sábado, 29 de junho de 2013

29 JUN BLUE TAX

JAPs-SPED e IFRS


Posted: 28 Jun 2013 01:47 PM PDT
Por meio da Portaria nº 175/2013 foi alterada a Portaria nº 163/2007, que trata das condições, as regras e os procedimentos para utilização da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE e dá outras providências, para conceder aos contribuintes mato-grossenses, que emitiram NF-e para acobertar operação de importação ou de exportação, prazo para apresentação de reconsideração da decisão proferida que inadmitiu a análise do pedido de anulação da NF-e… ...

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Posted: 28 Jun 2013 01:00 PM PDT
Por meio da Portaria nº 173/2013 foram revogados dispositivos da Portaria Circular nº 38/1996, que dispõe sobre o uso de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF por contribuintes do ICMS, os quais tratavam sobre: a) pedido de uso ou cessação de uso do ECF; b) competência, procedimentos para o uso do ECF; c) atribuições dos credenciados; d) fita-detalhe; e) permissão do ECF-MR interligado a computador; f) responsabilidade no uso do equipamento; g)… 

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Posted: 28 Jun 2013 12:00 PM PDT
Foi alterada a Portaria n° 73/2012 através da Portaria n° 272/13, que dispõe sobre a obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital - EFD, para tratar sobre retificação da EFD ou transmissão dos arquivos da EFD ainda não entregues pelos contribuintes que não optaram pela prorrogação do inicio da obrigatoriedade de entrega. Fonte: FiscoSoft… 

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Precatórios podem ser alternativa a benefícios fiscais

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Precatórios podem ser alternativa a benefícios fiscais


