a exercícios subsequentes, até que seu total seja igual ou superior ao referido valor, quando, então, deve ser pago ou recolhido no prazo estabelecido na legislação para este último exercício.
Evitar, principalmente, recibos médicos de última hora: Certamente será pego pela malha fina quem utilizar de tal subterfúgio. Não brincar com o leão é a melhor solução, evitando assim o desgastante processo criminal por sonegação de IRPF.
Para evitar cair na malha fina da RFB o melhor caminho é seguir conselhos profissionais, principalmente dos contadores, ou terceirizar a DIRPF/2014 para um escritório de contabilidade.
Roberto Rodrigues de Morais
Especialista em Direito Tributário.
Autor do Livro online REDUZA DÍVIDAS PREVIDENCIÁRIAS
site: www.moraisemorais.com.br
O Fim da DIRF com data marcada!
O Fim da DIRF com data marcada!
http://www.contabeis.com.br/noticias/16481/o-fim-da-dirf-com-data-marcada/
O Fim da DIRF com data marcada!
O eSocial trará no seu escopo a substituição imediata de algumas obrigações acessórias. Outras não serão tão automáticas, ainda que merecessem este fim: a extinção.
postado 08/04/2014 14:47 - 1040 acessos
O eSocial trará no seu escopo a substituição imediata de algumas obrigações acessórias. Outras não serão tão automáticas, ainda que merecessem este fim: a extinção. Assim como os dinossauros foram extintos gradativamente na era mesozoica, algumas obrigações relativas a contratação de trabalho, da era dos mainframes, serão eliminadas com a era do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital). Veja o caso da RAIS, criada em 1975 e DIRF tão ou mais antiga que a RAIS, por exemplo.
Neste momento é preciso entender que o eSocial, através do evento S1300 (Pagamentos diversos), irá apenas eliminar a necessidade de informação na Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – DIRF para os empregadores e fontes pagadoras que registrarem retenções.
Há certa confusão entre a eliminação da DIRF e o cronograma de implantação do eSocial. Isso decorre provavelmente porque muitas pessoas gostariam que a substituição fosse “automágica”, um trocadilho com automática. Algumas pessoas acreditam que todos deverão deixar de fazer aDIRF e passar a usar o eSocial. E o que está previsto é exatamente o contrário.
O que está previsto atualmente no projeto é que os empregadores que estiverem sujeitos ao ingresso no ambiente do eSocial farão suas declarações através deste canal e os demais seguirão usando a forma tradicional de informação. Então, para as entidades públicas, que só deverão migrar para o ambiente do eSocial em janeiro de 2015, o ano calendário de 2014 apresentará DIRF normalmente.
Da mesma forma, as empresas do Lucro Real – isso ainda dependerá de publicação legal – farão a apresentação da DIRF completa para 2014 e estarão dispensadas em 2015, se entregarem no eSocial – conforme cronograma divulgado em SP, pelo Sr. Daniel Belmiro Fontes em março último.
Então, algumas pessoas que estão acreditando que pelo fim da DIRF estarão sujeitas ao eSocial, quero tranquilizá-las que a intenção é exatamente ao contrário. O cronograma do eSocial é mais abrangente e considera não apenas a DIRF, mas as demais obrigações que serão extintas, quando publicado ato legal no Diário Oficial da União regulamentando a matéria.
Vejamos um exemplo. O Tribunal de Justiça do Estado do Pará estará sujeito, pelo cronograma atual, a ingressar no eSocial em Janeiro/2015. Assim, sua prestação de informações através da DIRF será normal para o ano calendário 2014, ou seja, entregará no período estipulado, normalmente fevereiro de 2015. Porém, no período de folha de janeiro/2015 do eSocial, fará a informação através do evento S1300. No mês de fevereiro/2015 também, e assim por diante. E decorrente desta prestação de informações pelo eSocial é que estará dispensado da entrega da DIRF.
Fonte: decisionit
Megafalha de segurança afeta a maior parte da internet; veja em quais sites você NÃO deve entrar
http://www.brasilpost.com.br/bruno-garattoni/megafalha-de-seguranca-afeta-internet_b_5113552.html
Megafalha de segurança afeta a maior parte da internet; veja em quais sites você NÃO deve entrar
Foi descoberta uma falha de segurança no protocolo OpenSSL - um método de codificação de dados usado em 66% da internet. Isso significa que, se você entrar em algum desses sites, os seus dados (como a senha e os dados do serviço em questão, como e-mails, fotos, posts, etc) poderão ser roubados. Até que a falha seja corrigida, o que deve acontecer nos próximos dias, o ideal é não entrar nos sites afetados - a lista principal, que você pode consultarclicando aqui, inclui endereços importantes, como Yahoo e Flickr, mas poupa gigantes como Google e Facebook. (Se você quiser checar um site que não consta da lista, use esta ferramenta).
