DCIDE-Combustíveis - Extinção da Obrigatoriedade de Entrega | |
A Instrução Normativa RFB nº 1.418/13, publicada no DOU de 12/12/2013, extingue, a partir de janeiro/2014, a obrigatoriedade de apresentação da Declaração de Dedução de Parcela da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico Incidente sobre a Importação e a Comercialização de Combustíveis das Contribuições para o PIS/PASEP e COFINS (DCIDE-Combustíveis).
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