É enorme a expectativa dos credores do poder público e dos precatoristas enquanto o Supremo Tribunal Federal não publica o acórdão relativamente ao julgamento da Emenda Constitucional 62. A posição tomada pelo STF na ADI 4.357 foi corajosa. Enfrentou a inadimplência dos estados e municípios e, através de raciocínio linear, declarou inconstitucionais as regras que permitiam a postergação dos pagamentos em favor da administração pública. Se há expectativa por parte da população, de outro há receio por parte de prefeitos e governadores.
Em nossa história recente o povo superou a ditadura, a inflação e agora está assistindo a solução do problema dos precatórios. Realmente o Brasil está mudando. Mas, entre a teoria e a prática, há uma vala financeira oceânica porque a obrigatoriedade da regularização dos pagamentos só se opera através de disponibilidade financeira que não existe nos âmbitos municipais e estaduais. Basta dizer que, recentemente, o prefeito de São Paulo se reuniu com o ministro Fux, do STF, para tratar deste assunto. O que o prefeito disse ou não disse é irrelevante. O que merece destaque é a preocupação com o tema. Para os detentores de precatórios a expectativa é enorme. Para os credores que ainda não expediram seus requisitórios/precatórios a expectativa é a mesma, porém com um viés mais positivo, porque a modulação de efeitos somente alcançará os precatórios em atraso ou cujo pagamento está se dando através de parcelamento. Isso significa que haverá recursos para que as novas ordens de pagamento sejam pagas à vista, enquanto as expedidas anteriormente à decisão do STF serão tragadas pela modulação de efeitos que vinculará seus pagamentos a um regime de transição. Neste caso, a inadimplência temporal estaria sendo corrigida através da conjugação das possibilidades financeiras com a chamada modulação de efeitos. Assim, os novos precatórios expedidos em condições de normalidade constitucional e jurídica não seriam afetados pelo passado, que já estariam sendo sanados e recuperados pela modulação necessária de efeitos. Vale dizer, instituída a normalidade, cujo marco pode ser a publicação da decisão determinando a modulaço de efeitos, esta deve ser preservada enquanto se reparam as distorções passadas.
Vincular a pontualidade dos novos casos à quitação das distorções passadas é inviável. Seria como recuperar a respiração do afogado dentro d’água, algo ineficaz. Primeiro temos que trazê-lo para condições ideais (pagar em dia os atuais e futuros), para somente depois recuperá-lo (pagamento dos passados). Como esta possibilidade estaria sendo firmada pelo mais importante guardião da Constituição, não se pode cogitar de quebra de ordem cronológica. E mesmo neste caso, a conjectura não é ruim, porque o artigo 100, parágrafo 16 da Constituição Federal, mesmo após o exame da EC 62, assegura a possibilidade por simples lei, de a União Federal assumir estes débitos, refinanciando-os. Seu conteúdo é bastante simples: “parágrafo 16. A seu critério exclusivo e na forma de lei, a União poderá assumir débitos, oriundos de precatórios, de Estados, Distrito Federal e Municípios, refinanciando-os diretamente”. As possibilidades de superação do cenário atual são reais.
Tomemos por exemplo o estado do Paraná com uma dívida acumulada estimada entre 5 e 7 bilhões de reais, e que está depositando mensalmente R$ 36 milhões, num total de R$ 432 milhões para o ano de 2013, levando em conta 2% de suas receitas líquidas para o pagamento de seus precatórios. Neste cenário, é possível estimar a quitação de seus precatórios passados em cerca de 15 anos. Cenário não ideal, mas viável, porque durante a recuperação deste “afogado” os pagamentos atuais e futuros estarão em dia.
No caso dos direitos creditórios, ou seja, daqueles casos que ainda não tiveram seus requisitórios e precatórios expedidos contra estados e municípios, ainda há a possibilidade da aquisição imediata para futura quitação tributária ou mesmo recebimento em espécie à vista. Futura quitação tributária porque seus novos detentores serão titulares dos precatórios que ainda serão expedidos, e isso torna desnecessária regulamentação prévia por lei, uma vez que estes direitos, próprios, poderão servir como garantia legítima em processos de execução fiscal, sendo assim oponíveis à Fazenda Pública, aplicando-se aqui a Lei 6.830, de 22 de setembro de 1980. A experiência recente assusta. Alguns Tribunais de Justiça viam-se obrigados a se inclinar em favor de estados e municípios, mesmo diante de leis votadas e aprovadas pela Assembleia Legislativa, mas a realidade mudou. Não existem mais as Emendas 30 e 62, e o STF decretou ser inaceitável o calote público. Isso significa que o conjunto de decisões judiciais produzido sob a égide destas Emendas não se aplica mais. Juízes e desembargadores agora possuem respaldo para levar às últimas consequências o “Estado de Direito”, vetor pelo qual a própria administração se submete à jurisdição de um juiz imparcial em condições de igualdade com seus administrados. Depois que o STF decretou o fim das manobras de calote, não há mais espaço para o Executivo constranger com seus discursos o Judiciário. Isso é página virada.
As possibilidades de aproveitamento destes direitos creditórios ainda podem se dar de maneira indireta, em benefício dos estados devedores e de toda a sociedade local. Ao invés dos estados oferecerem benefícios fiscais de ICMS para atrair multinacionais variadas, poderiam atrair novos investimentos através de redução não declarada, de modo que os primeiros tributos devidos ao estado fossem quitados com os direitos creditórios ou os novos precatórios. De um lado haveria ajuste entre particulares, acelerando a sensação de efetiva justiça pelo recebimento antecipado e com desconto justo de seus recebíveis, e, de outro, este novo contribuinte teria vantagem financeira em sua instalação operacional, gerando ainda novas riquezas à sociedade local sem questionamentos dos demais estados federados. Teríamos aqui quitação de dívidas vinculadas ao desenvolvimento local sem ofensa à legislação nacional.
A espera incomoda, mas ela pode acarretar novas possibilidades, até mesmo imediatas. Talvez por isso exista certa movimentação do mercado financeiro em direção a estes direitos (para eles, ativos). Com isso queremos deixar claro que mesmo na situação atual existem possibilidades. É uma questão apenas de estratégia e recursos, nas quais acertam tanto os que esperam e quanto os que se movem.
Por Walter Carlos Cardoso Henrique

