sábado, 17 de maio de 2014

Os lucros são para o povo

A atual onda anticapitalista que varre o mundo comprova, mais uma vez, que a ideologia anticapitalista, independente da época e do local, sempre confunde tragicamente o alvo da fúria.  A atual exigência é que se coloque "as pessoas antes dos lucros", como se a busca pelo lucro fosse a origem dos problemas da humanidade.  O problema é que, na realidade, é justamente a ausência da busca por lucros a causa da grande miséria encontrada nas partes mais atrasadas do mundo.
Primeiro, um esclarecimento sobre lucros.  Lucros nada mais são do que uma fatia que um empreendedor consegue reter de toda a sua da receita, após ele ter quitado todas as suas obrigações.  O lucro é aquilo que resta após os custos de produção — tais como salários, aluguel, juros e demais despesas — terem sido pagos.  Lucros são a recompensa pela inovação, pelo risco assumido e pelas decisões tomadas.  Como tal, eles são um custo empreendedorial, assim como o são os pagamentos de salários, juros e aluguéis.  Se estes pagamentos não forem feitos, a mão-de-obra, a terra e o capital não irão oferecer seus serviços.  Similarmente, se não houver lucro, empreendedores não irão oferecer os seus.  Historicamente, o lucro sempre foi muito mais baixo do que os gastos com mão-de-obra.  Nos EUA, por exemplo, os lucros corporativos estão entre 5 e 8 cents para cada dólar, ao passo que os salários estão entre 50 e 60 cents de cada dólar.
Muito mais importante do que simples estatísticas sobre a magnitude dos lucros é a função exercida pelos lucros — qual seja, obrigar os produtores a satisfazerem as necessidades e desejos do cidadão comum.  Quando foi a última vez que ouvimos reclamações generalizadas em relação a lojas de departamento, supermercados, lojas de informática, lojas de ferramenta ou lojas de eletrodomésticos?  Tais empreendimentos operam em um ambiente de mercado relativamente livre e concorrencial, o que significa que elas têm de se desdobrar para agradar seus consumidores e não perdê-los para a concorrência.  Agora compare os serviços prestados por tais empreendimentos aos serviços que nos são agraciados por "empreendimentos" estatais como Correios, DETRAN, polícia, ministério da educação e várias agências governamentais.  Qual dos dois tipos de serviços gera reclamações generalizadas?  A diferença fundamental entre as áreas de satisfação geral e as áreas de descontentamento generalizado é que a busca por lucros está presente em uma e não está na outra.
A busca por lucros força os empreendedores a se manterem atentos aos desejos de seus clientes.  Se, por exemplo, o cliente de um supermercado não estiver satisfeito com os serviços ali prestados, ele poderá simplesmente nunca mais voltar ali, recorrendo à concorrência para ter seus desejos mais bem atendidos.  O dono do supermercado terá prejuízos.  E a função precípua do empreendedor, além de obter lucros, é evitar prejuízos.  Por outro lado, se o DETRAN ou os Correios ofertarem serviços para lá de insatisfatórios, não será muito fácil para o descontente consumidor tomar alguma medida contra tais burocracias.  Se um empreendimento privado possuísse a mesma quantidade de clientes insatisfeitos que possui, por exemplo, a educação estatal, ele já estaria há muito falido.
Se um empreendimento privado é insatisfatório, seus clientes o abandonam e ele perde dinheiro até eventualmente ir à falência.  Se um empreendimento estatal é insatisfatório, os cidadãos, mesmo que não queiram utilizá-lo, são obrigados pelo governo a dar mais dinheiro para ele, pois só assim o serviço poderá ser "aperfeiçoado".  A diferença moral entre os dois arranjos é indescritível.
O capitalismo de livre mercado é implacável.  Ou os empreendedores descobrem novas maneiras de agradar a seus clientes, continuamente melhorando seus produtos e serviços ao mesmo tempo em que têm de descobrir novas maneiras de cortar custos e, com isso, obter lucros, ou eles sofrem prejuízos e vão à falência.  E é exatamente esta rígida disciplina imposta pelo mercado o que assusta várias empresas, fazendo com que elas recorram ao governo em busca de regulamentações e de proteção contra a concorrência.  É daí que surge o capitalismo de estado ou o capitalismo clientelista que vemos hoje ao redor do mundo, com pacotes de resgate, subsídios e privilégios especiais.  Essas empresas que recorrem ao estado desejam simplesmente reduzir o poder dos consumidores e de seus acionistas, os quais têm pouca simpatia por erros crassos e tendem a abandoná-las ao menor sinal de ineficiência.
Ter o governo ao seu lado — por meio de regulamentações especiais, protecionismo, subsídios ou pacotes de socorro — significa que uma empresa pode ser muito menos dedicada aos desejos dos consumidores.  O governo poderá mantê-la operante mesmo que isso vá contra a vontade dos consumidores.  Um explícito exemplo recente ocorreu nos EUA com a General Motors e com a Chrysler, quando o governo americano salvou as duas empresas da falência concedendo-lhes pacote de resgate sob a justificativa de que ambas eram "grandes demais para falir".  Balela!  Se a GM e Chrysler tivessem ido à falência, isso não significa que seus ativos produtivos, como as linhas de montagem e todo o seu maquinário, magicamente virariam pó e desapareceriam no ar.  A falência teria levado a uma mudança na propriedade destes ativos, fazendo com que eles fossem entregues a outros empreendedores com melhores capacidades gerenciais.  A intervenção do governo não apenas impediu que o mercado corretamente punisse tais empresas, como também acabou por recompensá-las por seus erros grosseiros.
Por fim, uma observação adicional sobre lucros: frequentemente ouvimos pessoas dizerem, com um inevitável tom de santidade, que pertencem a organizações "sem fins lucrativos", como se apenas esse fato por si só já automaticamente se traduzisse em decência, objetividade e abnegação.  Tais pessoas querem nos fazer crer que estão visando unicamente ao bem da sociedade, e que de maneira algum estão atrás do "satânico" lucro.  Se pararmos um pouco para pensar no assunto e nos perguntarmos qual tipo de organização, ao longo de toda a história da humanidade, foi a maior responsável pelo sofrimento desta, a resposta não será o livre mercado e nem suas empresas privadas que buscam o lucro; a resposta será 'o governo', a maior organização sem fins lucrativos de qualquer economia.
Todos os intelectuais anticapitalistas e todos os críticos da economia de mercado, os quais frequentemente pedem mais estado e menos mercado, estão seguindo o caminho previsto pelo grande filósofo-economista Frédéric Bastiat, que em seu livro A Lei disse que "Em vez de extirpar as injustiças encontradas na sociedade, eles se esforçam para generalizá-las."  Em outras palavras, tais pessoas não querem acabar com o capitalismo clientelista, com suas proteções e favorecimentos governamentais; elas querem é participar dele.

