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sábado, 30 de novembro de 2013
eSOCIAL - QUALIFICAÇÃO CADASTRAL
A Secretaria da Receita Federal (SRF) continua a passos largos editando novas alterações e tipologias do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).
No topo da agenda
A Secretaria da Receita Federal (SRF) continua a passos largos editando novas alterações e tipologias do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).
postado Hoje 06:37:44 por Josefina do Nascimento Pinto
A Secretaria da Receita Federal (SRF) continua a passos largos editando novas alterações e tipologias do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) . É mais um alerta para que o empresário brasileiro coloque no topo da sua agenda, a gestão tributária de sua empresa e o referido alerta é estendido para todas as empresas, independente do regime tributário.
Atenção maior para as entidades imunes e isentas, pois a SRF através do Decreto 7.979, de 8 de abril de 2013 altera o Decreto 6.022, de 22 de janeiro de 2007, que instituiu o Sped. O artigo 1º deste decreto passa a vigorar com as seguintes alterações, a partir de sua publicação: "Artigo 2º - O Sped é instrumento que unifica as atividades de recepção, validação, armazenamento e autenticação de livros e documentos que integram a escrituração contábil e fiscal dos empresários e das pessoas jurídicas, inclusive imunes ou isentas, mediante fluxo único, computadorizado, de informações."
A rigor, o decreto acima citado torna obrigatória a escrituração digital, nas diversas tipologias do Sped, caso se aplique nas operações, para as empresas imunes e isentas. Fica excetuado, entre outras, as pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) , de que trata a Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006.
A Instrução Nacional da Receita Federal 1.353, de 30 de abril de 2013, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 02/05/2013, instituiu a Escrituração Fiscal Digital do Imposto sobre a Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido da Pessoa Jurídica (EFD-IRPJ). A obrigatoriedade terá início a partir do ano-calendário 2014, para entrega até 30 de junho de 2015. As pessoas jurídicas sujeitas à apuração do Imposto sobre a Renda pelo Regime do Lucro Real,Lucro Presumido ou Lucro Arbitrado, e também as Pessoas Jurídicas imunes e isentas estão sensibilizadas pela lei e respectiva obrigatoriedade.
Nas exposições da referida lei, as pessoas jurídicas que apresentarem a EFD-IRPJ ficam dispensadas, em relação aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014, da escrituração do Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur) e da entrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) . As empresas sensibilizadas e obrigadas à apresentação da EFD-IRPJ que não o fizerem, dentro das disposições desta lei, quanto à prazo e apresentação com incorreções ou omissões, acarretará aplicação ao infrator, as multas previstas no artigo 57 da Medida Provisória 2.158-35, de 24 de agosto de 2001.
A Medida Provisória 627, de 12 de novembro de 2013 tem como objetivo a adequação da legislação tributária à legislação societária e, assim estabelecer os ajustes que devem ser efetuados em livro fiscal para a apuração da base cálculo do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e, consequentemente, extinguindo o regime transitório tributário (RTT). Esta MP impacta fortemente a EFD-IRPJ, logo cabe salientar que a assimetria temporal entre estes instrumentos tributários colocará o contribuinte numa avalanche, não de neve, mas de obrigações a serem cumpridas em curto espaço de tempo.
Geuma Nascimento
Fonte: DCI-SP
Lúcia Young
Elaboração de Pareceres Técnicos, Assessoria, Cursos, Palestras.
www.luciayoung.com.br
lucia@luciayoung.com.br
Débitos de ICMS e ISS encaminhados para inscrição em dívida ativa - 28/11/2013
Débitos de ICMS e ISS encaminhados para inscrição em dívida ativa - 28/11/2013
29 nov 2013 - Simples Nacional
Informamos que os débitos de ICMS e ISS apurados no Simples Nacional, relativos aos períodos de apuração - PA até 05/2013, devidos aos entes federados listados no arquivo anexo, e que se encontravam em cobrança na Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB em 02/11/2013, foram transferidos aos respectivos estados e municípios para inscrição em dívida ativa, nos termos do art. 41, § 3º da Lei Complementar nº 123, de 2006.
Os contribuintes que possuíam débitos de ICMS e/ou ISS relativos aos estados ou aos municípios presentes no arquivo anexo deverão dirigir-se aos respectivos entes para regularização (inclusive pedido de parcelamento).
Os contribuintes que possuíam débitos de ICMS e/ou ISS relativos aos estados ou aos municípios presentes no arquivo anexo deverão dirigir-se aos respectivos entes para regularização (inclusive pedido de parcelamento).
O recolhimento desses débitos deverá ser realizado em guia própria do ente federado responsável pelo tributo e não em DAS.
ATENÇÃO:
ATENÇÃO:
1- Para os contribuintes que já tinham solicitado pedido de parcelamento de débitos do Simples Nacional, no âmbito da RFB, antes do dia 02/11/2013, os débitos de ICMS e/ou ISS não foram transferidos, permanecendo em cobrança na RFB.
