sexta-feira, 13 de março de 2015

IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte - Decendial

IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte - Decendial
Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte, referente aos fatos geradores ocorridos no 1º decêndio do mês anterior. Recolhimento até o 3º dia útil subseqüente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores, hipóteses: a) juros sobre o capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; b) prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e c) multa ou qualquer vantagem paga ou creditada por pessoa jurídica, ainda que a título de indenização, a beneficiária pessoa física ou jurídica, inclusive isenta, em virtude de rescisão de contrato (art. 70 da Lei nº 9.430/1996). Base Legal do Recolhimento: Art. 70, "b" da Lei nº 11.196 de 21.11.2005.

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