por Walter Williams, segunda-feira, 31 de outubro de 2011
Walter Williams é professor honorário de economia da George Mason University e autor de sete livros.  Suas colunas semanais são publicadas em mais de 140 jornais americanos.

quinta-feira, 8 de maio de 2014

O FIM DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

Por Roberto Mateus Ordine

O professor Everardo Maciel, com a autoridade de quem já viveu os dois lados da tributação, escreveu com muita propriedade, no artigo “O fascínio da Complexidade” (edição de 1 e 2 de maio) no DC que: “a tributação, em princípio, deve vincular-se, com a maior fidelidade possível os fatos econômicos sobre os quais incide” .
Esta visão clara do professor remeteu-nos imediatamente para a confusão tributária existente na cobrança do ICMS, por substituição tributária.
Quando da adoção desse instituto no ICMS, na década de oitenta passada, como exceção, sua adoção se justificava para resolver algumas situações peculiares surgidas na comercialização de algumas mercadorias. Isto porque, na tributação por substituição tributária, o imposto é pago na fonte, antes da ocorrência do fato gerador.
A ST/ICMS, portanto, deveria atender apenas a algumas situações específicas quando, numa das pontas, há concentração industrial em poucos fabricantes e na outra ponta, a distribuição é pulverizada, como na venda de cigarros, bebidas, pilhas, cimento, pneus e veículos.
É importante que se destaque também que esses produtos tinham como característica o preço nacional de vendas homogêneo e conhecido. Em 2007, no entanto, o governo paulista, resolveu estender a cobrança do ICMS, por substituição tributária, para uma quantidade imensa de produtos, em vários setores do comércio, ainda que não se revestissem das características excepcionais acima mencionadas, sob a alegação que o sistema atual de apuração permitia sonegação fiscal.
Para a implantação da ST/ICMS na longa série de mercadorias e para os vários setores atingidos, o fisco criou a margem de valor agregado – MVA, margem do valor sobre o qual, o ICMS passou a incidir.
Para se encontrar o MVA adotou-se um critério de pesquisa de preço de cada mercadoria, praticado pelo comércio, desenvolvidos por reconhecidos institutos acadêmicos como a FIPE ou equivalente. Não é preciso muito esforço para se concluir pela confusão existente neste período de tempo, não só pelas estimativas de preço da mercadoria encontradas; como também pelo controle necessário e a burocracia fiscal existente.
Apesar das discussões existentes entre contribuinte e fisco, a confusão continua, agora acrescido da guerra fiscal entre os Estados. A partir da implantação da nota fiscal eletrônica e do sped fiscal, no entanto, o argumento da sonegação fiscal não existe mais, em razão do controle fiscal, não se justificando mais a cobrança do imposto por substituição tributária e muito menos o pagamento antecipado do imposto.
Esse sistema perverso de tributação do ICMS por substituição tributária só tem trazido problemas para o contribuinte, que além de pagar o imposto antes da venda, ainda tem que ter um controle fiscal complicado. O momento certo para se acabar com a substituição tributária no ICMS é já!
Fonte: Diário do Comércio/SP

http://www.joseadriano.com.br/profiles/blogs/o-fim-da-substitui-o-tribut-ria?utm_source=feedburner&utm_medium=email&utm_campaign=Feed%3A+joseadriano+%28JAPs-SPED+e+IFRS%29

