segunda-feira, 28 de abril de 2014

AM - Fiscalização sob emissão de NFC-e será reforçada pelo Procon-AM e Sefaz-AM

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AM - Fiscalização sob emissão de NFC-e será reforçada pelo Procon-AM e Sefaz-AM

A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-AM) está se articulando com o Programa Estadual de Proteção 
Orientação de Defesa do Consumidor (Procon-AM) para realizar fiscalizações mais efetivas nos estabelecimentos de Manaus que já estão obrigados a fornecer a nota fiscal do consumidor eletrônica (NFC-e). Uma reunião realizada nesta segunda-feira (14) iniciou a formatação de um termo de cooperação, previsto para o final do primeiro semestre, com o objetivo de evitar danos futuros ao consumidor.
De acordo com o chefe do Centro de Estudos Econômicos e Tributário da Sefaz-AM (CEET), Sérgio Figueiredo, com o início do calendário de mudança do sistema de cupom fiscal para a NFC-e, em março, foi necessário buscar parcerias para formatar a divulgação e fiscalização da emissão da nova nota. “Buscamos colaboração em especial na parte de fiscalização. Se chegar uma denúncia do consumidor dizendo que não obteve a nota, queremos que o órgão esteja pronto para identificar situações danosas ao consumidor e atuar”, esclareceu.
Segundo Figueiredo, a Secretaria vai expandir suas parcerias com outros órgãos ainda este ano. “Pretendemos fazer campanhas de educação fiscal e desenvolver um programa de cidadania fiscal, nos moldes da nota fiscal paulista, sorteando prêmios em dinheiro para o consumidor que exigir o documento”, adiantou.
Balanço
Segundo a Sefaz-AM, 1,3 mil estabelecimentos de todos os segmentos do varejo em Manaus já emitem a NFC-e. Desse total, 1 mil empresas realizaram a alteração no período voluntário (a partir de julho de 2013) e outras 300 empresas mudaram a emissão no período obrigatório. Até o momento, dois milhões de notas já foram emitidas pelo novo sistema.
A expectativa da secretaria é de que até setembro deste ano o número de estabelecimentos aptos a emitir o novo cupom chegue a 3,3 mil e alcance 10 mil estabelecimentos em janeiro de 2015, quando as micro empresas passam a ser obrigadas a utilizar o modelo. Neste período, a previsão é de que até 5 milhões de NCF-e sejam emitidas por mês.
Prazo
O cronograma estabelecido pela Sefaz-AM para a alteração estabelece o prazo até o dia 1 de janeiro de 2015. Nesta data todos os estabelecimentos varejistas da cidade precisam iniciar o processo de adequação.
Após essa data, os lojistas tem mais um ano para adequar a totalidade dos equipamentos para o novo sistema.
Fonte: A Crítica

RFB - Fiscalização cada vez mais abrangente.

RFB - Fiscalização cada vez mais abrangente.


