sexta-feira, 13 de março de 2015

EFD-CONTRIBUIÇÕES - MENSAL - Empresas do L. Real e Presumido ou Arbitrado

EFD-CONTRIBUIÇÕES - MENSAL - Empresas do L. Real e Presumido ou Abritrado
A EFD-CONTRIBUIÇÕES será transmitida mensalmente ao Sped até o 10º (décimo) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao que se refira a escrituração, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.
Base Legal da Apresentação: Instrução Normativa RFB nº 1.252/12, art. 7º.

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