quinta-feira, 1 de maio de 2014

À MEIA-NOITE MULTAREI SUA EMPRESA

À MEIA-NOITE MULTAREI SUA EMPRESA


POR CRISTIANE BARBIERI 
Macarrões coloridos vendidos em todo o mundo ganham tons de vermelho, laranja e verde graças a beterraba, cenoura e espinafre. Um pouco de legumes e verduras misturado à massa e voilà: o prato ganha cor e sabor. No Brasil, um outro ingrediente quase deu novas opções de cores ao macarrão feito por um dos maiores fabricantes do país: imposto. Ao saber que parte do trigo usado pela empresa era importado – e que seria misturado ao trigo nacional num silo de armazenagem -, o fiscal da Receita estadual deu a prosaica orientação: que o trigo vindo de fora recebesse um spray de tinta comestível. O motivo era simples. Quando a matéria-prima importada é misturada com a brasileira, torna-se impossível saber o percentual de nacionalização do produto final e, assim, tributá-lo de acordo com a norma que tentou acabar com a Guerra dos Portos. Assim, se o macarrão ou o bolo pronto ganhasse uma corzinha diferente – quem sabe um tom pastel – que mal faria à empresa?
Pode parecer piada, mas aconteceu de verdade, segundo o diretor jurídico de um dos maiores fabricantes de alimentos do país afirmou, num workshop recente no escritório Tozzini Freire Advogados. Específico sobre temas tributários atuais, o seminário lotou. Os participantes, dezenas, eramempregados graduados das maiores corporações brasileiras. Cada um deles parecia ter uma história bizarra para contar. Outro ponto em comum: eles tinham medo de aparecer na reportagem – embora todos, sem exceção, reclamassem do volume de trabalho, do desperdício de tempo e dinheiro e da falta de sentido do sistema tributário brasileiro. Para esta reportagem, NEGÓCIOS pediu a mais de 30 empresas que falassem sobre seu calvário tributário. Entre elas, Petrobras, JBS, Vale, Itaú, BR Distribuidora, Ipiranga, Kroton, Nextel e Multiplus. Todas têm contenciosos e planejamentos tributários grandes e públicos. Todas se recusaram a falar. Aliás, o difícil é encontrar uma empresa brasileira grande ou de médio porte que não tenha uma briga envolvendo impostos na Justiça. “Não existe”, diz Ana Cláudia Utumi, sócia do Tozzini.
Uma mistura de tradição de discussão por vias judiciais, complexidade de regras, dificuldade de diálogo, interpretações múltiplas da mesma lei e altíssima tecnologia da Receita fizeram com que os litígios tributários se tornassem “algo tão brasileiro como o fio dental ou o samba”, segundo a revista britânica The Economist. O título da reportagem era Nada é certo. É exatamente isso que investidores brasileiros e estrangeiros encontram: pior do que a carga alta, a incerteza sobre quanto pagarão detributos em cada uma de suas operações corporativas. “O princípio da certeza é uma das premissas básicas que existem sobre tributação e vem de Adam Smith: ‘o tributo tem de ser certo para o Fisco e para o contribuinte’”, diz Everardo Maciel, ex-superintendente da Receita Federal, apontado e aplaudido pela grande maioria dos especialistas como um dos modernizadores da entidade.
Apesar de a Receita ter meta de arrecadação, os fiscais têm meta de execução de procedimentos. Entre eles, o tempo gasto em diligências, ou se a autuação teve aderência de acordo com a lei. “O auditor-fiscal informa, hora a hora, onde está investindo seu tempo e esforço”, diz Iágaro Martins, da RF
Só que a certeza sobre o valor a ser pago – mesmo quando se tem a melhor equipe de contabilidade, os mais renomados tributaristas ou uma boa apuração – inexiste no Brasil. Apesar de as empresas que fazem suas declarações por lucro real (o IR e a CSLL são calculados com base no resultado da companhia depois de deduzidos custos e despesas) estarem submetidas a uma alíquota-padrão de 34% (25% de IR mais 9% de CSLL), são poucas as que efetivamente pagam esse percentual total. Isso porque há receitas não tributáveis, despesas não dedutíveis, outros impostos e milhares de regras e exceções no caminho.
Entre 2010 e 2012, as alíquotas médias das empresas que compõem o índice IBrX, das cem ações mais negociadas na bolsa, foi de 26%. Nos bancos, a tributação média chegou a 40%, mas, dependendo do caso, foi um pouco maior ou muito menor. “Quando eu comecei na carreira, nos anos 90, o trote com os estagiários era mandá-los ir atrás do “Lapis”, o Livro de Apuração do PIS [leia o dicionário abaixo]. Era uma piada, porque só havia uma regra. Hoje, no cálculo do PIS/Cofins há tantas exceções que elas se tornaram as regras”, diz Ana Cláudia. Em outras palavras, agora são necessários não só livros, como seminários, conferências, blogs e fóruns na internet para entender não só o PIS, é claro, mas toda a complexidade do sistema que recai sobre as empresas. Um cálculo do economista Paulo Rabello de Castro, que estuda o tema há mais de 25 anos, estima que os custos dos cumprimentos tributários (que ele chama de “manicômio”) reduzam o crescimento do PIB entre 1 e 2 pontos percentuais ao ano. Só para deixar claro: estamos falando de um valor na casa dos R$ 90 bilhões. Por ano. E da diferença para se chegar ao Pibão, tão almejado pelo governo. Segundo a Fiesp, a estrutura necessária para pagar impostos custou R$ 25 bilhões à indústria em 2012, o equivalente a 10% da folha de pagamento do setor e o dobro do investido em pesquisa.
Com a constatação de que podem pagar menos impostos dependendo da manobra, é claro que as empresas tentam… pagar menos imposto. Surgem então os planejamentos tributários que carregam nas interpretações pró-contribuinte das leis. Quando a Receita entende de maneira diferente, autua a empresa e lá vão ambas para brigas judiciais ou administrativas. “As empresas perderam o medo de reclamar com o plano Collor”, diz Glaucia Frascino, sócia do escritório Mattos Filho. “Com o bloqueio das contas, elas acharam na Justiça a possibilidade de buscar respostas que até então não tinham.”

