segunda-feira, 4 de julho de 2016

sugestão de pauta

Caríssimos, tenho uma sugestão de reportagem.
Um assunto muito, muito Lôko. Louco demais. Escrevo todas as semanas sobre esse assunto num centenário jornal de negócios.
Apertem o cinto.
Vamos lá.
Quando alguém transfere um imóvel para terceira pessoa há incidência de ITBI.
O IPTU chega todo ano para ser pago. O IPVA também.
O imposto de renda é também um tributo que tem sua clareza taxativa evidenciada nos valores descontados no contracheque ou na declaração anual entregue à Receita Federal.
Pausa.
Agora, vamos para os Estados Unidos.
Um morador do estado do Tenesee (TN) vai à loja, namora um celular, decide comprar, vai até o caixa. Paga o celular e paga também o imposto de 9,45% (sales taxes). Essa é a taxação mais alta. No Alaska (AK) é de apenas 1,76%. Nos estados OR, MT, NH, DE é de zero por cento. Um casual aumento de imposto não altera em nada o preço do produto. Nos EUA o consumidor é taxado a cada compra que faz, sabendo exatamente o valor do imposto porque a cobrança sai impressa na nota fiscal. Algo semelhante àquele percentual de 10% de taxa de serviço que alguns restaurantes cobram no Brasil.
Agora, vamos retornar ao Brasil.
O Playstation4 é vendido no site das Lojas Americanas por $ 1.998,00. Essa informação está errada. O preço verdadeiro é de R$ 560,00. A diferença, isto é, R$ 1.438,00, é puro imposto. Acreditem vocês, a carga tributária do videogame no Brasil é de 72%. Se uma taxação dessas acontecesse nos EUA era capaz de haver uma guerra civil.
Como a coisa funciona no Brasil?
Ao contrário do ITBI, IPTU, IPVA e IR, a informação dos impostos sobre consumo é negada ao consumidor. O imposto sobre consumo não é separado do produto. O consumidor não paga a mercadoria e depois paga o imposto. O consumidor paga uma coisa só achando que é somente o preço da mercadoria. O consumidor não sabe que o imposto está escondido dentro do preço do produto. O parágrafo 5 do artigo 150 da nossa Constituição Federal obriga o governo a informar o consumidor sobre os impostos embutidos no preço dos produtos. Acontece que isso só aconteceu 27 anos depois, em 2015, através da Lei 12.741. Mais uma curiosidade sobre essa dita lei. Ela deveria ter entrado em vigor em junho de 2013, justamente naquele mês que o país entrou em convulsão por conta dos protestos pelos tais 20 centavos da passagem de ônibus. Pois bem. O governo, apavorado, com a revolta popular, adiou por um ano a entrada em vigor da lei. Mais um problema. O prazo estabelecido era justamente na segunda-feira da semana de abertura da copa do mundo – um risco muito grande de nova revolta popular. O governo adiou mais uma vez para janeiro de 2015.
Como o consumidor é informado? É através de percentuais embaralhados no cupom fiscal. Coisa que somente um profissional da contabilidade entende. A principal intenção do dispositivo constitucional não se concretizou. O consumidor só enxergaria o imposto sobre consumo se as duas coisas fossem separadas uma da outra. Ou seja, a exemplo do vídeo game acima, o cliente precisaria pagar R$ 560,00 do videogame e depois pagar 1.438,00 do imposto.
Agora, por que isso é tão difícil de acontecer no Brasil?
Nos EUA vigora o sistema de IVV imposto sobre venda no varejo. Ou seja, a taxação só ocorre no momento da venda para o consumidor final.
No Brasil, vigora o sistema de IVA imposto sobre valor adicionado. Ou seja, a taxação vai acontecendo ao longo da cadeia de produção e distribuição, num repetitivo jogo de débitos e créditos que gera uma confusão dos diabos entre contribuinte e agente arrecadador por causa do tal sistema não cumulativo de tributação.
Outro agravante seríssimo: Enquanto que nos EUA a taxação é uma só. Por aqui, um mesmo produto é taxado por vários tributos. Uns por fora e outros por dentro. Pois é. Tem mais essa coisa de por fora e por dentro. Exemplo, o IPI é por fora, enquanto que ICMS, PIS, Cofins é por dentro. Nesse esquema de por dentro, ambos os impostos são base de si mesmo e dos outros dois. Um troço absolutamente insano e que é objeto de milhões de ações na justiça. Um tal de bis in idem. Tributo sobre tributo.
Mas voltando às vacas magras, o ponto central desse assunto é o seguinte: O valor do produto e o valor do imposto tem que ser separado um do outro. Essa é a única forma de fazer valer o parágrafo 5 do artigo 150 da CF.
Mais um fato assustador: Quando o comerciante forma o seu preço de venda, ele toma o valor de aquisição da mercadoria e depois adiciona a sua margem de lucro, um percentual de custo administrativo e os impostos. Para obter 10% de lucro com um custo administrativo de 15% é preciso dobrar o preço de aquisição da mercadoria. Lembrando que essa mesma mercadoria já veio carregada de muito outros impostos das fases anteriores.
O cálculo abaixo é conhecido por Mark-Up
Vamos supor que a mercadoria chega ao estabelecimento comercial ao custo de R$ 723,50
O comerciante vai adicionar:
10% de lucro R$ 151,52
15% de custo administrativo R$ 227,28
18% de ICMS R$ 272,73
7,6% de Cofins R$ 115,15
1,65% de Pis R$ 25,00
PREÇO DA MERCADORIA COBRADO DO CONSUMIDOR R$ 1.515,18
Se a taxação fosse igual à mais alta dos EUA, o esquema seria outro:
Primeiramente, verificamos que a carga total tributária do exemplo acima resultou em 27,25%
Vamos imaginar que o valor de aquisição da mercadoria (723,50) já está com esse percentual embutido. Vamos imaginar que a mercadoria saiu da indústria para um atacadista e depois para o varejista. Isso significa que a mercadoria passou anteriormente por duas fases de tributação, cada uma com 27,25%
Vamos fazer o seguinte:
Primeiramente, vamos retirar os 27,25% do atacadista:
R$ 723,50 menos 27,25% é igual a R$ 526,35
Agora, vamos retirar os 27,25% da indústria:
R$ 526,35 menos 27,25% é igual a R$ 383,74
R$ 383,74 é o valor do produto sem impostos. Isso, porque não estou considerando a tributação da matéria prima utilizada no processo de industrialização.
Agora, sim. Faz de conta que estamos no estado de taxação mais alta dos EUA.
O consumidor vê na prateleira um produto de 383,74. Pega o produto e vai ao caixa. Na nota fiscal vem discriminado o valor do produto 383,74 mais a taxa de 36,37. Total 420,11. Ou seja, bem maior que 1.515,18.
A diferença de 1.515,18 para 383,74 é de 1.095,07
Esses 1.095,07 é puro imposto.
Conclusão: A diferença de tributação é de 3.000%
Nos EUA: imposto de 36,37

No Brasil: imposto de 1.095,07

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