quinta-feira, 14 de março de 2013

Tem início período de entrega do Imposto de Renda


Tem início período de entrega do Imposto de Renda

No dia 1º de março tem início o período para entrega da DIRPF - Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda - Exercício 2013- Ano base 2012. Para o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, é interessante que as pessoas se preparem com antecedência para declarar, pois, esses primeiros dias são os melhores para o envio. "Isso por dois motivos: quem entrega o material com antecedência receberá sua restituição antes, além disso, em caso de problemas, o contribuinte terá tempo para resolvê-los, evitando a necessidade de realizar uma declaração retificadora, depois do prazo de entrega", alerta.
Por isso, Domingos recomenda que os contribuintes já iniciem a separar os documentos necessários para realização da declaração. Após a entrega da declaração, esses documentos deverão ser guardados por pelo menos seis anos, pois poderão ser solicitados a qualquer momento pela Receita Federal, para prestação de conta recomenda.
Veja os principais pontos sobre o tema selecionadas pelo diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos:

Novidades 2013

Ao importar os dados da DIRPF 2012 ano base 2011 para o programa desse ano, aparece na primeira tela a opção de IMPORTAR DADOS CADASTRAIS de fontes as quais o contribuinte recebeu e pagou recursos no ano anterior. Esse procedimento facilitará o preenchimento da DIRPF 2013 ano base 2012;
Separação da linha “Transferências patrimoniais - doações, heranças, meações e dissolução da sociedade conjugal ou da unidade familiar” na ficha de rendimentos isentos. Em 2013 essa linha fora dividida em duas, a primeira “Transferências patrimoniais - meações e dissolução da sociedade conjugal ou da unidade familiar” e a outra ficou “Transferências patrimoniais - doações, heranças”;
Na ficha de rendimentos de isentos e não tributáveis, fora aberto duas linhas para lançamento dos rendimentos isentos de transportadores autônomos (tanto para os 60% de carga como 40% de passageiros)
Na ficha de rendimentos isentos fora aberto uma linha para RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA de períodos anteriores;
Foi separada a ficha de PAGAMENTOS EFETUADOS de DOAÇÕES EFETUDAOS. Agora o contribuinte deve lançar separadamente essas operações (uma em cada ficha).

Tabela Progressiva do Imposto de RendapPara 2013 Ano Base 2012


Base de cálculo MENSAL em R$
Alíquota
Parcela a deduzir do imposto em R$
Carga Tributária Máxima
Até 1.637,11
-
                                         -  
0,00%
De 1.637,12 até 2.453,50
7,5%
                                122,78
2,50%
De 2.453,51 até 3.271,38
15,0%
                                306,80
5,62%
De 3.271,39 até 4.087,65
22,5%
                                552,15
8,99%
Acima de 4.087,65
27,5%
                                756,53
27,50%

Base de cálculo ANUAL em R$
Alíquota
Parcela a deduzir do imposto em R$
Carga Tributária Máxima
Até 19.645,32
-
 - 
0,00%
De 19.645,33 até 29.442,00
7,5%
                            1.473,40
2,50%
De 29.442,01 até 39.256,56
15,0%
                            3.681,55
5,62%
De 39.256,57 até 49.051,80
22,5%
                            6.625,79
8,99%
Acima de 49.051,80
27,5%
                            9.078,38
27,50%


Principais Limites

R$   24.556,65 – Limite de rendimentos tributáveis obrigado a DIRPF;
R$ 122.783,25 - Atividade Rural obrigado a DIRPF;
R$ 300.000,00 - Patrimônio obrigado a DIRPF;
R$   14.542,60 - Limite do desconto simplificado;
R$     1.974,72 - Dedução por dependente;
R$     3.091,35 - Dedução de despesa de instrução;
R$     1.637,11 - Parcela isenta mensal de aposentados;
R$   19.645,32 - Parcela isenta Anual de aposentados;
R$   46.100,00 - Limite de doação isenta;
R$   19.645,32 - Limite de renda de pais, avós e bisavós para lançar como dependente;
R$   40.000,00 - Limite de rendimento isentos, não tributáveis e Exclusivos;

Principais Cruzamentos Com Pessoa Física

DIRF [empresas, instituições financeiras  e corretoras de valores]
DMOF [instituições financeiras]
DECRED [administradora de cartões de débito e créditos]
DOI [cartório de registro de imóveis]
DIMOB [imobiliárias e empresas locadoras de imóveis]
DMED [hospitais, clinicas, plano de saúde e seguro saúde]


Principais Erros

Lançar valores na ficha de rendimentos tributáveis diferentes daqueles relacionados nos informes de rendimento [Rendimento tributável, Imposto Retido, etc];
Lançar valores de rendimentos tributados exclusivamente na fonte na ficha de rendimentos tributados;
Não preencher a ficha de ganhos de capital no caso de alienações de bens e direitos;
Não preencher a ficha de ganhos de renda variável se o contribuinte operou em bolsa de valores;
Não relacionar nas fichas de rendimentos tributáveis, não tributáveis e exclusivos na fonte de dependentes de sua declaração;
Não relacionar nas fichas de bens e direitos, dívidas e ônus, ganho de capital, renda variável valores referente a dependentes de sua declaração;
Não relacionar valores de alugueis recebidos de pessoa física na ficha de recebimento de pessoa física;
Não abater comissões e despesas relacionadas a alugueis recebidos na ficha de rendimentos recebidos de pessoas físicas;


Principais Documentos para Dirpf 2013 Ano Base 2012

Rendas
INFORMES DE RENDIMENTOS de Instituições Financeiras inclusive corretora de valores;
INFORMES DE RENDIMENTOS de Salários, Pró Labore, Distribuição de Lucros, Aposentadoria, Pensão, etc;
INFORMES DE RENDIMENTOS de Aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de jurídicas;
Informações e documentos de OUTRAS RENDAS PERCEBIDAS no exercício, tais como rendimento de Pensão Alimentícia, Doações, Heranças recebida no ano, dentre outras;
Resumo mensal do Livro caixa com memória de cálculo do CARNE LEÃO;
DARFs de CARNE LEÃO;

Bens e Direitos
Documentos comprobatórios de COMPRA E VENDA de bens e direitos;

Dívidas e Onus
Informações e documentos de DIVIDA E ONUS contraídas e/ou pagas no período;

Renda Variável
Controle de COMPRA E VENDA DE AÇÕES, inclusive com a apuração mensal de imposto 
DARFs de Renda Variável;
Nota: Indispensável para o cálculo do Imposto de Renda sobre Renda Variável

Informações Gerais
Dados da CONTA BANCÁRIA para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja;
Nome, CPF, grau de parentesco dos dependentes e data de nascimento;
Endereço atualizado;
Cópia da última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (completa) entregue;
Atividade profissional exercida atualmente

Pagamentos e Doações Efetuadas
Recibos de Pagamentos ou Informe de Rendimento de PLANO OU SEGURO SAÚDE (com CNPJ da empresa emissora e a indicação do paciente)
DESPESAS MÉDICAS e Odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora ou CPF do profissional, com indicação do paciente);
Comprovantes de DESPESAS COM EDUCAÇÃO (com CNPJ da empresa emissora com a indicação do aluno);
Comprovante de pagamento de PREVIDÊNCIA SOCIAL  e PRIVADA (com CNPJ da empresa emissora);
Recibos de DOAÇÕES efetuadas;
GPS (ano todo) e cópia da carteira profissional de empregado doméstico;
Comprovantes oficiais de pagamento a Candidato político ou Partido Politico

Nota: Quando se tratar de declaração conjunta com dependentes (esposa, filhos, etc.) também é necessário a apresentação da relação acima referente a eles;


Fonte: Confirp Contabilidade


Uma assinatura pode deixar seu bolso mais leve
Facisc conduz em SC campanha para projeto de lei reduzindo a carga tributária

A Federação das Associações Comerciais de Santa Catarina (Facisc) está conduzindo no Estado a campanha "Eu quero um Brasil com menos tributos", criada pelo Movimento Brasil Eficiente. A proposta é sensibilizar a população sobre a importância de diminuir o peso da carga tributária, mostrando exemplos de produtos e serviços.
A Facisc pretende colher no estado 300 mil assinaturas, pelo site www.facisc.org.br/mbe. A meta nacional é colher 1,4 milhão de assinaturas, número necessário para apresentar ao Congresso Nacional um projeto de lei de iniciativa popular, reduzindo a carga tributária. A ação é semelhante à mobilização que resultou na Lei da Ficha Limpa, um projeto proposto pela vontade da população.
A diminuição dos impostos é uma das principais bandeiras da Facisc, e busca não apenas contemplar o setor empresarial, mas também deixar mais leve o bolso do cidadão. "O Brasil tem uma das cargas tributárias mais elevadas do mundo: 32,4% do Produto Interno Bruto (PIB). Além disso, é necessário que os recursos obtidos através dos impostos pagos ao governo tenham sua destinação devida, que são investimentos na infraestrutura, educação, saúde e segurança", afirma o presidente da entidade, Alaor Tissot.
A campanha não tem vinculação político-partidária, mas busca educar o cidadão para a importância do tema e mostrar que os encargos atuais  inviabilizam os investimentos e o crescimento econômico do País. Para Tissot, a redução dos tributos é essencial para o Brasil alavancar sua economia, além do controle dos gastos públicos.
Recentemente, a entidade comemorou a lei que obriga a discriminação do imposto na nota fiscal de um produto ou serviço (lei n° 12.741/12). A legislação é resultado de mobilização nacional que teve origem em Santa Catarina: o Feirão do Imposto, que buscou mostrar à população o peso do tributo no preço de produtos e serviços. A iniciativa foi do Conselho Estadual do Jovem Empreendedor de Santa Catarina (Cejesc), que faz parte da Facisc.

