sexta-feira, 13 de março de 2015

IOF - Imposto sobre Operações Financeiras

IOF - Imposto sobre Operações Financeiras
Recolhimento do IOF referentes aos fatos geradores ocorridos no 1º decêndio  do mês anterior. O IOF deve ser recolhido ao Tesouro Nacional até o 3º dia útil subseqüente ao decêndio da cobrança ou do registro contábil do imposto. Base Legal do Recolhimento: Lei nº 11.196, de 2005, art. 70, inciso II, alínea "b" e Decreto nº 6.306/2007, art. 35, § 2º.

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