sábado, 24 de maio de 2014

Começa em Belém o 52º Encontro de Administradores Tributário

Começa em Belém o 52º Encontro de Administradores Tributário

Por Ana Marcia Pantoja
Foi aberto nesta terça (20) e prossegue até sexta-feira (23), no Hangar Convenções e Feiras da Amazônia, em Belém, o 52º Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (Encat), evento que reúne cerca de 190 servidores fazendários de todos os Estados brasileiros. O encontro começou com a reunião técnica, que prossegue até quarta-feira (21).
Também na quarta-feira, haverá a reunião do Comitê Gestor Nacional de Documentos Fiscais Eletrônicos. Nos dias 22 e 23, ocorre a reunião plenária. Na abertura, o coordenador geral do Encat, Eudaldo Almeida de Jesus, disse que o encontro tem a meta de consolidar os projetos nacionais em desenvolvimento, como a Nota Fiscal Eletrônica. Em nome da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa), o diretor de Fiscalização, Célio Cal Monteiro, deu as boas-vindas aos presentes, desejando que o evento tenha resultados positivos.
O Encat discute ações integradas para modernização dos fiscos estaduais. Entre os temas do encontro estarão os projetos nacionais como a Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica (NFC-e); Conhecimento de Transporte Eletrônico; Nota Fiscal Eletrônica; o projeto Brasil ID, de infraestrutura para rastreamento de mercadorias por meio de chip; ações de modernização da fiscalização e o Projeto do Portal Único do Comércio Exterior, que tem a coordenação da Receita Federal do Brasil.
Outros temas que serão abordados são a Fiscalização do Simples Nacional; uso de dados dos documentos fiscais eletrônicos nas compras públicas; estágio da implantação do Programa Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) no Pará e a Integração com o Programa Estadual Nota Fiscal Cidadã; Uso de Bussiness Inteligency (BI) no Monitoramento das Operações com ICMS. Também serão discutidos a criação da Sefaz Nacional, ambiente de compartilhamento de informações digitais entre os Estados; Recopi, controle de papel imune e o Manifesto do Documento Fiscal Eletrônico.
Secretaria de Estado da Fazenda

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Governo adia, pela quinta vez, início do eSocial

Governo adia, pela quinta vez, início do eSocial

05/23/14 10:02 AM
esocial  Governo adia, pela quinta vez, início do eSocial | Big Brother Fiscal
JOÃO MATTOS/JC
Empresas pediram mais tempo para a implementação, diz Pietrobon
Empresas pediram mais tempo para a implementação, diz Pietrobon
, novo sistema que deve funcionar como uma  digital, unificando em uma plataforma on-line todas as informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas que as empresas são obrigadas a enviar ao , deve ser implementando oficialmente em aproximadamente um ano e meio. A alteração do calendário foi confirmada na tarde desta quinta-feira pelo  do Trabalho e Emprego, Manoel Dias.
Essa é a quinta vez que o cronograma de implementação do sistema é . A previsão é de que o eSocial comece a funcionar em junho do ano que vem, primeiro só para as grandes empresas, com receita anual superior a R$ 78 milhões.
Segundo Dias, será criado um grupo de trabalho para montar uma nova pauta de implantação do eSocial e as cartilhas para informar as empresas e os trabalhadores, o que deve durar de três a quatro meses. Depois disso, de acordo com Dias, o sistema terá um prazo estimado de mais 1 ano e 3 meses para efetuar a implantação.
“Vamos criar uma nova estrutura, um novo fazer desse objetivo”, disse o ministro. “O eSocial é a maneira mais fácil e mais simples de prestação de informações dos empregadores ao governo e a todos beneficia. Simplifica a ação dos empregadores e vamos ter em mãos as informações necessárias para a implementação de políticas públicas melhores e mais justas com as informações corretas”, observou Dias.
O ministro confirmou também que as micro e  ficarão fora do programa. Elas devem entrar no eSocial em uma segunda etapa, que o ministro não precisou quando deverá ocorrer. No futuro, o eSocial será obrigatório para todas as empresas do País, incluindo os Microempreendedores Individuais.
 foi formalizado em reunião do governo com as empresas que participam da implementação do projeto e a , que representa as empresas de contabilidade. “É um projeto de primeiro mundo, mas que vai ser implementado em um País de terceiro mundo. Então nós pedimos mais tempo, e o governo atendeu”, diz Valdir Pietrobon, diretor da . O eSocial envolve mudanças organizacionais e na maneira como as informações circulam dentro das empresas.
O governo ainda não oficializou o novo calendário, mas a ideia é de que o eSocial seja adotado de maneira gradual. Até junho deste ano, deve ser lançado um manual que vai orientar a inclusão dos dados. Após isso, um ambiente de testes será disponibilizado em um prazo de até seis meses. Lá, as grandes empresas deverão começar a inserir os dados. Só após seis meses de testes é que o eSocial valerá de vez. Na prática, a  virá só a partir de junho de 2015.
A implementação do eSocial foi marcada por muitas idas e vindas. Em 17 julho de 2013, o Ato Declaratório Executivo nº 5 aprovou o leiaute do eSocial, ou seja, as regras para funcionamento do sistema, e instituiu a data de janeiro de 2014 para a adesão ao sistema. Esse prazo inicial foi adiado posteriormente, mas sem divulgação oficial, para abril deste ano. Segundo fontes, havia depois o plano de prorrogar a adesão para junho deste ano. Posteriormente, a data foi postergada para outubro e, agora, para o meio do ano que vem.
Uma projeção conservadora da  aponta que a  terá um incremento de R$ 20 bilhões por ano com o eSocial. Isso porque o novo sistema vai aumentar a , ao facilitar o. O projeto do eSocial tem participação da , da , do  e Emprego (MTE) e do Conselho Curador do .
FONTE: http://jcrs.uol.com.br/