Veja o quanto você paga em imposto:

Açúcar: 32%
Feijão: 17%
Arroz: 17%
Pão francês: 17%
Manteiga: 36%
Água: 38%
Leite: 19%
Caipirinha: 77%
Cerveja: 56%
Café: 20%
Refrigerante: 46%
Carne bovina: 17%
Gasolina: 53%
Papel higiênico: 40%
Sabonete: 37%
Pasta de dente: 35%

Brasileiros perdem 626% de tempo a mais que argentinos no pagamento de impostos
                                                                       
Além do título de pior país latino-americano, numa lista com 18, pelo segundo ano consecutivo para empresas que pagam impostos, o Brasil é também o país no qual se perde mais tempo pagando tributos. Enquanto os argentinos levam 415 horas por ano para pagarem seus impostos, os brasileiros perdem 2600 horas, o que corresponde a 626% a mais que os vizinhos.
A classificação dos piores países do mundo para se pagar impostos é elaborada pela publicação “Latin Business Chronicle´s” e coloca em cheque as chances de empresas estrangeiras estabelecerem unidades no Brasil. O fato do sistema tributário brasileiro ser bastante instável faz com que empresas estrangeiras que poderiam produzir no país prefiram importar seus produtos.
Marcos Apóstolo, diretor executivo do escritório de contabilidade Itamaraty, explica que o tempo gasto com as burocracias no prestação de contas para o fisco é um dos grandes fatores que prejudicam as empresas.
“Além da carga de impostos corporativos e de impostos como porcentagem de lucros, a quantidade de declarações e o tempo gasto para preenchê-las tornam a vida tributária das empresas pouco prática e bastante exigente com os detalhes”, considera.
Ainda segundo Apóstolo, o sistema tributário é bastante instável. Dezenas de normas são editadas diariamente, regras e taxas podem ser alteradas de um dia para o outro, o que causa inseguranças entre as corporações e exige que os contadores estejam sempre atentos a essas mudanças.

 “Qualquer erro de interpretação ou qualquer imposto calculado errado pode gerar muita dor de cabeça e outros graves problemas ao empresário”, avalia.
A carga tributária brasileira é de 35%, superior aos 34% da Argentina e dos 18,5% do Chile. Aliadas à insegurança causada pelo complexo sistema tributário brasileiro, as altas taxas prejudicam a competitividade inibindo os novos investimentos de empresas estrangeiras no país.
Carlos Barreto, secretário da Receita Federal, diz que esforços estão sendo feitos para simplificar o sistema e para incentivar empresas a investirem e regularizarem suas situações.
Para Apóstolo, algumas ações como a unificação de tributos como, por exemplo, o PIS e COFINS e a redução de alíquotas do IVA – Imposto sobre valor Agregado já tornariam o sistema tributário brasileiro mais simples.

Empresas paulistas devem se planejar para parcelar dívidas de ICMS

O Governo do Estado de São Paulo instituiu o Programa Especial de Parcelamento – PEP - do ICMS, para liquidação de débitos de ICMS com redução de multas e juros decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de julho de 2012, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive ajuizados. As inscrições poderão ser feitas de 1º de março a 31 de maio deste ano pelo site da Secretaria da Fazenda.
"É uma grande oportunidade para todas as empresas do Estado que possuem este tipo de débito, principalmente, por ser um programa que possibilita parcelar em até dez anos, mas antes de entrarem as empresas devem fazer uma avaliação minuciosa do débitos e optar por uma opção que realmente possa pagar", alerta o diretor executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos.
O PEP do ICMS está condicionado a que o valor do débito atualizado nos termos da legislação vigente, seja recolhido, em moeda corrente:
I - em parcela única (à vista), com redução de 75% do valor atualizado das multas punitiva e moratória e de 60% do valor dos juros incidentes sobre o imposto e sobre a multa punitiva;
II - em até 120 parcelas mensais e consecutivas, com redução de 50% do valor atualizado das multas punitiva e moratória e 40% do valor dos juros incidentes sobre o imposto e sobre a multa punitiva.
Acréscimos financeiros
No caso de “parcelamento”, haverá a incidência de acréscimos financeiros sobre o valor das parcelas, da seguinte forma:

Número de Parcelas
Acréscimos financeiros
Até 24 parcelas
0,64% ao mês
De 25 a 60 parcelas
0,80% ao mês
De 61 a 120 parcelas
1% ao mês

"É importante observar que uma das grandes vantagens deste programa é que o valor das parcelas, desde que recolhidas nos respectivos vencimentos, permanecerá inalterado da primeira até a última (após consolidação do principal + multa + juros, e inclusão dos acréscimos financeiros), possibilitando um ótimo retorno para o optante e também um planejamento de caixa adequado. O valor mínimo de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 500,00", finaliza o diretor da Confirp.
Veja outros ponto importantes na avaliação da Confirp Contabilidade
Débito exigido em Auto de Infração
Em relação ao débito exigido por meio de Auto de Infração e Imposição de Multa (AIIM) não inscrito em dívida ativa, as reduções aplicam-se cumulativamente aos seguintes descontos sobre o valor atualizado da multa punitiva:
70%, se liquidado no prazo de até 15 dias contados da data da notificação da lavratura do Auto de Infração;
60%, se liquidado no prazo de 16 a 30 dias contados da data da notificação da lavratura do Auto de Infração;
45%, nos demais casos de ICMS exigido por meio de Auto de Infração.
Liquidação em parcela única
Poderá ser liquidado exclusivamente em parcela única, débito fiscal de ICMS decorrente de:
desembaraço aduaneiro de mercadoria importada do exterior, quando destinada à comercialização ou industrialização;
imposto a ser recolhido a título de sujeição passiva por substituição tributária;
operações ou prestações de contribuinte que não esteja em situação cadastral regular perante o fisco.
Inclusão de outros débitos de ICMS
O PEP do ICMS aplica-se também a:
valores espontaneamente denunciados ou informados ao fisco pelo contribuinte, decorrentes de infrações relacionadas a fatos geradores ocorridos até 31 de julho de 2012 não informados por meio de GIA,
débito decorrente exclusivamente de penalidade pecuniária por descumprimento de obrigação acessória, que não comporte exigência do imposto pela mesma infração no lançamento de ofício, ocorrida até 31 de julho de 2012;
saldo remanescente de parcelamento celebrado no âmbito do Programa de Parcelamento Incentivado (PPI do ICMS), instituído pelo Decreto 51.960/2007, e rompido até 31 de maio de 2012, desde que esteja inscrito em dívida ativa;
débitos de ICMS do contribuinte sujeito às normas do Simples Nacional.
NOTA: Observe que os débitos de ICMS de parcelamentos em andamento “não” poderão ser migrados para o PEP/ICMS, salvo disposição em contrário em norma superveniente.
3.1.   Empresas do Simples Nacional
No caso de empresas do Simples Nacional, poderão ser liquidados os débitos fiscais relacionados:
Substituição tributária de ICMS ou ao recolhimento antecipado, em parcela única,
Diferencial de alíquota de ICMS, em parcela única ou parceladamente.
Não poderão ser liquidados os débitos fiscais informados por meio da Declaração Anual do Simples Nacional - DASN ou do PGDAS e também aqueles exigidos por meio de auto de infração lavrado conforme os artigos 79 e 129 da Resolução 94/2011 do Comitê Gestor do Simples Nacional.
Prazo para adesão ao Parcelamento
A adesão ao PEP poderá ser feita no período de 1º de março de 2013 a 31 de maio de 2013, através do site do PEP/ICMS.
O contribuinte deverá acessar o endereçowww.pepdoicms.sp.gov.br e selecionar os débitos fiscais a serem incluídos no Programa, confirmar a adesão ao PEP e emitir a Guia de Arrecadação Estadual (GARE) para a realização do pagamento, na rede bancária autorizada, da primeira parcela ou da quota única.
Vencimento das parcelas
O vencimento da primeira parcela ou da parcela única será:
no dia 25 do mês corrente, para as adesões ocorridas entre os dias 1º e 15;
no dia 10 do mês subsequente, para as adesões ocorridas entre os dias 16 e o último dia do mês.
Na hipótese do parcelamento ser em até 120 parcelas, o vencimento das parcelas subsequentes à primeira será no mesmo dia dos meses subsequentes ao do vencimento da primeira parcela.
Desistência de eventuais ações judiciais ou administrativas
O parcelamento ou pagamento em parcela única implica confissão irrevogável e irretratável do débito fiscal, expressa renúncia a qualquer defesa ou recurso administrativo ou judicial, bem como desistência dos já interpostos, relativamente aos débitos fiscais incluídos.
A desistência das ações judiciais e dos embargos à execução fiscal deverá ser comprovada, no prazo de 60 dias contados da data do recolhimento da primeira parcela ou da parcela única, mediante apresentação de cópia das petições devidamente protocolizadas.
Rompimento do parcelamento - Hipóteses
O parcelamento (PEP) será considerado “rompido”, na hipótese de:
inobservância de qualquer das condições do PEP, constatada a qualquer tempo;
falta de pagamento de 4 ou mais parcelas, consecutivas ou não, excetuada a primeira;
falta de pagamento de até 3 parcelas, excetuada a primeira, após 90 dias do vencimento da última prestação do parcelamento;
não comprovação da desistência e do recolhimento das custas e encargos de eventuais ações, embargos à execução fiscal, impugnações, defesas e recursos apresentados no âmbito judicial;
declaração incorreta, na data de adesão, do valor atualizado do depósito judicial para fins de abatimento do saldo devedor, ou cujo depósito não guarde relação com os débitos incluídos no parcelamento;
descumprimento de outras condições a serem estabelecidas em resolução conjunta pela Secretaria da Fazenda e pela Procuradoria Geral do Estado.
Consequências do rompimento do parcelamento
O rompimento do parcelamento celebrado:
1 - implica imediato cancelamento dos descontos de multa e juros (item “2” acima), reincorporando-se integralmente ao débito fiscal os valores reduzidos e tornando o débito imediatamente exigível, com os acréscimos legais previstos na legislação;
2 - acarretará:
a) em se tratando de débito não inscrito na dívida ativa, a inscrição e o ajuizamento da execução fiscal;
b) em se tratando de débito inscrito e ajuizado, o imediato prosseguimento da execução fiscal.
Possibilidade de utilização de crédito acumulado de ICMS
Os contribuintes que desejarem utilizar seus créditos acumulados de ICMS para quitar seus débitos no âmbito do PEP deverão aguardar a publicação de normas específicas, a serem editadas pela Secretaria da Fazenda e pela Procuradoria Geral do Estado.