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Neste ano, a Receita Federal não deve focar sua fiscalização em um segmento específico. De acordo com especialistas, serão implementadas medidas pontuais para atender aos anseios da sociedade e do setor privado, como a notícia recente de que aumentará o controle das importações por meio da internet.
O sócio do setor tributário do Siqueira Castro, Jorge Zaninetti, comenta que não há nenhum fato que revele um aumento do cerco do fisco neste ano em algum setor específico. "De modo geral, evitar a sonegação é uma prioridade", disse.
Por outro lado, para o advogado Rafael Palma Bifano, do PLKC Advogados, mesmo assim, todos os setores devem ficar com a fiscalização neste ano, como a entrada do "período de maturação de regras implementadas entre três a quatro anos atrás". "Uma delas é se foram cumpridas as regras do Refis da crise (Lei 11.941 de 2009), para parcelamento dos débitos. Outra é se as mudanças do começo do Regime Tributário de Transição (RTT) foram tomadas. A fiscalização se dará no começo desta transição", aponta.
Outra medida, que entra no "período de maturação", é que, por isso, deve haver maior fiscalização neste ano, na opinião do advogado, é sobre as regras de subcapitalização que impuseram limites para filiais abaterem impostos ao pagarem empréstimos a sua matriz no exterior.
A tributarista Mary Elbe Queiroz, diretora da FocoFiscal Cursos e Capacitação, também ressalta que o fisco deve se atentar mais a empresas que contratam pessoas jurídicas como funcionários. "Aquela empresa que elimina um setor e o terceiriza por meio da criação de uma companhia com funcionários registrados como pessoa jurídica serão alvo de fiscalização", cita, ao acrescentar que também neste período de declaração de imposto de renda de pessoa física, há um cerco maior nos contribuintes.
Importação
De acordo com o advogado do Siqueira Castro, no caso de medidas para reduzir a importação ilegal, como a anunciada na semana passada, a fiscalização se torna uma necessidade com o aumento do comércio eletrônico. "À medida que o volume de importações cresce, chama atenção da Receita", diz. "É como uma resposta aos pedidos da indústria nacional para reduzir as importações. Mas a prioridade deveria ser ainda de controlar a prática de descaminho, conhecida como contrabando, que é o que prejudica nossas empresas."
Na semana passada, a Receita Federal confirmou que desenvolve um sistema informatizado com a Empresa Brasileira de Correios (ECT) para fechar o cerco às importações irregulares de produtos por meio da Internet. O sistema vai coletar dados das remessas postais e depois transformá-los em informações que permitirão à Receita traçar estratégias de fiscalização.
O projeto está em fase de desenvolvimento. Mas a previsão é que seja concluído no fim do ano.
O novo sistema permitirá ainda que o cidadão, ao comprar um produto, possa fazer a autorregularização e pagar os impostos antecipadamente. Se a pessoa não se regularizar poderá receber multas e taxações. A maioria das encomendas vem de avião. Encomendas até US$ 50 (de pessoa física para pessoa física) não geram tributação. Pessoas jurídicas não têm isenção de tributos.
"Essa questão da importação é uma novidade. Até vejo, pessoalmente, com bons olhos essa medida, porque deve proteger a indústria local. Mas ainda não dá para quantificar o quanto deve ajudar na arrecadação federal", afirma o advogado do PLCK.
De qualquer forma, Mary Elbe afirma que a fiscalização deste ano deve ajudar na arrecadação de impostos federais e que, com a economia ainda em ritmo lento, o cerco será cada vez mais especializado em todos os setores.
No passado, a fiscalização da Receita Federal constituiu crédito tributário no valor de R$ 190,1 bilhões, valor que superou em 63,5% o total das autuações ocorridas no ano de 2012 e foi recorde para essas operações.
Para 2014, são esperados créditos de R$ 140 bilhões, e 17.176 contribuintes já estão identificados e seus respectivos indícios de infração à legislação tributária mapeados, segundo o fisco.
Fonte: DCI, via SESCON

CFC divulga norma sobre avaliação de ativos

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CFC divulga norma sobre avaliação de ativos