Governo reduz imposto de importação de bens de capital

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Governo reduz imposto de importação de bens de capital


A Câmara de Comércio Exterior (Camex) voltou a reduzir o Imposto de Importação de uma série de bens de capital para 2%, segundo resolução publicada ontem no Diário Oficial da União. A medida é similar a outras publicadas pela Camex desde o ano passado, em meio a esforços do governo para melhorar a competitividade e o investimento da indústria. A câmara reduziu o imposto de 11 bens de informática e telecomunicações. A resolução publicada hoje, válida até o final de 2014, inclui bens de capital novos como alguns tipos de motores marítimos a diesel, por exemplo. Balança Comercial. A balança comercial brasileira registrou um superávit US$ 1,294 bilhão na terceira semana de junho. Segundo dados divulgados ontem pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), no período, as exportações somaram US$ 6,050 bilhões e as importações, US$ 4,756 bilhões. Com o resultado semanal até anteontem, a balança acumula um superávit de US$ 1,649 bilhão no mês, com exportações de US$ 16,127 bilhões e importações de US$ 14,478 bilhões. No ano, no entanto, o saldo comercial continua negativo, agora em US$ 3,745 bilhões. As exportações somam US$ 109,416 bilhões no acumulado do ano até a terceira semana de junho e as importações, US$ 113,161 bilhões. O volume do comércio mundial subiu em abril após dois meses seguidos de declínio, em um reflexo de crescimento modesto no crescimento econômico global. Em seu relatório mensal, o Escritório para Análise de Política Econômica da Holanda, também conhecido como CPB, afirmou que os volumes comerciais avançaram 1,4% em abril. O ritmo de crescimento do comércio mundial sugere que a zona do euro continuou a ser a parte mais fraca da economia global, impedindo a retomada mais rápida da atividade. As exportações dos 17 países que usam o euro caíram 1,0%, enquanto as importações recuaram 0,3%. As exportações dos EUA subiram 2%, enquanto as importações da maior economia do mundo aumentaram 3,5%.
Fonte: DCI
Associação Paulista de Estudos Tributários.