http://www.robertodiasduarte.com.br/index.php/governo-adia-pela-quinta-vez-inicio-do-esocial/

Fisco registra irregularidades em mais de 45 mil empresas

Fisco registra irregularidades em mais de 45 mil empresas

quarta | 21/05/2014 14:11:00 Textos: Redação / reportagem@atribunanet.com
A Secretaria de Estado da Fazenda (SEF) identificou irregularidades fiscais em mais de 45 mil empresas enquadradas no Simples Nacional durante preparação para a operação Concorrência Leal 2, com lançamento previsto para a próxima semana. Nesta terça-feira, o fisco reuniu entidades representativas das micro e pequenas empresas e da classe contábil para apresentar os dados e procedimentos e relativos à segunda edição. Auditores fiscais da SEF analisaram informações fiscais de 177 mil empresas, relativas ao ano de 2012.

Assim que deflagrar a operação, o fisco estadual encaminhará aos contadores comunicados demonstrando as inconsistências ou divergências registradas para a retificação de possíveis erros. “O envio será feito por meio do Sistema de Administração Tributária (SAT) e os contribuintes terão até 31 de agosto para fazer a regularização fiscal”, explica Luiz Carlos de Lima Feitoza, coordenador do Grupo Especialista Setorial Simples Nacional (Gessimples/SEF).

A primeira edição da operação Concorrência Leal, deflagrada no final de 2012, identificou irregularidades em mais de 72 mil empresas. De lá para cá, A SEF recuperou para os cofres públicos cerca de R$ 170 milhões em ICMS sonegados pelo segmento. O Simples Nacional tem várias faixas de tributação que variam conforme o faturamento da empresa. Após a retificação das informações, muitas empresas acabaram mudando de faixa e, consequentemente, foram tributadas com alíquotas maiores. Em 2013, pela primeira vez desde 2007, quando foi implantado o Simples Nacional, o incremento da arrecadação do segmento em Santa Catarina superou a casa dos 20%. A operação Concorrência Leal se baseia no cruzamento eletrônico de informações da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN) com dados de compras efetuadas pelo Governo do Estado e pelas prefeituras catarinenses, além do Demonstrativo de Créditos Informados Previamente (DCIP), da Nota Fiscal Eletrônica (NFE) e das empresas de cartão de crédito e débito. Nesta segunda edição, o Grupo Especialista Setorial Simples Nacional (Gessimples) ampliou a base de dados e cruzou informações de outras fontes, como o SPED FISCAL.

http://www.atribunanet.com/noticia/fisco-registra-irregularidades-em-mais-de-45-mil-empresas-102646

sábado, 17 de maio de 2014

Empresa extrai e vende areia diretamente ao consumidor

Uma empresa extrai e vende areia diretamente ao consumidor. Essa mesma empresa também faz o transporte até o cliente.

Como se aplica o ICMS nesse caso?

São dois fatos geradores do ICMS:
1 - operação com a areia;
2 - transporte da areia.

Segundo o Anexo I, item 8 do RICMS, a saída da areia da mina se dará com diferimento do ICMS, ou seja, com a Nota Fiscal para acobertar o trânsito da mercadoria, mas com diferimento do imposto.

O diferimento é encerrado na entrada da areia no estabelecimento com atividade de concretagem, demais ramos da construção civil ou revendedor de areia. (vide art. 109, § 4º, II, "d").

No caso indagado, o extrator irá vender diretamente a consumidor final, logo o diferimento se encerra na venda para o consumidor final (vide art. 109, § 4º, I, "a" do RICMS).

Assim, se o extrator for pessoa inscrita deve ser emitida NF-e com destaque do ICMS, caso a venda seja destinada a consumidor final, caso seja destinado a contribuinte do ICMS, aplica-se o diferimento do imposto, cabendo ao adquirente recolher, na qualidade de substituto tributário das operações antecedentes, o imposto ora diferido.

Na hipótese do extrator da areia ser pessoa não inscrita deverá ser emitida Nota Fiscal Avulsa e o ICMS será pago nesse momento, ou o seu trânsito ser acobertado por Nota Fiscal do adquirente (caso seja contribuinte do ICMS) acompanhado da guia de pagamento do ICMS diferido (vide art. 109, § 15 do RICMS).

No caso do ICMS transporte, por se tratar de carga própria, o RICMS enquadra a prestação como não incidência (vide o  art. 4º, XV do RICMS), desde que não sujeito ao ressarcimento do valor do frete.

