Reforma Tributária Urgente 2ª Parte — Formas de Evasão
Por Antônio Sérgio Valente
No artigo anterior apontamos que a complexidade do sistema tributário brasileiro, a criatividade maquiavélica de certos governantes, as injustiças e perversidades fiscais são os seus principais problemas. Concluímos que é preciso extirpar tais distorções.
A complexidade é tão danosa e temperamental que ela tortura até os próprios torturadores. É um fio totalmente desencapado na sola de um pé úmido. Esse monstro criado em laboratórios de maquiavelismo político-econômico-tributário, além de pouca lucidez, não tem caráter. Ataca não apenas a sociedade, mas o próprio Estado, e até mesmo o governo que o criou e seus agentes. É que quanto mais sinuosas as normas se tornam, maior é o risco de derrapagens, perdas de direção, saídas de pista e capotamentos. É necessário redobrar a atenção nas curvas perigosas da vida tributária.
Por outro lado, quanto mais distorções e injustiças as normas fiscais contiverem, quanto mais se aproximarem da escorcha, mais a opinião pública se revolta, e assim aumenta a propensão a sonegar.
Aliando a maior complexidade, que abre brechas para a evasão, às distorções, às injustiças fiscais e à escorcha, que antipatizam ainda mais os tributos, temos a junção de um prato saboroso com a fome exagerada. E se isto se prolonga por muito tempo, gorduras nefastas se acumulam no fígado, no pâncreas e nas artérias do sistema econômico, gerando inúmeras doenças.
Em outras palavras, a combinação de mais brechas para a evasão com maior propensão a sonegar resulta numa espécie de distúrbio metabólico crônico, que tende a destruir, em médio prazo, o sistema tributário, e no longo prazo, a própria economia, pois afeta a decisão de investir. Os principais sintomas da doença podem ser facilmente observados no exame das formas de evasão, que passaremos a contemplar a partir de agora.
Evasão Tradicional
As modalidades tradicionais de evasão vêm perdendo expressão relativa, sobretudo nas duas últimas décadas. Em parte, em face do aprimoramento dos meios eletrônicos, que impediram formas mais escrachadas de sonegação.
Por exemplo, ao emitir documentos fiscais, já é impossível cogitar das notas calçadas, assim referidas porque o emitente calçava o papel carbono com outro papel, nos campos que indicavam quantidades e valores, inclusive de impostos. Essa forma era também denominada de espelhamento, pois havia contribuintes que punham o papel carbono da via fixa da nota fiscal ao contrário. Claro que o objetivo era preencher, depois, a via fixa com números menores.
Também certos ‘equívocos’ nos lançamentos de notas fiscais emitidas, sobretudo a partir da Nota Fiscal Eletrônica, tornaram-se inviáveis, de fácil detecção, até por parte do Fisco-Máquina. Mesmo os erros contrários (que elevam créditos das compras e assim reduzem os saldos devedores) têm diminuído, em face da enorme facilidade que o Fisco-Máquina tem para cruzar informações dos emitentes com as dos destinatários.
Porém, apesar dessa evolução notável, continuam na praça várias modalidades tradicionais de sonegação. Vejamos algumas.
A nota fria, por exemplo, continua a agir nos pólos Ártico e Antártico. E agora atua com mais requinte, com menos digitais humanas do que antes, eis que se elevou à categoria virtual, é emitida na própria plataforma eletrônica do Fisco. Laranjas, presta-nomes, testas-de-ferro, fantasmas, esses personagens continuam por aí. Apesar das recentes operações quebra-gelo, cujo nome mais apropriado talvez fosse enxuga-gelo, ursos e pinguins ainda sobrevivem e se divertem a valer nos frígidos Alaskas e Patagônias da vida.
E não só a nota fria continua na praça. Os conchavos entre fornecedores e clientes, as vendas sem nota, os subfaturamentos, as meias notas, as devoluções fictícias, os créditos indevidos, os estornos omitidos, as classificações equivocadas de mercadorias em situações fiscais menos onerosas (quanto à não-incidência, à isenção, à alíquota, à base de cálculo ou ao regime de tributação) — todos esses filmes e vários outros, que incluem cenas de saídas simuladas para a Zona Franca de Manaus e para o exterior continuam em cartaz.
É que a informática não conseguiu ainda a proeza de revogar o ser humano.
Mas se a maioria das modalidades tradicionais de evasão continuam a existir, em que se fundamenta a alegação inicial deste bloco, no sentido de que vêm perdendo expressão relativa?