Guerra fiscal: agora é a vez do Senado

Guerra fiscal: agora é a vez do Senado


Valor Econômico – 25/06/2013
O tema da guerra fiscal entre os Estados tem sido abordado na mídia sob duas perspectivas, que ora priorizam seus aspectos negativos, ora enfatizam sua utilização como alternativa à ausência de políticas nacionais de desenvolvimento regional.
Conforme já amplamente divulgado, os Estados têm utilizado os benefícios fiscais do ICMS para estimular o crescimento da indústria local e compensar suas desvantagens competitivas. A decisão de instalação de uma empresa envolve a análise de diferentes características do local, como as condições de infraestrutura logística, acesso à cadeia de suprimentos (fornecedores), a estrutura de custos, a disponibilidade de mão de obra qualificada, o acesso a mercados consumidores etc. A concessão de benefícios fiscais procura interferir no processo de decisão de alocação do investimento privado, como forma de compensar o afastamento da empresa da localização ótima conforme os quesitos mencionados.
Se o Estado deseja oferecer um benefício fiscal em seu território, deve solicitar a aprovação dos demais Estados no âmbito do Confaz. Esse é o procedimento correto, constitucional. Entretanto, isso não vem ocorrendo na prática.
No curto prazo, há incremento da atividade local, aumento do emprego e renda, até os Estado vizinho aderir à mesma prática
A proposta inicial do governo de alteração do ICMS previa a unificação da alíquota interestadual em 4% ao longo de oito anos com a concomitante criação de fundos de compensação e de desenvolvimento regional. Assim, com a alíquota unificada em 4% sobraria pouco espaço para as manobras de guerra fiscal.
Parecia que tudo caminhava para um desfecho razoável até que começaram a desfigurar a proposta original por meio de lobbies locais e casuísticos, tudo em detrimento do interesse nacional. Da Comissão de Assuntos Econômicos do Senado Federal o projeto saiu com três alíquotas interestaduais (4%, 7% e deixando a Zona Franca de Manaus com alíquota privilegiada de 12%). Os defensores das alíquotas de 7% e 12% esquecem que a generalização dos incentivos fiscais reduz a sua eficácia no tempo. No curto prazo, há incremento da atividade local e consequente aumento do emprego e renda, até os Estados vizinhos aderirem à mesma prática. Ocorre então uma espécie de “leilão de incentivos”, mecanismo tão nocivo à indústria nacional porque afasta o investimento privado do local ótimo e instaura um clima de incerteza, já que os incentivos em sua maioria são inconstitucionais.
No caso da Zona Franca de Manaus (ZFM), sabe-se que a sua manutenção requer o esforço de todos Estados e da União, na concessão de benefícios fiscais de tributos federais e estaduais. Até mesmo os municípios brasileiros abrem mão de receitas em prol da ZFM, considerando a repartição do IPI. Não há mistério nem mágica: para um Estado manter um benefício fiscal, os demais Estados e/ou a União devem arcar com o ônus. A Resolução nº 13/2012 do Senado já privilegiou os produtos industrializados na ZFM ao excepcioná-la da regra do conteúdo de insumos importados. Aqui cabe lembrar também a exceção tendenciosa e desarrazoada incluída para o gás natural na mesma resolução.
Agora, um dos motivos impedientes dessa minirreforma é a não aceitação do Estado do Amazonas em reduzir a sua alíquota interestadual. A não redução implicará novo benefício fiscal – além daquele já contemplado na Resolução 13. Deve-se entender que os incentivos fiscais se justificam na medida em que compensam desvantagens competitivas. Encontrar o nível adequado de incentivos não é tarefa simples, mas o fato é que o modelo da ZFM vem oferecendo um bom desempenho de arrecadação ao Amazonas. Novos benefícios ocasionarão redundância de incentivos e desequilíbrio de competitividade no país.
O pacote de compensações oferecido pelo governo aos Estados parece estar à altura da proposta original de reforma: criação dos Fundos de Compensação e Desenvolvimento Regional e renegociação das dívidas estaduais com a União.
É importante que haja critérios técnicos nas compensações prometidas e que sejam destinadas a mudanças estruturais nas regiões menos competitivas. Cada Estado deve encontrar sua vocação econômica e desenvolvê-la de forma que a longo prazo não sejam necessários benefícios ou compensações. Uma vantagem de se ter uma política nacional de desenvolvimento regional é prover maior transparência nos repasses, sendo possível saber a quem, quanto e com que propósito foram feitos. Hoje os incentivos fiscais estaduais são concedidos por leis esparsas, muitas delas apenas autorizando que o Executivo assine “Termos de Acordo” com a empresa sem a devida publicação em Diário Oficial, constituindo um verdadeiro mundo obscuro.
É preciso olhar para além das divisas do próprio Estado e num horizonte maior que o próprio mandato. A reforma do ICMS está nas mãos do Senado Federal e o Brasil aguarda uma postura séria e técnica dos senadores da República.
Autor(es): Denis C. M. Maciel.