O fato da obrigação principal estar dispensada do pagamento do imposto não exime o contribuinte do cumprimento da obrigação acessória, mas neste caso, o RICMS também dispensou a emissão do CT-e (vide art. 254, § 2º), desde que conste no documento do veículo a identificação pelo CNPJ do emitente ou do destinatário da NF-e ou NF Avulsa.



Os lucros são para o povo

A atual onda anticapitalista que varre o mundo comprova, mais uma vez, que a ideologia anticapitalista, independente da época e do local, sempre confunde tragicamente o alvo da fúria.  A atual exigência é que se coloque "as pessoas antes dos lucros", como se a busca pelo lucro fosse a origem dos problemas da humanidade.  O problema é que, na realidade, é justamente a ausência da busca por lucros a causa da grande miséria encontrada nas partes mais atrasadas do mundo.
Primeiro, um esclarecimento sobre lucros.  Lucros nada mais são do que uma fatia que um empreendedor consegue reter de toda a sua da receita, após ele ter quitado todas as suas obrigações.  O lucro é aquilo que resta após os custos de produção — tais como salários, aluguel, juros e demais despesas — terem sido pagos.  Lucros são a recompensa pela inovação, pelo risco assumido e pelas decisões tomadas.  Como tal, eles são um custo empreendedorial, assim como o são os pagamentos de salários, juros e aluguéis.  Se estes pagamentos não forem feitos, a mão-de-obra, a terra e o capital não irão oferecer seus serviços.  Similarmente, se não houver lucro, empreendedores não irão oferecer os seus.  Historicamente, o lucro sempre foi muito mais baixo do que os gastos com mão-de-obra.  Nos EUA, por exemplo, os lucros corporativos estão entre 5 e 8 cents para cada dólar, ao passo que os salários estão entre 50 e 60 cents de cada dólar.
Muito mais importante do que simples estatísticas sobre a magnitude dos lucros é a função exercida pelos lucros — qual seja, obrigar os produtores a satisfazerem as necessidades e desejos do cidadão comum.  Quando foi a última vez que ouvimos reclamações generalizadas em relação a lojas de departamento, supermercados, lojas de informática, lojas de ferramenta ou lojas de eletrodomésticos?  Tais empreendimentos operam em um ambiente de mercado relativamente livre e concorrencial, o que significa que elas têm de se desdobrar para agradar seus consumidores e não perdê-los para a concorrência.  Agora compare os serviços prestados por tais empreendimentos aos serviços que nos são agraciados por "empreendimentos" estatais como Correios, DETRAN, polícia, ministério da educação e várias agências governamentais.  Qual dos dois tipos de serviços gera reclamações generalizadas?  A diferença fundamental entre as áreas de satisfação geral e as áreas de descontentamento generalizado é que a busca por lucros está presente em uma e não está na outra.
A busca por lucros força os empreendedores a se manterem atentos aos desejos de seus clientes.  Se, por exemplo, o cliente de um supermercado não estiver satisfeito com os serviços ali prestados, ele poderá simplesmente nunca mais voltar ali, recorrendo à concorrência para ter seus desejos mais bem atendidos.  O dono do supermercado terá prejuízos.  E a função precípua do empreendedor, além de obter lucros, é evitar prejuízos.  Por outro lado, se o DETRAN ou os Correios ofertarem serviços para lá de insatisfatórios, não será muito fácil para o descontente consumidor tomar alguma medida contra tais burocracias.  Se um empreendimento privado possuísse a mesma quantidade de clientes insatisfeitos que possui, por exemplo, a educação estatal, ele já estaria há muito falido.
Se um empreendimento privado é insatisfatório, seus clientes o abandonam e ele perde dinheiro até eventualmente ir à falência.  Se um empreendimento estatal é insatisfatório, os cidadãos, mesmo que não queiram utilizá-lo, são obrigados pelo governo a dar mais dinheiro para ele, pois só assim o serviço poderá ser "aperfeiçoado".  A diferença moral entre os dois arranjos é indescritível.
O capitalismo de livre mercado é implacável.  Ou os empreendedores descobrem novas maneiras de agradar a seus clientes, continuamente melhorando seus produtos e serviços ao mesmo tempo em que têm de descobrir novas maneiras de cortar custos e, com isso, obter lucros, ou eles sofrem prejuízos e vão à falência.  E é exatamente esta rígida disciplina imposta pelo mercado o que assusta várias empresas, fazendo com que elas recorram ao governo em busca de regulamentações e de proteção contra a concorrência.  É daí que surge o capitalismo de estado ou o capitalismo clientelista que vemos hoje ao redor do mundo, com pacotes de resgate, subsídios e privilégios especiais.  Essas empresas que recorrem ao estado desejam simplesmente reduzir o poder dos consumidores e de seus acionistas, os quais têm pouca simpatia por erros crassos e tendem a abandoná-las ao menor sinal de ineficiência.
Ter o governo ao seu lado — por meio de regulamentações especiais, protecionismo, subsídios ou pacotes de socorro — significa que uma empresa pode ser muito menos dedicada aos desejos dos consumidores.  O governo poderá mantê-la operante mesmo que isso vá contra a vontade dos consumidores.  Um explícito exemplo recente ocorreu nos EUA com a General Motors e com a Chrysler, quando o governo americano salvou as duas empresas da falência concedendo-lhes pacote de resgate sob a justificativa de que ambas eram "grandes demais para falir".  Balela!  Se a GM e Chrysler tivessem ido à falência, isso não significa que seus ativos produtivos, como as linhas de montagem e todo o seu maquinário, magicamente virariam pó e desapareceriam no ar.  A falência teria levado a uma mudança na propriedade destes ativos, fazendo com que eles fossem entregues a outros empreendedores com melhores capacidades gerenciais.  A intervenção do governo não apenas impediu que o mercado corretamente punisse tais empresas, como também acabou por recompensá-las por seus erros grosseiros.
Por fim, uma observação adicional sobre lucros: frequentemente ouvimos pessoas dizerem, com um inevitável tom de santidade, que pertencem a organizações "sem fins lucrativos", como se apenas esse fato por si só já automaticamente se traduzisse em decência, objetividade e abnegação.  Tais pessoas querem nos fazer crer que estão visando unicamente ao bem da sociedade, e que de maneira algum estão atrás do "satânico" lucro.  Se pararmos um pouco para pensar no assunto e nos perguntarmos qual tipo de organização, ao longo de toda a história da humanidade, foi a maior responsável pelo sofrimento desta, a resposta não será o livre mercado e nem suas empresas privadas que buscam o lucro; a resposta será 'o governo', a maior organização sem fins lucrativos de qualquer economia.
Todos os intelectuais anticapitalistas e todos os críticos da economia de mercado, os quais frequentemente pedem mais estado e menos mercado, estão seguindo o caminho previsto pelo grande filósofo-economista Frédéric Bastiat, que em seu livro A Lei disse que "Em vez de extirpar as injustiças encontradas na sociedade, eles se esforçam para generalizá-las."  Em outras palavras, tais pessoas não querem acabar com o capitalismo clientelista, com suas proteções e favorecimentos governamentais; elas querem é participar dele.