2- Para identificar os débitos do Simples Nacional que continuam em cobrança na RFB, para fins de regularização, o contribuinte deverá utilizar a opção “Consultar Débitos" no aplicativo PGDAS-D e Defis ou a opção "Consulta Pendências - Situação Fiscal > Débitos Pendências > Emitir DAS" no portal e-CAC (para a geração do DAS sem os valores de ICMS e/ou ISS transferidos).
3- Após a transferência dos débitos de ICMS e/ou ISS aos Estados e Municípios que celebraram o convênio previsto no art. 41, § 3º da Lei Complementar nº 123, de 2006, a retificação de valores informados na DASN (para períodos de apuração até 12/2011) ou no PGDAS-D (para períodos de apuração a partir de 01/2012), relativos aos períodos de apuração - PA dos débitos já transferidos aos entes convenentes, que resulte em alteração do montante do débito, não produzirá efeitos. Neste caso, após a transmissão da declaração retificadora, o contribuinte deverá procurar orientações perante o ente federado detentor do crédito tributário para verificar os procedimentos a serem adotados (art. 37A e parágrafos e art. 66, §13 da Resolução CGSN 94, de 2011).
SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONA
Fonte: Portal Simples
Lúcia Young
Elaboração de Pareceres Técnicos, Assessoria, Cursos, Palestras.
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lucia@luciayoung.com.br
eSOCIAL - Leiaute para a qualificação cadastral em lotes -
eSOCIAL - Leiaute para a qualificação cadastral em lotes -
domingo, 24 de novembro de 2013
Combinação de tributos prejudica pequenos negócios – o Brasil tem 15 milhões de combinações tributárias
http://www.joseadriano.com.br/profiles/blogs/combinacao-de-tributos-prejudica-pequenos-negocios-o-brasil-tem-1?utm_source=feedburner&utm_medium=email&utm_campaign=Feed%3A+joseadriano+%28JAPs-SPED+e+IFRS%29
Combinação de tributos prejudica pequenos negócios – o Brasil tem 15 milhões de combinações tributárias
Contando todas as obrigações federais, estaduais e municipais, o Brasil tem 15 milhões de combinações tributárias, segundo levantamento do Sescon-SP (sindicato que reúne as empresas de serviços contábeis).
E nem no regime tributário Simples, que unifica o pagamento de impostos, o pequeno empresário está sempre livre do emaranhado.
É o caso do proprietário da ótica Lente de Contato.net, Edson Calamia, 49, que faz vendas para o país todo e desde 2008 também paga a substituição tributária -regime que faz com que uma das partes da cadeia comercial seja responsável por recolher antecipadamente o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) de todas as transações futuras do produto.
Funciona assim: em vez de recolher o tributo relativo a refrigerantes de todos os bares de um Estado, o Fisco pode decidir que a bebida é sujeita a substituição tributária. Com isso, o fabricante de bebidas recolhe o ICMS que lhe cabe e também o que os bares pagariam quando vendessem o refrigerante ao cliente.
O problema para os pequenos que usam o Simples é que o ICMS também já está embutido na unificação de cobrança de impostos, por isso ocorre um recolhimento duplo.
“Meus pagamentos de ICMS aumentaram até 15%. Vou precisar mudar de regime tributário”, diz Calamia.
Por isso, o contador Sebastião Gonçalves e conselheiro do CRC-SP (Conselho Regional de Contabilidade) afirma que cada empreendedor deve avaliar se vale a pena continuar no Simples.
“Deve-se pensar se o Simples vale a pena, comparando a redução de custos nos encargos trabalhistas e no preço final de seu produto e o custo dobrado do ICMS.”
Para Fábio Soares de Melo, professor do Insper, a substituição tributária cria um panorama de insegurança jurídica, já que o Fisco pune fornecedores que têm clientes inidôneos -por exemplo, os que compram dizendo que os produtos serão para uso final ou próprio, mas os revendem.
“Se o Fisco descobre isso, ele autua também o fornecedor”, afirma (veja dicas no quadro abaixo).
LEGISLAÇÃO
Está em discussão no Congresso uma mudança no Simples que poderia reverter isso. O Projeto de Lei Complementar nº 237, de 2012 prevê o fim da substituição tributária para as micro e pequenas empresas.
O texto também propõe a ampliação das categorias que podem ser incluídas no Simples, tendo como único critério o faturamento da empresa, cujo teto hoje é de R$ 3,6 milhões por ano, e não o ramo de atividade.
A proposta tramita em uma comissão especial na Câmara. De acordo com o deputado federal Cláudio Puty (PT-PA), relator da matéria, nos últimos dias as mudanças foram apresentadas ao Ministério da Fazenda e à Receita Federal para negociação de cada ponto.
A medida deve encontrar resistência na Receita Federal e nos governos estaduais.
Entre aqueles que gostariam de estar no Simples, mas são proibidas, estão as pequenas e médias consultorias, que são obrigadas a escolherem o regime de lucro real ou presumido.