A Norma Brasileira de Contabilidade CTA nº 20/2014 – DOU 1 de 15.04.2014 trata dos padrões técnicos e profissionais a serem observados pelo auditor independente, nomeado como perito ou como empresa especializada, para a emissão de laudo de avaliação dos ativos líquidos a valor contábil ou dos ativos líquidos contábeis ajustados a preços de mercado.
Geralmente, esses laudos são destinados a apoiar processos de incorporação, cisão ou fusão de entidades, de reestruturações societárias, de retirada ou ingresso de sócios, de encerramento de atividades, de operações específicas previstas em lei ou norma de órgãos reguladores.
As avaliações contábeis, relacionadas às situações supramencionadas, com a consequente emissão de laudo de avaliação, são geralmente requeridas pela legislação societária brasileira ou em normas de órgãos reguladores.
Atualmente, as principais situações que requerem laudo de avaliação são as seguintes:
a) Lei das Sociedades por Ações (Lei nº 6.404/1976): bens incorporados ao capital e à formação do capital (arts. 7º e 8º); aumentos de capital (art. 170); incorporações, cisões e fusões (arts. 227 a 229 e 264); alienação de controle (art. 254-A); constituição de companhia aberta por subscrição particular (art. 88);
b) Comissão de Valores Mobiliários (CVM): Instruções CVM nº 361/2002 e nº 436/2006 – Oferta Pública de Aquisição de Ações (OPA), nas situações nelas previstas relativas à avaliação contábil; Instruções CVM nº 319/2009 e nº 320/1999 – Incorporação, fusão e cisão envolvendo companhia aberta;
c) Código Civil (Lei nº 10.406/2002): da Transformação, da Incorporação, da Fusão e da Cisão das Sociedades (arts. 1.113 a 1.122).
A avaliação contábil consiste na determinação do valor de componentes específicos do ativo líquido, ou patrimônio líquido (acervo líquido parcial), ou de todos os componentes do ativo líquido, ou patrimônio líquido, de entidade em determinada data. Assim, para fins deste Comunicado, o laudo de avaliação pode compreender:
a) patrimônio líquido contábil formado por todos os componentes do balanço patrimonial; ou
b) acervo líquido contábil formado por determinados ativos e passivos especificamente selecionados pela administração da entidade solicitante do laudo de avaliação.
A norma em referência aplica-se somente aos laudos de avaliação a serem emitidos sobre os ativos líquidos a valor contábil ou sobre os ativos líquidos contábeis ajustados a preços de mercado, nos termos do inciso VI do § 1º do art. 2º da Instrução CVM nº 319/1999 e do art. 264 da Lei nº 6.404/1976, e tem por objetivo tratar apropriadamente das seguintes considerações especiais que são relevantes para o auditor independente:
a) aceitação do trabalho e restrições profissionais;
b) planejamento e execução do referido trabalho;
c) formação de opinião sobre o valor de componentes específicos do patrimônio líquido (acervo líquido parcial) ou de todos os componentes do patrimônio líquido de entidade em determinada data, com base na avaliação das conclusões atingidas pela evidência de auditoria obtida; e
d) emissão do laudo de avaliação.
Fonte: LegisWeb
Via: Tânia Gurgel

Cooperativas e empresas ganham novo prazo para se adequar ao eSocial

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Cooperativas e empresas ganham novo prazo para se adequar ao eSocial

Cooperativas e empresas brasileiras ganharam novo fôlego para se adequar ao eSocial, um software por meio do qual os empresários e cooperados terão de informar seus dados contábeis, administrativos e financeiros a Receita Federal. O objetivo é, além de desburocratizar, simplificar a remessa das informações da folha de pagamento consolidando a garantia dos direitos dos trabalhadores.
DIVULGAÇÃO – O governo decidiu ampliar o prazo de ajuste da ferramenta com o objetivo de que todas as suas diretrizes fossem ampla e profundamente conhecidas pelos mais diversos níveis políticos e de gestão. Anteriormente a previsão era de que o eSocial entrasse em funcionamento em janeiro deste ano.
URGÊNCIA – “Mesmo contando com uma nova dilatação no prazo para entrega, ainda não oficializado, as cooperativas devem começar a trabalhar no eSocial imediatamente, pois esta nova obrigação trará profunda mudança nos processos de geração de informações fiscais e sociais”, alerta o superintendente.
Segundo ele, serão dezenas de eventos relativos a cada funcionário, que incluem registros de férias, folha de pagamento, alterações de função e salário, horário, pagamento de obrigações, entre outros.
O QUE MUDA - A Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP), DIRF, RAIS, CAGED e outras obrigações acessórias, além da entrada do módulo da reclamatória trabalhista a partir da competência janeiro de 2015.
CALENDÁRIO – Embora não tenham sido publicadas no Diário Oficial da União, as empresas devem se adequar e preparar para se fazer a transmissão dos dados de acordo com o programa abaixo:
As cooperativas e empresas de grande porte, com receita anual superior a R$ 78 milhões, a partir de outubro deste ano, deverão aderir à nova obrigação, promovendo o cadastramento inicial (tabelas e trabalhadores). Já a substituição completa de documentos como a GFIP e a GPS está prevista para janeiro de 2015.
Em se tratando de empresas e cooperativas de pequeno e médio porte (lucro presumido, Simples Nacional, entidades imunes ou isentas, MEI – Microempreendedor Individual, produtores rurais e outros equiparados a empresas, como os autônomos) o prazo é ainda maior: janeiro/2015.
No caso dos segurados especiais (trabalhadores rurais que produzem em regime de economia familiar, sem utilização de mão de obra assalariada permanente), a previsão é de que o eSocal seja implementado em setembro deste ano, após uma série de capacitações que será organizada pelos representantes da categoria.
DIGITAL - Para as empresas em geral, a escrituração do eSocial será feita por meio de arquivos digitais, que deverão ser transmitidos ao ambiente nacional utilizando a tecnologia de webservice.
INTEGRAÇÃO - As empresas deverão transmitir suas informações por meio de arquivos gerados em seus sistemas de informática (ERP), utilizando leiautes padronizados. Haverá integração direta entre o sistema informatizado do empregador e o ambiente nacional do eSocial para transmissão dos arquivos, sem necessidade de preenchimento de telas na Internet ou de programas geradores de escrituração ou declaração. Estas informações alimentarão as bases dos diversos sistemas governamentais que executam as políticas trabalhistas, previdenciárias e tributárias decorrentes dos vínculos de emprego.
AMBIENTE DE TESTE – De acordo com o gerente Financeiro do Sescoop, Carlos Roberto Baena, já foi feita a primeira homologação do ambiente de teste onde foram identificadas algumas inconsistências as quais foram corrigidas pelo Serpro. “A previsão é de que no próximo mês de maio esteja disponível em um ambiente de testes, onde as empresas com webservice específico poderão acessar”, informa Baena.
Fonte: Brasil Cooperativo em 15/04/2014 via eSocial Discute

