segunda-feira, 30 de setembro de 2013

Por que Tenho Medo de Ser Auditado?

Por que Tenho Medo de Ser Auditado?

Por que Tenho Medo de Ser Auditado?
“Baseado no livro Modern Internal Auditing: What’s it all about? The Grandfather’s Dialogue, de Lawrence B.Sawyer”.
Tenho me questionado muito sobre porque as pessoas não gostam de auditoria. Embora eu acredite que ninguém goste de ser fiscalizado, não consigo entender como as pessoas criam estereótipos tão fortes que se perpetuam pelos tempos.
Por mais que tentemos nos mostrar como “consultores” ou que realizemos um trabalho para auxiliar a administração no desenvolvimento de suas atribuições, sempre somos vistos com rejeição.
Se observarmos bem, vamos ver que nós auditores internos também alimentamos nosso ego com o medo que as pessoas têm do nosso trabalho. Medo e poder andam lado a lado; se temos medo de alguém é porque ele exerce um certo poder sobre nós. Assim, muitos auditores preferem criar o terror para que seu poder seja exercido.
Muitas das vezes o auditor não percebe que está criando esse clima de medo e, talvez em função da carga de trabalho que tem, não lhe sobre tempo para trabalhar suas relações com as pessoas.
Se analisarmos o trabalho do auditor interno, vamos verificar que sua missão é informar aos superiores do auditado as falhas encontradas. Quem gosta de ter seus erros expostos aos seus superiores? É ai que está o grande dilema que o auditor tem que enfrentar para superar o medo que as pessoas tem da auditoria.
Suas descobertas durante a auditoria normalmente chegam ao topo da empresa e existe uma boa chance de que alguém tenha que dar explicações aos superiores, em razão das deficiências apontadas pelo auditor.
Vamos imaginar que você foi contratado para executar uma tarefa, mas existe uma pessoa que tem a função de avaliar sua atuação e confeccionar um relatório para seu chefe sobre a sua atuação. O que você pensaria sobre aquela pessoa? Provavelmente, a palavra mais adequada que você acharia para classificá-lo seria a de dedo-duro.
Com o auditor interno ocorre o mesmo. A cada auditoria ele tem que enfrentar um conjunto de regras novas, fazer perguntas e obter cooperação para conseguir realizar o seu trabalho. Ele nunca conseguirá realizar um bom trabalho se não conseguir a cooperação das pessoas.
Alguns auditores têm a noção clara de como as pessoas são importantes para a realização do seu trabalho; outros podem sair dando pontapés e assustá-las. Mesmo conseguindo superar essa postura, alguns auditores não sabem como lidar com pessoas. Existem auditores internos muito bem intencionados, mas poucos são os que conhecem a arte de conquistar pessoas que possam ajudá-los em seu trabalho.
Existe um provérbio índio que diz: “Não julgues um homem até que tenhas calçado por um dia seus mocassins”.
Isso significa que você deveria tentar pôr-se no lugar do outro para que possa realmente entendê-lo ou tenha o direito de criticá-lo.
Se o auditor não atuar dessa maneira cometerá dois erros fatais: primeiro, ele fará com que as pessoas questionem seus posicionamentos com o argumento de que ele nunca passou por isso para compreender porque as pessoas erraram. Segundo, ele não conseguirá que os erros detectados sejam corrigidos.
A palavra mais correta para definirmos a postura das pessoas é DEFESA. Todos estarão na defesa com o auditor, ou seja, tentando se proteger. Neste caso, proteção contra o auditor.
O auditor nesse momento representa uma ameaça. Eles o vêem como alguém que descobrirá seus erros, podendo até expô-los ao ridículo, relatando aos seus superiores. Elas ficam ansiosas para conferir, ao término do trabalho de auditoria, se alguma tarefa sob sua responsabilidade consta do relatório.
É só lembrarmos-nos de quando éramos crianças e aprontávamos alguma bagunça e nossa mãe ameaçava-nos com a seguinte frase: “Vou contar para o seu Pai”. Essa é mais ou menos a visão que o auditado tem do auditor. Ele está em constante ameaça: “Vou contar para o seu superior”.