Tânia Matos, 45, é sócia da consultoria de gestão organizacional e gestão de pessoas Muttare, que só tem dois funcionários, mas sete sócios por causa dos encargos trabalhistas. No Simples, os custos trabalhistas também entram no pagamento unificado, e por isso são menores.
“É uma pena, poderíamos ser muito mais competitivos com o Simples. Algumas vezes o empresário segue a lei e é punido”, comenta.
Fonte: Folha de S.Paulo
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Receita Federal e Sebrae lançam pesquisa sobre custos de cumprimento tributário
http://www.joseadriano.com.br/profiles/blogs/receita-federal-e-sebrae-lancam-pesquisa-sobre-custos-de-cumprime?utm_source=feedburner&utm_medium=email&utm_campaign=Feed%3A+joseadriano+%28JAPs-SPED+e+IFRS%29
Receita Federal e Sebrae lançam pesquisa sobre custos de cumprimento tributário
A Receita Federal e o SEBRAE estão participando de projeto conjunto entre o Centro Interamericano de Administrações Tributárias (CIAT) e a Organização das Nações Unidas (ONU), que tem por objetivo desenvolver uma metodologia padrão para a medição dos custos que incidem sobre as transações tributárias das micro, pequenas e médias empresas. Esses custos compreendem, por exemplo, a aquisição ou a contratação de recursos humanos, materiais e de informática que permitem cumprir a legislação vigente, e também o custo de tempo gasto para obter informações, assistência e para executar procedimentos necessários para o cumprimento das obrigações tributárias.
Para obter informações sobre os custos dos contribuintes, a Receita Federal e o SEBRAE definiram uma amostra aleatória de contribuintes, que farão parte de uma pesquisa que será respondida em total anonimato.
Mesmo as empresas que não fazem parte da amostra podem responder à pesquisa, e isso é muito importante para ampliar a base de dados e otimizar os resultados.
A pesquisa será realizada por meio da internet, no endereço eletrônico https://pt.surveymonkey.com/s/custos_cumprimento_tributario_receita... no qual há as instruções de preenchimento. O procedimento é simples, consome poucos minutos e pode ser respondida em etapas.
A pesquisa estará disponível até 20/11/2013 às 23h59m.
Fonte: RECEITA FEDERAL
Veja como resgatar os créditos da Nota Fiscal Paulista
Pessoal
Se vocês compram em lojas de SP [pela internet ou presencialmente] vale a pena conferir.
Se você nunca entrou no site é só se cadastrar. Veja o passo a passo abaixo.
Hoje fiz a transferência dos meus créditos para minha conta corrente. Descobri que tinha sido sorteado em 2011 e o valor do prêmio [pequeno, mas é um prêmio!] e dos bônus que ganhei nas compra que tinha feito já estavam disponíveis para mim.
Alexandre
Veja como resgatar os créditos da Nota Fiscal Paulista
Contribuinte pode optar pelo depósito em conta corrente ou poupança; confira o passo a passo
Para saber se você tem valores a receber no programa Nota Fiscal Paulista, basta acessar o site da NFP e, no lado esquerdo da tela, informar o número do CPF ou do CNPJ cadastrado. Na página seguinte o contribuinte saberá o valor do crédito a ser resgatado. Confira abaixo o passo a passo para o resgate dos créditos:
1. Entre no site da Nota Fiscal Paulista, informe seu CPF ou CNPJ e clique em Consultar. O sistema informará o valor que você tem para resgatar.
2. Selecione o perfil (contribuinte ICMS, consumidor, contabilista, fazendário e usuário Procon). Informe novamente o número do CPF ou CNPJ e a senha cadastrada.
3. Na página seguinte, escolha a opção Utilizar Créditos. Os usuários podem optar por transferir o dinheiro para conta corrente ou poupança de sua titularidade ou ainda reservar os créditos para abater do IPVA (opção disponível apenas no mês de outubro).
4. Tanto a conta corrente quanto a conta poupança devem necessariamente estar cadastradas no nome do contribuinte que consta do cadastro da Nota Fiscal Paulista.
5. O consumidor pessoa física pode transferir valores superiores a R$ 25 para sua própria conta corrente ou poupança. As pessoas jurídicas só poderão resgatar seus créditos se o valor for igual ou superior a R$ 25 e de uma única forma: a transferência para uma conta corrente ou poupança próprias. No lote de crédito liberado em outubro, o usuário tem a opção de utilizar seus créditos para abater do IPVA do ano seguinte.
6. Em ambos os casos, o dinheiro estará disponível no banco escolhido a partir da quarta-feira da semana subsequente àquela em que foi feito o pedido de resgate. Portanto, o usuário poderá fazer seu pedido de resgate com tranquilidade.
7. Os consumidores com créditos acumulados da Nota Fiscal Paulista, mas que tenham algum tipo de pendência de IPVA e ICMS com o Estado, estão impedidos de resgatá-los até que sejam quitadas.
8. Os valores ficam à disposição dos consumidores por cinco anos e podem ser utilizados a qualquer momento dentro desse período.
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