SP - NFC-e pode pôr fim à Substituição Tributária

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SP - NFC-e pode pôr fim à Substituição Tributária

O secretário da Fazenda do Estado de São Paulo, Andrea Calabi, não descartou completamente o fim da substituição tributária para as empresas do Simples Nacional durante palestra, realizada ontem, na Associação Comercial de São Paulo (ACSP). Provocado pelo vice presidente entidade, Roberto Mateus Ordine, e pelo economista Marcel Solimeo, Calabi afirmou que o uso disseminado da NFe-C, nota fiscal ao consumidor, que começou a ser usada em vários estados como forma de aumentar o controle da arrecadação, poderá levar ao fim da substituição tributária para o segmento no futuro.
No momento, entretanto, a sistemática de cobrar o imposto estadual de forma antecipada de apenas um elo da cadeia produtiva é um instrumento eficaz no recolhimento do ICMS, embora ele reconheça o aumento da carga tributária para as micro e pequenas empresas. “É verdade que a substituição tributária retirou uma boa parte dos benefícios das empresas optantes do Simples Nacional. Para os fiscos, entretanto, é muito importante manter o instituto e não fazer exceções porque seria uma situação difícil de organizar”, ponderou.
Na sua opinião, o Projeto de Lei do Senado (PLS) 323, aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), relatado pelo senador Armando Monteiro, é um ponto de partida para a discussão do tema. Isso porque o projeto propõe identificar quais são os setores relevantes para o fisco, dispensando um grupo de optantes do recolhimento do imposto por meio da substituição tributária. “É um caminho razoável que está sendo negociado”, disse.
Quanto aos impactos do fim do mecanismo para os Estados, de R$ 10 bilhões para os fiscos estaduais e de R$ 10 bilhões para o governo federal, os números, segundo Calabi, não estão superestimados. De acordo com ele, a possibilidade de acabar com a substituição tributária acendeu a luz amarela do Confaz. “Não há como enfrentar essa questão sem discutir o papel do estado na economia e como se organiza esse papel entre as esferas da federação. É uma discussão que está solta”, concluiu.
Fonte: http://www.dcomercio.com.br

De quem é a obrigação de gerar o SPED Fiscal?

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De quem é a obrigação de gerar o SPED Fiscal?