Outro problema é a postura do auditor frente aos achados de auditoria. Alguns auditores quando encontram ou ouvem sobre alguma coisa que está sendo executada de modo errado, o fazem de forma a tornar público e expor os envolvidos ao ridículo. É preciso que eles entendam que estão tratando com pessoas e, desde de que elas não façam as coisas de má-fé, é importante orientá-las e não ridicularizá-las por suas falhas.
Outro erro é a questão da relevância. Muitas vezes detectamos pequenos erros e fazemos grande alarde sobre eles. Também erramos quando tentamos mostrar para as pessoas que somos mais inteligentes do que elas, usando nosso conhecimento para que se sintam estúpidas.
Os auditores internos devem levar em conta os problemas que as pessoas enfrentam no seu trabalho, pois se não o fizerem as pessoas não darão crédito ao seu trabalho.
Algumas regras são fundamentais para tentar minimizar ao máximo o efeito do medo nos trabalhos de auditoria.
Primeiro, antes de entrar no local onde realizará a auditoria, ligue para o responsável. Através de uma conversa amigável, procure informar sobre sua chegada e assegure que procurará interferir o mínimo possível na rotina diária dele. Procure deixá-lo à vontade, pois se você de saída deixá-lo apreensivo, todas as outras pessoas que trabalham com ele também ficarão. Mas lembre-se, você já comprometeu sua postura diante do responsável pelo setor/órgão auditado, a  primeira impressão é a que fica.
Segundo, no seu primeiro dia no local da auditoria, procure ser agradável com todos, desde o administrador até o funcionário menos graduado. Passe a seguinte mensagem: “Eu sou um convidado na casa de vocês.” Essa tem que ser a sua atitude durante toda a auditoria. O primeiro contato pode ser derradeiro para o sucesso de seu trabalho.
Terceiro, sempre que se dirigir às pessoas com perguntas ou pedidos de explicações seja amigável e respeitoso, seja ele o administrador ou o menos graduado. A confiança não se conquista imediatamente, ela vai sendo construída durante o trabalho.
Quarto, existem maneiras de agir frente aos erros encontrados. Ache alguma coisa errada e vá diretamente ao gerente sem falar com a pessoa que cometeu o erro e você estará jogando todo o seu trabalho na lata do lixo.
Procure passar para as pessoas envolvidas que você está analisando todo o sistema e não apenas erros individuais. Os erros só são importantes se eles estiverem inseridos no contexto total do sistema. O que você precisa é que o auditado lhe explique como funciona o sistema, o que atrapalha o seu trabalho, etc. Esteja certo de que com essa abordagem as pessoas vão ajudá-lo no desenvolvimento de seus trabalhos. Essas pessoas junto com você estarão jogando no mesmo time.
Dessa forma você estará se mantendo longe de assuntos técnicos, interrogativos, pelo menos no início. Você se concentrará nos sistemas de administração, onde somos peritos.
O auditor tem dois objetivos a serem atingidos: primeiro, relatar à administração superior todos os seus achados.Segundo, deixar todo o lugar que ele audita, melhor do que encontrou.
Para que conquistemos a confiança das pessoas, temos que informar-lhes que discutiremos com elas, imediatamente, todos os problemas encontrados. Que ela terá a oportunidade de regularizar qualquer falha antes da emissão do relatório final; ou que as falhas que não possam ser regularizadas no transcurso dos trabalhos serão informadas à administração superior como em fase de regularização. Com isto você estará criando uma parceria e não um jogo de polícia e ladrão.
Não fale apenas das coisas erradas que você encontrou, fale também das coisas boas, pois é impossível que não existam virtudes nos ambientes que você está auditando.
Outro erro que o auditor comete é achar que as pessoas só gostam de ouvir coisas boas. Pode parecer estranho, mas eu explico. Isto ocorre quando você termina um trabalho de auditoria e não encontra nada, ou apresenta falhas irrelevantes, quando todos sabem que existem falhas interferindo em seu trabalho e que não foram detectadas pelo auditor. É a mesma coisa que você receber um prêmio ou elogio por uma tarefa ridícula que você cumpriu com extrema facilidade.