PS: a falha também afeta o navegador anônimo TOR, que costuma ser usado para driblar espionagem governamental - mas deve ser evitado até que o problema seja corrigido.
RECEITA E CORREIOS INTEGRARÃO SISTEMA PARA COBRAR IMPOSTO DE COMPRA DO EXTERIOR
RECEITA E CORREIOS INTEGRARÃO SISTEMA PARA COBRAR IMPOSTO DE COMPRA DO EXTERIOR
VEJA A MATÉRIA NO SITE DA FOLHA DE SÃO PAULO
http://www1.folha.uol.com.br/mercado/2014/04/1437522-receita-e-correios-vao-integrar-sistema-para-controlar-remessas-do-exterior.shtml
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terça-feira, 8 de abril de 2014
Receita vai apertar cerco às importações via web
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Atualizado: 07/04/2014 02:08 | Por Lu Aiko Otta, estadao.com.br
Receita vai apertar cerco às importações via web
No primeiro bimestre, compras feitas pelos brasileiros no exterior e entregues pelos Correios cresceram 40% em relação ao ano passado
BRASÍLIA - Em janeiro e fevereiro deste ano, as compras de mercadorias feitas por brasileiros no exterior via internet e entregues pela via postal deram um salto da ordem de 40% sobre o ano passado, e alertaram a máquina de arrecadação do Fisco, que já prepara ações para atacar esse "nicho". O País tem recebido perto de 1,7 milhão de pacotes a cada mês, quando no início de 2013 o volume era da ordem de 1,2 milhão. No ano passado, foram 18,8 milhões no total, segundo dados da Receita Federal.
A maior parte dessa farra de consumo tem chegado ao comprador sem a cobrança de tributos, mas isso está prestes a mudar. Um sistema que está sendo montado em parceria com os Correios e a Receita vai automatizar a fiscalização, que hoje é feita por amostragem.
E, ao contrário do que muita gente pensa, o que se adquire de estabelecimentos comerciais no exterior é sujeito a tributação, independentemente do valor. Há exceções, como livros, periódicos, medicamentos com receita médica e bens enviados por pessoa física de valor até US$ 50,00.
O sistema deverá entrar em teste em setembro deste ano, segundo informou a chefe da Divisão de Controles Aduaneiros Especiais da Receita, Edna Beltrão Moratto. A previsão é que seja implantado em janeiro de 2015.
Segundo Edna, os impostos federais incidentes sobre as compras no exterior pela via postal são de 60%. Mas ainda tem o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que é estadual. Os Correios poderão ser incumbidos de recolher essa parte.
Rapidez. A expectativa do governo é que, por outro lado, a liberação das mercadorias se torne mais rápida. Hoje, quando um produto chega e cai na amostragem, é calculado o valor do imposto e o comprador recebe um comunicado dos Correios em casa. Ele deve recolher o tributo e retirar a mercadoria na agência.
Com o novo sistema, o governo vai saber o que está sendo comprado antes mesmo de a mercadoria chegar, segundo explicou José Ademar de Souza, do Departamento Internacional dos Correios. "A partir da compra, o site repassa antecipadamente as informações para a Receita", informou.
Os dados, explicou ele, podem ser fornecidos tanto pelo exportador quanto pelo operador logístico - no caso, o correio do país de onde a mercadoria vem. Existe uma legislação internacional que prevê a troca de informações entre os serviços postais.
"Temos a possibilidade de, a partir da informação, fazer a parte da tributação", explicou Souza. "E fazer uma interação com o cliente via internet." A ideia é permitir que ele pague os tributos via internet e receba o bem em casa, em vez de ter de buscá-lo nos Correios.
Edna explicou que o sistema terá filtros para detectar as mercadorias que exigirão mais atenção dos fiscais. Por exemplo, se a compra está subfaturada, ou seja, com um valor declarado baixo, para diminuir o valor do imposto a pagar. Para isso, a Receita se baseia num parâmetro internacional de preços e outras fontes de informação. "Às vezes, a mercadoria está lá com um valor muito menor do que o que a loja anuncia no site", exemplificou Edna.
Hoje, todas as compras que chegam ao País passam por uma análise da Receita e, às vezes, de outros órgãos do governo, como a Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Todos os pacotes passam por um raio X, onde se verifica se a mercadoria não é de importação proibida - como armas e drogas.
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