segunda-feira, 15 de setembro de 2014

RFB publica portaria sobre regularidade fiscal

RFB publica portaria sobre regularidade fiscal

A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou no último dia 9 de setembro, no Diário Oficial da União, portaria nº 358 sobre a regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional.

Segue a publicação na íntegra:

Portaria MF nº 358, de 5 de setembro de 2014
DOU de 09.09.2014

Dispõe sobre a prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional.
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto nos arts. 205 e 206 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, no art. 62 do Decreto-Lei nº 147, de 3 de fevereiro de 1967, no §1º do art. 1º do Decreto-Lei nº 1.715, de 22 de novembro de 1979, no art. 47 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e na Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007, resolve:

Art. 1º A prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional será efetuada mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN, referente a todos os tributos federais e à Dívida Ativa da União - DAU por elas administrados.

Parágrafo único: A certidão a que se refere o caput não obsta a emissão de certidão com finalidade determinada, quando exigida por lei, relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União.

Art. 2º As certidões emitidas na forma desta Portaria terão prazo de validade de 180 (cento e oitenta) dias, contado de sua emissão.

Art. 3º A RFB e a PGFN poderão regulamentar a expedição das certidões a que se refere esta Portaria.

Art. 4º A validade das certidões emitidas pela RFB e PGFN depende de verificação de autenticidade pelo órgão responsável pela exigência da regularidade fiscal.

Art. 5º As certidões de prova de regularidade fiscal emitidas nos termos do Decreto nº 6.106, de 30 de abril de 2007, e desta Portaria têm eficácia durante o prazo de validade nelas constante.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor em 20 de outubro de 2014.


Palestra sobre a Res. 16/2014-GSEFAZ

Palestra sobre a Res. 16/2014-GSEFAZ


Está programada para o dia 29 de setembro uma palestra sobre as modificações introduzidas pela Resolução nº 16/2014-GSEFAZ relativas aos procedimentos a serem observados pelas indústrias incentivadas na apresentação do arquivo da EFD ICMS/IPI.

Cai a exigência das certidões negativas nas Juntas Comerciais

Cai a exigência das certidões negativas nas Juntas Comerciais

A partir de hoje (11), as empresas estão dispensadas de apresentar nas juntas comerciais certidões negativas de débitos tributários, previdenciários e trabalhistas.  Com isso, elas passam a  pedir a baixa de seus registros e inscrições imediatamente após o encerramento das suas operações. Caso sejam identificados débitos tributários nas empresas encerradas, os sócios serão responsabilizados como já previsto na regra atual.
A medida foi estabelecida por meio das Instruções Normativas 25 e 26 do Departamento de Registro Empresarial e Integração (DREI) da Secretaria da Micro e Pequena Empresa (SMPE). A nova norma é baseada na Lei 147/2014, e tem como objetivo simplificar o registro nas Juntas Comerciais de todo o Brasil.
Além da baixa, as certidões não serão mais obrigatórias nas operações de extinção, redução de capital, cisão total ou parcial, incorporação, fusão transformação, transferência do controle de cotas e desmembramento. Antes da nova lei, a dispensa de certidões para a baixa de empresas somente era garantida após o prazo de um ano de inatividade.
Para o ministro da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, Guilherme Afif Domingos, a medida é um grande avanço em um País onde o fechamento de empresas é considerado impossível. “Temos cerca de um milhão de CNPJs inativos que não são fechados por conta da má burocracia. Sem a exigência da certidão, vamos encerrar as empresas na hora. Inclusive isso já será possível no Distrito Federal a partir do dia 25 de setembro. E estamos trabalhando para que essa operação se estenda para todo o Brasil o mais breve possível”, destacou.
Em 2013, as Juntas Comerciais processaram mais 1,6 milhão de alterações e 200 mil baixas de empresas. A dispensa de certidões diminui a burocracia e reduz custos para os empreendedores, além de agilizar o atendimento das suas demandas pela simplificação da análise nos órgãos de registro.