Especialista dá dicas para preparar declaração de Imposto de Renda 2013

Restando menos de um mês para poder começar a entregar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, os contribuintes com rendimentos superiores a R$ 22.487,25 em 2012 – o equivalente a mais de R$ 1.637,11 por mês –, que são obrigados a declarar, já podem começar a se preparar para facilitar o trabalho no momento de prestar contas ao Leão. E como desde 2011 a declaração do IRPF não pode mais ser feita em papel, ela deverá ser entregue por meio de um formulário na internet, que estará disponível no portal da Receita Federal a partir do dia 1º de março até 30 de abril.
A Receita Federal deve divulgar, nos próximos dias, as regras para o envio da declaração. Mas, a partir da versão teste do programa que foi colocada no site da Receita no final de 2012, pode-se notar que não existem alterações profundas na comparação com a versão anterior. O que o Fisco fez foi modificar alguns campos para facilitar o preenchimento e, consequentemente, elucidar possíveis dúvidas.
Um exemplo disso é a ficha referente aos rendimentos isentos. Neste ano, ela ficou mais detalhada e esclarecedora, já que incluiu itens como a restituição de imposto sobre a renda de anos anteriores, ganhos líquidos em operações com ouro e em operações de ações negociadas em bolsa, entre outros. Mais uma novidade é no quesito Doações, com o desmembramento da ficha ‘pagamentos e doações efetuadas’. Na parte de ‘pagamentos’, devem constar os gastos com médicos e instrução. Já em ‘doações’ entrarão os valores destinados a projetos que recebam incentivos da Lei Rouanet e também as doações aos Fundos de Direitos da Criança e do Adolescente.
“Pela primeira vez foi incluída a palavra ‘companheiro’ na ficha de informação referente ao cônjuge, o que significa um reconhecimento à União Estável. Isso vai possibilitar que duas pessoas cuja relação de convivência seja de mais de dois anos possam fazer a declaração do Imposto de Renda em conjunto”, destaca Enio De Biasi, sócio-diretor da De Biasi Auditores Independentes.
Na declaração deste ano, que se baseia no que foi recebido em 2012, um rendimento de até R$ 1.637,11 está isento do IR. Entre R$ 1.637,12 e R$ 2.453,50, a alíquota é de 7,5%. Já os ganhos de R$ 2.453,51 a R$ 3.271,38 estão sujeitos a uma alíquota de 15%, enquanto que os de R$ 3.271,39 a R$ 4.087,65 serão tributados em 22,5% e as rendas acima de R$ 4.087,65, em 27,5%.
Entre os dependentes, passou a ser possível incluir um menor de baixa renda de até 21 anos cuja educação seja de responsabilidade do declarante ou de quem ele tenha a guarda judicial, além de uma pessoa incapaz ou de quem o declarante tenha a tutela judicial. A dedução por pessoa dependente na declaração passou de R$ 1.889,64 para R$ 1.974,72.
Para fazer a declaração do IR 2013, primeiramente é necessário baixar o programa IRPF 2013, a versão atualizada que estará disponível no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br). Ele pode ser utilizado em qualquer sistema operacional, desde que no computador esteja instalado o programa virtual Java. “Se o contribuinte não fizer sua Declaração de Renda 2013, ele será penalizado em, pelo menos, R$ 165,74 pelo atraso, acrescido de uma multa de até 20% do imposto de renda devido”, diz o especialista.
Uma dica que pode parecer óbvia, mas que nem todos seguem, é não deixar para a última hora. “O ideal é organizar-se mensalmente, arquivando os comprovantes de gastos dedutíveis no IR em uma pasta. Nela devem estar, por exemplo, todos os recibos e comprovantes de gastos com educação, saúde, contribuições previdenciárias, doações a entidades e pagamento de pensão alimentícia, entre outras, além de informes de rendimentos financeiros e das fontes pagadoras e contratos de compra e de venda de imóveis ou de bens móveis, como automóveis e motos”, destaca De Biasi.
O consultor ainda recomenda atenção redobrada no momento de preencher a declaração, para evitar erros que podem levar o contribuinte a cair na malha fina. “É preciso ficar atento para não errar na digitação nem declarar dados incorretos. Para isso, sugiro conferir os documentos digitados antes de enviá-los e também analisar com calma o que será declarado, já que o aumento patrimonial não pode ser maior que a renda ou os recursos”, finaliza.

Acabou o Carnaval, já é hora de pensar na Declaração de Imposto de Renda
Já é hora de pensar no IR-2013. Ser um dos primeiros a entregar pode fazer com que você seja um dos primeiros a receber restituição 


No dia 1º de março tem início o período para entrega da DIRPF - Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda - Exercício 2013 - Ano base 2012. Segundo o diretor executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos, ocorreram poucas modificações em relação ao programa de envio do ano passado para este (apenas algumas melhorias). 
Domingos também conta que os primeiros dias são os melhores para o envio. "Isso por dois motivos: quem entrega o material com antecedência receberá sua restituição antes, além disso, em caso de problemas, o contribuinte terá tempo para resolvê-los, evitando a necessidade de realizar uma declaração retificadora, depois do prazo de entrega", alerta.
Por isso Domingos recomenda que os contribuintes já comecem a separar os documentos necessários para realização da declaração. "Após a entrega da declaração, esses documentos deverão ser guardados por pelo menos seis anos, pois poderão ser solicitados a qualquer momento pela Receita Federal, para prestação de conta", recomenda.
Em 2013 ocorre o aumento do limite para a declaração, estando obrigada a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2012*:
a) receberam rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 24.556,65;
b) recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
c) obteve, em qualquer mês do ano-calendário, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto de Renda ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
d) relativamente à atividade rural:
d.1) obteve receita bruta em valor superior a R$ 122.783,06;
d.2) pretenda compensar, no ano-calendário de 2012 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2012;
e) teve a posse ou a propriedade, em 31.12.2012, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (exceto no caso de contribuinte casado cujos bens comuns sejam declarados pelo outro cônjuge, e desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 300.000,00);
f) passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano-calendário de 2012, encontrando-se nesta condição em 31.12.2012; e
g) optou pela isenção do Imposto de Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos da Lei nº 11.196/2005, art. 39.
O contribuinte obrigado à apresentação da declaração que deixar de entregá-la estará sujeito ao pagamento de multa por atraso, calculada da seguinte forma:
a) existindo imposto devido, a multa será de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, incidente sobre o impostodevido, ainda que integralmente pago, observados os valores mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% desse imposto; ou
b) inexistindo imposto devido, a multa será de R$ 165,74.
* Valores estimados, pois até o fechamento da publicação não havia dados oficiais.

Motivos que levam a malha fina
A grande preocupação dos contribuintes é com a malha fina. Por isso, é preciso ter muito cuidado e saber quais os principais motivos que levam as pessoas a caírem na avaliação. Confira abaixo a listagem feita pela Confirp Consultoria Contábil:
1) Informar incorretamente os dados do informe de rendimento, principalmente valores e CNPJ;
2) Deixar de informar rendimentos recebidos durante o ano (as vezes é comum esquecer de empresas em que houve a rescisão do contrato);
3) Deixar de informar os rendimentos dos dependentes;
4) Informar dependentes sem ter a relação de dependência (por exemplo, um filho que declara a mãe como dependente sendo que outro filho ou o marido também já o fez);
5) A empresa alterar o informe de rendimento e não comunicar o funcionário;
6) Deixar de informar os rendimentos de aluguel recebidos durante o ano;
7) Informar os rendimentos diferentes dos declarados pelos administradores/imobiliárias;
8) Informar despesas médicas diferente dos recibos.

A empresa pode levar o funcionário à malha fina quando:
1) Deixa de informar na DIRF ou declara com CPF incorreto;
2) Deixar de repassar o IRRF retido do funcionário durante o ano;
3) Altera o informe de rendimento na DIRF sem informar o funcionário.

Documentos
Segue a lista elaborada pela Confirp Contabilidade com os principais documentos que devem ser separados:
Copia da Declaração entregue no ano de 2012
Informes de Rendimentos de instituições financeiras, inclusive corretora de valores;
Informes de Rendimentos de Salários, Pró Labore, Distribuição de Lucros, Aluguéis, etc.;
Informações e documentos de outras rendas percebidas em 2012 (herança, doações, indenizações por ação, resgate do FGTS, etc.)
Documentos comprobatórios das vendas ou alienações de bens ocorridas em 2012;
Documentos comprobatórios das compras ou aquisições de bens ocorridos em 2012;
Documentos comprobatórios da aquisição de dívidas e ônus no ano de 2012;
Dados da conta para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja.
Livro caixa;
DARFs de Carne Leão;
Controle de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto (indispensável para o cálculo do Imposto de Renda sobre Renda Variável).
DARFs de Renda Variável;
Recibos de Pagamentos de Plano de Saúde (com CNPJ da empresa emissora);
Despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora);
Comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora);
Comprovante de pagamento de previdência social e privada (com CNPJ da empresa emissora);
Recibos de doações efetuadas;
Recibos de empregada doméstica (apenas uma), contendo número NIT.
Importante: Quando se tratar de DECLARAÇÃO CONJUNTA com dependentes (esposa, filhos, etc.) também é necessário a apresentação da relação acima referente a eles. 

Quais documentos reunir para declarar o ir 2013?
Coordenar Editorial Edino Garcia, da IOB Folhamatic, avisa que informes de rendimentos devem estar com os contribuintes até o dia 28 de fevereiro

A menos de um mês para o início do prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2012/2013, que começa dia 1º de março, já é hora dos contribuintes começarem a separar os documentos para facilitar o envio dos dados ao Fisco. No ano passado, 616.569 documentos ficaram retidos na malha fina, um número 8,2% superior ao verificado em 2011. O principal motivo da retenção de declarações foi a omissão de rendimentos.
Para evitar dores de cabeça com o Fisco, o coordenador editorial da IOB Folhamatic, Edino Garcia, recomenda reunir, o quanto antes, toda a documentação necessária para a comprovação dos rendimentos e das despesas dedutíveis do ano passado. “Caso o Fisco questione alguma informação, será necessário ter o comprovante correto”, comenta. “É aconselhável não deixar essa tarefa para última hora. Além de evitar enganos e contratempos, organizar-se com antecedência pode adiantar o recebimento da restituição”, aconselha.
De acordo com Garcia, os informes de rendimentos de instituições financeiras, corretora de valores, empresas, bancos e afins deverão ser entregues até o dia 28 de fevereiro, mas já é possível começar a separar os comprovantes de compra, venda ou alienação de bens e a cópia da declaração entregue em 2012. “Além disso, os contribuintes também já podem deixar organizados os recibos e as notas fiscais relativos aos serviços médicos, dentistas, fisioterapeutas, psicólogos, planos de saúde e odontológico, entre outros, utilizados ao longo do ano passado. “É importante estar atento aos extratos bancários e, principalmente, as despesas médicas excessivas”, ressalta, explicando que os valores muito altos sempre geram muita desconfiança por parte do Fisco, que aplica, desde 2009, uma multa de 75% para aqueles que apresentarem deduções, como despesas médicas e educação, sem comprovação”.
O especialista da IOB Folhamatic alerta que não há limite de dedução para desembolsos com saúde, portanto, quanto mais comprovantes tiver, melhor. “Quem ainda não providenciou, pode solicitar, junto aos consultórios, os recibos. Os comprovantes do pagamento de INSS para empregada doméstica também devem ser separados. Vale lembrar ainda que a dedução é limitada a um só funcionário de carteira assinada, seja ele empregado doméstico, caseiro ou jardineiro”.