O respeito pelo trabalho de auditoria é conquistado quando o auditor: informa as pessoas envolvidas antes de informar aos superiores; define corretamente a responsabilidade das pessoas sobre os fatos constatados, não responsabilizando as pessoas indevidamente; decide porque possui todos os fatos e dados que suportam suas afirmativas; não se concentra em falhas irrelevantes; e tem uma visão abrangente dos sistemas e controles de modo a melhorar o desempenho da unidade e não somente corrigir erros individuais.
As pessoas podem conseguir gostar do auditor interno, se ele realmente trabalhar para isto. Isso porque nós reconhecemos que as pessoas têm medo e não querem ser ridicularizadas, que elas nos admiram pela nossa capacidade de aprender com elas; que as pessoas podem agradecer-nos porque conseguimos mostrar maneiras mais fáceis e melhores de fazer as coisas ou porque conseguimos resolver ou ajudá-las a resolver problemas que as têm aborrecido.
Outra coisa que causa medo nas pessoas é a forma como os auditores lhes colocam seus questionamentos.
Quando você faz perguntas complicadas, ou não deixa as pessoas falarem, ou começa a fazer julgamentos mentais ou expressos, fatalmente você não vai conseguir colaboração.
Quando o auditor se mostra interessado, simpático e compreensivo, encontrará disposição nos seus interlocutores para o diálogo. Parece engraçado, mas quando as pessoas conseguem falar com um auditor paciente, interessado e simpático, o problema será conseguir fazer com que elas parem de falar.
Evite argumentos do tipo “ganha-perde”. Não diga “deve ser feito deste modo ou então…” Use palavras como “O modo como eu vejo isto…”. Essas pequenas frases podem fazer grande diferença para evitar conflitos.
Você tem que mostrar para todos os que o ouvem que você também está disposto a escutá-los. Mas mostre isso também com o corpo, pois ele fala e as pessoas o entendem. Entenda como uma pessoa se sente quando você a está criticando. Amenize o clima, pois certos comportamentos, palavras ou gestos podem criar um clima de defesa e isso não será bom para o seu trabalho.
Um clima de neutralidade também prejudica, pois a pessoa neutra se mantém fria, distante e demonstrando pouca preocupação com o ouvinte. Por outro lado, um clima encorajador faz com que o interlocutor escute e se comprometa com a resolução dos problemas.
Nós já falamos, mas outro fator é a postura de superioridade que alguns auditores passam para as pessoas.
Perceba que elas já estão em posição de inferioridade em relação a você, pelos diversos aspectos que já comentamos. A igualdade é encorajadora, pois demonstra confiança mútua. A diferença de “status” entre você e outra pessoa se é que podemos dizer que existe tem que parecer sem importância.
Também existe a postura de controle, autoritária, que tenta influenciar alguém ou pedir-lhe abertamente que ele faça aquilo que você esta mandando. Pelo lado encorajador você constrói a solução junto com a pessoa, ambos são responsáveis. Significa que as perguntas e respostas estão sendo construídas em conjunto, formando uma parceria para resolver problemas.
Você também não deve se sentir em inferioridade quando as pessoas apresentam alternativas de solução diferentes das suas. Entenda que você pode não ter analisado todas as possíveis soluções. Você não é infalível, reconheça seus erros e – mais importante – reconheça idéias melhores que as suas.
As pessoas só conseguirão gostar dos auditores internos quando elas entenderem que fazem parte de um sistema de controle interno, dentro do qual elas também contribuem para alcançar resultados positivos ou negativos. Elas participam dos resultados do trabalho de auditoria
Fonte: Obra – Auditoria Interna Operacional, de Ibraim Lisboa (autor do curso Formação de Auditores InternosAuditoria Interna Operacional entre outros)

