domingo, 26 de janeiro de 2014

DCIDE-Combustíveis - Extinção da Obrigatoriedade de Entrega

DCIDE-Combustíveis - Extinção da Obrigatoriedade de Entrega

A Instrução Normativa RFB nº 1.418/13, publicada no DOU de 12/12/2013, extingue, a partir de janeiro/2014, a obrigatoriedade de apresentação da Declaração de Dedução de Parcela da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico Incidente sobre a Importação e a Comercialização de Combustíveis das Contribuições para o PIS/PASEP e COFINS (DCIDE-Combustíveis).

Conversão online de arquivos para formato PDF

Veja esta dica:

É possível criar arquivos no formato Adobe PDF de forma on-line através do site: http://convert.neevia.com/

No site é oferecido a possibilidade de aguardar a conversão e visualizar o arquivo PDF no próprio navegador, ou escolher ser informado via e-mail indicado ou geração de um link onde o arquivo gerado pode ser baixado.

Um exemplo de arquivo que gerei: http://convert.neevia.com/docs/5e261882-01d8-410e-b444-b39d606d1c64/Como-se-forma-um-bom-aluno.pdf o qual fica disponível por alguns dias.

MAURO NEGRUNI 16 01 2014

E-mail diário de notícias do Blog do Mauro Negruni
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Democracia Política e Ditadura Fiscal

16 Jan 2014 01:16 pm

Brasil tem regime antagônico: somos livres para votar, mas somos espremidos por um Estado que suga nosso trabalho! Não é fácil ser brasileiro, especialmente se você ou sua empresa são contribuintes diretos de tributos. Temos uma legislação tributária sufocante, difícil … Continue lendo 

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Receita Federal facilita prestação de contas de empresas

16 Jan 2014 01:09 pm

O Diário Oficial da União publicou hoje instrução normativa que permite que a prestação de contas das empresas com o Fisco seja executada com mais agilidade. A medida integra a Escrituração Contábil Digital (ECD), mecanismo que permite a substituição da … Continue lendo 

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Mudanças no eSocial

16 Jan 2014 08:44 am

No dia 7 de janeiro, o ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias, assinou em Brasília o Acordo de Cooperação Técnica de instituição do eSocial, proposta do governo federal para unificar e digitalizar o envio de informações relativas aos trabalhadores, … Continue lendo 

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Copom eleva taxa básica de juros para 10,50% ao ano

16 Jan 2014 08:41 am

Stênio Ribeiro Repórter da Agência Brasil Brasília – O Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central (BC) elevou hoje (15) a taxa básica de juros (Selic) de 10% para 10,50% ao ano. Foi o sétimo aumento seguido de abril … Continue lendo

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2014: ano para bombar a NFC-e

16 Jan 2014 08:39 am

Leandro Souza Lançada em novembro do ano passado, a nota fiscal eletrônica para consumidor (NFC-e) promete engrenar mesmo em 2014. Ao menos esta é a expectativa da Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul (Sefaz). Atualmente, cerca de doze … Continue lendo 

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Saiba como passar de microempresa para MEI e baixar impostos

16 Jan 2014 08:34 am

É bastante comum que um microempreendedor individual (MEI) aumente seu faturamento e se veja obrigado a mudar para o regime de tributação de microempresa (ME). No entanto, o que uma pessoa que possui uma ME deve fazer caso deseje fazer … Continue lendo 

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A maior carga tributária do mundo em livro record

16 Jan 2014 08:25 am

O Brasil é o país com maior carga tributária do mundo, segundo dados das Nações Unidas deste ano. Mas o que a ONU não imagina é que toda essa carga – de IPTU, ICMS, ISS e por aí fora – … Continue lendo 

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Desoneração do IPI automotivo não reduziu arrecadação no país

16 Jan 2014 08:17 am

Mesmo com desoneração do IPI nos automóveis, país registrou aumento da arrecadação em cinco anos. Estudo do IBPT comprova que o incremento na produção automotiva equilibrou a perda no recolhimento de tributos em 2009 De 2009 a 2013, o Brasil … Continue lendo 

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RS: Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica reduzirá custos

16 Jan 2014 08:07 am

No segundo semestre deste ano, o varejo do Rio Grande do Sul começa a, obrigatoriamente, adotar um novo modelo de emissão de notas fiscais para o consumidor final. O procedimento, que atualmente é oneroso para empresas, contadores e órgãos de … Continue lendo 

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SP: Secretaria da Fazenda tem novo Portal de Educação Fiscal