Principais comprovantes – IR 2013
 Informe de Rendimentos, com os saldos das contas bancárias e os rendimentos das aplicações financeiras: enviado até o dia 28 de fevereiro via Correio ou disponível pela Internet. O contribuinte que não tem Internet Banking, pode obter o documento no caixa eletrônico ou na boca do caixa.
Informe de Rendimentos do Empregador: deve ser entregue até o dia 28 de fevereiro pela empresa empregadora em papel ou disponibilizado na Internet. Contém informações dos rendimentos, contribuições para o INSS e Imposto de Renda Retido na Fonte.
Informes de Rendimentos de gestoras e corretoras: deve ser entregue até o dia 28 de fevereiro, com os valores do saldo em conta e em cada aplicação, e os rendimentos anuais.
Comprovante de aluguel: é válido tanto para quem mora de aluguel, quanto para o proprietário que recebe a renda dos aluguéis.
Recibos e notas fiscais de serviços médicos e odontológicos: devem conter a razão social da empresa ou o nome completo do profissional, seu CNPJ ou CPF, o endereço do estabelecimento, o serviço realizado, bem como o nome completo do paciente e o valor. Válido para consultas, internações, gastos com plano de saúde, exames, e outras despesas com saúde, de modo geral.
Recibos e notas fiscais de despesas com educação: Esses documentos são válidos tanto para os contribuintes, quanto para seus dependentes. Pode ser considerado despesa com educação gastos com escola, faculdade, pós-graduação e ensino técnico. É fundamental guardar o comprovante de todos os meses, contendo o nome e o CNPJ da instituição de ensino.
Comprovantes de contribuição previdenciária para empregados domésticos com carteira assinada: trata-se do carnê do INSS ou do comprovante online, para quem paga pela internet. Para poder comprovar a dedução, o contribuinte deve reunir os comprovantes de todos os meses em que ocorreu a contribuição.

Danielle Ruas

Pesquisa da KPMG aponta mudanças mundiais nos tributos indiretos e para pessoa jurídica

Seguindo a tendência dos últimos anos, as alíquotas dos tributos sobre pessoa jurídica e no consumo em todo o mundo estão em constante mudança. É o que demonstra a “Pesquisa Anual sobre as Alíquotas dos Tributos sobre a Renda para as Pessoas Jurídicas e no Consumo” (Corporate and Indirect Tax Survey 2012) realizada pela KPMG.
Sem oscilações, o Brasil foi contra essa tendência no exercício de 2012. “O País manteve a média de 34% de alíquota sobre a renda de pessoas jurídicas, contra 28,3% de média na América Latina. Já sobre o consumo, o Brasil teve uma média de 19%, diante dos 12,79% de média do bloco latino-americano. Mas mudanças devem ocorrer, já que o governo afirma ter a estratégia de fazer uma reforma tributária ‘fatiada’”, comenta Lúcio Bastos, líder da área de Tributos Indiretos da KPMG no Brasil. “Alterações na alíquota do ICMS com unificação para 4% em determinadas operações passaram a ser realidade para 2013. Além disso, a desoneração na folha de pagamento de empresas já está acontecendo”, completa.
 “Essas mudanças refletem o que vem acontecendo no mundo. Os governos buscam aumentar suas receitas por meio de alíquotas mais altas de impostos indiretos; por outro lado, os impostos sobre pessoas jurídicas diminuem para atrair investimentos”, afirma Elson Bueno, sócio da mesma área na organização.
As mudanças médias nas alíquotas em 2012 foram:

 Grupo
Pessoa jurídica 2011
Pessoa jurídica 2012
aumento/diminuição em pontos percentuais
Indireto 2011
Indireto 2012
% de aumento/diminuição
África
28,55%
29,02%
0,47 p.p.
14,17%
14,57%
0,4 p.p.
América do Norte
34%
33%
   1 p.p.
5%
5%
-
Asia
23,1%
22,89%
0,12 p.p.
11,84%
12,24%
0,4 p.p.
Europa
20,88%
20,5%
0,38 p.p.
19,71%
20%
0,29 p.p.
América Latina
29,02%
28,3%
0,99 p.p.
12,78%
12,79%
0,01 p.p.
Oceania
28,6%
28,6%
-
12,92%
12,92%
-
EU
22,8%
22,6%
0,02 p.p.
20,76%
21,13%
0,37 p.p.
OCDE
25,50%
25,25%
0,25 p.p.
18,58%
18,85%
0,27 p.p.
Global
24,52%
24,43%
0,09 p.p.
15,33%
15,50%
0,17 p.p.

Alíquotas de imposto mais altas e mais baixas
 Pessoa Jurídica: Em 2012, os Emirados Árabes Unidos tiveram a alíquota mais alta de imposto de pessoa jurídica (55%), seguidos dos Estados Unidos (40%) e Japão (38,01%). Já as mais baixas foram de Montenegro (9%), seguido por uma série de países em 10% incluindo, Sérvia, Chipre, Paraguai e Catar.
Impostos indiretos: Hungria (27%), Islândia (25,5%), Suécia, Dinamarca, Noruega e Croácia (25%) ostentam o título de países com as alíquotas mais altas. Aruba tem o menor com a 1,5%, seguida de uma série de países com uma alíquota de 5%incluindo Japão, Canadá, Iêmen e Nigéria.
“A média das alíquotas globais de impostos indiretos deve continuar a aumentar em 2013, à medida que mais governos sigam sua trajetória de recuperação econômica. Já os impostos de pessoa jurídica podem diminuir, mas nunca serão abolidos ou abandonados. Os lucros sempre serão tributados. É isso que o governo e o público em geral querem”, afirma Murilo Mello, sócio de Impostos da KPMG.
 Sistema on-line de alíquotas da KPMG
É possível comparar as alíquotas de imposto de renda sobre pessoa jurídica, pessoa física e indiretos de mais de 120 países, ou comparar uma alíquota de imposto determinada entre vários países utilizando a ferramenta das alíquotas de imposto on-line da KPMG: www.kpmg.com/taxrates .
 Sobre o estudo
- As informações são correntes no momento desta publicação.  
- Dados sobre as alíquotas de imposto de pessoa jurídica e imposto indireto foram fornecidos e verificados pelas firmas-membro da KPMG participantes.
- Cálculos da alíquota média foram baseados nos dados em cada ano para refletir de maneira precisa as mudanças de um ano para outro.
- Os países foram alocados para suas sub-regiões com base nas definições das Nações Unidas.


Alterações na Lei do Inquilinato provocaram aumento desproporcional do aluguel e dos preços dos imóveis no Brasil
 No ultimo dia 25 de janeiro completaram-se três anos das alterações na Lei do Inquilinato

 No ultimo dia 25 de janeiro completaram-se três anos das alterações na Lei do Inquilinato. Porém, o advogado e professor Mario Cerveira Filho, sócio do Cerveira Advogados Associados, alerta que não existem motivos para comemorar. “Como ficou bem mais fácil despejar os inquilinos, não há dúvida que as alterações havidas contribuíram, para o aumento desproporcional dos aluguéis e, por consequência, dos preços de venda dos imóveis em todo o Brasil”, afirma.
Anteriormente às alterações, segundo Mario Cerveira, realmente era difícil e levava-se muito tempo para receber ou despejar um inquilino problemático. “Agora, nas ações de despejo por falta de pagamento, o locatário deverá efetuar no prazo de 15 dias, contados da citação, o pagamento do débito atualizado, independentemente de cálculo e mediante depósito judicial. Esse depósito inclui: aluguéis e acessórios da locação que vencerem até a sua efetivação, as multas ou penalidades contratuais, quando exigíveis, os juros de mora e as custas e os honorários do advogado do locador, fixados em dez por cento sobre o montante devido, se do contrato não constar disposição diversa”, explica.
O professor ressalta que essas alterações estão prejudicando demasiadamente os locatários, como por exemplo:
- Liminar (15 dias para desocupação voluntária) nas ações de despejo de imóveis comerciais fundada na denúncia vazia;
- Liminar (15 dias para desocupação voluntária) nas ações de despejo por falta de pagamento, quando o contrato estiver sem de garantia; e principalmente:

 - Antes o inquilino poderia sofrer duas ações despejo por falta de pagamento a cada 12 meses, agora, com as alterações havidas, somente haverá 01 uma oportunidade a cada 24 meses!
Mario Cerveira destaca que o efeito das alterações foi contrário do que se esperava após três anos de vigência das novas regras. “O mercado imobiliário praticamente "parou" e a classe média e média baixa está sendo a mais prejudicada. Pela falta de conhecimento dessas alterações, os locatários foram muito prejudicados e os locadores, por sua vez, se aproveitaram da situação, majorando os aluguéis de forma desproporcional com a realidade do País”, afirma.
O advogado alerta que grandes grupos estrangeiros, estão vindo para o Brasil, atraídos pelo valor dos aluguéis, considerados uns dos mais altos do mundo, comprando os imóveis (já bem acima do que realmente valem e já inflacionando o mercado, neste sentido), com o objetivo de receber estes locativos. “Sendo assim, o locatário deve tomar muito cuidado antes de assinar um contrato de locação, tanto comercial como residencial”, conclui.

Gastos no cartão de crédito acima de 5 mil devem constar da declaração do IRPF
Vice-presidente do Conselho Federal de Contabilidade alerta para o controle mensal dos pagamentos a cartões de crédito

Os contribuintes devem ficar atentos e incluir os gastos acima de R$ 5 mil mensais efetuados no cartão de crédito na declaração do IRPF, conforme alerta o vice-presidente de Desenvolvimento Operacional do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) Enory Luiz Spinelli, com base na Instrução Normativa 341/03.
Por meio da Declaração de Operações com Cartões de Crédito – Decred, a Receita Federal do Brasil pode fazer o cruzamento de dados e constatar as divergências na renda declarada e no valor real dos gastos efetuados pela pessoa física. 
De acordo com Spinelli, o contribuinte deve realizar o controle mensal das faturas, verificando  o valor efetivamente pago a cada mês. Havendo excedente do limite de R$ 5 mil estipulado para o gasto, deverá ser informado na Declaração do contribuinte. “É recomendável que o contribuinte informe o valor do saldo a pagar em 31 de dezembro do seu cartão, no campo das dívidas, mantendo assim o equilíbrio financeiro", orienta o contador.
 