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  • A Auditoria Interna pode ser conceituada como um elemento de controle, que tem como um de seus objetivos, a avaliação dos controles internos da empresa. O auditor se vale do levantamento do sistema, que compreende o plano de organização e a política de procedimentos, com a finalidade de verificar se este oferece proteção aos ativos da companhia e confiabilidade nas informações e dados de natureza gerencial. Numa segunda etapa cabe ao auditor, através de aplicação de testes de auditoria, avaliar a eficiência... mais
 
 
 
 
  • A auditoria interna começou a vigorar em 1941, em New York, após a fundação do Institute of Internal Auditors; mas, para chegar a este ponto, passou por fases bem mais modestas. A título de exemplo, citamos o caso da Worshiphul Pewters Co. como sendo uma da mais remota das referências da prática de “Auditoria”. Esta empresa, em 1854, portanto há 87 anos antes do surgimento do Institute, nomeou 04 (quatro) de seus membros para examinar suas contas e o desempenho na extração, transporte e venda de minério; logo, a atividade da... mais
 
   
 
 
   
 
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  • velocidade com que se processam as mudanças em todos os setores sociais e econômicos,particularmente no que diz respeito à expansão na área de comunicações (Internet), à globalização daeconomia e ao surgimento de mercados comuns faz com que a avaliação de cada segmento profissionalnesse novo contexto seja considerada oportuna para redirecionar ou reafirmar a sua linha de ação. A Auditoria Internaassim como outros segmentos profissionais, tem sido impactada por esse processo,quando o mercado passa a exigir mais dinamismo e qualidade no fornecimento de produtos e na... mais
 
 
 
 
 
 
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Comunicação formal sobre a exigência do registro público de livros Contábeis no órgão competente

Comunicação formal sobre a exigência do registro público de livros Contábeis no órgão competente

De acordo com o art. 1.179 da Lei nº 10.406/2002, todas as empresas são obrigadas a seguir um sistema de escrituração regular em livros contábeis obrigatórios, exceto o microempreendedor individual.
Já o art. 1.181 determina que os livros obrigatórios devem ser autenticados no Registro Público das Empresas Mercantis, sendo o profissional da Contabilidade responsável solidariamente por deixar de registrar o Livro diário no órgão competente, se não formalizar essa orientação ao seu cliente.
Esta comunicação a ser feita pelo profissional da Contabilidade aos seus clientes está prevista no item 19 da Resolução CFC 1.330/11, conforme abaixo destacamos:
“A entidade é responsável pelo registro público de livros contábeis em órgão competente e por averbações exigidas pela legislação de recuperação judicial, sendo atribuição do profissional da contabilidade a comunicação formal dessas exigências à entidade.”
Desta forma, o Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais - CRCMG, no intuito de que seja adotado o comunicado regulamentado na Resolução CFC 1.330/11, item 19, encaminha, como sugestão, modelo de comunicação que os profissionais da Contabilidade devem encaminhar a todos os seus clientes. Salientamos a necessidade e a importância de que a entrega do referido comunicado seja feita sob protocolo.
Ressaltamos que a autenticação do livro diário no Registro Público de Empresas Mercantis serve para trazer segurança jurídica às partes, respaldando também o profissional da Contabilidade quanto à responsabilidade técnica do trabalho executado. Por se tratar de procedimento previsto nas normas profissionais do CFC, a não adoção é passível de punição ética, de advertência reservada a censura pública, além do pagamento de multa de uma a cinco anuidades.
Obrigatoriedade do SPED Contábil – SRF do Brasil
A partir do ano-calendário 2009, estão obrigadas ao Sped Contábil todas as sociedades empresárias tributadas pelo lucro real. Para as demais sociedades empresárias, a ECD é facultativa. A Escrituração Contábil Digital (ECD) é parte integrante do projeto SPED e visa substituir a escrituração em papel pela transmitida via arquivo, ou seja, corresponde à obrigação de transmitir, em versão digital, os seguintes livros:
I - livro Diário e seus auxiliares, se houver;
II - livro Razão e seus auxiliares, se houver;
III - livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.
Até a presente data, as sociedades simples e as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional estão dispensadas desta obrigação.
As regras de obrigatoriedade não levam em consideração se a sociedade empresária teve ou não movimento no período. Portanto, a ausência de movimento não quer dizer ausência de fato contábil. Normalmente, ocorrem eventos como depreciação, incidência de tributos, pagamento de aluguel, pagamento do contador, pagamento de luz, custo com o cumprimento de obrigações acessórias (como apresentação de DCTF e DIPJ), entre outros.
Com vistas a reduzir os riscos aos profissionais decorrentes deste assunto, o CRCMG sugere que, além de enviarem o comunicado aos seus clientes, os profissionais da Contabilidade:
(i) incluam cláusula específica nos contratos de prestação de serviços assinados com os seus clientes, inclusive providenciando aditivos para os contratos em andamento, utilizando como base o texto acima, e (ii) providenciem o registro público de livros contábeis em órgão competente bem como as averbações exigidas pela legislação de recuperação judicial, cobrando dos clientes, quando aplicável, os honorários decorrentes deste serviço, assim como se reembolsando dos correspondentes custos incorridos (neste caso, é importante constar no contrato que o profissional da Contabilidade se responsabilizará pelo procedimento).
Clique aqui para acessar o Modelo do Comunicado.
Fonte: CRCMG