por Walter Williams, segunda-feira, 31 de outubro de 2011
Walter Williams é professor honorário de economia da George Mason University e autor de sete livros.  Suas colunas semanais são publicadas em mais de 140 jornais americanos.

quinta-feira, 8 de maio de 2014

O FIM DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

Por Roberto Mateus Ordine

O professor Everardo Maciel, com a autoridade de quem já viveu os dois lados da tributação, escreveu com muita propriedade, no artigo “O fascínio da Complexidade” (edição de 1 e 2 de maio) no DC que: “a tributação, em princípio, deve vincular-se, com a maior fidelidade possível os fatos econômicos sobre os quais incide” .
Esta visão clara do professor remeteu-nos imediatamente para a confusão tributária existente na cobrança do ICMS, por substituição tributária.
Quando da adoção desse instituto no ICMS, na década de oitenta passada, como exceção, sua adoção se justificava para resolver algumas situações peculiares surgidas na comercialização de algumas mercadorias. Isto porque, na tributação por substituição tributária, o imposto é pago na fonte, antes da ocorrência do fato gerador.
A ST/ICMS, portanto, deveria atender apenas a algumas situações específicas quando, numa das pontas, há concentração industrial em poucos fabricantes e na outra ponta, a distribuição é pulverizada, como na venda de cigarros, bebidas, pilhas, cimento, pneus e veículos.
É importante que se destaque também que esses produtos tinham como característica o preço nacional de vendas homogêneo e conhecido. Em 2007, no entanto, o governo paulista, resolveu estender a cobrança do ICMS, por substituição tributária, para uma quantidade imensa de produtos, em vários setores do comércio, ainda que não se revestissem das características excepcionais acima mencionadas, sob a alegação que o sistema atual de apuração permitia sonegação fiscal.
Para a implantação da ST/ICMS na longa série de mercadorias e para os vários setores atingidos, o fisco criou a margem de valor agregado – MVA, margem do valor sobre o qual, o ICMS passou a incidir.
Para se encontrar o MVA adotou-se um critério de pesquisa de preço de cada mercadoria, praticado pelo comércio, desenvolvidos por reconhecidos institutos acadêmicos como a FIPE ou equivalente. Não é preciso muito esforço para se concluir pela confusão existente neste período de tempo, não só pelas estimativas de preço da mercadoria encontradas; como também pelo controle necessário e a burocracia fiscal existente.
Apesar das discussões existentes entre contribuinte e fisco, a confusão continua, agora acrescido da guerra fiscal entre os Estados. A partir da implantação da nota fiscal eletrônica e do sped fiscal, no entanto, o argumento da sonegação fiscal não existe mais, em razão do controle fiscal, não se justificando mais a cobrança do imposto por substituição tributária e muito menos o pagamento antecipado do imposto.
Esse sistema perverso de tributação do ICMS por substituição tributária só tem trazido problemas para o contribuinte, que além de pagar o imposto antes da venda, ainda tem que ter um controle fiscal complicado. O momento certo para se acabar com a substituição tributária no ICMS é já!
Fonte: Diário do Comércio/SP

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quinta-feira, 1 de maio de 2014

