quarta-feira, 16 de abril de 2014

Casal que declara IR separado não pode deduzir todo o plano de saúde

Casal que declara IR separado não pode deduzir todo o plano de saúde 


http://economia.uol.com.br/imposto-de-renda/noticias/redacao/2014/04/06/casal-que-declara-ir-separado-nao-pode-deduzir-todo-o-plano-de-saude.htm

Quem declara Imposto de Renda pode se beneficiar de algumas deduções. No caso das despesas médicas, todo gasto realizado ao longo do ano pode ser deduzido, porém há exceções e você deve ficar atento, para não cometer erros que prejudiquem a sua prestação de contas.
Considere, por exemplo, o contribuinte titular de plano de saúde, que declare em separado de sua mulher. Nesse caso, ele não pode deduzir o valor integral pago ao plano, ou seja, os custos relacionados à cônjuge.
A Receita Federal explica que não se pode deduzir os valores referentes ao cônjuge e aos filhos quando estes apresentarem Declaração de Imposto de Renda em separado, pois somente são dedutíveis os valores pagos a planos de saúde de pessoas físicas consideradas dependentes perante a legislação tributária e incluídas na declaração do responsável em que forem consideradas dependentes.

Separada ou conjunta: como escolher a melhor declaração?

Para definir qual a melhor forma de declarar, a alternativa é fazer algumas simulações, comparando os resultados. Algumas possibilidades:
• Entregar a declaração em conjunto, incluindo um dos cônjuges e os filhos como dependentes, sendo que neste caso, todos os rendimentos do cônjuge precisam ser lançados na declaração e somados aos rendimentos do contribuinte;
• Fazer a declaração separadamente, dividindo os dependentes entre as declarações;
• Declarar separadamente, informando os dependentes apenas em uma das declarações.
Para casais com despesas dedutíveis muito altas, a declaração em conjunto pode ser mais interessante, já que o abatimento será feito sobre a renda somada.
Já os que têm poucas despesas dedutíveis podem optar por declarar em separado, ambos no modelo simplificado usufruindo o desconto de 20% permitido por lei.

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