16 Jan 2014 08:00 am

Está no ar o novo portal de Educação Fiscal da Secretaria da Fazenda. Disponível no endereço www.fazenda.sp.gov.br/educacao_fiscal, esse é um importante instrumento para aprimorar e ampliar a interlocução entre o Fisco Paulista e com diversos segmentos da sociedade. Em sua … Continue lendo 

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Lembrete: Obrigatoriedade do Destaque de Tributos na Nota Fiscal

16 Jan 2014 07:59 am

A Lei 12.741/2012 exige, a partir de junho/2013, que todo documento fiscal ou equivalente emitido contenha a informação do valor aproximado correspondente à totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais, cuja incidência influi na formação dos respectivos preços de venda. … Continue lendo 

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Mauro Negruni trabalha envolvido com os projetos das obrigações fiscais desde a concepção do SPED.

Participa ativamente do Grupo de Trabalho de Empresas Piloto e tem contato direto com as Coordenações dos projetos do SPED.

Brasil_ID - Chip BrID

Pessoal,
Publicada a documentação preeliminar do MOC sobre o chip BrID, além disso, o site foi repaginado, também.
Outra coisa, aqueles que quiserem se habilitar ao projeto piloto basta contatar a coordenação. Toda a documentação do projeto ( especificação técnica) está disponível no site.
Por fim, lembro que a Nota Técnica 2013.008 da NF-e,  já trouxe o detalhe do novo evento a ser implementado em breve, que é:
Evento da NF-e em processo de implantação, com a leitura da etiqueta RFID (Radio-Frequency IDentification) vinculada ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais e consequente registro de passagem para as NF-e vinculadas a este MDF-e.
Nota (*3): Evento da NF-e em processo de implantação, com a leitura da etiqueta RFID (Radio-Frequency IDentification) vinculada ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais e consequente registro de passagem para as NF-e vinculadas a este MDF-e.

O "mapa da mina" para chegar ao topo da carreira tributária

O "mapa da mina" para chegar ao topo da carreira tributária

São Paulo – Se em tempos de economia com baixo crescimento, a regra de ouro para as empresas é o controle de custos, profissionais das áreas fiscal, tributária e contábil ganham destaque em 2014.
Neste contexto, quem tem domínio da complicada legislação tributária brasileira e sabe onde estão as brechas da lei que possibilitam reduzir carga de impostos passa a ser disputado por recrutadores.
Levantamento de EXAME.com revela que das 40 profissões em alta para este ano, 6 seguem nesta linha. São elas: diretor financeiro, controller, gerente de compliance, gerente contábil/fiscal, consultor tributário e contador.
Os departamentos de finanças das empresas também são destaque na folha de pagamento. Seus profissionais estão entre os mais bem pagos do país.
Para se ter uma ideia, salário de diretores administrativos financeiros gira em torno dos 50 mil reais, enquanto diretores tributários faturam, em média, 35 mil reais, assim como controllers regionais. Os valores fazem parte de um estudo feito pelo PageGroup.
Para chegar até o topo de carreira e ter um salário atrativo como estes citados acima, o caminho é longo, segundo uma pesquisa recente feita pela Deloitte com 124 líderes da área fiscal de empresas dos mais diferentes portes e setores, de todo o Brasil.
Por aqui, os cargos de gerente e analista são os mais comuns. No entanto, determinados perfis profissionais têm grandes chances de destaque e ascensão de carreira. Essa é a opinião de Marcelo Natale, sócio da área de Consultoria Tributária da Deloitte. Confira qual é este perfil:
1 Graduação combinada
Contabilidade é a graduação que mais aparece nos currículos dos chefes. Ao todo, 67% dos participantes da pesquisa são formados na área. Depois, vem administração (16%), direito (13%), economia (3%), engenharia (1%), de acordo com a pesquisa.
Mas, na opinião de Natale, estudos combinados são os mais indicados para quem deseja ter sucesso na carreira. “A formação ideal dos profissionais da área fiscal é combinada: direito e contabilidade”, diz ele.
Ter formação acadêmica apenas na área jurídica tributária é fator limitante para o sucesso, na opinião do especialista.
2 Pós-graduação (de preferência no Brasil)
“Só a graduação não basta”, diz Natale. Prosseguir os estudos é também fundamental para o sucesso de carreira. A pesquisa da Deloitte revela que mesmo entre os analistas, as especializações são uma constante, 23% deles têm diploma de pós-graduação.
E, se em outras carreiras um canudo de uma instituição estrangeira é altamente valorizado, na área tributária não é assim. “A legislação tributária brasileira é muito específica e profissionais que fizeram pós-graduação na área fiscal no exterior encontram limitações práticas para a aplicação dos conhecimentos adquiridos”, diz Natale.
3 Cursos práticos
Um dos problemas do ambiente acadêmico voltado para os estudos tributários é predominância teórica em detrimento da prática. “A pós graduação em si não é muito prática. Por isso, os profissionais devem buscar outros cursos para corrigir esta deficiência”, diz Natale.
4 Capacidade analítica
Em relação ao perfil comportamental, o destaque fica para os profissionais voltados para as ações operacionais mas com grande potencial analítico, segundo Natale.
Não basta mandar bem nos cálculos e entender o ambiente legislativo fiscal: sai na frente que consegue analisar números e leis tributárias para embasar a tomada de decisões.
5 Atualização constante
As mudanças nas leis e nos padrões contábeis são companheiras inseparáveis de quem trabalha na área. Entre os recursos mais utilizados para atualização técnica, estão a assinatura de jornais on-line, eventos de curta duração e treinamentos, de acordo com a pesquisa da Deloitte.
6 Inglês
“Dominar inglês é bem importante, profissionais que não falam o idioma ficam limitados em termos de ascensão”, diz Natale. Em níveis gerenciais e de diretoria, o inglês deixa de ser apenas importante e passa a ser essencial.
Fonte: EXAME.COM