À MEIA-NOITE MULTAREI SUA EMPRESA

À MEIA-NOITE MULTAREI SUA EMPRESA


POR CRISTIANE BARBIERI 
Macarrões coloridos vendidos em todo o mundo ganham tons de vermelho, laranja e verde graças a beterraba, cenoura e espinafre. Um pouco de legumes e verduras misturado à massa e voilà: o prato ganha cor e sabor. No Brasil, um outro ingrediente quase deu novas opções de cores ao macarrão feito por um dos maiores fabricantes do país: imposto. Ao saber que parte do trigo usado pela empresa era importado – e que seria misturado ao trigo nacional num silo de armazenagem -, o fiscal da Receita estadual deu a prosaica orientação: que o trigo vindo de fora recebesse um spray de tinta comestível. O motivo era simples. Quando a matéria-prima importada é misturada com a brasileira, torna-se impossível saber o percentual de nacionalização do produto final e, assim, tributá-lo de acordo com a norma que tentou acabar com a Guerra dos Portos. Assim, se o macarrão ou o bolo pronto ganhasse uma corzinha diferente – quem sabe um tom pastel – que mal faria à empresa?
Pode parecer piada, mas aconteceu de verdade, segundo o diretor jurídico de um dos maiores fabricantes de alimentos do país afirmou, num workshop recente no escritório Tozzini Freire Advogados. Específico sobre temas tributários atuais, o seminário lotou. Os participantes, dezenas, eramempregados graduados das maiores corporações brasileiras. Cada um deles parecia ter uma história bizarra para contar. Outro ponto em comum: eles tinham medo de aparecer na reportagem – embora todos, sem exceção, reclamassem do volume de trabalho, do desperdício de tempo e dinheiro e da falta de sentido do sistema tributário brasileiro. Para esta reportagem, NEGÓCIOS pediu a mais de 30 empresas que falassem sobre seu calvário tributário. Entre elas, Petrobras, JBS, Vale, Itaú, BR Distribuidora, Ipiranga, Kroton, Nextel e Multiplus. Todas têm contenciosos e planejamentos tributários grandes e públicos. Todas se recusaram a falar. Aliás, o difícil é encontrar uma empresa brasileira grande ou de médio porte que não tenha uma briga envolvendo impostos na Justiça. “Não existe”, diz Ana Cláudia Utumi, sócia do Tozzini.
Uma mistura de tradição de discussão por vias judiciais, complexidade de regras, dificuldade de diálogo, interpretações múltiplas da mesma lei e altíssima tecnologia da Receita fizeram com que os litígios tributários se tornassem “algo tão brasileiro como o fio dental ou o samba”, segundo a revista britânica The Economist. O título da reportagem era Nada é certo. É exatamente isso que investidores brasileiros e estrangeiros encontram: pior do que a carga alta, a incerteza sobre quanto pagarão detributos em cada uma de suas operações corporativas. “O princípio da certeza é uma das premissas básicas que existem sobre tributação e vem de Adam Smith: ‘o tributo tem de ser certo para o Fisco e para o contribuinte’”, diz Everardo Maciel, ex-superintendente da Receita Federal, apontado e aplaudido pela grande maioria dos especialistas como um dos modernizadores da entidade.
Apesar de a Receita ter meta de arrecadação, os fiscais têm meta de execução de procedimentos. Entre eles, o tempo gasto em diligências, ou se a autuação teve aderência de acordo com a lei. “O auditor-fiscal informa, hora a hora, onde está investindo seu tempo e esforço”, diz Iágaro Martins, da RF
Só que a certeza sobre o valor a ser pago – mesmo quando se tem a melhor equipe de contabilidade, os mais renomados tributaristas ou uma boa apuração – inexiste no Brasil. Apesar de as empresas que fazem suas declarações por lucro real (o IR e a CSLL são calculados com base no resultado da companhia depois de deduzidos custos e despesas) estarem submetidas a uma alíquota-padrão de 34% (25% de IR mais 9% de CSLL), são poucas as que efetivamente pagam esse percentual total. Isso porque há receitas não tributáveis, despesas não dedutíveis, outros impostos e milhares de regras e exceções no caminho.
Entre 2010 e 2012, as alíquotas médias das empresas que compõem o índice IBrX, das cem ações mais negociadas na bolsa, foi de 26%. Nos bancos, a tributação média chegou a 40%, mas, dependendo do caso, foi um pouco maior ou muito menor. “Quando eu comecei na carreira, nos anos 90, o trote com os estagiários era mandá-los ir atrás do “Lapis”, o Livro de Apuração do PIS [leia o dicionário abaixo]. Era uma piada, porque só havia uma regra. Hoje, no cálculo do PIS/Cofins há tantas exceções que elas se tornaram as regras”, diz Ana Cláudia. Em outras palavras, agora são necessários não só livros, como seminários, conferências, blogs e fóruns na internet para entender não só o PIS, é claro, mas toda a complexidade do sistema que recai sobre as empresas. Um cálculo do economista Paulo Rabello de Castro, que estuda o tema há mais de 25 anos, estima que os custos dos cumprimentos tributários (que ele chama de “manicômio”) reduzam o crescimento do PIB entre 1 e 2 pontos percentuais ao ano. Só para deixar claro: estamos falando de um valor na casa dos R$ 90 bilhões. Por ano. E da diferença para se chegar ao Pibão, tão almejado pelo governo. Segundo a Fiesp, a estrutura necessária para pagar impostos custou R$ 25 bilhões à indústria em 2012, o equivalente a 10% da folha de pagamento do setor e o dobro do investido em pesquisa.
Com a constatação de que podem pagar menos impostos dependendo da manobra, é claro que as empresas tentam… pagar menos imposto. Surgem então os planejamentos tributários que carregam nas interpretações pró-contribuinte das leis. Quando a Receita entende de maneira diferente, autua a empresa e lá vão ambas para brigas judiciais ou administrativas. “As empresas perderam o medo de reclamar com o plano Collor”, diz Glaucia Frascino, sócia do escritório Mattos Filho. “Com o bloqueio das contas, elas acharam na Justiça a possibilidade de buscar respostas que até então não tinham.”