 
 
IR dos idosos

As garras do Leão estão cada vez mais afiadas. A cada momento, novas informações são incorporadas e os cruzamentos dos agentes recebedores e pagadores estão mais refinados. Isso permite que o governo continue arrecadando mais Imposto de Renda (IR) das pessoas físicas.
A aprovação pela Comissão do Senado da isenção do IR para contribuintes com idade superior a 65 anos – através do projeto do senador Paulo Paim – busca beneficiar quem recebe até o limite máximo pago pela Previdência Social, ou seja, R$ 3.916,20 por mês.
Atualmente a Receita considera para título de isenção, atualizado com 4,5%, os valores fixados no ano anterior (R$ 1.637,11 mensal). Ou seja, já há uma abertura do valor declarado de aposentadoria, cuja limitação vem sendo mantida pelo Ministério da Fazenda. Só que isso não beneficia quem está em atividade, não é aposentado e possui idade superior a 65 anos.
De acordo com a proposta, esse aumento de isenção vai gerar uma redução na arrecadação da Receita Federal por contribuinte que receber dentro do valor máximo da Previdência – R$ 232,07, já descontada a parte previdenciária. A partir de R$ 1.637,11 é obrigatório pagar Imposto de Renda. Com isso, há necessidade de apurar qual será a redução de arrecadação tributária e se o Orçamento Público Federal já tem isso dentro das premissas.
Embora no projeto de lei já foi referendado que esse benefício não será cumulativo através da alteração proposta pelo senador Lindbergh Farias àquele que já foi conquistado pelos aposentados na Isenção para maiores de 65 anos, trata-se de um impacto significativo nas contas públicas. De acordo com os estudos efetuados, talvez nem seja possível aplicá-los. Isso irá depender da análise na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA), conforme estabelece a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), por haver renúncia tributária.
O que é discutível é que esse benefício, que gerará um impacto social significativo, acabará beneficiando grupos de pessoas que sempre recolheram a Previdência Social pelo teto. Isso significa que a capacidade contributiva é maior do que a população que tem mais de 65 anos (aposentados ou não) e que deixarão de participar com uma fatia do bolo. Para que isso seja possível, poderá ocorrer aumento de carga tributária de outros impostos ou contribuições para manutenção da arrecadação atual.

Reginaldo Gonçalves

Saiba como declarar seu veículo no IR

Quem é obrigado a declarar imposto de renda pessoa física e possui veículos motorizados deve ficar atento para não esquecer de informar estes valores. Para não ter problema com estes dados, basta acessar a ficha “Bens e Direitos” do formulário e escolher o código “21 – Veículo automotor terrestre”. No campo “Discriminação”, o contribuinte deverá informar marca, modelo, ano de fabricação, placa ou registro, data e forma de aquisição do carro.  
Se o veículo tiver sido adquirido em 2011, deixe o campo “Situação em 31/12/2010” em branco, preenchendo apenas o espaço referente ao ano de 2011. Do contrário, o contribuinte deve repetir a informação declarada no ano anterior. "Este item diz respeito ao custo de aquisição do carro, e é importante frisar que o valor não muda com o passar do tempo, explica o diretor tributário Welinton Mota, da Confirp Consultoria Contábil.
"Isto porque a Receita Federal não está preocupada com desvalorização do veículo, mas no que você pode obter em relação ao ganho de capital com ele em caso de compra ou venda. Essa conta é sempre dada pelo preço de venda de um bem menos o seu preço de compra", explica Mota, complementando que o valor preenchido na declaração deve ser exatamente o mesmo que foi lançado pela primeira vez no seu formulário do IR.

É importante frisar que diante do provável prejuízo na venda do veículo, a Receita não tributará o antigo proprietário do automóvel, mas registrará que ele se desfez do bem. Contribuintes que venderem o carro por valores inferiores a 35.000 reais ficam isentos de pagar o IR de 15% sobre o eventual ganho de capital. Se o veículo não faz mais parte do patrimônio do declarante, o caminho é deixar o item “Situação em 31/12/2011? em branco, informando a venda no campo “Discriminação”, especificando inclusive o CNPJ ou CPF do comprador.
"Em caso de financiamento o correto é lançar os valores que foram efetivamente pagos como valor do carro no exercício de 2011 somados os valores pagos em anos anteriores. O contribuinte não precisará informar nenhum valor em “Dívidas e Ônus Reais”, mas apenas lançar o desembolso total, entre entrada e prestações, no campo “Situação em 31/12/2011?, detalhando no campo “Discriminação” que o veículo foi comprado com financiamento"explica o diretor da Confirp. Ainda segundo ele, não devem ser lançados na ficha em “Dívidas e Ônus em Reais” o saldo das dívidas referente a aquisições de bens em prestações ou financiados, nas quais o bem é dado como garantia do pagamento, tais como alienação do carro ao banco, financiamento de imóveis ou consórcio.
No caso de consórcio, o caminho certo é declarar todo o gasto com o consórcio feito no ano em “Bens e Direitos” com o código “95 – Consórcio não contemplado”. “No ano em for premiado com o carro, você deixa em branco o campo da situação no ano do exercício, e abre um item novo sob o código ’21 – Veículo automotor terrestre’”, explica o diretor da Confirp Contabilidade. Um erro muito comum é lançar o consórcio como dívida e depois o carro como bem.

Consumismo e Endividamento


Com as facilidades de crédito ocorridas nos últimos anos, o consumidor brasileiro se deixou levar pelas intensas campanhas publicitárias, e não vacilou na hora de ir às compras. Ao mesmo tempo, outra camada da população, os idosos – que agrupa uma grande camada de aposentados e pensionistas – entrou em cena, e incentivado pelo próprio Governo, aderiu ao crédito consignado, iniciando um processo de endividamento muitas vezes desnecessário.
Agora, com a chegada das festas de final de ano, e acentuado apelo ao consumo, típico da época, tudo indica que o processo se repetirá, e as consequências disso deverão ser sentidas a partir de fevereiro, quando o dinheiro do décimo terceiro salário terá acabado, e o incauto endividado deverá “cair na real”, como dizem os mais jovens. E eles estarão engordando a lista de inadimplentes, nessas instituições que protegem o comércio.
Ao contrário do que ocorria no passado, quando desde a infância o cidadão era incentivado a poupar, o que temoshoje é uma juventude voltada para o agora, para o momento. Vive-se o agora como se não houvesse amanhã, como se o futuro fosse algo inatingível, algo distante, inimaginável. Vive-se com intensidade, e consome-se no mesmo ritmo, na mesma cadência.
E o hábito de consumo – que faz girar a economia – nem sempre usa critérios, digamos, sensatos. E a insensatez reinante domina as atitudes e, somada à ingenuidade desse consumidor, temos pessoas comprando muito mais do que o necessário, pesquisando pouco, e muitas vezes pagando caro por produtos que, se houvesse uma pesquisa no próprio bairro onde a pessoa reside, certamente
gastaria menos.
E essa postura não separa homens nem mulheres, jovens ou adultos. Na pressa ou na falta de cuidado, vamos cometendo erros primários, e assumindo compromissos que poderiam ser adiados, ou melhor pensados, pesquisados ou decididos em outros
momentos. E quando o resultado nos conclama a pensar, temos a insatisfação de constatar que erramos por ingenuidade, pressa, descuido ou até mesmo por omissão.
O grave de tudo isso é que, muitas vezes, o autor do erro vê o seu orçamento seriamente comprometido, e a dívida ”sem juros”, conforme redundantemente anunciado, vira uma bola de neve jamais imaginada, que foge ao controle de qualquer um.
É antigo o ditado de que precaução e canja de galinha não fazem mal a ninguém. O grande problema é que, em uma sociedade que tem pressa, com a agitação que nos domina, vamos nos acostumando à comida rápida, o tal fast food, e já não vivemos o tempo da canja, principalmente de galinha. A falta de tempo nos empurra a todo instante, e além de maus consumidores, já não damos muita atenção ao que comemos. E caminhamos todos para a indigestão alimentar e financeira.

Vitor Sapienza

Alteração da sistemática de apuração: nova regra para contribuição previdenciária das empresas 

Com o objetivo de incentivar aquecimento da economia nacional o governo brasileiro anunciou em 2012 a desoneração da folha de pagamento, medida que trouxe nova regra para apuração da contribuição previdenciária para setores de prestação de serviços, hotelaria, transportes e indústria e que, a partir de abril de 2013, também se aplicará aos setores da construção civil e do comércio varejista.
Essa nova regra traz a alteração da sistemática de apuração da contribuição previdenciária para as empresas cujas atividades foram enquadradas, que passará ser calculada mediante a aplicação de percentuais que variam de 1% e 2% sobre a receita bruta das vendas de mercadorias ou de serviços, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos.
A nova contribuição tem caráter impositivo para os contribuintes que exercem as atividades enquadradas e deverá ser apurada e paga de forma centralizada pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica.
A alteração no cálculo da contribuição previdenciária requer uma análise pormenorizada das atividades da empresa, pois além da alteração da base de cálculo da contribuição, que deixou de ser o total da folha de pagamento e passou a ser a receita bruta, há uma série de condições e procedimentos a serem observados, que vão desde a forma de recolhimento e a identificação da base cálculo até as informações que deverão constar nas declarações acessórias.
As empresas cujas atividades estejam enquadradas na nova sistemática de apuração da contribuição previdenciária deverão realizar o recolhimento por meio do Documento deArrecadação de Receitas Federais – DARF, além de estarem

obrigadas a prestar informações ao fisco, relativas às operações da empresa que justificam a alteração na apuração da contribuição, por meio das diversas obrigações acessórias, dentre as quais, a GFIP, EFD-Contribuições, DCTF e DIPJ.
No caso de empresas que também aufiram receitas oriundas de atividades não enquadradas na nova sistemática, será devida, além da contribuição sobre a receita bruta, a contribuição previdenciária normal de 20% sobre a folha de pagamento, com recolhimento via Guia da Previdência Social-GPS, observada a proporção das receitas não enquadradas, permanecendo obrigadas às antigas informações acessórias.
Embora as obrigações citadas sejam de conhecimento dos profissionais das áreas contábil, fiscal e pessoal da empresa, o lançamento referente à nova contribuição previdenciária é uma novidade que demanda atenção e a atualização quanto às orientações e normas correlatas, a fim de se evitar prejuízos e penalidades pela omissão ou incorreção de informações.
Leila Henriques Araújo

Educação, tecnologia e poupança,
os desafios brasileiros.