Governo aprova no Confaz reforma do ICMS

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Governo aprova no Confaz reforma do ICMS
Acordo prevê redução de alíquotas interestaduais para patamar de 4% a 7%
25/06/13 – 22h43
BRASÍLIA – O governo conseguiu aprovar nesta terça-feira, em reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), uma nova proposta para a reforma do ICMS. O texto recupera o projeto original, que foi alterado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado e forçou o Executivo a recuar da reforma. O acordo aprovado pelos secretários de Fazenda prevê a redução das alíquotas interestaduais de ICMS, que variam entre 7% e 12%, para 4% nas regiões Sul e Sudeste, num prazo de oito anos; nos estados do Norte, Nordeste e Centro-Oeste e Espírito Santo, a alíquota ficaria em 7% para produtos industriais e agropecuários, num período de quatro anos. Os demais produtos, como comércio e serviços, teriam alíquota de 4%, no mesmo prazo de Sul e Sudeste (8 anos).
Os pontos acertados estão condicionados ao compromisso do governo federal de criar o Fundo de Compensação de Perdas e o de Desenvolvimento Regional, além da substituição do indexador da dívida dos estados, de IGP-DI pelo IPCA, mais 4% ou Selic. A proposta costurada entre a Fazenda e os integrantes do Confaz precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
O texto foi redigido na forma de convênio e também fixou em 10% o ICMS interestadual do gás importado, atualmente em 12%. Para atender a Zona Franca de Manaus, definiu alíquota de 7% para produtos de informática e de 4% para os demais produtos.
A proposta aprovada pela CAE, que desagradou o governo, ampliou o alcance da alíquota de 7% de ICMS interestadual sobre todos os produtos que deixassem as regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Espírito Santo para serem vendidos no resto do país, e não apenas, industriais e agropecuários. Na avaliação da equipe econômica, a ampliação levaria a perdas para os demais estados e prejudicaria o objetivo da reforma que é de acabar com a guerra fiscal no país.
Benefício industrial até 2025
Também ficou acertado na reunião do Confaz que todos os benefícios concedidos no passado na área industrial serão mantidos até 2025. Já os incentivos dados aos segmentos de comércio e serviços serão extintos a partir de janeiro de 2015.
Segundo o secretário de Fazenda de São Paulo, Andrea Calabi, o texto negociado pelos secretários vai ajudar na rediscussão do tema no Congresso.
— As discussões haviam sido interrompidas no Congresso, mas o Confaz avançou. Foi um passo relevante e acreditamos que o texto aprovado vá auxiliar a retomada das discussões e facilitar a aprovação pelos parlamentares — disse o secretário, acrescentando que o novo texto está mais enxuto e claro.
O secretário de Fazenda da Bahia, Luiz Alberto Petitinga, destacou que é compreensível que os parlamentares defendam interesses dos seus estados, mas disse acreditar que o acordo firmado nesta terça-feira pelo Confaz vai facilitar a retomada da discussão da reforma do ICMS.
— Um compromisso que sai do Confaz, assinado por todos os secretários de Fazenda dos estados, com anuência da Fazenda é um instrumento que os parlamentares não podem ignorar — disse.
GERALDA DOCA

29 JUN ALERTA SPED

Notícias1 resultado novo para SPED
 
O Fisco fecha o cerco
Jornal Cruzeiro do Sul
O Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), que começou a ser implantado com o advento da Nota Fiscal Eletrônica em 2005, colocou o Brasil numa situação ímpar em todo o mundo, no que se refere ao combate à sonegação fiscal. A partir da ...
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Web8 resultados novos para SPED
 