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(ILUSTRAÇÕES: GABRIEL GOÉS)
O diálogo só se estabelece com discussões legais. “A fiscalização e qualificação dos profissionais da Receita melhoraram muito nos últimos anos”, diz Ana Cláudia. “A única coisa que não melhorou foi a interlocução com o Fisco e a possibilidade de sentar com o contribuinte e entender assuntos que são de seu interesse.” Segundo Glaucia, os Refis (Programa de Recuperação Fiscal) acabam fazendo esse papel de “negociador” de maneira meio torta. Para os representantes da Receita, é uma forma de proteger o próprio erário. “Para a administração pública, não pode existir atividade negocial [sobre os tributos] porque geraria brechas para ilícitos das duas partes”, diz Luiz Antonio Benedito, diretor de estudos técnicos do Sindifisco Nacional. Os agentes do Fisco vão mais longe. “Em todas as administrações tributárias do mundo é assim, a percepção de que há risco em não cumprir a lei tributária faz com que as pessoas cumpram de forma espontânea suas obrigações”, escreveu por e-mail Iágaro Jung Martins, coordenador-geral de fiscalização da Receita. Ou seja, é preciso manter a tensão.
Porém, os especialistas dizem que nos países desenvolvidos há negociações que permitem à empresa saber se sua atuação está correta e o quanto vai pagar de imposto. “Nenhuma empresa no Brasil pode garantir que está com 100% de suas obrigações cumpridas”, diz Glaucia. Mauricio Chapinoti, sócio do Tozzini, diz que vê, praticamente toda semana, investidores estrangeiros desistindo do Brasil por conta dessa incerteza. Mais um prejuízo a acrescentar à conta de Rabello de Castro.
Tanto as Receitas estaduais quanto a federal afirmam que estão abertas a consultas. Para elas, as respostas saem num prazo rápido e atendem aos interesses de todos os contribuintes. “A administração não quer dar um ‘peguei’ em ninguém”, diz Benedito. “Mas somos um órgão fiscalizador, sem natureza consultiva.” Para as empresas, mesmo as consultas à Receita previstas demoram para ser apreciadas e as respostas dadas são sempre as mais conservadoras possíveis. “A situação do ‘nós contra eles’ é complicada”, afirma Ana Cláudia.
O efeito da soma dos fatores é perverso. “O problema dos tributos no Brasil é muito maior do que a carga”, diz Rabello de Castro. “O sistema tributário é complexo, variado, interligado e em cascata [sem desconto sobre a etapa anterior]. Geram-se dezenas, senão centenas de regras que precisam ser cumpridas.” Numa estatística bastante conhecida do Banco Mundial, o Brasil aparece como o campeão em número de horas gastas para apurar e pagar tributos. São 2.600 por ano, ante 1.025 na Bolívia, a segunda colocada (leia gráfico “Campeão dos Campeões”).
As ferramentas digitais de auditoria usadas pela Receita Federal não existem no mercado. São desenvolvidas por fiscais especializados e nelas são agregadas informações de milhares de procedimentos. O investimento em sua atualização também é pesado. Na Receita paulista, 3,5 mil fiscais recebem pelo menos 30 horas de treinamento ao ano
Na prática, o cenário é mesmo de manicômio. A Natura, por exemplo, tem 70 pessoas contratadas para ler e interpretar a legislação, capacitar, ser a área consultiva para os contratos, fazer o processo de apuração, checagem e recolher as obrigações acessórias, bem como para cuidar de contenciosos, defender autos de infração e negociar com 27 secretarias da Fazenda. “Tenho 1,2 milhão de consultoras, em 27 estados, comprando e vendendo produtos e eu recolho o imposto delas”, afirma Lucilene Silva Prado, diretora de assuntos jurídicos da Natura. “Imagine o tamanho da estrutura e da organização que preciso ter para recolher, por substituição tributária, o imposto de quem vendeu maquiagem.”
Parte dessa estrutura, que custa R$ 21 milhões à Natura por ano, são especialistas seniores em tecnologia, que montam a arquitetura da plataforma pela qual a empresa lança as notas fiscais automaticamente repassadas à Receita. Por dia, são 100 mil notas fiscais. Em épocas como Natal e Dia das Mães, são 130 mil notas diárias, cada uma com 30 itens. “Por trás de toda essa estrutura temos mecanismos de controle padronizados que checam se estamos de acordo com legislações federais, municipais e de 27 estados diferentes. Porque, senão, lá vem auto de infração”, diz Lucilene.