fiscalizacao À MEIA NOITE MULTAREI SUA EMPRESA | Big Brother Fiscal
(ILUSTRAÇÕES: GABRIEL GOÉS)
O diálogo só se estabelece com discussões legais. “A fiscalização e qualificação dos profissionais da Receita melhoraram muito nos últimos anos”, diz Ana Cláudia. “A única coisa que não melhorou foi a interlocução com o Fisco e a possibilidade de sentar com o contribuinte e entender assuntos que são de seu interesse.” Segundo Glaucia, os Refis (Programa de Recuperação Fiscal) acabam fazendo esse papel de “negociador” de maneira meio torta. Para os representantes da Receita, é uma forma de proteger o próprio erário. “Para a administração pública, não pode existir atividade negocial [sobre os tributos] porque geraria brechas para ilícitos das duas partes”, diz Luiz Antonio Benedito, diretor de estudos técnicos do Sindifisco Nacional. Os agentes do Fisco vão mais longe. “Em todas as administrações tributárias do mundo é assim, a percepção de que há risco em não cumprir a lei tributária faz com que as pessoas cumpram de forma espontânea suas obrigações”, escreveu por e-mail Iágaro Jung Martins, coordenador-geral de fiscalização da Receita. Ou seja, é preciso manter a tensão.
Porém, os especialistas dizem que nos países desenvolvidos há negociações que permitem à empresa saber se sua atuação está correta e o quanto vai pagar de imposto. “Nenhuma empresa no Brasil pode garantir que está com 100% de suas obrigações cumpridas”, diz Glaucia. Mauricio Chapinoti, sócio do Tozzini, diz que vê, praticamente toda semana, investidores estrangeiros desistindo do Brasil por conta dessa incerteza. Mais um prejuízo a acrescentar à conta de Rabello de Castro.
Tanto as Receitas estaduais quanto a federal afirmam que estão abertas a consultas. Para elas, as respostas saem num prazo rápido e atendem aos interesses de todos os contribuintes. “A administração não quer dar um ‘peguei’ em ninguém”, diz Benedito. “Mas somos um órgão fiscalizador, sem natureza consultiva.” Para as empresas, mesmo as consultas à Receita previstas demoram para ser apreciadas e as respostas dadas são sempre as mais conservadoras possíveis. “A situação do ‘nós contra eles’ é complicada”, afirma Ana Cláudia.
O efeito da soma dos fatores é perverso. “O problema dos tributos no Brasil é muito maior do que a carga”, diz Rabello de Castro. “O sistema tributário é complexo, variado, interligado e em cascata [sem desconto sobre a etapa anterior]. Geram-se dezenas, senão centenas de regras que precisam ser cumpridas.” Numa estatística bastante conhecida do Banco Mundial, o Brasil aparece como o campeão em número de horas gastas para apurar e pagar tributos. São 2.600 por ano, ante 1.025 na Bolívia, a segunda colocada (leia gráfico “Campeão dos Campeões”).
As ferramentas digitais de auditoria usadas pela Receita Federal não existem no mercado. São desenvolvidas por fiscais especializados e nelas são agregadas informações de milhares de procedimentos. O investimento em sua atualização também é pesado. Na Receita paulista, 3,5 mil fiscais recebem pelo menos 30 horas de treinamento ao ano
Na prática, o cenário é mesmo de manicômio. A Natura, por exemplo, tem 70 pessoas contratadas para ler e interpretar a legislação, capacitar, ser a área consultiva para os contratos, fazer o processo de apuração, checagem e recolher as obrigações acessórias, bem como para cuidar de contenciosos, defender autos de infração e negociar com 27 secretarias da Fazenda. “Tenho 1,2 milhão de consultoras, em 27 estados, comprando e vendendo produtos e eu recolho o imposto delas”, afirma Lucilene Silva Prado, diretora de assuntos jurídicos da Natura. “Imagine o tamanho da estrutura e da organização que preciso ter para recolher, por substituição tributária, o imposto de quem vendeu maquiagem.”
Parte dessa estrutura, que custa R$ 21 milhões à Natura por ano, são especialistas seniores em tecnologia, que montam a arquitetura da plataforma pela qual a empresa lança as notas fiscais automaticamente repassadas à Receita. Por dia, são 100 mil notas fiscais. Em épocas como Natal e Dia das Mães, são 130 mil notas diárias, cada uma com 30 itens. “Por trás de toda essa estrutura temos mecanismos de controle padronizados que checam se estamos de acordo com legislações federais, municipais e de 27 estados diferentes. Porque, senão, lá vem auto de infração”, diz Lucilene.