Contribuição sindical por parte das holdings é controversa

Contribuição sindical por parte das holdings é controversa

Zemanta Related Posts ThumbnailCom a chegada do mês de janeiro, muitas empresas já receberam a cobrança da contribuição sindical patronal. A indagação é inevitável: mesmo a empresa sem empregados deve pagar contribuição sindical?
De um lado, os sindicatos afirmam que a contribuição é devida independentemente de a empresa possuir empregados. De outro, as empresas contestam a contribuição, por não serem empregadoras. O principal argumento contra a cobrança seria que o artigo 580 da CLT definiria de forma taxativa os contribuintes que devem recolher a contribuição sindical anual e compulsória como sendo os empregados (inciso I), os agentes ou trabalhadores autônomos e profissionais liberais (inciso II) e os empregadores (inciso III).
O caput do artigo 2º da CLT, por sua vez, define que para a empresa ser considerada como empregador é necessário reunir os seguintes requisitos: (i) assumir os riscos da atividade econômica, (ii) admitir, (iii) assalariar e (iv) dirigir a prestação pessoal de serviços.
Portanto, a leitura inicial seria que a empresa que não possui empregado não poderia se enquadrar na definição legal de empregador.
A Nota Técnica SRT/CGRT 50/2005, do Ministério do Trabalho e Emprego, também adota o entendimento de que o artigo 580 da CLT é taxativo ao estabelecer a obrigatoriedade do recolhimento da contribuição sindical tão somente para os empregados, os agentes ou trabalhadores autônomos e os profissionais liberais, e os empregadores.
Os sindicatos, por outro lado, ponderam que a norma legal não deve ser interpretada de forma literal e sim de forma teleológica, ou seja, privilegiando o seu objetivo ou finalidade.
Nesta linha, os sindicatos sustentam que exercem uma função social de proteção e representação de cada categoria econômica. Sua relevância para a sociedade justificaria a cobrança da contribuição sindical de qualquer empresa pertencente à categoria econômica representada pelo sindicato, independentemente de essa empresa ser empregadora.
Com esses argumentos, os Sindicatos têm ajuizado ações de cobrança contra as empresas que, por não possuírem empregados, deixam de recolher a contribuição sindical patronal anual.
Recentemente, o Tribunal Superior do Trabalho proferiu duas importantes decisões isentando as empresas classificadas como holdings sem empregados do recolhimento da contribuição sindical. De acordo com o TST, somente as empresas que possuem empregados estão obrigadas a recolher a contribuição sindical patronal.
Na mesma linha, Tribunais Regionais do Trabalho vêm adotando o entendimento de que para ser obrigada ao pagamento da contribuição sindical patronal não basta que a empresa integre determinada categoria econômica ou se constitua em pessoa jurídica, é igualmente necessária a sua condição de empregadora.
Portanto, a jurisprudência tem demonstrado que as holdings e sociedades sem empregados têm bons argumentos para defender o não recolhimento da contribuição sindical patronal. No entanto, muitas dessas empresas, para evitar os custos e as incertezas inerentes ao litígio, optam por recolher a contribuição sindical.
Uma alternativa, com grau de risco intermediário, seria o depósito judicial da contribuição sindical até o trânsito em julgado de decisão de ação declaratória movida pela empresa ou de ação de cobrança movida pelo sindicato, de modo a mitigar eventuais contingências futuras.
Fonte: Conjur