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(ILUSTRAÇÕES: GABRIEL GOÉS)
Mesmo toda essa estrutura – que conta ainda com a assessoria de grandes escritórios – não impediu a Natura de ser autuada. Na virada do ano, a empresa foi multada em R$ 628 milhões por diferenças no recolhimento de IPI, PIS e Cofins em 2008. A Receita Federal questiona a forma como a empresa está organizada: a operação comercial é separada da industrial em pessoas jurídicas distintas, o que permite ter uma base de cálculo de tributos menor. Detalhe: em 2005, a Natura já havia sido autuada pelo mesmo motivo. Mas, por atender à legislação e ter estruturas separadas na prática, fora absolvida no Carf, o tribunal administrativo ligado aoMinistério da Fazenda e, consequentemente, à Receita. No dia da nova autuação, suas ações caíram quase 5%.
Até que as decisões judiciais sejam vistas, revistas e dadas como pacificadas, as Receitas federal e estaduais continuam multando o contribuinte, por interpretarem que cada decisão vale apenas para o caso em questão. “Os auditores-fiscais lidam com as decisões do Carf ou do Poder Judiciário como qualquer outro operador do direito”, escreveu Martins. “As decisões proferidas são objeto de intenso estudo e de ampla divulgação para a fiscalização. Obviamente há decisões com que não concordamos e buscamos formas de aprimorar nossa atuação para que os julgadores possam melhor debater o assunto ou a necessidade de alterarmos nossa atuação.” Para Jair Cardoso, sócio do Jair Cardoso & Advogados e superintendente da Receita no Rio Grande do Sul por 18 anos, o Fisco leva muito tempo para se adequar a decisões polêmicas pacificadas.
No caso da Natura, o entendimento da Receita de que os tributos devem ser recolhidos como se distribuição e produção fossem uma atividade única pode afetar não só a empresa, como vários fabricantes de cosméticos, cuja cadeia foi estruturada da mesma maneira. Esse, inclusive, é um dos motivos que tem levado as companhias a evitar falar sobre a Receita e seus contenciosos: há muitos casos importantes em tramitação (alguns há décadas) e que podem mudar a estrutura produtiva de vários setores. Os números de algumas autuações recentes são impressionantes. No Itaú, uma multa chegou a R$ 18,7 bilhões. Na Petrobras, a dívida com o Fisco somaria R$ 7,9 bilhões; e na Vale, R$ 9,8 bilhões.
O caso da Vale é um dos mais impressionantes: se forem somados juros e multas, o valor a ser desembolsado ao Fisco supera os R$ 30 bilhões. “Imagine se alguma empresa faz provisão na casa dos bilhões…”, diz o diretor jurídico de uma multinacional brasileira também autuada, que pede sigilo “por medo de se indispor com o Fisco”. “Se a Receita ganhar até a última instância e essas multas forem aplicadas, o governo simplesmente corre o risco de acabar com as multinacionais brasileiras: vai eliminar sua capacidade de investir por anos, acabar com sua imagem frente aos investidores da bolsa e inviabilizar algumas operações internacionais, mesmo com tamanho esforço e tantas críticas que tem enfrentado para ajudar a erguê-las”, afirma, referindo-se à política de empréstimos do BNDES aos campeões nacionais.
Isso porque a Vale não está sozinha nos procedimentos que levaram à multa bilionária – aplicada pelo não recolhimento de tributos sobre o lucro de subsidiárias no exterior. No mesmo barco estão Gerdau, Itaú Unibanco, Ambev, CSN, Braskem, Marcopolo, Marfrig, Fibria e WEG, entre outras. As autuações somadas chegam a R$ 70 bilhões. Por trás da disputa estão, mais uma vez, entendimentos diferentes da lei. As empresas alegam que só devem pagar imposto quando internalizam o lucro gerado fora. Já a Receita Federal exige o pagamento no momento em que o resultado é auferido.
Em setembro, o ministro da Fazenda, Guido Mantega, reuniu-se com empresários para propor soluções ao problema da tributação a subsidiárias no exterior. Em uma das propostas, caso os débitos sejam quitados à vista, será oferecida isenção de juros e multas, o que levaria o passivo de R$ 70 bilhões para R$ 25 bilhões. A ideia é que as empresas decidam sobre a adesão até novembro, porque o governo tem pressa. A arrecadação menor, com as desonerações e a economia fraca, obrigará a um grande esforço fiscal, caso se queira que o superávit primário alcance os 2,3% do PIB, como estabelecido. Isso fez com que fossem aceleradas as negociações de grandes contenciosos, capazes de gerar volume de arrecadação à União.

