Reforma Tributária Urgente 1ª Parte — Hospício Fiscal
Por Antônio Sérgio Valente
O Brasil precisa de uma Reforma Tributária. O tecido que está aí não dá mais, chegou ao limite, esgarçou, está roto, foi corroído pela traça. É injusto, complicado, gera incertezas jurídicas e custa caro. A maquiavélica criatividade e o apetite voraz de certos governantes, ávidos por administrar fartos orçamentos, transformou o sistema tributário brasileiro num samba do crioulo doido. É um manicômio.
Estas afirmações vêm sendo feitas há um bom tempo, e ultimamente são repetidas com maior ênfase e frequência. A maioria da inteligência nacional — da acadêmica à produzida por associações de comércio, indústria, serviços e classistas, a dos próprios fiscais, da imprensa, e até da classe política — parece mais ou menos de acordo quanto ao diagnóstico. Mas como o tema envolve interesses de muitos lados, dos governantes de plantão e dos que almejam o poder no futuro, de contribuintes pessoas físicas e jurídicas, de consumidores, trabalhadores e usuários de serviços públicos, e até de profissionais que atuam na área (contadores, auditores, advogados, empresários, fiscais), a discussão espraia-se por tantos caminhos, pleitos, sugestões, lóbis e interesses conflitantes, que se torna pouco provável o encontro de um denominador comum.
Nesta série de artigos, indicaremos algumas aberrações do atual sistema tributário brasileiro e, em seguida, tentaremos esboçar e discutir alternativas para superá-las. Aplicaremos o método da velha, boa e eterna aritmética: indicação e solução. Não temos a pretensão, obviamente, de sugerir o tal denominador comum, ou de descobrir o x, o y e o z da equação, mas entendemos que só o debate qualificado, transparente e até atrevido poderá encontrá-los.
Provavelmente não seria possível, nesta quadra da história política e econômica brasileira e mundial, uma Reforma Tributária ampla, maiúscula, mas certamente são necessárias pelo menos algumas reformas parciais, tópicas, em vários tributos.
Complexidade
Uma constatação unânime no diagnóstico das mazelas atuais é a complexidade do sistema tributário brasileiro. São muitos impostos e contribuições, pagos para vários entes, não raramente sobre os mesmos fatos econômicos. São apurações que exigem uma infinidade de procedimentos e até dons premonitórios que nem sempre o futuro confirma, eis que alguns tributos chegaram à sofisticação da cobrança antecipada, isto é, antes da ocorrência do fato gerador. E quando este não ocorre da forma prevista é um deus-nos-acuda, há que se pleitear ressarcimento, compensação, restituição, utilização de crédito acumulado, submeter documentos e planilhas complicadíssimas ao Fisco, muitas vezes até ao Judiciário, contratar um batalhão de contadores, auditores, advogados e programadores de sistemas, investir tempo e recursos, enfim, desperdiçar energia.
E não se pense que a bola de cristal embaça com pouca frequência: no ICMS, por exemplo, se um produto sujeito à ST – Substituição Tributária, sob a presunção de que seria vendido para consumidor paulista, for destinado a outra UF, há que se pagar novamente o tributo devido pela etapa final de circulação (à outra UF) e pleitear o ressarcimento do que fora pago indevidamente a São Paulo. Assim, um comerciante paulista que venda para o Brasil inteiro — e não são poucos, nesta categoria estão quase todos os atacadistas e muitas lojas de departamentos — vive um dilema: ou contrata uma pitonisa de fama, ou, se tiver a sorte de ser atacadista, pede um Regime Especial, recentemente criado e consentido, para esfregar nas ventas dos fornecedores e dos fiscais todos, do Brasil inteiro, eis que agora ele próprio, o atacadista, pode fazer a retenção e apuração da ST para cada UF, mas desde que possua o tal Regime.
Obviamente, o Especial Regime corre o sério risco de tornar-se Ordinário (no duplo sentido da expressão), pois é outra espada contra a isonomia, outra variante tributária, outra burocracia a ser dominada. Imagine-se o estrago de um Regime desses em mãos de um sonegador contumaz, de alguma empresa com testas-de-ferro no comando. É bom nem pensar.
O problema é que os atacadistas, quase todos, e muitas vezes também os varejistas, vendem para além das fronteiras estaduais. Ora, se um instrumento Especial, que leva este adjetivo maiúsculo até no nome, criado para casos excepcionais, torna-se corriqueiro, ordinário, massivo, na tentativa de contornar os efeitos perniciosos da regra geral, é sinal claro de que a autoridade reconhece, implicitamente, algo de muito distorcido na regra geral.
Se entrarem na conversa sobre a ST do ICMS — e estamos nos detendo neste exemplo, porque é o mais escrachado caso de insanidade tributária dos últimos tempos — as margens médias ponderadas, é melhor tirar as crianças da sala, fechar portas e janelas, aumentar o rádio no último volume, pois é certo que vai começar a sessão de tortura. E o pior: tortura do pequeno comerciante, tortura de quem tem menor poder de barganha, tortura do consumidor de mercadoria com baixo valor agregado, tortura que inflaciona a mesa do mais pobre e deflaciona a da classe média alta e principalmente a da elite. Estas são as piores facetas da ST. Ela distribui renda ao contrário.
E não se pense que isto vem ocorrendo apenas em São Paulo. Essas mazelas proliferam pelo Brasil afora. Estão presentes inclusive na brisa inflacionária que vem soprando nos últimos anos, a mesma que agita, nos últimos meses, as copas das árvores nas ruas irritadas.
O exemplo citado neste bloco já foi fartamente estudado em outra série de artigos: Substituição Tributária: Robin Hood às Avesssas. Mas há outros do mesmo gênero no próprio ICMS e em vários outros tributos, do IPVA ao IR. As complicações, contradições, distorções e injustiças proliferam nos impostos, taxas e contribuições. O movimento Imposto Justo, do Sindifisco Nacional, está aí apontando publicamente vários desses distúrbios. Ao final desta série, abordaremos alguns deles.
Por ora, fiquemos com a conclusão preliminar de que uma Reforma Tributária digna do nome deve passar pela simplificação, pela poda da criatividade maquiavélica de certos governantes, pela extirpação sumária de perversidades econômico-fiscais, e pela recuperação do conceito de justiça fiscal.
Voltaremos ao tema no próximo artigo. Até…
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