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J&W Informática » ARQUIVO SPED ou SOLUÇÃO SPED?
É muito comum, no momento dá contratação de um sistema integrado ERP, haver certa confusão entre contratar um software que gera o arquivo do SPED e a ...
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Prazo para entrega do DIPJ, FCONT e SPED Contábil termina na ...
Consultor tributário do Grupo Sage, Antonio Teixeira, recomenda cuidado no preenchimento das declarações para não ter que arcar com pesadas multas.
www.folhamatic.com.br/novidades/2013/.../final-dipj-fcont-sp...
Livro Delphi Sped Fiscal, EFD, Escrituração Fiscal Digital, Sped, NF ...
Esse livro foi desenvolvido com o objetivo de ajudar o leitor a compreender o que está envolvido na emissão da Escrituração Fiscal Digital, também conhecido  ...
www.alberteije.com/livros/spedfiscaldelphi.php
Livraria FNAC vende livro SPED Sem Armadilhas - TGEC
Adquira já seu exemplar e aprimore seus conhecimentos sobre o Sistema Público de Escrituração Digital. A autora Geuma Nascimento aborda o tema de ...
www.tgec.com.br/livraria-fnac-vende-livro-sped-sem-armadil...
Segunda-feira tem Seminário de SPED Contábil telepresencial ...
Segunda-feira tem Seminário de SPED Contábil telepresencial.
www.sesconfloripa.org.br/.../segunda-feira-tem-seminario-de-s...
SPED Fiscal - Fórum Contábeis
tenho que fazer 10 lancamentos no sped fiscal, mas não sei nem como começar, a empresa estava parada (sem funcionamento) nesses 10 meses. como fazer ...
www.contabeis.com.br/forum/topicos/104530/sped-fiscal/
Sistema Completo com NFE. Cupom Fiscal, SPED Fiscal apartir de ...
Sistema Completo com NFE. Cupom Fiscal, SPED Fiscal apartir de 50,00/mes Controle de Estoque; Contas a Pagar e Receber; Caixa; Compras; etc.. Iindicado .
www.trabalho.ws/.../sistema-completo-com-nfe-cupom-fiscal-s...

“IFRS não é uma opção, é obrigação”, garante Luciano Perrone em palestra gratuita no Sindcont-SP

“IFRS não é uma opção, é obrigação”, garante Luciano Perrone em palestra gratuita no Sindcont-SP


O Sindicato dos Contabilistas de São Paulo – Sindcont-SP realizou no dia 27 de julho de 2013, em sua sede, a palestra gratuita “Análise das Demonstrações Financeiras em IFRS”, do Projeto “Saber Contábil”, ministrada pelo professor especialista em estratégia empresarial, Luciano Perrone.
 
A abertura do encontro foi feita pelo presidente do Centro de Estudos e Debates Fisco-Contábeis – CEDFC do Sindicato, Claudinei Tonon. Na ocasião, ele explicou que desde 2008 a adoção das IFRS (International Financial Reporting Standards - Normas Internacionais de Contabilidade) passou a ser obrigatória no Brasil e, atualmente, é exigida para as empresas de pequeno, médio e grande porte, bem como para as microempresas. “Durante a palestra, teremos a oportunidade de analisar a importância dessas normas, as quais refletem uma grande oportunidade para os profissionais da Contabilidade, visto que, para nos adequarmos às novas premissas, precisamos de melhorias técnicas e comportamentais”.


O professor Luciano Perrone explicou os três modelos de IFRS vigentes no Brasil
 
Para Tonon, a partir da adoção das Normas Internacionais de Contabilidade, o contador passa a ser peça fundamental no apoio às organizações. “Com essas regras nós, profissionais da Contabilidade, mostraremos nossa expertise gerencial, oferecendo soluções operacionais e estratégicas aos empreendedores, de forma geral. Por isso, toda semana nos reunimos aqui, com o Grupo de Estudos IFRS do Sindcont-SP, para discutir sobre essas novas normas da profissão. O trabalho em grupo é muito salutar para o aperfeiçoamento profissional, afinal precisamos uns dos outros para complementar nosso aprendizado”.
 
Na abertura da palestra, Luciano Perrone alertou: “IFRS não é uma opção, é uma obrigação que faz parte do nosso dia a dia. Ou, pelo menos, deveria fazer”. Segundo o professor, hoje, 154 países já praticam esse modelo de Contabilidade. “Na Europa, o berço das IFRS, principalmente em Londres, onde as normas são escritas, há dois modelos de IFRS. O Brasil foi tão ousado na implementação que já tem três modelos: o IFRS integral; o IFRS Pequenas e Médias Empresas - PME; e o IRFS microempresas”.


Mais de 100 profissionais da Contabilidade compareceram à atividade.
 