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(ILUSTRAÇÕES: GABRIEL GOÉS)
Foi exatamente a necessidade de mais recursos para o poder público, promovida pela Constituição de 1988, que resultou na necessidade de arrecadação maior. Mas, se a carga cresceu nos últimos anos, a complexidade do sistema vem de décadas. “A estrutura tributária brasileira nunca foi simples, mas tem piorado graças ao efeito puxadinho”, diz Rabello de Castro. “Ele começou nos anos 80, quando o governo não conseguiu debelar pelo lado do dispêndio a crise fiscal e criou o Finsocial, irmão mais velho da Cofins. Os puxadinhos tributários começaram a pulular por todos os lados, motivados pelo excesso de gastos incontidos do Estado.”
Além do emaranhado de leis, normas e exceções a serem seguidas, as empresas também passaram a ser responsáveis pelo recolhimento antecipado de tributos, com a substituição tributária. As notas fiscais eletrônicas, por sua vez, são enviadas ao Fisco minuto a minuto, cada vez que uma delas é emitida. “O Brasil é certamente o país mais avançado no uso de tecnologia, mas também é o que tem mais complicação”, diz Maciel. Somada ao SPED (o sistema de escrituração digital), às informações imobiliárias, às dos cartões de crédito corporativo, produzem um sistema único no mundo de sofisticação tecnológica. “A substituição tributária foi uma maneira muito inteligente que a Receita encontrou para reduzir a sonegação”, diz Luiz Eduardo Trindade, sócio do Jair Cardoso & Advogados. “Ela não precisou inchar seus quadros, diminuiu a possibilidade de fraudes e passou ao contribuinte a responsabilidade por qualquer informação incorreta.”
Tanto o preparo e a capacidade dos funcionários da Receita quanto a tecnologia de que ela dispõe são elogiados em unanimidade: ao incluir mais contribuintes na base, diminui-se a competição desleal causada pela sonegação e todos tendem a pagar menos. Porém, há um efeito negativo. “O Fisco tem hoje competência tecnológica para arrancar o último centavo do contribuinte para equilibrar o orçamento, como se isso macroeconomicamente fosse um conceito neutro”, diz Rabello de Castro. “Estamos alimentando um Estado obeso, que tira dinheiro das famílias e das empresas e tem capacidade de investir muito menor do que elas. Isso não é nem uma questão matemática: é uma questão de aritmética e das mais simples.” Isso porque, em suas contas, enquanto a iniciativa privada investe entre 25% e 40% em cada R$ 1 que recebe, o Estado só consegue aplicar 5%. Assim, a capacidade de investimento despenca.
Além das perdas reais e contabilizáveis, há também as intangíveis para o país. Cardoso diz que viu muitos casos de grandes empresas que caem em golpes de quem vende promessas de redução de passivos. Acabam cometendo crimes fiscais. Ana Cláudia também afirma que, para a maioria das multinacionais, as maiores brigas tributárias do mundo estão no Brasil. Além disso, para ela, ao combater a guerra fiscal, São Paulo ataca o contribuinte paulista e perde investimentos. “Tenho muitos clientes que simplesmente saíram de São Paulo”, diz. O Fisco paulista diz estar em seu papel de defender a arrecadação do Estado.
Há propostas variadas para resolver o problema, que saíram de instituições setoriais, como a CNI, e da sociedade civil, como o Brasil Eficiente. Nessa proposta, em dois anos, os 18 tributos federais seriam consolidados em cinco e as 27 legislações estaduais virariam uma. Porém, as discussões estão em campo há tempos e não há nenhuma solução em vista. “No tempo da megainflação, o imposto inflacionário comia de 3% a 4% do PIB anualmente, nos seus piores momentos. Vivemos atualmente uma megainflação, só que de impostos”, diz Rabello de Castro. “É a microeconomia do manicômio e o custo dos eletrochoques: quando se maltrata as empresas, tira-se delas o poder de crescer.” Nas páginas a seguir, há exemplos de como as empresas têm procurado pagar menos impostos, como a Receita entende – ou não – suas demandas e um relato das principais brigas tributárias que evoluem lentamente no correr dos anos.
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Imposto para qualquer coisa
A toda atividade corresponde um imposto. Aliás, se for um só, pode se considerar um felizardo. Abaixo, os mais comuns:
PIS
Programa de Integração Social é a contribuição incidente sobre o faturamento que financia o seguro-desemprego e o abono aos trabalhadores que ganham até dois mínimos
Cofins
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social também incide sobre o faturamento que financia a Previdência, a Saúde e a assistência social
IRPJ
Imposto de Renda Pessoa Jurídica incide sobre o lucro das empresas
CSLL
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido incide, como diz o nome, sobre o lucro líquido
IPI
Imposto sobre Produtos Industrializados
INSS
Imposto recolhido pela empresa e pelo trabalhador, sobre o salário
IOF
Imposto sobre Operações Financeiras
CIDE
Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico, incide sobre importação e venda de combustíveis
ICMS
Imposto sobre Circulação de Mercadorias é de atribuição dos estados. Cada um tem as suas próprias legislações e alíquotas
ISS
O Imposto sobre Serviços fica a cargo dos municípios, que podem cobrar alíquota máxima de 5%

http://www.joseadriano.com.br/xn/detail/3326143:BlogPost:138080?utm_source=feedburner&utm_medium=email&utm_campaign=Feed%3A+joseadriano+%28JAPs-SPED+e+IFRS%29

terça-feira, 29 de abril de 2014

AM - Cruzamento de dados EFD x DAM

O secretário executivo da receita, Jorge Jatahy reuniu na manhã desta segunda-feira, 28, com representantes da Federação das Indústrias do Estado do Amazonas (Fieam), Centro das Indústrias do Estado do Amazonas (Cieam), Associação dos Fabricantes de Bens de Informática (Aficam), Sindicato das Empresas de Transportes de Cargas do Amazonas (Setcam), Conselho Regional de Contabilidade (CRC), Associação Comercial do Amazonas (ACA), Câmara de Dirigentes Lojistas de Manaus (CDLM) para informar que, a partir de 20 de Maio, o sistema da Secretaria de Estado da Fazenda rejeitará Escriturações Fiscais Digitais (EFD) inconsistentes. 

Em razão disso, não serão mais aceitas as EFDs que apresentarem dados divergentes com os relacionados na Declaração de Apuração Mensal (DAM), a Sefaz/AM também irá lançar pendência documental para as empresas que não entregarem o documento corretamente como manda a legislação. 
 
Esses contribuintes ficarão com restrição podendo liberar mercadorias somente com o pagamento do ICMS à vista. 
 
A Escrituração Fiscal Digital é um arquivo digital, que se constitui de um conjunto de informações referentes às operações, prestações de serviços e apuração de impostos do contribuinte. Substitui os livros de Registro de Entradas; Registro de Saídas; Registro de Apuração do ICMS; Registro de Apuração do IPI; Registro de Inventário; Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente - CIAP.
 
Do universo de 10 mil empresas obrigadas a emitir a EFD no Estado, cerca de 18% ainda apresentam dados errados, sendo descartadas pelo sistema da Sefaz/AM. 
 
O fisco estadual adiou por diversas vezes o início de penalidades para os irregulares e executou um extensivo calendário de palestras, cursos e workshops gratuitos para diversas entidades de classe para informar contadores, empresários e funcionários de setores contábil/fiscal os procedimentos que deveriam ser corrigidos.
 
No último final de semana, durante a Feira do Empreendedor organizada pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas, que aconteceu no Sesi Clube do trabalhador, zona Leste de Manaus, mais de 200 pessoas receberam esclarecimentos sobre a EFD e consequências do envio incorreto do arquivo digital. 
 
