sexta-feira, 3 de janeiro de 2014

eSocial: Informação e conhecimento sobre o projeto é o primeiro passo!

http://www.mauronegruni.com.br/2014/01/03/esocial-informacao-e-conhecimento-sobre-o-projeto-e-o-primeiro-passo/


eSocial: Informação e conhecimento sobre o projeto é o primeiro passo!

duvidas esocialO Portal da eSocial disponibilizou um documento com algumas perguntas e respostas sobre questões básicas que todos os que participam do Projeto da eSocial precisam saber. Abaixo algumas delas.
Mauro Negruni e a Decision IT, consultoria especializada em TI FISCAL, que atua no mercado há mais de 15 anos indicam que o material seja lido por aqueles que serão os decisores do projeto, usuários e/ou envolvidos de alguma forma no mesmo.
Atentamos que este projeto é bastante amplo e vai impactar sua empresa em diferentes setores, portanto, é muito importante um planejamento de ações que deverão ser tomadas para o atendimento mais eficaz dessa obrigação.
Quem será obrigado a utilizar o eSocial?
Os empregadores, inclusive o doméstico, a empresa e a eles equiparados em legislação específica; e o segurado especial inclusive em relação a trabalhadores que lhe prestem serviço.
A partir de quando o uso do eSocial será obrigatório?
A obrigação de prestar informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas pelo eSocial obedecerá a um cronograma escalonado, conforme abaixo:
a) Produtor rural pessoa física e segurado especial: vai iniciar até 30/04/2014;
b) Empresas tributadas pelo Lucro Real: vai iniciar até 30/06/2014;
c) Empresas tributadas pelo Lucro Presumido, Entidades Imunes e Isentas e optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional, Micro Empreendedor Individual (MEI), contribuinte individual equiparado à empresa e outros equiparados a empresa ou a empregadora: vai iniciar até 30/11/2014;
d) Órgãos da administração direta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, bem como suas autarquias e fundações: vai iniciar até 31/01/2015. Para os obrigados nas letras “a” e “b”, o envio dos eventos períodos (Folha e Apuração) iniciará a partir da competência seguinte, maio/2014 e julho/2014 respectivamente.
Para os obrigados nas alíneas “c” e “d”, o envio dos eventos periódicos será obrigatório a partir da própria competência inicial, novembro/20-14 e janeiro/2015 respectivamente.
Como será o envio dos eventos? Haverá um PGD?
Os eventos poderão ser enviados por web service ou pelo portal web. Diferentemente do modelo atual em que o empregador prepara um arquivo e aplica as validações em um Programa Gerador de Declaração (PGD Sefip, PDG Rais, PDG Dirf, …) na sua própria máquina antes de transmitir, o eSocial fará todas as validações online, dispensando a utilização de um PGD para geração e transmissão dos eventos. A comunicação será feita ligando diretamente o sistema da empresa com o eSocial por meio de um webservice que será o canal de envio dos arquivos XML ou a empresa gera o evento preenchendo os campos diretamente no portal na internet.
As informações diárias deverão ser enviadas uma única vez, de uma única máquina ou cada pessoa responsável por uma rotina enviará as informações que faz?
O envio das informações será controlado pela empresa e será feito da maneira que preferir, podendo ser a partir de uma única máquina ou de várias.
Como será feito o controle de acesso no governo para garantia do sigilo fiscal?
O controle será feito por meio de certificado digital para as empresas com mais de dois empregados e por meio de código de acesso para as demais. Nenhum empregador poderá acessar informação de outro e não será dado acesso a nenhuma outra pessoa física ou jurídica às informações, a não ser aos órgãos e entidades que participam do projeto e possuem competência legal para exigir e acessar as informações
Encontre as respostas para as questões sobre:
  • Cadastro inicial
  • Prazo de envio dos eventos
  • Folha de pagamento e guias de recolhimento
  • Retificação, alteração e cancelamento de eventos enviados
  • Substituição de obrigações acessórias e prazo de arquivamento

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