As softwares houses, geralmente, oferecem sistemas que controlam as operações de compra, venda, estoque e financeiro, mas não geram os arquivos em formato SPED. As contabilidades, por sua vez, em sua grande maioria possuem sistemas fiscais que geram os arquivos para oSPED, mas não possuem todas as informações necessárias ao SPED. E o pior, mesmo que assoftwares houses desenvolvam uma funcionalidade para gerar os arquivos em formato SPED, não conseguirão gerar o SPED de forma completa, pois há informações que são geradas no sistema fiscal da contabilidade. Ou seja, cria-se um impasse. A empresa cobra o contador, que não tem obrigação nem todos os dados, mas possui um sistema fiscal que gera SPED. O contador cobra a software house, que tem o restante dos dados, mas não pode entregar as informações para o fisco, porque precisa do fechamento fiscal feito pelo contador.
Para resolver essa ciranda, é conveniente dividir as atividades de acordo com os conhecimentos de cada um e, o principal, trabalhar em equipe com todos “remando” na mesma direção. Em resumo, temos três envolvidos: empresa, software house e contador.
Empresa: é a responsável pela entrega do SPED e, caso algo saia errado, será a única prejudicada com multas e sanções fiscais. É conveniente que estabeleça os contatos entre asoftware house e o contador e acompanhe os resultados, intermediando o processo para evitar desgastes entre as equipes. Outro ponto importante que precisa ficar claro para o empresário é que o SPED é uma “nova” obrigação fiscal. É comum que as softwares houses ou os contadores cobrem por esse “novo” serviço, pois é uma tarefa que exigirá a adequação do sistema e o acompanhamento da legislação com suas respectivas atualizações.
Software house: geralmente é quem controla as operações de compra, venda, estoque e financeiro da empresa, por isso é detentora de inúmeros dados necessários ao SPED. É conveniente que exporte essas informações para o sistema fiscal da contabilidade e, atualmente, o caminho mais conveniente é fazer isso através do próprio leiaute do SPED. Mas atenção, esseSPED não precisa estar completo, nem ser validado pelo “Programa Validador da Escrituração Fiscal Digital”, uma vez que o seu destino não será a Receita Federal e sim, simplesmente, o sistema fiscal do escritório de contabilidade. Esse SPED conterá as informações que o sistema de gestão da software house já armazena.
Contador: de forma geral, é o responsável pela apuração dos impostos através dos recursos de seu sistema fiscal. Devido à grande quantidade de informações necessárias ao SPED, vem se tornando inviável a digitação dos dados fornecidos pelas empresas e é nesse momento que o contador precisa do apoio da software house. Praticamente todos os sistemas fiscais do mercado permitem a importação de dados. O problema é que cada um oferecia seu próprio leiaute de importação, dificultando a integração entre os sistemas de gestão das empresas e os sistemas fiscais dos contadores. Com a obrigatoriedade do SPED ocorreu uma padronização no mercado e, hoje, a grande maioria dos sistemas fiscais importam informações através do leiauteSPED. Dessa forma, um bom caminho é que o contador importe as informações fiscais através desse padrão e, em seguida, faça a complementação necessária para apuração dos impostos através do seu sistema fiscal e, finalmente, a respectiva geração do arquivo SPED para a Receita Federal.
Em pelo menos uma coisa já há o consenso entre os três envolvidos, gerar o SPED de forma completa e correta não é uma tarefa simples. Pesquisas realizadas recentemente mostram que 96,3% dos entrevistados ainda necessitam investir mais recursos, profissionais e consultoria externa, para conseguir cumprir as obrigações exigidas pelo SPED. Outra pesquisa, ainda mais alarmante, mostra que 98% dos dados já enviados pelo SPED à Receita Federal não seguiram as regras da entidade, causando erros ou divergências de informações.
Bom, acho que é conveniente que a software house exporte as informações que armazena em seu sistema de gestão através do leiaute SPED e entregue esses arquivos para que o contador possa importá-los em seu sistema fiscal. Este, por sua vez, se encarregará de fechar a apuração dos impostos e gerar o SPED novamente, só que agora, de forma completa e correta para ser entregue ao fisco. Ao empresário caberá a responsabilidade de acompanhar esse processo e, claro, pagar a “nova” conta.

Reforma Tributária Urgente 2ª Parte — Formas de Evasão

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Reforma Tributária Urgente 2ª Parte — Formas de Evasão