A economia brasileira, com pouca diversificação, ainda é fortemente dependente da exportação de commodities, especialmente de recursos minerais e do agronegócio. Agora, surge a potencial oportunidade de exploração do petróleo da camada pré-sal que, ao que tudo indica, será uma grande riqueza no futuro próximo.
A questão que se coloca é como o Brasil vai administrar esta riqueza. Como diz o economista Edmar Bacha, corremos o risco da “maldição dos recursos naturais”, na qual já caíram países como Argentina e Venezuela.
Quando surge uma riqueza súbita que não é fruto do trabalho, da qualificação da mão de obra (através da educação) ou da acumulação de capital, mas sim da descoberta de recursos minerais ou do aumento de preços das commodities agrícolas, é uma benesse. O grande perigo das benesses é a tentação de parar com o  trabalho e viver de rendas, gozando a vida. No Brasil, isso não é difícil de ocorrer, basta olhar para nossa história.
Um conjunto de países asiáticos, com grande população, como China, Índia e Japão, possue boa renda e elevados índices de poupança. Neste grupo, denominado pelo ex-Presidente Fernando Henrique Cardoso de "asiáticocêntrica", estão os principais compradores das commodities produzidas no Brasil.
É preciso entender que o País precisa aproveitar as oportunidades dadas pelas riquezas naturais e pelo  aumento nos preços das commodities para (i) melhorar o nível de educação de sua população; (ii) aumentar a taxa de poupança interna; (iii) investir em infraestrutura e (iv) diversificar sua economia.
Uma das grandes soluções é utilizar as benesses para aumentar a taxa de poupança e investir não somente em infraestrutura, mas também na diversificação da economia e na melhoria da educação.
O Brasil tem grandes desafios para enfrentar. A qualidade da educação pública é péssima. Em seu livro “Basta de Histórias”, Andrés Oppenheimer traça um perfil da educação no Brasil e em outros países da America-Latina.  Andrés diz que “não foi por acaso que a Coréia do Sul passou da pobreza a uma surpreendente prosperidade nas últimas décadas. Os coreanos apostaram em cheio na educação e elevaram seu nível de vida num ritmo vertiginoso.” Enquanto isso, “os países latino-americanos se dedicaram a vender matérias-primas como petróleo e produtos agrícolas. A Coréia do Sul, assim como fariam China e Índia anos mais tarde, se dedicou a investir na educação de seu povo a fim de criar produtos cada vez mais sofisticados, e vendê-los nos maiores mercados do mundo”.
Os ingredientes para o Brasil ter um crescimento sustentável passam necessariamente por melhoria na educação, aumento no nível de poupança e investimento em tecnologia, sem o qual, corremos o risco de continuar anos a fio com crescimento econômico pífio.  Países como Coréia do Sul, Finlândia e Suécia não têm dependência exclusiva de recursos naturais, mas os utilizaram bem para promover o desenvolvimento através de educação de qualidade, poupança doméstica e tecnologia.

Cláudio Gonçalves do Santos

Mudanças na legislação fiscal exigem sistema de gestão empresarial de ponta

As frequentes mudanças na legislação fiscal brasileira são um complicador a mais para os fornecedores de ERP (Enterprise Resource Planning) – sistema de gestão empresarial que integra os principais departamentos de uma empresa, melhorando o fluxo de informação e reduzindo custos. Em especial, porque essas alterações vêm ocorrendo dentro de um prazo de adequação cada vez mais reduzido, dando margem a interpretações e análises díspares em relação a sua aplicabilidade.
A rigor, existem várias ferramentas de soluções fiscais disponíveis no mercado, mas o desempenho de cada uma delas depende da qualidade da base de dados disponibilizada pelos ERPs. Pode parecer um detalhe, mas trata-se de um desafio muito grande manter os ERPs atualizados às variantes da legislação. Muitos são parametrizáveis, de forma que alterações mais simples acabam sendo objeto de reparametrização, algo mais rápido, demandando apenas um bom conhecimento funcional da ferramenta. Entretanto, há casos bem mais complexos, em que o cumprimento da obrigação legal demanda revisão em vários módulos e, muitas vezes, com prazos exíguos.
Num exemplo recente, temos o “Ajuste Sinief 19” – normatização da Portaria do Senado Federal 13/2012. Em primeiro lugar, há uma grande insegurança jurídica, pois há questionamentos sobre pontos cruciais do dispositivo legal em andamento. Aí vem um grande dilema: aguardar o desfecho desses questionamentos (correndo o risco de não ter mais tempo hábil para efetuar o desenvolvimento), ou já iniciar os desenvolvimentos – sob pena de desperdiçar horas altamente especializadas e caras, caso o dispositivo legal seja “derrubado”. Em momentos como esse, em que o cliente apresenta muitas dúvidas e até certo receio quanto ao cumprimento de suas obrigações, é imprescindível contar com o respaldo de um fornecedor parceiro, que possa manter a situação sob controle e se mostrar realmente disposto a entender e atender suas necessidades.
Com tantas novidades ocorrendo tão rapidamente, a presença de um especialista fiscal dentro das empresas de software acabou se tornando imperativa. Os desenvolvedores, programadores e correlatos passam a ter, dessa forma, um suporte constante que imprime mais segurança e confiabilidade aos novos desenvolvimentos, tendo a certeza da correta interpretação das normas legais. Trata-se de um acompanhamento integral do movimento de inovação nas áreas fiscais e contábeis, promovendo a atualização das “software houses” em um nível muito maior do que em um passado recente. Não sendo possível mudar os prazos legais de entrega das soluções, é necessário cumpri-los em condições que atendam a expectativa do cliente e com alta qualidade. A satisfação é item de linha.
O ciclo de reposicionamento do relacionamento “fisco-contribuinte” ainda irá perdurar, muitas novidades e alterações estão por vir. Atentar para a necessidade de agilidade no atendimento dessas mudanças é questão de sobrevivência para os fornecedores de soluções fiscais e ERP que já estão no mercado. É também uma grande oportunidade de crescimento para soluções muitas vezes ainda regionais, mas com excelência em seus desenvolvimentos por contar com suporte tributário-contábil adequado. Não obstante, temos acompanhado a migração para a área de desenvolvimento de consultorias inicialmente voltadas especificamente às áreas tributária  e contábil.
Sem excelência na interpretação e execução de soluções perfeitamente alinhadas aos atos legais, sem soluções para “compliance” em gestão contábil-fiscal e um perfeito alinhamento conceitual com os clientes, grandes nomes do mercado podem ver sua participação diminuir aos poucos até efetivamente deixarem de ser grandes, pois grande é a necessidade de atendimento rápido, seguro e confiável nas atualizações de ERP e Soluções Fiscais.

Marcio Gomes

Investir para crescer

Crescer para valer só acontecerá com mudanças estruturais. A sociedade e o governo constatam a insuficiência das medidas localizadas e pontuais. O modelo sustentado no consumo revelou seus limites e as taxas de ocupação de mão de obra e de emprego vão, inexoravelmente, cair e muito. Ao lado das necessárias reformas estruturais (tributaria, previdenciária, etc.), é imperativo ampliar o grau de investimento, especialmente na área da infraestrutura.
Do ponto de vista do investimento público, é prioritário avançar na melhoria da qualidade na contratação de serviços e obras e agilização do dispêndio orçamentário. O ano passado, mais uma vez, tivemos uma baixa execução orçamentária e ampliou-se ainda mais os “restos a pagar”. Ou seja, trocando em miúdos, o governo não conseguiu gastar e isso precisa mudar.
Reformular a Lei 8.666 e aprovar a Lei Geral das Agencias Reguladoras são também passos necessários e ainda mais agora quando algumas atitudes do Executivo geram insegurança jurídica.
Do ponto de vista do investimento privado, precisamos de ousadia na implementação de PPP (Parceria Público-Privada) e concessões. O pacote de infraestrutura lançado em 2012, que prevê um aporte de R$ 80 bilhões a R$ 90 bilhões em cinco anos para melhorar as condições de rodovias, portos, aeroportos e ainda o setor de energia, pode ser o indutor para que economia não fique estagnada.
O conjunto das medidas é audacioso, como a guinada que o Banco Central deu o ano passado ao reduzir a taxa de juro e mudar no tratamento da questão cambial, portanto louvável e caminha no rumo das propostas defendidas pela Frente Parlamentar Mista em Defesa da Infraestrutura Nacional, da qual sou presidente, mas precisa ser de fato implementado.
Levantamento feito pelo Observatório PPP Brasil mostra que hoje existem 18 contratos de PPPs em execução (pronto ou em obras) por parte de governos estaduais, embora apenas um contrato tenha sido assinado, em Alagoas, no ano passado.
De acordo com a PPP Brasil, atualmente existem 24 projetos em consulta ou em licitação. Os estados de   Minas Gerais e de São Paulo concentram o maior número de projetos, com cinco e três, respectivamente. São Paulo conta até com um Comitê Gestor de PPPs, tamanha é a relevância desse mecanismo para o estado.
Mas enquanto a maioria dos estados lança mão de PPPs prioritariamente para o setor de infraestrutura, o governo federal, segundo dados da PPP Brasil, tem projetos neste formado para irrigação (oito), defesa (seis), manutenção de parques (seis) e apenas uma PPP contratada.
Além de ampliar o leque de PPPs, é preciso também diminuir a burocracia dos projetos e garantir a desoneração dos principais tributos que incidem sobre esse dispositivo, um dos maiores obstáculos para que se tornem mais efetivos no país.
A Medida Provisória 575/2012, transformada na Lei 12.766, tornou os projetos de PPPs mais atrativos ao permitir que o poder público faça os pagamentos por obras e pela diluição do pagamento de impostos e tributos ao longo do contrato. Como membro da comissão especial que analisou a matéria, contribui para esse avanço.
A alteração promovida na legislação, no entanto, carece de aperfeiçoamento, sobretudo no que diz respeito à desoneração de IR, CSLL, PIS-Pasep e COFINS para que os projetos possam de fato sair do papel.
Esse conjunto de regras agilizará e permitirá que as PPPs e as concessões possam efetivamente produzir os resultados que todos nós esperamos e que o país precisa!