Dacon - Cancelamento dos Autos de Infração de Multa por Atraso na Entrega Semestral do 1º semestre de 2009

Dacon - Cancelamento dos Autos de Infração de Multa por Atraso na Entrega Semestral do 1º semestre de 2009

Brasília, 12 de setembro de 2013
Cancelamento dos Autos de Infração de Multa por Atraso na Entrega dos Demonstrativos de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) Semestral do 1º semestre de 2009 entregues em 08/10/2009. A Secretaria da Receita Federal do Brasil comunica que os Autos de Infração de Multa por Atraso na Entrega de Declaração (Maed) emitidos para os Demonstrativos de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) Semestral referente ao 1º (primeiro) semestre de 2009 transmitidos no dia 8 de outubro de 2009, considerados tempestivos conforme disposto no art. 1º do Ato Declaratório Executivo RFB nº 90, de 11 de novembro de 2009, serão cancelados de ofício, não havendo necessidade por parte dos contribuintes de apresentar impugnação nas unidades da Receita Federal do Brasil.
Coordenação-Geral de Arrecadação e Cobrança
Fonte: RFB

Mais de 1, 4 milhão de empresas já estão aptas a informar o tributo na nota fiscal

Mais de 1, 4 milhão de empresas já estão aptas a informar o tributo na nota fiscal

O presidente do Conselho Superior e coordenador de estudos do IBPT, Gilberto Luiz do Amaral, afirmou que mais de 1,4 milhão de estabelecimentos já estão informando os tributos no documento fiscal ao consumidor final, por meio do sistema desenvolvido pelo IBPT, Associação Comercial de São Paulo – ACSP, Associação Brasileira de Automação Comercial – AFRAC e disponível gratuitamente às empresas.
A informação foi transmitida pelo especialista durante a palestra “Os Impactos da Lei da Transparência Fiscal”, realizada nesta quinta-feira, 12 de setembro, para os associados da Câmara Americana de Comércio – Amcham, em São Paulo, por ocasião da reunião mensal do Comitê de Legislação da Câmara.
Entre os principais desafios da implantação do sistema, Amaral destacou que muitas empresas ainda utilizam códigos de NCM’s (Nomenclatura Comum do Mercosul, para classificação das mercadorias) desatualizados.
Os participantes da reunião, em sua maioria advogados e gestores de empresas associadas à entidade, puderam conhecer mais a respeito dos 21 anos de atividades do IBPT, ferramentas criadas pelo Instituto como Impostômetro e Empresômetro e a sua atuação, focada em três frentes: institucional, acadêmica e setorial/empresarial. Em sua explanação, Gilberto Luiz do Amaral, destacou importantes momentos da sociedade civil como a criação do Movimento de Olho no Imposto, em 2004,e do Impostômetro, em 2005, que culminaram com a apresentação do projeto e posterior sanção da Lei nº 12.741/12, que obriga a discriminação do imposto na nota fiscal. Em seguida, apresentou a metodologia utilizada para garantir um sistema fácil e acessível às empresas.
Para o presidente do Comitê de Legislação da Amcham, o advogado Maximilian Paschoal, a discussão da implantação da Lei 12.741/12, a chamada Lei da Transparência Fiscal é um tema de grande interesse dos associados da Câmara. “Se por um lado, a nova lei atende ao apelo popular, por outro, trouxe série de dúvidas quanto à sua implementação, motivo pelo qual convidamos o IBPT para realizar essa palestra e esclarecer pormenores da nova legislação”.
Diante das dúvidas dos associados, Amaral argumentou que não vê a necessidade de uma regulamentação para a aplicação da lei. “Vejo que a lei traz todas as informações necessárias para o seu entendimento, uma vez que determina que a fiscalização ocorrerá de acordo com o Código de Defesa do Consumidor; quais os tributos a serem informados e em quais operações; e que a informação se refere à totalidade de tributos contida em cada produto ou serviço. Qualquer modificação que se faça na lei trará problemas porque o Confaz já tem um entendimento, assim como a Receita Federal do Brasil”, reforça o especialista.
O presidente do Conselho Superior do IBPT afirma ainda que há uma proposta de regulamentação no sentido de deixar mais clara a informação dos tributos sobre a folha de pagamento e dos produtos importados. Outra questão que suscitou dúvidas entre os presentes foi a questão de a lei se aplicar apenas aos varejistas. Na opinião dos especialistas que conduziram o evento, não só os varejistas, mas todos os que executam operações que tenham um consumidor final. “Acredito que a interpretação pelos órgãos fiscalizadores se dará de forma mais genérica”, afirmou Paschoal.
Texto: Paloma Minke | Edição: Lenilde De León | Assessoria de Comunicação do IBPT
Fonte: IBPT

