Contribuo para duas previdências. Posso deduzir ambas no IR?
http://economia.uol.com.br/imposto-de-renda/duvidas/contribuo-para-duas-previdencias-posso-deduzir-ambas-no-ir.htm
(Pergunta do internauta Edson)
Minha esposa contribui para a previdência pela caixa da Prefeitura de São Vicente e também para o INSS. O valor que ela paga ao INSS pode ser deduzido no IR? Como lançar na declaração?
Minha esposa contribui para a previdência pela caixa da Prefeitura de São Vicente e também para o INSS. O valor que ela paga ao INSS pode ser deduzido no IR? Como lançar na declaração?
Resposta: Sim. Se ela contribui obrigatoriamente para a caixa da Prefeitura e facultativamente para o INSS, ela pode deduzir ambas as contribuições. Para deduzir a contribuição obrigatória, ela deverá informar o valor pago no campo próprio de Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica, seguindo os dados fornecidos pela fonte pagadora.
Para deduzir a contribuição facultativa ao INSS, ela deverá informar os valores pagos em Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior, no campo destinado à Previdência Oficial.
Fonte: Júlio Reijii Kasai e Luiz Marcelo Turazza, auditores fiscais da Receita Federal
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