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(ILUSTRAÇÕES: GABRIEL GOÉS)
Mesmo toda essa estrutura – que conta ainda com a assessoria de grandes escritórios – não impediu a Natura de ser autuada. Na virada do ano, a empresa foi multada em R$ 628 milhões por diferenças no recolhimento de IPI, PIS e Cofins em 2008. A Receita Federal questiona a forma como a empresa está organizada: a operação comercial é separada da industrial em pessoas jurídicas distintas, o que permite ter uma base de cálculo de tributos menor. Detalhe: em 2005, a Natura já havia sido autuada pelo mesmo motivo. Mas, por atender à legislação e ter estruturas separadas na prática, fora absolvida no Carf, o tribunal administrativo ligado aoMinistério da Fazenda e, consequentemente, à Receita. No dia da nova autuação, suas ações caíram quase 5%.
Até que as decisões judiciais sejam vistas, revistas e dadas como pacificadas, as Receitas federal e estaduais continuam multando o contribuinte, por interpretarem que cada decisão vale apenas para o caso em questão. “Os auditores-fiscais lidam com as decisões do Carf ou do Poder Judiciário como qualquer outro operador do direito”, escreveu Martins. “As decisões proferidas são objeto de intenso estudo e de ampla divulgação para a fiscalização. Obviamente há decisões com que não concordamos e buscamos formas de aprimorar nossa atuação para que os julgadores possam melhor debater o assunto ou a necessidade de alterarmos nossa atuação.” Para Jair Cardoso, sócio do Jair Cardoso & Advogados e superintendente da Receita no Rio Grande do Sul por 18 anos, o Fisco leva muito tempo para se adequar a decisões polêmicas pacificadas.
No caso da Natura, o entendimento da Receita de que os tributos devem ser recolhidos como se distribuição e produção fossem uma atividade única pode afetar não só a empresa, como vários fabricantes de cosméticos, cuja cadeia foi estruturada da mesma maneira. Esse, inclusive, é um dos motivos que tem levado as companhias a evitar falar sobre a Receita e seus contenciosos: há muitos casos importantes em tramitação (alguns há décadas) e que podem mudar a estrutura produtiva de vários setores. Os números de algumas autuações recentes são impressionantes. No Itaú, uma multa chegou a R$ 18,7 bilhões. Na Petrobras, a dívida com o Fisco somaria R$ 7,9 bilhões; e na Vale, R$ 9,8 bilhões.
O caso da Vale é um dos mais impressionantes: se forem somados juros e multas, o valor a ser desembolsado ao Fisco supera os R$ 30 bilhões. “Imagine se alguma empresa faz provisão na casa dos bilhões…”, diz o diretor jurídico de uma multinacional brasileira também autuada, que pede sigilo “por medo de se indispor com o Fisco”. “Se a Receita ganhar até a última instância e essas multas forem aplicadas, o governo simplesmente corre o risco de acabar com as multinacionais brasileiras: vai eliminar sua capacidade de investir por anos, acabar com sua imagem frente aos investidores da bolsa e inviabilizar algumas operações internacionais, mesmo com tamanho esforço e tantas críticas que tem enfrentado para ajudar a erguê-las”, afirma, referindo-se à política de empréstimos do BNDES aos campeões nacionais.
Isso porque a Vale não está sozinha nos procedimentos que levaram à multa bilionária – aplicada pelo não recolhimento de tributos sobre o lucro de subsidiárias no exterior. No mesmo barco estão Gerdau, Itaú Unibanco, Ambev, CSN, Braskem, Marcopolo, Marfrig, Fibria e WEG, entre outras. As autuações somadas chegam a R$ 70 bilhões. Por trás da disputa estão, mais uma vez, entendimentos diferentes da lei. As empresas alegam que só devem pagar imposto quando internalizam o lucro gerado fora. Já a Receita Federal exige o pagamento no momento em que o resultado é auferido.
Em setembro, o ministro da Fazenda, Guido Mantega, reuniu-se com empresários para propor soluções ao problema da tributação a subsidiárias no exterior. Em uma das propostas, caso os débitos sejam quitados à vista, será oferecida isenção de juros e multas, o que levaria o passivo de R$ 70 bilhões para R$ 25 bilhões. A ideia é que as empresas decidam sobre a adesão até novembro, porque o governo tem pressa. A arrecadação menor, com as desonerações e a economia fraca, obrigará a um grande esforço fiscal, caso se queira que o superávit primário alcance os 2,3% do PIB, como estabelecido. Isso fez com que fossem aceleradas as negociações de grandes contenciosos, capazes de gerar volume de arrecadação à União.