 Por Antônio Sérgio Valente
No artigo anterior apontamos que a complexidade do sistema tributário brasileiro, a criatividade maquiavélica de certos governantes, as injustiças e perversidades fiscais são os seus principais problemas. Concluímos que é preciso extirpar tais distorções.
A complexidade é tão danosa e temperamental que ela tortura até os próprios torturadores. É um fio totalmente desencapado na sola de um pé úmido. Esse monstro criado em laboratórios de maquiavelismo político-econômico-tributário, além de pouca lucidez, não tem caráter. Ataca não apenas a sociedade, mas o próprio Estado, e até mesmo o governo que o criou e seus agentes. É que quanto mais sinuosas as normas se tornam, maior é o risco de derrapagens, perdas de direção, saídas de pista e capotamentos. É necessário redobrar a atenção nas curvas perigosas da vida tributária.
Por outro lado, quanto mais distorções e injustiças as normas fiscais contiverem, quanto mais se aproximarem da escorcha, mais a opinião pública se revolta, e assim aumenta a propensão a sonegar.
Aliando a maior complexidade, que abre brechas para a evasão, às distorções, às injustiças fiscais e à escorcha, que antipatizam ainda mais os tributos, temos a junção de um prato saboroso com a fome exagerada. E se isto se prolonga por muito tempo, gorduras nefastas se acumulam no fígado, no pâncreas e nas artérias do sistema econômico, gerando inúmeras doenças.
Em outras palavras, a combinação de mais brechas para a evasão com maior propensão a sonegar resulta numa espécie de distúrbio metabólico crônico, que tende a destruir, em médio prazo, o sistema tributário, e no longo prazo, a própria economia, pois afeta a decisão de investir. Os principais sintomas da doença podem ser facilmente observados no exame das formas de evasão, que passaremos a contemplar a partir de agora.
Evasão Tradicional
As modalidades tradicionais de evasão vêm perdendo expressão relativa, sobretudo nas duas últimas décadas. Em parte, em face do aprimoramento dos meios eletrônicos, que impediram formas mais escrachadas de sonegação.
Por exemplo, ao emitir documentos fiscais, já é impossível cogitar das notas calçadas, assim referidas porque o emitente calçava o papel carbono com outro papel, nos campos que indicavam quantidades e valores, inclusive de impostos. Essa forma era também denominada de espelhamento, pois havia contribuintes que punham o papel carbono da via fixa da nota fiscal ao contrário. Claro que o objetivo era preencher, depois, a via fixa com números menores.
Também certos ‘equívocos’ nos lançamentos de notas fiscais emitidas, sobretudo a partir da Nota Fiscal Eletrônica, tornaram-se inviáveis, de fácil detecção, até por parte do Fisco-Máquina. Mesmo os erros contrários (que elevam créditos das compras e assim reduzem os saldos devedores) têm diminuído, em face da enorme facilidade que o Fisco-Máquina tem para cruzar informações dos emitentes com as dos destinatários.
Porém, apesar dessa evolução notável, continuam na praça várias modalidades tradicionais de sonegação. Vejamos algumas.
A nota fria, por exemplo, continua a agir nos pólos Ártico e Antártico. E agora atua com mais requinte, com menos digitais humanas do que antes, eis que se elevou à categoria virtual, é emitida na própria plataforma eletrônica do Fisco. Laranjas, presta-nomes, testas-de-ferro, fantasmas, esses personagens continuam por aí. Apesar das recentes operações quebra-gelo, cujo nome mais apropriado talvez fosse enxuga-gelo, ursos e pinguins ainda sobrevivem e se divertem a valer nos frígidos Alaskas e Patagônias da vida.
E não só a nota fria continua na praça. Os conchavos entre fornecedores e clientes, as vendas sem nota, os subfaturamentos, as meias notas, as devoluções fictícias, os créditos indevidos, os estornos omitidos, as classificações equivocadas de mercadorias em situações fiscais menos onerosas (quanto à não-incidência, à isenção, à alíquota, à base de cálculo ou ao regime de tributação) — todos esses filmes e vários outros, que incluem cenas de saídas simuladas para a Zona Franca de Manaus e para o exterior continuam em cartaz.
É que a informática não conseguiu ainda a proeza de revogar o ser humano.
Mas se a maioria das modalidades tradicionais de evasão continuam a existir, em que se fundamenta a alegação inicial deste bloco, no sentido de que vêm perdendo expressão relativa?