De acordo com Perrone, a maior dúvida dos contadores brasileiros é como diferenciar um IFRS de outro, no que diz respeito à sua aplicabilidade. Ele explicou que o IFRS integral só é exigido para as empresas de capital aberto ou de grande porte, as quais devem ter um ativo superior a R$ 240 milhões ou faturamento acima de R$ 300 milhões no ano.
 
Para empregar a norma, é essencial seguir as determinações do Comitê de Pronunciamentos Contábeis - CPCs, bem como suas interpretações e orientações. “Porém, só 6% dos estabelecimentos se enquadram no ambiente de IFRS integral. As companhias realmente não representam uma grande fatia da nossa economia. A maior parte das empresas brasileiras está concentrada em PMEs e microempresas. Quem não tem capital aberto, não atinge faturamento de R$ 300 milhões ou possui ativo de R$ 240 milhões está automaticamente ou no modelo IFRS PME ou de microempresa”, declarou.
 
Após analisar os três modelos de IFRS vigentes no Brasil, Perrone afirma: “As normas integrais são absurdamente diferentes das regras para as PMEs e microempresas, principalmente na parte de divulgações, julgamentos, estimativas. O modelo para as pequenas e médias empresas é bem mais tranquilo e bastante similar ao padrão das microempresas. As diferenças entre ambos são muito sutis, é como se não existissem”.


Presidente do CEDFC do Sindicato, Claudinei Tonon, fez a abertura da palestra.
 
O faturamento é responsável por indicar se a empresa se encaixa como PME ou como microempresa: qualquer negócio que faturar até R$ 3 milhões e 600 mil será considerado microempresa. Se a empresa faturar mais de R$ 3 milhões e 600 mil no ano, mas não atingir o patamar de R$ 300 milhões, é uma PME. “Vale salientar que a empresa inserida no escopo de PME ou microempresa não tem obrigação de ter contato algum com os CPCs, que só são obrigatórios para quem pratica o modelo integral. “Os CPCs são praticamente inviáveis para quem pratica os IFRS para PMEs ou microempresas. Nesse caso, eles devem seguir as customizações, as simplificações dos CPCs, que estão nas NBC TG 1000, que é a Norma Brasileira de Contabilidade Geral 1000. Ao invés de CPCs, para as pequenas e médias, teremos seções, que são os resumos dos CPCs”, salientou Luciano Perrone.
 
Ele afirmou ainda que, para muitos profissionais, sua empresa não tem a menor estrutura para implantar CPC. “Realmente, se ela é uma pequena ou média empresa, não terá como introduzir CPC. Nesse caso, ela deve implantar as seções, que são bem mais aplicáveis para as pequenas e as médias. As microempresas, que têm que praticar a NBC TG 1.000, podem dispensar algumas obrigatoriedades. Todavia, de forma geral, a norma que serve para a microempresa serve também para as pequenas e médias”.
 
Na palestra, Perrone acentuou outro ponto importante: “Nós estamos em junho de 2013. Os prazos para implementação das novas normas já foram superados. Para as grandes empresas, esse prazo venceu em janeiro de 2008; para as PMEs em janeiro de 2009; e para as microempresas em janeiro de 2012. Quem não se adaptou, tem que correr atrás e fazer isso o quanto antes porque o modelo de Contabilidade exigido já é o das Normas Brasileiras de Contabilidade. Quem não aderir às Normas terá dificuldades em fazer capitalização de recursos, projetos de BNDES, licitações, seguros etc”, pontuou o especialista.
 
Para o palestrante, a utilização das Normas de Contabilidade gera muitas oportunidades para o Brasil, atrai investidores, facilita as negociações e cria transparência nas demonstrações financeiras. “O empresário e profissional da Contabilidade que não estiver adaptado estará descartando oportunidades de negócios”, finalizou Luciano Perrone.
 
 
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Texto
Danielle Ruas
 
Edição
Lenilde De León
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