O secretário Jorge Jatahy esclareceu ainda que o cruzamento da EFD com a DAM entregue pelas empresas é apenas o parâmetro inicial para identificar a consistência das informações fiscais prestadas. 
 
A partir do próximo ano, quando a Sefaz/AM deixará de exigir a DAM, os parâmetros a serem adotados para verificar as inconsistências com a EFD serão as notas fiscais de entrada e saída, os relatórios de operadoras de cartão de crédito, entre outros.
 
Os representantes de classe solicitaram a extensão do prazo do início da pendência documental do dia 15 para o dia 20 de maio e a realização de um novo curso promovido em parceria com o Conselho Regional de Contabilidade, em data a ser confirmada, para esclarecer as dúvidas que ainda restem. O secretário acatou as duas solicitações. 
 
A fim de facilitar para os empresários a visualização de EFDs rejeitadas, a secretaria irá colocar alertas de irregularidade no Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e), - um campo restrito dentro da página da Sefaz/AM, onde empresas com certificado digital que sejam cadastradas poderão visualizar os documentos não aceitos. 
 
O alerta antecipado permitirá que as empresas tenham um prazo para se regularizarem antes das inscrições estaduais ficarem com restrição documental, o que as impedirá de retirar mercadorias e recolher o imposto estadual posteriormente.
 
Fonte: SEFAZ-AM

Contadores deixam de ser coadjuvantes

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A contabilidade está em transformação e os profissionais do setor passaram a ter papel de destaque também nas decisões estratégicas das companhias
Por Gilmara Santos
Contadores e contabilistas estão contribuindo de forma mais efetiva nas decisões estratégicas das companhias e passam a ser também consultores.
Se no início dos anos 2000 a função principal dos profissionais era a prestação de informações para os órgãos governamentais, agora eles também auxiliam na gestão das empresas. “Hoje o contador tem um papel mais importante como gestor do que o de só atender às exigências do Fisco”, afirma o presidente do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), José Martonio Alves Coelho. “O profissional da contabilidade tornou-se um consultor do empresário. É ele quem está preparado para entender às necessidades das empresas e auxiliá-las a tomar decisões”, concorda o presidente do Sindicato dos Contabilistas de São Paulo (Sindcont-SP), Jair Gomes de Araújo. A globalização no mundo dos negócios foi um dos pilares que levaram a essa mudança.
O fato é que os contadores e contabilistas – profissionais com formação superior e com técnico em contabilidade, respectivamente – têm um diagnóstico completo da companhia e conseguem contribuir de forma mais efetiva nas decisões estratégicas – como nas definições de investimentos, por exemplo. Além disso, a adoção no Brasil das normas internacionais de contabilidade IFRS (International Financial Reporting Standards) também trouxe grande impacto para essa categoria. “A globalização gerou a necessidade de harmonização das normas contábeis, o que teve forte impacto para os profissionais da área”, considera o presidente da Federação dos Contabilistas do Estado de São Paulo (Fecontesp), José de Souza. “Temos um grande desafio na consolidação da convergência das normas brasileiras de contabilidade às normas internacionais, as IFRSs. O cenário econômico mundial, afetado pela crise no Leste Europeu, pode gerar reflexos para o meio empresarial e, por consequência, para o setor contábil”, complementa Araújo. “Vivemos um momento único na contabilidade. O pleno andamento e a adoção das normas internacionais provocaram uma grande mudança cultural nos profissionais contábeis, as quais incluem a necessidade de relacionamento internacional com outros profissionais da área”, lembra o auditor Claudio Avelino Mac-Knight Filippi, presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRC-SP) e sócio da empresa PricewaterhouseCoopers. “O Brasil acordou após um sono de 30 anos no campo dos padrões contábeis e em 2008, através da Lei 11.638/07 e dos pronunciamentos técnicos (CPCs), iniciou a chamada convergência para os padrões europeus, o IFRS. Para aquecer ainda mais, o País introduziu em 2007 o Sped (Sistema Público de Escrituração Digital”, comenta Geuma Nascimento, sócia da Trevisan Gestão e Consultoria.
Tecnologia
Com a entrada em vigor do Sped, os contadores também tiveram que se adaptar às novas tecnologias para atender a essa demanda do Fisco. “Hoje há um envolvimento muito grande do profissional de contabilidade com a área de tecnologia, porque ela se tornou fundamental no trabalho deste profissional”, afirma o presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de São Paulo (Sescon-SP) e da Associação Profissional das Empresas de Serviços Contábeis de São Paulo (Aescon-SP), Sérgio Approbato Machado Júnior.
“A chegada da tecnologia introduziu informatização em todas as áreas, inclusive na contabilidade, e muitos tiveram o desafio de se atualizar para uma nova era”, diz Filippi. “O profissional de contabilidade hoje tem que ser multitarefa. Ele tem que conhecer as leis e a tecnologia e atuar também como um gestor”, diz Approbato. Além disso, para garantir que os serviços sejam prestados de forma segura e correta, esse profissional tem que passar por uma atualização constante. “Os profissionais devem ter uma atualização contínua em todos os aspectos, técnicos e comportamentais, para lhes facilitar o convívio com culturas e valores organizacionais distintos”, diz Geuma. Neste sentido, as entidades de classe têm tido papel fundamental, com a realização de cursos, palestras e seminários. “A contabilidade exige do profissional atualização constante, porque todos os dias a legislação apresenta novidade. O contabilista se forma, mas nunca pode deixar a sala de aula”, destaca Araújo.
Aliás, a falta de qualificação é um dos principais problemas enfrentados na contratação de profissionais no setor, que está ganhando visibilidade a cada ano. Prova disso é que em 2004 a categoria contava com 359 mil profissionais ativos nos conselhos regionais de contabilidade. Em 2011, último dado disponível, eles somaram 487 mil. E a tendência é de seguir em expansão. O último exame de suficiência (teste que permite o exercício da profissão, assim como o exame da OAB para os advogados), por exemplo, contou com 48 mil candidatos em todo o País. “O exame é uma forma de melhorar o ensino no País”, afirma o presidente do CFC. De acordo com ele, o exame é quantificado e apresentado para as instituições para dar um retrato de como os alunos estão saindo das faculdades. “É a nossa contribuição para garantir que haja um ensino de qualidade”, afirma. Além disso, a falta de contadores que falem um segundo idioma é uma das deficiências dos profissionais do setor, especialmente com a convergência para normas internacionais.
Fonte: DCI – SP
Via: FENACON