É que — embora seja impossível mensurar qual o montante efetivo das evasões, e menos ainda identificar a participação de um item no volume total — é inegável que as formas tradicionais passaram a concorrer com outras que inexistiam até há pouco, ou existiam em reduzida escala. Vejamos, por ora superficialmente, alguns gêneros dessas novas modalidades de evasão.
Novas Formas de Evasão
A informática, aliada a alterações na legislação tributária, conseguiu criar evasões mais sutis e sofisticadas, de difícil detecção. A lei tenta alcançar um determinado fato do mundo real, resultante de um ajuste comercial entre partes, tenta qualificá-lo como fato gerador, mas este, feito um camaleão, muda de cor e de aparência, e como que se transmuda para outra forma de ajuste, assume outra configuração jurídica. Há casos mais agressivos nos quais a situação real se mascara para fisionomia diversa, e assim consegue escapar do tributo ou de parte dele.
Algumas dessas formas mais recentes de evasão apropriam-se de expedientes muito parecidos com as velhas e velhacas maneiras, embora bem mais sofisticados. Os contribuintes que optam por esses atalhos, cometem ‘pequenos enganos’ eletrônicos de dificílima detecção por parte do Fisco. Às vezes até nos programas de emissão de cupons fiscais. Para apurá-los exige-se muita acuidade, conhecimentos de informática, experiência e o quádruplo de trabalho. Isto é, exige-se mais qualificação e mais fiscais-dia, que redundam em mais ônus para o poder público. Mas dos males o menor, pois pelo menos tais formas de evasão são detectáveis. Na verdade, continuam sendo variantes da milenar sonegação, mas variantes modernas, ou seja, são novas formas ilegais de evasão. Destas nos ocuparemos no próximo artigo, na 3ª parte desta série.
Já outras modalidades são absolutamente legais ou travestidas de legais. As primeiras o Fisco não pode alcançar, mesmo que as detecte. As outras, dependendo da fantasia e da máscara que as traveste, pode ser que o Fisco as alcance, mas não possa apontá-las, eis que o modelo foi desenhado pela própria legislação, é oficial; e também pode ser que o modelo seja pirata, hipótese em que o Fisco as alcança e aponta, com muita dificuldade probatória, mas a autuação nem sempre prospera, por ter sido edificada sobre terreno movediço, em área de risco. Estas modalidades serão esmiuçadas na 4ª parte desta série.
Algumas vezes tais sombras são apenas mais ou menos legais. O Fisco, dividido, esforça-se para alcançá-las, em longas batalhas jurídicas, mas raramente obtém êxito. Aqui estamos falando da guerra fiscal de Estados entre si, e de Municípios entre si. O fenômeno ocorre em tributos como o ICMS, o IPVA e o ISS. O tema será objeto na 5ª parte desta série.
Há também o chamado Planejamento Tributário Estratégico. É um nome pomposo que abriga várias configurações evasivas, algumas das quais reduzem, outras postergam o repasse de tributos ao erário. É uma espécie de engenharia tributária que se aproveita não apenas das modalidades legal e travestida de legal, mas também de divergências entre conceitos e gestão operacional de alguns tributos, mormente os que incidem sobre valor agregado, renda e doações. O assunto será discutido na 6ª parte desta série.
Todas as inovações evasivas apontadas, que serão vistas em close nos próximos artigos, não podem ser esquecidas por uma Reforma Tributária total ou parcial digna do nome. Uma detida reflexão sobre o tema pode culminar na conclusão de que não seria preciso elevar a carga nominal para melhorar o sistema tributário brasileiro; bastaria diminuir a sua complexidade, corrigir distorções, injustiças e o nível geral de escorcha, meramente fechando portas, janelas, chaminés, claraboias e outras brechas por onde o tributo se esvai. Desta forma, a maior parte da sociedade laboriosa se beneficiaria, e apenas os mais ladinos pagariam a conta.
Claro que sempre haverá buracos nas folhas de zinco dessa casa imperfeita, pois a sonegação é um atavismo da humanidade, raríssimas são as culturas que não a praticam, ou que a praticam em pequena escala. Mas por certo uma Reforma Tributária digna do nome deve pelo menos eliminar as aberturas escancaradas, as correntes de vento que levam os tributos embora num zás.
Mais adiante, nos últimos artigos desta série, depois de estudar caso a caso as formas de evasão, exemplificativamente, veremos como seria possível combatê-las, reformando alguns tributos, sem grandes transtornos econômicos ou sociais, pelo contrário, com injeção de novo ânimo competitivo. Até…
asgvalente@uol.com.br