Fonte: Secretaria da Micro e Pequena Empresa / www.smpe.gov.br

Abaixo a íntegra das Instruções Normativas:

INSTRUÇÃO NORMATIVA No25, DE 10 DE SETEMBRO DE 2014

Altera o art. 8º da Instrução Normativa nº7, de 5 de dezembro de 2013, que dispõe sobre os pedidos de autorização para nacionalização ou instalação de filial, agência,sucursal ou estabelecimento no País, por sociedade empresária estrangeira.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE REGISTRO EMPRESARIAL E INTEGRAÇÃO - DREI, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º do Decreto nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996, e o art. 8º, inciso VI, do Anexo I, do Decreto nº 8.001, de 10 de maio de 2013, e Considerando a inclusão do art. 7º-A na Lei nº 11.598, de 3de dezembro de 2007, pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014, que afastou a exigência de certidões de regularidade de obrigações tributárias, previdenciárias ou trabalhistas, principais ou acessórias, do empresário, da sociedade, dos sócios, dos administradores ou de empresas de que participem, para o registro dos atos constitutivos, de suas alterações e extinções (baixas), resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa nº 7, de 5 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8º Na hipótese de solicitação de cancelamento de autorização para instalação e funcionamento de filial, sucursal, agência ou estabelecimento, a sociedade empresária estrangeira deverá apresentar, além dos documentos referidos nos incisos I e III do artigo 7º, o ato de deliberação sobre o cancelamento.
I - (Revogado).
II - (Revogado).
III - (Revogado).
IV - (Revogado)." (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO CÉSAR ZUMPANO


INSTRUÇÃO NORMATIVA No 26, DE 10 DE SETEMBRO DE 2014

Altera os Manuais de Registro de Empresário Individual, Sociedade Limitada, Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI, Cooperativa e Sociedade Anônima aprovados pela Instrução Normativa nº 10, de 5 de dezembro de 2013.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE REGISTRO EMPRESARIAL E INTEGRAÇÃO - DREI, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º do Decreto nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996, e o art. 8º, inciso VI, do Anexo I, do Decreto nº 8.001, de 10 de maio de 2013, e Considerando a inclusão do art. 7º-A na Lei nº 11.598, de 3 de dezembro de 2007, pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014, que afastou a exigência de certidões de regularidade de obrigações tributárias, previdenciárias ou trabalhistas, principais ou acessórias, do empresário, da sociedade, dos sócios, dos administradores ou de empresas de que participem, para o registro dos atos constitutivos, de suas alterações e extinções (baixas); Considerando outras disposições contidas na Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014, resolve:
Art. 1º Os manuais de registro de empresário individual, sociedade limitada, empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI, cooperativa e sociedade anônima, de observância obrigatória pelas Juntas Comerciais na prática de atos de registro nele regulados, aprovados pela Instrução Normativa nº 10, de 5 de dezembro de 2013, publicada no Diário Oficial da União nº 237, de 6 de dezembro de 2013, passam a vigorar conforme disponibilizados no sítio do Departamento de Registro Empresarial e Integração – DREI h t t p : / / d r e i . s m p e . g o v. b r.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO CÉSAR ZUMPANO

Temas tributários em julgamento no STF

Temas tributários em julgamento no STF


O Supremo Tribunal Federal (STF), cumprindo seu papel de mais alta instância jurisdicional nas decisões sobre temas de natureza constitucional (vale lembrar a Constituição Federal de 1988, CF/88, dedica um capítulo, arts. 145 a 162, para tratar sobre o Sistema Tributário Nacional, além de outros dispositivos espalhados ao longo de seu texto), tem na sua pauta alguns julgamentos com repercussão na esfera de tributação do ICMS.