Arnaldo Jardim

Compromisso com o Imposto Único

No último dia 2 de fevereiro assumi a presidência do PRB (Partido Republicano Brasileiro) no Estado de São Paulo tendo como missão ajudar na elaboração de um programa para o partido. Fui convidado para o cargo meses atrás e aceitei o desafio no início deste ano como uma oportunidade para levar adiante propostas que contribuam para o País implementar reformas estruturais como a política e a tributária. Porém, o que mais pesou para a tomada de decisão foi o fato do PRB ter assumido o compromisso de tornar o Imposto Único como uma de suas principais bandeiras.
A partir de 2013 o Brasil terá que voltar a debater a reforma tributária. A estrutura de impostos brasileira é classificada como a pior do mundo pelo Fórum Econômico Mundial. Os tributos prejudicam mais intensamente a classe média assalariada que, mesmo sobretaxada para compensar a sonegação, ainda tem que contratar serviços como, por exemplo, saúde e educação junto ao setor privado porque o Estado não é capaz de suprir essa necessidade em termos qualitativos. No caso das empresas a situação também é crítica. O custo relacionado aos impostos é um dos grandes entraves para a competitividade da produção nacional. Para se ter uma ideia, uma empresa no Brasil gasta em média 2600 horas por ano para ficar em dia com suas obrigações fiscais. Na América Latina o tempo médio anual é de 382 horas e nos países ricos o empreendedor despende em média 186 horas por ano para atender as exigências do fisco.
O posicionamento do PRB em relação ao Imposto Único será fundamental para dar suporte ao movimento que vem sendo estruturado por um grupo de empresários, sindicalistas, acadêmicos e contribuintes em prol desse projeto.
Entidades estão se organizando em defesa dessa proposta, que está em condições de ser votada pelo Congresso desde dezembro de 2002.
O Imposto Único é um projeto que beneficia o governo, as empresas e os trabalhadores, uma vez que permite uma excepcional simplificação do sistema tributário. Essa proposta reduz os custos administrativos para o governo e para as empresas, alivia a carga de impostos sobre a classe média e elimina a evasão fiscal. O ponto de partida para sua implantação, e que serve de referência para o grupo, é a PEC 474/01, já aprovada na Comissão de Reforma Tributária da Câmara dos Deputados há mais de dez anos.
A PEC 474/01 cria o Imposto sobre a Movimentação Financeira (IMF) com alíquota de 2,14% sobre o débito e o crédito de cada transação na conta corrente bancária. Através desse projeto seriam extintos tributos como o Imposto de Renda das pessoas físicas e das empresas, Cofins, IPI, CSLL, Salário Educação, INSS patronal e outros.
Cumpre dizer que pesquisas de opinião realizadas pelo Datafolha, CNT/Sensus, Cepac e Ibope apontaram que dois terços dos entrevistados que conhecem o Imposto Único são favoráveis ao projeto e que diretores de empresas reconhecem que a proposta é a mais adequada para o País.

Marcos Cintra

O crime contra a competitividade da economia

A informação que o IBGE acaba de divulgar, de que a taxa média de desemprego no Brasil em 2012 atingiu o menor patamar histórico, referenda a tese que venho defendendo, sobre o imenso potencial de crescimento sustentado do Brasil, reprimido, em grande parte, pela persistência de obstáculos estruturais. Pois bem, paralelamente aos impostos elevados, burocracia excessiva e insegurança jurídica, assistimos ao recrudescimento de outro problema grave: a criminalidade e a violência.
Quando se verifica o crescimento expressivo de execuções, latrocínios e assaltos em São Paulo, principal motor da economia nacional, é inevitável alertar sobre o impacto negativo na competitividade do País, como se já não bastassem as consequências humanas e sociais da violência. Para não ficarmos apenas na teoria sobre a questão, recorro a estudos abalizados sobre o tema, de respeitados organismos multilaterais. Tais relatórios mostram, em épocas diferentes, como a criminalidade acaba interferindo de modo direto no desempenho da economia, pois cria insegurança, exige a adoção de uma série de medidas onerosas de proteção da vida de colaboradores e do patrimônio das empresas, intimida investimentos e gera custos fixos para as operações, encarecendo produtos e serviços.
Segundo o Banco Mundial, a perda provocada pela criminalidade pode ser calculada em até 8% do PIB dos países nos quais se observam anos seguidos de crimes violentos. O trabalho, elaborado no final da década passada, observa: “As taxas decrescimento da economia, juntamente com a receita e os investimentos privados, seriam mais altas se não fosse a insegurança generalizada causada pela criminalidade. Em vez de simplesmente fabricar seus produtos, as empresas sentem-se obrigadas a gastar recursos na prevenção da violência e na proteção de seus colaboradores e de sua propriedade”.
Outro estudo, este realizado pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), mostra que se o índice de homicídios do Brasil, no início dos anos de 1990, tivesse sido tão baixo como o da Costa Rica, a renda per capita de nosso país seria duzentos dólares mais alta e o PIB, de 3,2% a 8,4% maior no fim da década. À época, o custo econômico da criminalidade na América Latina foi estimado pelo relatório em cerca de 14% do PIB da região. A violência também reduz a produtividade, os índices de graduação no Ensino Médio e o desenvolvimento da mão de obra, além de intimidar os investimentos produtivos nacionais e estrangeiros.
Resgatar esses estudos, nestemomento em que a criminalidade volta a assustar muito os brasileiros, especialmente em São Paulo, é muito importante para mostrar que, além do flagelo da violência e das perdas irreparáveis da vida humana, podemos ter, em médio prazo, consequências bastante negativas para a economia. Esse é mais um problema não solucionado no País que contribui para mitigar seu crescimento. Em meio às medidas acertadas de resistência à crise mundial, estamos perdendo concreta oportunidade de ir muito além no nosso desenvolvimento. Literalmente, um inaceitável crime contra a competitividade nacional.

Antoninho Marmo Trevisan

Reforma tributária, para quê? O mito

É recorrente o clamor por Reforma Tributária como uma salvação para o Brasil! Isto é um mito. Sai governo entra governo e ninguém sabe precisar o que é Reforma Tributária. Para o Contribuinte é simplificação e desoneração, para o Estado, é aumento de arrecadação. Com esse conflito não se avança.
Quem reclama da carga tributária se esquece de que ela é a medida para cobrir o custo do Estado. Ninguém quer reduzir despesas, mas todos querem reduzir tributos. Daí se falar em Reforma Tributária e ela nunca acontecer. Não existe mágica: não se pode aumentar a arrecadação e os gastos e querer reduzir tributo, a conta não fecha.
A carga tributária é alta para quem paga, mas é insuficiente para o Estado prestar serviços de qualidade. Segundo a OCDE (2010), comparando-se a carga tributária de 29,77% dos países do G-7 e um PIB/habitante de U$ 39.675, com a do Brasil de 33,56% e um PIB/habitante de U$ 11.314, constata-se que o Brasil precisaria arrecadar 3 vezes mais ou ser 3 vezes mais eficiente para dar o retorno social que a população necessita. A carga tributária precisaria era aumentar.
A qualidade da tributação é ruim, pois o peso dos tributos é sobre a produção. Os que ganham menos têm um ônus maior. Quem ganha até 2 salários mínimos (SM) paga mais que o dobro de tributos do que aqueles que ganham acima de 30 salários mínimos. Até 2 SM paga-se 3,1% de tributos diretos e 45,8% de tributos indiretos, total de 48,8%. Já acima de 30 SM: paga-se 9,9% de tributos diretos e 16,4% de tributos indiretos, total de 26,3%.
Acrescente-se a babel legislativa e judicial que contribui para a insegurança dos investimentos; a guerra fiscal para atrair investimentos e a ilusão da não-cumulatividade do PIS/COFINS que não desonerou a cadeia produtiva e criou um emaranhado de leis que ninguém entende.
Some o custo adicional da burocracia decorrente da complexidade e excesso de normas, exigências de várias inscrições, papéis e procedimentos repetidos em vários órgãos federais, estaduais e municipais. Perda de tempo e dinheiro para todos, inclusive para o Estado, criando o "tributo da insatisfação" dos que têm que cumprir esse cipoal de exigências.
Para abrir uma empresa, no Brasil, gastam-se 120 dias e são mais de 18 procedimentos em 12 órgãos. Na Nova Zelândia são apenas 15 minutos. Se abrir é difícil, fechar é pior, levam-se anos. Em média, gastam-se 2.600 horas para cumprir a burocracia. Segundo o Banco Mundial (Doing Business - 2012), entre 183 países pesquisados, o Brasil, 6ª economia do mundo, está classificado entre os menos desenvolvidos com relação à facilidade de fazer negócios (126ª); abrir empresas (120ª); e fechamento de empresas (136ª).
É preciso combater a sonegação, fraudes e desvios, mas esse controle não pode alimentar a burocracia e estimular tais desvios e aumentar o gasto da sociedade.
Embora haja luz no horizonte com as desonerações tributárias, como não se pode diminuir a arrecadação, a alternativa é tornar eficiente e reduzir o gasto público, as demandas judiciais, simplificar e desburocratizar o cumprimento de obrigações.
Deve-se reduzir a quantidade de tributos. A destinação, partilha dos recursos e disputas federativas não podem gerar complexidade e ônus para quem paga. A solução é tecnológica, tome-se a ideia do Simples Nacional.
Tem-se que unificar os tributos com bases idênticas: o IRPJ e a CSLL; o PIS, a COFINS e a CIDE; o IPI, o ICMS e o ISS. Dos 8 só restariam 3! O imposto único, ótimo para combater a sonegação, gera injustiça e distorção. É necessário transparência para saber a real alíquota dos tributos que incidem sobre eles mesmos, como o ICMS em que uma alíquota de 18% representa 21,95%.
Para simplificar precisa-se: reduzir o excesso de certidões, licenças, alvarás e declarações; criar um só cadastro e inscrição para fins fiscais e societários. Os tributos devem ser recolhidos em um só documento e a repartição dos recursos caberia ao Estado.
Do lado dos gastos precisa-se de racionalidade. Veja-se a saúde e a educação com obrigações e despesas repartidas e triplicadas pelas três esferas de governo sem que a população seja atendida nas suas necessidades.
Conclusão
Sem saber o que é, e para que é a Reforma Tributária ela não acontecerá, pois a carga tributária é baixa para o Estado e é alta e injusta para quem paga, além de os serviços serem de pouca qualidade.
Enfim, governo e sociedade precisam se unir em torno de uma proposta que consiga pelo menos simplificar o sistema e trazer bons ventos sobre: custos, arrecadação, desenvolvimento, competitividade e governabilidade do País.