Pontos de atenção na tomada de créditos sobre bens do Ativo Imobilizado

Pontos de atenção na tomada de créditos sobre bens do Ativo Imobilizado

Por Ronaldo Zanotta – Consultor da Decision IT
Uma confusão que paira a tomada ou não de crédito de PIS/COFINS sobre bens do ativo imobilizado começa pela aplicação de um termo muito utilizado nas áreas fiscais das empresas que nada tem a ver com as contribuições sociais, “CIAP do PIS/COFINS”.
Isto existe? Claro que não. Explico: a sigla CIAP quer dizer Crédito ICMS sobre Ativo Permanente e tem sua norma conforme inciso 5° da Lei Complementar 102 de 2000:
§ 5o Para efeito do disposto no caput deste artigo, relativamente aos créditos decorrentes de entrada de mercadorias no estabelecimento destinadas ao ativo permanente, deverá ser observado:
I – a apropriação será feita à razão de um quarenta e oito avos por mês, devendo a primeira fração ser apropriada no mês em que ocorrer a entrada no estabelecimento;
II – em cada período de apuração do imposto, não será admitido o creditamento de que trata o inciso I, em relação à proporção das operações de saídas ou prestações isentas ou não tributadas sobre o total das operações de saídas ou prestações efetuadas no mesmo período;
III – para aplicação do disposto nos incisos I e II, o montante do crédito a ser apropriado será o obtido multiplicando-se o valor total do respectivo crédito pelo fator igual a um quarenta e oito avos da relação entre o valor das operações de saídas e prestações tributadas e o total das operações de saídas e prestações do período, equiparando-se às tributadas, para fins deste inciso, as saídas e prestações com destino ao exterior;
IV – o quociente de um quarenta e oito avos será proporcionalmente aumentado ou diminuído, pro rata die, caso o período de apuração seja superior ou inferior a um mês;
V – na hipótese de alienação dos bens do ativo permanente, antes de decorrido o prazo de quatro anos contado da data de sua aquisição, não será admitido, a partir da data da alienação, o creditamento de que trata este parágrafo em relação à fração que corresponderia ao restante do quadriênio;
VI – serão objeto de outro lançamento, além do lançamento em conjunto com os demais créditos, para efeito da compensação prevista neste artigo e no art. 19, em livro próprio ou de outra forma que a legislação determinar, para aplicação do disposto nos incisos I a V deste parágrafo;
VII – ao final do quadragésimo oitavo mês contado da data da entrada do bem no estabelecimento, o saldo remanescente do crédito será cancelado.
Por mais que já esteja evidente, acho importante salientar que o que está dito acima se aplica apenas aos bens utilizados no processo de produção de bens e serviços atingidos pelo ICMS.
Então surge a pergunta: existem semelhanças entre eles? Sim. Assim como no CIAP, onde o crédito se dá a partir apenas de bens utilizados na atividade fim, o “creditamento” das Contribuições Sociais (PIS/COFINS) só é permitido em bens utilizados diretamente na produção de bens ou prestação de serviços, como consta no artigo 3° da lei 10.833/2003 da RFB:
VI – máquinas, equipamentos e outros bens incorporados ao ativo imobilizado, adquiridos ou fabricados para locação a terceiros, ou para utilização na produção de bens destinados à venda ou na prestação de serviços;
VII – edificações e benfeitorias em imóveis próprios ou de terceiros, utilizados nas atividades da empresa;
Outra diferença é que enquanto no ICMS deve-se aplicar um fator para determinar o valor a se creditar, nas contribuições sociais o contribuinte, em geral, utiliza como base de cálculo o valor da parcela mensal de depreciação dos bens sujeitos ao crédito. Opcionalmente, existe a possibilidade de se creditar pelo valor de aquisição em até 1/48 (existem outras frações aplicáveis), de acordo com o regulamento da Secretária da Receita Federal, como demonstra o inciso 14 do artigo 3° da lei 10833 de 2003.
§ 14. Opcionalmente, o contribuinte poderá calcular o crédito de que trata o inciso III do § 1º deste artigo, relativo à aquisição de máquinas e equipamentos destinados ao ativo imobilizado, no prazo de 4 (quatro) anos, mediante a aplicação, a cada mês, das alíquotas referidas no caput do art. 2º desta Lei sobre o valor correspondente a 1/48 (um quarenta e oito avos) do valor de aquisição do bem, de acordo com regulamentação da Secretaria da Receita Federal.
Diante disso, cabe à empresa optar pela forma de aproveitamento dos créditos sobre o ativo imobilizado que melhor se adapte a sua operação e aos seus interesses, já que a legislação permite a opção por uma ou outra forma de tomada de créditos.