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(ILUSTRAÇÕES: GABRIEL GOÉS)
Foi exatamente a necessidade de mais recursos para o poder público, promovida pela Constituição de 1988, que resultou na necessidade de arrecadação maior. Mas, se a carga cresceu nos últimos anos, a complexidade do sistema vem de décadas. “A estrutura tributária brasileira nunca foi simples, mas tem piorado graças ao efeito puxadinho”, diz Rabello de Castro. “Ele começou nos anos 80, quando o governo não conseguiu debelar pelo lado do dispêndio a crise fiscal e criou o Finsocial, irmão mais velho da Cofins. Os puxadinhos tributários começaram a pulular por todos os lados, motivados pelo excesso de gastos incontidos do Estado.”
Além do emaranhado de leis, normas e exceções a serem seguidas, as empresas também passaram a ser responsáveis pelo recolhimento antecipado de tributos, com a substituição tributária. As notas fiscais eletrônicas, por sua vez, são enviadas ao Fisco minuto a minuto, cada vez que uma delas é emitida. “O Brasil é certamente o país mais avançado no uso de tecnologia, mas também é o que tem mais complicação”, diz Maciel. Somada ao SPED (o sistema de escrituração digital), às informações imobiliárias, às dos cartões de crédito corporativo, produzem um sistema único no mundo de sofisticação tecnológica. “A substituição tributária foi uma maneira muito inteligente que a Receita encontrou para reduzir a sonegação”, diz Luiz Eduardo Trindade, sócio do Jair Cardoso & Advogados. “Ela não precisou inchar seus quadros, diminuiu a possibilidade de fraudes e passou ao contribuinte a responsabilidade por qualquer informação incorreta.”
Tanto o preparo e a capacidade dos funcionários da Receita quanto a tecnologia de que ela dispõe são elogiados em unanimidade: ao incluir mais contribuintes na base, diminui-se a competição desleal causada pela sonegação e todos tendem a pagar menos. Porém, há um efeito negativo. “O Fisco tem hoje competência tecnológica para arrancar o último centavo do contribuinte para equilibrar o orçamento, como se isso macroeconomicamente fosse um conceito neutro”, diz Rabello de Castro. “Estamos alimentando um Estado obeso, que tira dinheiro das famílias e das empresas e tem capacidade de investir muito menor do que elas. Isso não é nem uma questão matemática: é uma questão de aritmética e das mais simples.” Isso porque, em suas contas, enquanto a iniciativa privada investe entre 25% e 40% em cada R$ 1 que recebe, o Estado só consegue aplicar 5%. Assim, a capacidade de investimento despenca.
Além das perdas reais e contabilizáveis, há também as intangíveis para o país. Cardoso diz que viu muitos casos de grandes empresas que caem em golpes de quem vende promessas de redução de passivos. Acabam cometendo crimes fiscais. Ana Cláudia também afirma que, para a maioria das multinacionais, as maiores brigas tributárias do mundo estão no Brasil. Além disso, para ela, ao combater a guerra fiscal, São Paulo ataca o contribuinte paulista e perde investimentos. “Tenho muitos clientes que simplesmente saíram de São Paulo”, diz. O Fisco paulista diz estar em seu papel de defender a arrecadação do Estado.
Há propostas variadas para resolver o problema, que saíram de instituições setoriais, como a CNI, e da sociedade civil, como o Brasil Eficiente. Nessa proposta, em dois anos, os 18 tributos federais seriam consolidados em cinco e as 27 legislações estaduais virariam uma. Porém, as discussões estão em campo há tempos e não há nenhuma solução em vista. “No tempo da megainflação, o imposto inflacionário comia de 3% a 4% do PIB anualmente, nos seus piores momentos. Vivemos atualmente uma megainflação, só que de impostos”, diz Rabello de Castro. “É a microeconomia do manicômio e o custo dos eletrochoques: quando se maltrata as empresas, tira-se delas o poder de crescer.” Nas páginas a seguir, há exemplos de como as empresas têm procurado pagar menos impostos, como a Receita entende – ou não – suas demandas e um relato das principais brigas tributárias que evoluem lentamente no correr dos anos.
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Imposto para qualquer coisa
A toda atividade corresponde um imposto. Aliás, se for um só, pode se considerar um felizardo. Abaixo, os mais comuns:
PIS
Programa de Integração Social é a contribuição incidente sobre o faturamento que financia o seguro-desemprego e o abono aos trabalhadores que ganham até dois mínimos
Cofins
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social também incide sobre o faturamento que financia a Previdência, a Saúde e a assistência social
IRPJ
Imposto de Renda Pessoa Jurídica incide sobre o lucro das empresas
CSLL
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido incide, como diz o nome, sobre o lucro líquido
IPI
Imposto sobre Produtos Industrializados
INSS
Imposto recolhido pela empresa e pelo trabalhador, sobre o salário
IOF
Imposto sobre Operações Financeiras
CIDE
Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico, incide sobre importação e venda de combustíveis
ICMS
Imposto sobre Circulação de Mercadorias é de atribuição dos estados. Cada um tem as suas próprias legislações e alíquotas
ISS
O Imposto sobre Serviços fica a cargo dos municípios, que podem cobrar alíquota máxima de 5%

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