Quantos itens cabem em uma única nota fiscal eletrônica?

Quantos itens cabem em uma única nota fiscal eletrônica?

Por Carlos Alberto Gama
Como sempre recebemos muitas dúvidas na minha página pessoal, Blog do Faturista, sobre o limite de itens que cabem em uma mesma nota fiscal eletrônica, resolvemos fazer algumas considerações a respeito do tema, bem como condensar as principais ideias por meio desse pequeno post.
Antes de responder ao questionamento, por uma questão lógica, devemos lembrar que a nota fiscal eletrônica é um documento de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar, para fins fiscais, uma operação de circulação de mercadorias ou uma prestação de serviços, ocorrida entre as partes.
Assim, respondendo ao questionamento proposto, mensuramos que uma nota fiscal eletrônica, modelo 55, comporta até 990 itens de uma única vez.
Por óbvio, emitir uma única nota fiscal com vários itens gera economia de tempo e de dinheiro. Mas esse mecanismo deve ser utilizado com alguma prudência, pois um DANFE com muitos itens pode gerar confusão na hora da expedição das mercadorias, sem contar que podem ocorrer erros na tributação, se houver várias operações fiscais e/ou produtos díspares.
Por fim, convém mencionar que, o arquivo XML da NFe não pode exceder o limite de 500 Kbytes, por isso, tenha cuidado na hora de emitir uma única nota fiscal com vários itens para não perder seu trabalho.
Dessa forma concluímos, e, como diz o apresentador Raul Gil: Vamos faturar!
Exibições: 198
Tags: DANFEICMSNF-eSPED

CFC-DF se manifesta a respeito da noticia do TRF Contabilista não precisa passar por exame de suficiência

CFC-DF se manifesta a respeito da noticia do TRF Contabilista não precisa passar por exame de suficiência

Segundo o Conselho Regional de Contabilidade do Distrito Federal, o Exame de Suficiência não “caiu’, como havia sido informado pelo TRF1
NOTA DE ESCLARECIMENTO
Em relação à notícia “Contabilista não precisa passar por exame de suficiência para adquirir registro profissional”, publicada no sítio do TRF1 no dia 10/09/2013, o Conselho Regional de Contabilidade do Distrito Federal esclarece que a decisão proferida na ação mencionada tem seus efeitos adstritos apenas ao contabilista autor do Mandado de Segurança mencionado.
Considerando que o CRC/DF ainda não foi intimado do teor da decisão, que a mesma não possui caráter definitivo e vinculante, esclarecemos que em princípio não haverá qualquer alteração quanto aos procedimentos vigentes e quanto à exigência do Exame de Suficiência dos demais profissionais da área Contábil.