É que — embora seja impossível mensurar qual o montante efetivo das evasões, e menos ainda identificar a participação de um item no volume total — é inegável que as formas tradicionais passaram a concorrer com outras que inexistiam até há pouco, ou existiam em reduzida escala. Vejamos, por ora superficialmente, alguns gêneros dessas novas modalidades de evasão.
Novas Formas de Evasão
A informática, aliada a alterações na legislação tributária, conseguiu criar evasões mais sutis e sofisticadas, de difícil detecção. A lei tenta alcançar um determinado fato do mundo real, resultante de um ajuste comercial entre partes, tenta qualificá-lo como fato gerador, mas este, feito um camaleão, muda de cor e de aparência, e como que se transmuda para outra forma de ajuste, assume outra configuração jurídica. Há casos mais agressivos nos quais a situação real se mascara para fisionomia diversa, e assim consegue escapar do tributo ou de parte dele.
Algumas dessas formas mais recentes de evasão apropriam-se de expedientes muito parecidos com as velhas e velhacas maneiras, embora bem mais sofisticados. Os contribuintes que optam por esses atalhos, cometem ‘pequenos enganos’ eletrônicos de dificílima detecção por parte do Fisco. Às vezes até nos programas de emissão de cupons fiscais. Para apurá-los exige-se muita acuidade, conhecimentos de informática, experiência e o quádruplo de trabalho. Isto é, exige-se mais qualificação e mais fiscais-dia, que redundam em mais ônus para o poder público. Mas dos males o menor, pois pelo menos tais formas de evasão são detectáveis. Na verdade, continuam sendo variantes da milenar sonegação, mas variantes modernas, ou seja, são novas formas ilegais de evasão. Destas nos ocuparemos no próximo artigo, na 3ª parte desta série.
Já outras modalidades são absolutamente legais ou travestidas de legais. As primeiras o Fisco não pode alcançar, mesmo que as detecte. As outras, dependendo da fantasia e da máscara que as traveste, pode ser que o Fisco as alcance, mas não possa apontá-las, eis que o modelo foi desenhado pela própria legislação, é oficial; e também pode ser que o modelo seja pirata, hipótese em que o Fisco as alcança e aponta, com muita dificuldade probatória, mas a autuação nem sempre prospera, por ter sido edificada sobre terreno movediço, em área de risco. Estas modalidades serão esmiuçadas na 4ª parte desta série.
Algumas vezes tais sombras são apenas mais ou menos legais. O Fisco, dividido, esforça-se para alcançá-las, em longas batalhas jurídicas, mas raramente obtém êxito. Aqui estamos falando da guerra fiscal de Estados entre si, e de Municípios entre si. O fenômeno ocorre em tributos como o ICMS, o IPVA e o ISS. O tema será objeto na 5ª parte desta série.
Há também o chamado Planejamento Tributário Estratégico. É um nome pomposo que abriga várias configurações evasivas, algumas das quais reduzem, outras postergam o repasse de tributos ao erário. É uma espécie de engenharia tributária que se aproveita não apenas das modalidades legal e travestida de legal, mas também de divergências entre conceitos e gestão operacional de alguns tributos, mormente os que incidem sobre valor agregado, renda e doações. O assunto será discutido na 6ª parte desta série.
Todas as inovações evasivas apontadas, que serão vistas em close nos próximos artigos, não podem ser esquecidas por uma Reforma Tributária total ou parcial digna do nome. Uma detida reflexão sobre o tema pode culminar na conclusão de que não seria preciso elevar a carga nominal para melhorar o sistema tributário brasileiro; bastaria diminuir a sua complexidade, corrigir distorções, injustiças e o nível geral de escorcha, meramente fechando portas, janelas, chaminés, claraboias e outras brechas por onde o tributo se esvai. Desta forma, a maior parte da sociedade laboriosa se beneficiaria, e apenas os mais ladinos pagariam a conta.
Claro que sempre haverá buracos nas folhas de zinco dessa casa imperfeita, pois a sonegação é um atavismo da humanidade, raríssimas são as culturas que não a praticam, ou que a praticam em pequena escala. Mas por certo uma Reforma Tributária digna do nome deve pelo menos eliminar as aberturas escancaradas, as correntes de vento que levam os tributos embora num zás.
Mais adiante, nos últimos artigos desta série, depois de estudar caso a caso as formas de evasão, exemplificativamente, veremos como seria possível combatê-las, reformando alguns tributos, sem grandes transtornos econômicos ou sociais, pelo contrário, com injeção de novo ânimo competitivo. Até…
asgvalente@uol.com.br
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