sábado, 6 de setembro de 2014

DCTF - Entrega - Cancelamento de multas

Posted: 04 Sep 2014 08:00 AM PDT
O Ato Declaratório Executivo RFB nº 5/2014 determina que serão cancelados os lançamentos relativos às multas aplicadas pela entrega de Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) que não contenham débitos declarados, relativas aos meses de janeiro, fevereiro, março e abril de 2014, desde que tenham sido transmitidas até 8.8.2014. Equipe Thomson Reuters - Checkpoint. 

Veja o post completo no Blog do José Adriano clicando no título deste post

eSocial - Perguntas e Respostas nova publicação

Posted: 04 Sep 2014 12:03 PM PDT
Prezados Foi disponibilizado no portal do eSocial : www.esocial.gov.br novo documento de perguntas e respostas com a inclusão de 187 novas perguntas e respectivas respostas. Boa leitura a todos !! 

Veja o post completo no Blog do José Adriano clicando no título deste post

Por que as novidades do SPED são tão impactantes?

Posted: 05 Sep 2014 04:00 AM PDT
Por Luiz Carlos Gewehr Para garantir aderência operacional ao cenário evolutivo do SPED, é imprescindível que o mapeamento de processos e sistemas esteja internalizado à cultura organizacional e seja constantemente incentivado. O objetivo da implementação de um sistema deve estar bem claro: melhorar a qualidade dos resultados e gerar mais agilidade, por meio de soluções tecnológicas atualizadas. Tão logo os… 

Veja o post completo no Blog do José Adriano clicando no título deste post

NFC-e - A escrituração de Nota Fiscal Consumidor na EFD-Contribuições

Posted: 05 Sep 2014 05:00 AM PDT
Por Mauro Negruni Considerando a previsão de liberação de nova versão do PVA (2.09) ainda em setembro/2014, para a recepção receitas documentadas por notas fiscais eletrônicas de operações com os consumidores finais, cabe compartilhar informações e salientar instruções de preenchimento no intuito de melhor orientar aos operadores do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED na EFD Contribuições. O modelo de documento fiscal 65, a partir da referida… 

Veja o post completo no Blog do José Adriano clicando no título deste post

ECF - Receita muda declaração de IR e CSLL

Posted: 05 Sep 2014 11:45 AM PDT
A mudança não é nada cosmética Embora só em julho de 2015 se dê a primeira entrega de dados da nova obrigação ECF, da Receita Federal, as empresas brasileiras devem desde já passar a coletar e organizar informações para satisfazer o Fisco. Isso se deve a uma particularidade da Escrituração Contábil Fiscal – ela é obrigatória a partir do atual “ano calendário”, isto é, se refere a negócios desenvolvidos pelas empresas em… 

Veja o post completo no Blog do José Adriano clicando no título deste post

NF-e - Suframa - Geração do PIN - NF-e versão 3.10

Posted: 05 Sep 2014 12:30 PM PDT
Segue orientação da SUFRAMA sobre o PIN (versão 3.10 da NFe) NOTAS NOVA VERSÃO XML ( CAMPO DATA DE EMISSÃO COM ADICIONAL DE HORA) Em virtude de alguns estados ainda não utilizarem a versão 3.10 da Nfe, o sistema da SUFRAMA ainda não pode ser atualizado, permanecendo capturando o campo data de emissão sem o adicional da hora, o que gera a sinalização data inválida - ou Nfe aguardando envio Sefaz origem. Porém, enquanto não houver a unanimidade de uso pelos demais estados… 

Veja o post completo no Blog do José Adriano clicando no título deste post

quarta-feira, 3 de setembro de 2014

ISENÇÃO ICMS PRESERVATIVO

CONVÊNIO ICMS 116/98
·       Publicado no DOU de 17.12.98.
·       Ratificação Nacional DOU de 07.01.99, pelo Ato COTEPE-ICMS 01/99.
·       Efeitos até 31.12.99.
·       Alterado pelo Conv. ICMS 119/03
·       Prorrogado, até 30.04.01, pelo Conv. ICMS 90/99.
·       Prorrogado, até 31.10.01, pelo Conv. ICMS 10/01.
·       Prorrogado, até 31.12.01, pelo Conv. ICMS 51/01.
·       Prorrogado, até 31.12.03, pelo Conv. ICMS 127/01.
·       Prorrogado, até 30.04.07, pelo Conv. ICMS 119/03.
·       Vide o Conv. ICMS 149/06.
·       Prorrogado, até 31.12.11, pelo Conv. ICMS 40/07.
·       Prorrogado, até 30.04.14, pelo Conv. ICMS 104/11.
·       Vide Ajuste SINIEF 10/12, relativamente à demonstração da dedução do ICMS desonerado por meio de benefício fiscal.
Concede isenção do ICMS às operações com preservativos.
O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal, na 92ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Ouro Preto, MG, no dia 11 de dezembro de 1998, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira Ficam isentas do ICMS as operações com preservativos, classificados no código 4014.10.00 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH.
Renumerado o parágrafo único para § 1º da cláusula primeira pelo Conv. ICMS 119/03; efeitos a partir de 01.01.04.
§ 1º O benefício fiscal previsto nesta cláusula fica condicionado a que o contribuinte abata do preço da mercadoria o valor equivalente ao imposto que seria devido se não houvesse a isenção, indicando expressamente no documento fiscal.
Acrescido o § 2º da cláusula primeira pelo Conv. ICMS 119/03; efeitos a partir de 01.01.04.
§ 2º Não se exigirá o estorno do crédito fiscal previsto no art. 21 da Lei Complementar n° 87, de 13 de setembro de 1996, nas operações contempladas com a isenção prevista nesta cláusula.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 1999.
Ouro Preto, MG, 11 de dezembro de 1998.