segunda-feira, 28 de abril de 2014

CFC instala Comissão Permanente de Transparência

http://portalcfc.org.br/noticia.php?new=13854

24 DE ABRIL DE 2014

CFC instala Comissão Permanente de Transparência

POSTADO POR: COMUNICAÇÃO CFC


Os membros da Comissão Permanente de Transparência (CPT) – constituída pela Portaria CFC n.º 118/14 – realizaram a primeira reunião neste dia 24 de abril, na sede do CFC, em Brasília-DF. A Comissão tem por finalidade acompanhar, assessorar e coordenar a aplicação da Lei de Acesso à Informação (n.º 12.527/11) no âmbito do Sistema CFC/CRCs.
“A partir da publicação da Resolução n.º 1.439, de 19 de abril de 2013, o CFC passou a regular o acesso a informações previsto na Lei, de forma unificada, para todos os Conselhos de Contabilidade”, informa o coordenador-adjunto da Câmara de Assuntos Administrativos do CFC, conselheiro Sergio Faraco.
Coordenador da Comissão Permanente de Transparência, Faraco afirma que iniciativas que visam à transparência das informações já são realizadas pelos Conselhos Federal e Regionais (CRCs), mas agora, com a constituição da Comissão, haverá organização conjunta e será dada maior visibilidade às ações.
Panorama_reduzido
O vice-presidente Administrativo do CFC, Luiz Henrique de Souza (primeiro à direita), com os membros da Comissão: (da esq. para dir.) João Dantas, Ângela Fazion, Janaína Bezerra, Michelle Roncalio, Gilda Nessler, Sérgio Faraco, Eunice Melo, Fabrícia Andrade e Jaqueline Elmiro
Faraco recorda que, desde 2011, o CRC de Santa Catarina possui um portal de acesso a informações. “Queremos aproveitar as iniciativas bem-sucedidas, como a do CRCSC, para os demais Conselhos Regionais”, cita o coordenador da CPT.
“Independentemente da Lei, é essencial à classe contábil e à sociedade a transparência e o acesso a informações sobre os atos de gestão praticados pelo Sistema CFC/CRCs”, acrescenta o conselheiro.
Membros
A Comissão é composta pelo conselheiro e coordenador-adjunto da Câmara de Assuntos Administrativos do CFC, Sergio Faraco; pela vice-presidente de Controle Interno do CFC, Lucilene Florêncio Viana; pela vice-presidente de Administração e Finanças do Conselho Regional de Contabilidade de Santa Catarina (CRCSC), Michelle Patrícia Roncalio; pela vice-presidente da Associação Catarinense de Contabilidade, Gilda Nessler; e pelos funcionários dos CFC Eunice Rosa de Melo, Fabrícia Gonçalves de Andrade, João Dantas de Almeida Júnior, Ângela Maria Fazion Pereira e Janaína de Araújo Bezerra.

Comissão do Exame de Qualificação Técnica reúne-se no CFC

http://portalcfc.org.br/noticia.php?new=13905

24 DE ABRIL DE 2014

Comissão do Exame de Qualificação Técnica reúne-se no CFC

POSTADO POR: COMUNICAÇÃO CFC


A Comissão Administradora do Exame de Qualificação Técnica (CAE) realizou reunião na sede do CFC, em Brasília. Na pauta, foi discutida a elaboração de questões para as provas da 14ª edição do Exame de Qualificação Técnica, prevista para acontecer de 25 a 27 de agosto de 2014. O edital será publicado no mês de maio e as inscrições serão entre os meses de junho e julho.
O Exame de Qualificação Técnica para registro no Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI) do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), instituído pela NBC PA 13, é um dos requisitos para a inscrição do Contador no CNAI, com vistas à atuação na área da Auditoria Independente.
O projeto é desenvolvido pela Vice-presidência de Desenvolvimento Profissional do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e iniciou-se devido a uma preocupação do CFC em elevar o nível técnico e científico do contador brasileiro da área da Auditoria Independente,  considerando o disposto na Instrução da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) n.º 308, de 14 de maio de 1999,  Resolução n.º 3.198, de 27 de maio de 2004, alterada pela Resolução n.º 3.771, de 26 de agosto de 2009, do Banco Central do Brasil, e na Resolução CNSP n.º 118, de 22 de dezembro de 2004, do Conselho Nacional de Seguros Privados, combinada com a Carta Circular SUSEP-DITEC-CGSOA, de 8 de junho de 2011.