Construindo o Profissional do Futuro - Prof. Dr. Mário Pierre Filho

http://pt.slideshare.net/dheymia/palestra-construindo-um-profissional-para-o-futuro

FENACON Press Clipping - nº 3222 - 15/09/2014‏

Brasília,15 de setembro de 2014

Notícias
Estado de Minas
 
Impostos são os entraves mais relevantes para negócios no Brasil
Empresários confirmam os altos gastos na prática
 
Reformas tributária e política devem ser alvo em 2015
O próximo presidente da República provavelmente irá priorizar as reformas tributária e política ante outros temas relevantes, como mudanças estruturais na Previdência Social e na área trabalhista
 
00001bannerREVISTAAPP_certo
Tribuna da Bahia
 
Correção de 4,5% no IR deixa de valer; contribuinte pode pagar mais em 2015
A defasagem na tabela do Imposto de Renda, hoje em 64%, corre o risco de crescer acima do previsto no próximo ano
 
Folha de Londrina – PR
 
Feirão do Imposto mostra que é preciso mudar sistema
Evento destaca a diferença de preços entre produtos com e sem tributos; Impostômetro registrou R$ 1,1 trilhão essa semana
 
PIB fraco deixa desonerações em xeque
Governo federal instituiu 237 reduções ou isenções pontuais de impostos desde 2010, mas medidas não impediram momento ruim da economia
 
002014CONAINCO
Diário do Comércio – SP
 
Mulheres em ação para aprimorar os micro e pequenos negócios
Um grande portal, batizado de Empresa Simples, está sendo desenvolvido e deverá ser anunciado até o fim do mês
 
Folha de S.Paulo
 
País tem 3,5 milhões de empresas inadimplentes
91% das devedoras são pequenas e médias; vendas baixas e custos altos são as principais causas para os atrasos
 
Lei amplia benefícios para microempresas em licitações públicas
Compras de itens de até R$ 80 mil têm de ser destinadas apenas às microempresas, de acordo com a nova regra
 
Crescimento da USP foi incompatível com receita
Escola gasta 35% a mais do que recebe do ICMS; principal dispêndio são salários
 
O Tempo – MG
 
Carga tributária sobre saúde e educação supera a de bancos
Escolas e planos pagam, respectivamente, 21,87% e 26,68%; sistema financeiro arca com 15,5%
 
Reciclados pagam duas vezes
Bitributação faz com que mercado da reciclagem perca competitividade e cresça menos
 
Agência Câmara
 
Carteira de trabalho poderá ser emitida por meio eletrônico
O projeto acrescenta artigo à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT- Decreto-Lei 5.452/43)
 
Valor Econômico
 
Receita Federal, ator oculto na política externa
"O Brasil precisaria ter estrutura de aduana (alfândega) separada da Receita Federal", defendeu Alessandro Teixeira, coordenador do programa de governo de Dilma Rousseff, candidata à reeleição
 
O Povo - CE
 
500 indústrias podem se beneficiar
Companhias geram juntas receita de mais de R$ 1,1 bilhão anuais. O percentual máximo estabelecido de isenção fiscal é de 75%
 
Tribuna do Norte - RN
 
Empresas potiguares têm dúvidas sobre lei
Dúvidas com relação às facilidades de financiamento e quando o Supersimples para autônomos passará a vigorar em plenitude, por exemplo, ainda são comuns
 
01_certdigital_2012
Zero Hora - RS
 
Empresas mostram que é possível montar um negócio com pouco investimento
Ideias criativas e promissoras, aliadas a confiança, planejamento e persistência, podem compensar o orçamento escasso na hora de transformar os sonhos em um empreendimento
 
Jornal do Comércio – RS
 
Investidores observam equipe e mercado
Feira do Empreendedor apresentou pontos considerados por empresas na hora de aportar recursos em novos negócios
 
O Globo – RJ
 
MP denuncia Di Santinni por sonegação de quase R$ 1,6 milhão em ICMS
Segundo acusação, rede de calçados maquiou livros financeiros para pagar menos imposto
 