Mary Elbe Queiroz

Inadimplência como desobediência cívica

Os sinais estão todos aí. Dados do Banco Central (BC) mostram que as famílias da  nova classe média brasileira têm, em média, 44,4% de sua renda anual comprometida com dívidas, o que, numa situação limite, “sujam seu nome” nas agências de crédito como SPC, Serasa etc.
Mais do que uma constatação estatística que dimensionaria os maus pagadores, o que estamos vivendo (mas ainda não reconhecemos) é a adoção da inadimplência como desobediência cívica.
Segundo a Serasa Experian, do total de inadimplentes, cerca de 30% têm apenas uma dívida em atraso, e os outros 70% mais de uma. A média é de cinco por pessoa. Depois do cartão de crédito (com juros no crédito rotativo em torno de 323% ao ano), destacam-se as taxas de 12,1% no atraso do cheque especial (com taxas de juros ao redor de 151% ao ano), e da aquisição de outros bens, 12,9%.
Mas à medida que caem os juros reduz-se a inadimplência.
Por exemplo, as prestações de crédito pessoal, veículos e financiamento imobiliário têm as menores taxas de inadimplência, de 6,2%, 5,9% e 1,5%, respectivamente, segundo as informações divulgadas pela Serasa Experian.
Apesar dos discursos oficiais e do ufanismo de algumas lideranças políticas e empresariais, os brasileiros da nova classe média conquistaram seu lugar no mercado de consumo na marra. Romperam o apartheid econômico que os mantinha nas favelas e cortiços e saíram às ruas para conquistar, também na marra, suas próprias rendas.
Como?
Aproveitaram a primeira brecha da inflação controlada, a partir de 1994, e se viraram como camelôs, faxineiras, mecânicos de automóveis, donos de botecos e de carrinhos de cachorro quente. Vendem, de porta em porta, cosméticos, roupas, sapatos, ovos, ferramentas e colchões.
Aprenderam a gerenciar sua própria economia informal, a partir dos códigos vivenciais que desenvolveram para sobreviver fora da economia formal ao longo das décadas.
Acumularam experiência e alguma renda nas barbas das elites, que foram obrigadas aos poucos a lhes conceder um novo status de cidadania e  de consumo, para absorve-los nos rituais da retomada democrática brasileira. E também assimilar essa imensa sede de consumo diante das seguidas crises financeiras mundiais.
Esses brasileiros e brasileiras da base da pirâmide social, alguns com carteiras de trabalho e a imensa maioria com títulos eleitorais, foram percebidos pelos partidos políticos que compreenderam que era possível ganhar eleições ao vincular suas propostas às expectativas de pertencimento destes milhões de brasileiros, tradicionalmente excluídos.
Dessa combinação de oportunismo político, legítimo numa democracia, e da necessidade de se confirmar as vontades agora cidadãs de um imenso contingente de homens e mulheres que aprenderam a buscar trabalho e renda emerge uma nova realidade econômica no Brasil.
Agora governado por políticos mais ou menos alinhados com essa cidadania pulsante e que adotam políticas públicas que freiam, até certo ponto, a fúria de concentração de renda das elites.
E que trocam o voto dessa massa de cidadãos-consumidores por acesso à sobrevivência básica, via Bolsa Família; ao consumo e, principalmente, ao crédito com juros embutidos que, em caso de dívidas, transferem renda de maneira brutal, ilegal e ilegítima, através de juros compostos e extorsivos, nas barbas dos governantes que fingem nada ver.
Resgata-se o equilíbrio entre as elites, que se acomodam no poder e que através do crédito antecipam o carro zero de mil cilindradas (um dos mais caros do mundo), os eletrodomésticos, as quinquilharias que confirmam a humanidade destes consumidores populares. Desbravadores, indômitos e acostumados a arrancar o que precisam da vida, enquanto podem, sem medir consequências.
É quando os juros extorsivos, embutidos nas compras a prazo ou explícitos nas cobranças das dívidas em atraso começam a ser coletiva e intuitivamente percebidos como ilegítimos.
Surge então a inadimplência como desobediência cívica. Que as elites e seus economistas de plantão tentam, a todo custo, classificar como falta de educação financeira desses novos consumidores.
Mesmo sendo dessa elite financeira a iniciativa de incentivar o crédito, de só vender a prestação para transformar a operação de compra e venda num relacionamento financeiro.
E que obriga o novo consumidor a desembolsar duas a três vezes o valor dos bens que adquire nessa sua nova etapa, especialmente quando há atraso nas prestações, através dos juros embutidos, juros de mora e “comissão” de permanência mais honorários advocatícios.
Até que cai a ficha, para cada consumidor desrespeitado isoladamente, como está acontecendo atualmente. E a desobediência cívica coletiva emerge e se impõe.
Porque mesmo sem terem lido “A República Explicada à Minha Filha”, de Regis Debray, esses consumidores-cidadãos descobriram que “o que é legal nem sempre é legítimo. Acima da lei, há a Constituição. Acima dos regulamentos, há a humanidade”.
Marco Rosa

O IFRS e as pequenas e médias empresas

 O Brasil adotou o padrão contábil internacional (IFRS) em 2008 e, ao longo deste e dos dois anos seguintes, as normas internacionais de contabilidade foram traduzidas, adaptadas e promulgadas para serem compulsoriamente aplicadas por todas as empresas, independentemente do porte da organização. Havia apenas um padrão específico mais enxuto aplicável para pequenas e médias empresas, o CPC PME (tradução literal do IFRS SME), e um padrão IFRS “full” obrigatoriamente para empresas de grande porte ou opcionalmente para as demais.
De acordo com a Lei 11.638/07, uma empresa é considerada pequena ou média se auferir um faturamento anual inferior a R$ 300 milhões e tiver um ativo total menor que R$ 240 milhões. Empresas que estão acima desses patamares são obrigadas a adotar o padrão IFRS completo (IFRS “full”). Dentro desse universo de pequenas e médias estão inclusas tanto as microempresas quanto aquelas de tamanho considerável. Assim, o padrão contábil IFRS no Brasil trata da mesma forma uma companhia que fatura R$ 250 milhões e uma pequena padaria. E esse é apenas o primeiro problema.
Para se adequar ao novo padrão contábil, muitas empresas tiveram que consultar especialistas, avaliadores, além de adaptar os seus Sistemas Integrados de Gestão Empresarial (SIGE ou SIG) - em inglês, Enterprise Resource Planning (ERP) - ao novo padrão. E essas ações precisam de investimentos que podem ser significativos.
Por imposição do novo padrão IFRS, por exemplo, as empresas tiveram que reavaliar a vida útil de seus ativos imobilizados e foram encorajadas, na transição para a nova norma, a adotar o valor justo (virtualmente o valor de mercado) para valoração desses ativos, além de outras demandas. Para atender a essas exigências, as empresas tiveram que obter laudos técnicos para embasamento dos novos valores de ativos, como taxas de depreciação, por exemplo, custos esses que podem ser impraticáveis para pequenas organizações.
Adicionalmente, por essas empresas serem de pequeno porte, geralmente não têm estrutura para desenvolver uma política de governança corporativa com o consequente aprimoramento de controles internos. Normalmente, as pequenas trabalham com pessoas multifuncionais e pouco espaço hierárquico para executar uma política de supervisão e controle e o desenvolvimento de manuais de procedimentos e práticas de controles internos. O novo padrão exige uma maior integração entre administração e contabilidade nas tomadas de decisões estratégicas. Porém, nas empresas de pequeno porte, geralmente é o “dono” quem decide tudo. Muitas vezes, não há um departamento de contabilidade no negócio, restringindo-se somente à escrituração do livro-caixa, pois são empresas assessoradas por escritórios de contabilidade também de pequeno porte, especializados somente em empresas optantes pelo SIMPLES e pelo Lucro Presumido.
Ainda que essas empresas tivessem um porte maior e fossem obrigadas ou optassem pela tributação pelo Lucro Real, portanto, obrigadas a elaborar as demonstrações financeiras, elas não são obrigadas a publicá-las. Sendo assim, elas não veem como prioritária a necessidade de se adequar às novas normas, uma vez que o usuário interno é quem mais utiliza a informação contábil, e não o externo.
Soma-se a isto o fato de que, ainda hoje, a Receita Federal do Brasil não aceita o novo padrão contábil como base inicial de cálculo dos tributos federais IRPJ, CSLL, PIS e COFINS. Assim, as empresas que adotaram o padrão IFRS têm que efetuar diversos ajustes como forma de anular todo e qualquer impacto que possa haver com a adoção do novo padrão contábil na base de cálculo dos quatro tributos federais citados acima. Desse modo, retorna-se ao lucro contábil que seria apurado caso o novo padrão contábil não fosse adotado.

Finalmente, outro componente que desencoraja a maioria das PMEs a adotar o padrão IFRS é o fato de que não há punição às empresas que não o adotam. O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) tem somente o poder de exigir que os contadores sigam o padrão contábil em vigor sob pena de punição em uma eventual fiscalização.
Assim, notamos que, na grande maioria dos casos, a adoção do novo padrão IFRS nas pequenas e médias empresas ocorre somente por necessidade de mercado. Empresas que procuram financiamentos de longo-prazo, que estão em fase de pré-M&A – fusões e aquisições – ou que são reguladas por órgãos governamentais são exemplos de empresas que se sentem obrigadas ou motivadas a adotar o novo padrão contábil. Há também aqueles raros casos de empresas de pequeno porte com um sistema de governança corporativa bem-estruturado e que fazem de suas demonstrações financeiras e de seus controles internos importantes ferramentas administrativas.
Portanto, o incentivo à adoção do novo padrão contábil poderia criar um padrão para empresas extremamente pequenas, dispensando-as de obrigações custosas para a manutenção de uma contabilidade mais simples. O Comitê de Normas Internacionais de Contabilidade (IASB, na sigla em inglês), órgão internacional responsável por elaborar e promulgar o IFRS, está em processo de desenvolvimento de uma subseção da IFRS PME, com as principais normas e princípios aplicáveis às microempresas. A publicação desta subseção está prevista para o início deste ano.
Adicionalmente, deveria também ser exigido que empresas de médio porte fossem obrigadas a ter seus balanços auditados por auditores independentes para fins de registro do comércio e outras exigências legais. O que também poderia motivar a adoção do IFRS SME seria a exigência por partes das instituições financeiras de demonstrações financeiras auditadas de forma mais incisiva para empréstimos e recursos de grande monta, ou para fins de cadastro.
Também poderia ser desenvolvido um programa de educação continuada obrigatório para os contadores nos moldes do que já existe para os auditores independentes. Esses treinamentos poderiam ser oferecidos pelos Conselhos Regionais de Contabilidade, pelas entidades de classe da categoria e/ou por institutos de ensino privados e escritórios de contabilidade e auditoria contábil credenciados pelo CFC.
Outro aspecto muito relevante e o que fortemente motivaria as empresas a se enquadrar no IFRS PME seria a aceitação por parte da SRF do referido padrão contábil como ponto de partida para o cálculo de contribuições e impostos federais.
Finalmente, é necessário fortalecer a fiscalização mais incisiva sobre os profissionais de contabilidade em geral, no que tange à aderência ao padrão IFRS das demonstrações financeiras preparadas por eles. Desta forma, é possível que cresça a adesão de empresas de pequeno e médio porte a ela. Porém, até isso tudo ser implementado, teremos no Brasil um número significativo de empresas gerando demonstrações financeiras com base em um padrão contábil que não mais existe.

Luciano Tadeu Lucci De Biasi

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