Um novo mercado voltado para quem é ambientalmente correto
Pequenas empresas que têm gigantes como clientes garantem o cumprimento de metas de sustentabilidade
 
ARTIGOS
Contábeis.com
 
Os Livros contábeis e fiscais e as empresas optantes pelo Simples Nacional
Uma abordagem teórica sobre sua obrigatoriedade
 
0a2014UNIFENACON
DCI – SP
 
Conhecer e avaliar a equipe
O RH e o líder podem identificar potenciais desprezados e otimizar talentos
 
Gazeta do Povo – PR
 
Cesta básica e tributos
Ano após ano, acompanhamos de perto o comportamento da cesta básica, que deve, ou deveria, ser uma coleção de produtos necessários para a subsistência
 
Valor Econômico
 
Problemas com a cobrança do ITR
Se a declaração do ITR não é elaborada de acordo com a pauta de valores estabelecida por determinado município, o contribuinte será chamado a dar explicações
 
JURISPRUDÊNCIA
Supremo Tribunal Federal
 
Conselho Federal da OAB questiona vedação sobre distribuição de lucros e dividendos em empresas
A Lei 4.357/1964, em seu artigo 32, proibia a distribuição de bonificações aos acionistas e de lucros aos sócios-quotistas ou dirigentes
 
Jornal do Comércio – RS
 
Cooperativas vão à Justiça contra contribuição
Parecer do STF declarou inconstitucional o encargo de 15% cobrado sobre serviços prestados por cooperativados
 
Folha de S.Paulo
 
Contribuinte poderá contestar IR sobre adicional de férias
Ministros do tribunal decidirão se pagamento do adicional de férias é verba salarial ou indenizatória
 
DCI – SP
 
Petrobras se livra de indenizar geólogo
Ele buscava restabelecer sentença que condenou a empresa a pagar R$ 280 mil, mas não convenceu a Turma a reformar a decisão do Tribunal Regional do Trabalho
 
Jornal Jurid
 
Prêmio por produção pago habitualmente e sem cumprir metas tem caráter salarial
Provado que o pagamento da parcela prêmio por produção para um serralheiro ocorria com habitualidade e independentemente do cumprimento de metas, ficou evidenciado o caráter salarial da parcela
 
Valor Econômico
 
Pagamento a médico não entra no cálculo da Cofins de plano de saúde
Discussão pode agora ser levada à Câmara Superior do Carf pela Fazenda
 
AGRONEGÓCIO
DCI – SP
 
Reintegra é insuficiente para tirar setor de cana da crise
Apesar de ser uma medida benéfica para o mercado sucroenergético, restituição de imposto sobre exportações não ajudará a elevar os preços
 
REVISTAS
Carta Capital
 
Um tiro no escuro
A escolha profissional é um caso típico de tomada de decisão na ausência de informações
 
Época
 
Um depoimento exclusivo revela o elo entre os escândalos do mensalão e da Petrobras
Empresário conta à polícia como o ex-deputado José Janene, o ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa e o doleiro Alberto Youssef levaram para a estatal parte do esquema do mensalão
 
Isto É
 
Está aberta a temporada de caça aos trainees
Grandes empresas dão início ao processo seletivo para a contratação de profissionais recém-formados. Saiba o que fazer e como se preparar para concorrer a uma vaga
 
Isto É Dinheiro
 
O fim da era Mantega
Presidenta Dilma Rousseff confirma saída do ministro da Fazenda no fim do ano. Apesar das críticas, o saldo da sua gestão é muito positivo
 
Jacob quer fazer negócios com você
Conheça o empreendedor serial da Suécia que se tornou a sensação no setor de pagamentos móveis na Europa. Agora, ele coloca o Brasil em seu radar

NF-e: SCAN será desativado em 30/09

NF-e: SCAN será desativado em 30/09

O novo sistema será o SEFAZ Virtual de Contingência (SVC). As empresas que não se adequarem aos novos processos de contingência deverão utilizar as outras modalidades disponíveis.